Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:31625 REJEITADA
 

Base
EMEN
 

Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
 

Comissão
9 - Comissão de Sistematização
 

Número
31625 - REJEITADA
 

Autoria
CARLOS CHIARELLI (PFL/RS)
 

Data
04-09-1987
 

Texto
Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: art. 13, § 1o. Substitua-se o § 1o. do art. 13 pelo seguinte: "§ 1o. - O sufrágio é universal e o voto é facultativo, direto e secreto, sem distinção de qualquer espécie".
 

Remissão
A0A020400013 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:013 PAR
 

Parecer
A emenda visa a tornar o alistamento e o voto faculta tivo ou voluntário. Entendemos que o exercício do voto é um dever cívico. A obrigatoriedade do voto advém da teoria do eleitorado-fun - ção. É, portanto, uma obrigação jurídica. Não concordamos com os argumentos de que violenta a liberdade e a consciência do eleitor. Pelo contrário, o cida- dão vota no candidato de sua preferência, podendo, também, vo tar em branco. O voto facultativo pode provocar grandes abstenções, comprometendo a representatividade política e populardos eleitos, levando ao poder minorias radicais e constituin- do-se em fator de corrupção eleitoral. Sendo o voto obrigatório, é obvio que o alistamento também deverá ser obrigatório. No entanto, somos pelo alistamento e voto facultati - vos apenas para os analfabetos e os maiores de setenta anos . Pela rejeição.