| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31386 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO § 3o. DO ART. 295 DO
SUBSTITUTIVO DO RELATOR AO PROJETO DE
CONSTITUIÇÃO.
Art. 295 -
§ 1o. -
§ 2o. -
§ 3o. - Suprimir a expressão "Floresta
Amazônica". | | | | Parecer: | Entendemos que o dispositivo em referência não exclui a
valorização econômica regional, apenas disciplina a utiliza-
ção dos recursos naturais que menciona.
Concluímos pela rejeição da Emenda. | |
| 1442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31387 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao art. 297, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. - A família, constituída pelo casamento,
tem proteção do Estado, que se estenderá à
entidade formada por qualquer um dos pais ou
responsável legal e seus dependentes,
consanguíneos ou não.
Parágrafo 1o. - O casamento será civil e
gratuito o seu processo de habilitação e
celebração, o casamento religioso terá efeito
civil, nos termos da lei.
Parágrafo 2o. - O casamento pode ser
dissolvido nos casos expressos em lei, desde que
haja prévia separação judicial por mais de três
anos, ou comprovada separação de fato por mais de
cinco anos. | | | | Parecer: | Optamos por expressar o princípio relativo à proteção da
família por parte do Estado de forma mais sintética, razão
pela qual não acolhemos a sugestão do ilustre Constituinte.
Julgamos que apenas a celebração do casamento deva ser
gratuita.
No Substitutivo, indicamos novos prazos de separação ju-
dicial para que se possa efetivar a dissolução do casamento.
Pela rejeição. | |
| 1443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31388 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao art. 260, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 260 - SUPRIMA-SE | | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter as
indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo
Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária
sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de
cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo
da competência do legislador ordinário para definir outras
fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação
das fontes de financimento", optamos por manter as indicações
de fontes que constavam do substitutivo anterior.
Pela rejeição. | |
| 1444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31389 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Art. 298, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 298 - Suprima-se
Parágrafo Único - O texto deste parágrafo
passa a ser o caput deste artigo. | | | | Parecer: | A emenda visa suprimir a redação do artigo 298 substi-
tuindo-a pelo parágrafo único do mesmo artigo. Apesar da de-
terminação do número de filhos ser assunto de foro íntimo
pretende-se com o "caput" do artigo evitar-se a interferência
do Poder Público ou de entidades privadas na decisão do casal
como acontece em outras sociedades. Somos pela rejeição. | |
| 1445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31391 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 302, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 302 - São reconhecidas aos índios os
direitos à posse das terras demarcadas pela União
como suas reservas, a manutenção de sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições.
Parágrafo 1o. - Suprimir as palavras "e do
Ministério Público"
Parágrafo 2o. - Suprima-se | | | | Parecer: | A redação do artigo que a emenda pretende modificar é
demasiadamente clara e não deixa qualquer margem a dúvida.
Na redação que propõe reconhece direitos a terras demar-
cadas. E as ainda não demarcadas?
A participação do Ministério Público nos atos que en-
volvam intereses indígenas objetiva maior segurança e prote -
ção a esses interesses, conforme exige o §1o. do Art. 302.
Suprimir o § 2o. do mesmo artigo é abrir a exploração
das riquezas minerais porventura existentes em áreas indíge -
nas a todos que a desejarem. Aí sim, acabaria a paz nessas á-
reas indígenas, porquanto a cobiça sobre elas seria incontro-
lável.
Por tais razões, a emenda não merece acolhimento.
Pela rejeição. | |
| 1446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31392 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Art. 303, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 303. - Suprima-se
Parágrafo 1o. - Suprima-se
Parágrafo 2o. - Suprima-se
Parágrafo 3o. - Suprima-se | | | | Parecer: | Sugere a Emenda a supressão do artigo 303 e de seus três
parágrafos.
Decidimo-nos pela manutenção dos citados dispositivos,
uma vez que eles dispõem acerca de matéria da mais alta rele-
vância para a garantia efetiva do direito das populações in -
dígenas brasileiras.
Pela rejeição. | |
| 1447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31393 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Art. 304, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 304. - Suprima-se | | | | Parecer: | A Emenda sugere a supressão do Art. 304. Optamos pela
rejeição da proposta do nobre Constituinte por entendermos
ser de fundamental importância a manutenção de dispositivo
constitucional que represente uma efetiva garantia da defesa
dos direitos das populações indígenas.
Pela rejeição. | |
| 1448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31394 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditada à Seção III - Da Assistência
Social, do Capítulo II, do Título do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constitucional, onde
couber:
Art. - Nenhum tributo incidirá sobre as
entidades sem fins lucrativos dedicados à pesquisa
ou ao ensino, habilitação, reabilitação e
tratamento de pessoas portadoras de deficiência
física ou mental. | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar e
ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31395 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao Capítulo III do Título IX
do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição, onde couber
Art. As empresas comerciais e industriais
deverão assegurar a capacitação profissional de
seus trabalhadores, inclusive a aprendizagem dos
menores, estimulados pelo Poder Público, com a
cooperação de associações empresariais e
trabalhistas e dos sindicatos. | | | | Parecer: | A matéria versada na emenda é estranha ao capítulo
referenciado pelo autor. | |
| 1450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31396 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Art. 305, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 305.- Suprima-se | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 305. Rejeitamos a
sugestão por entendermos necessária a manutenção de disposi-
tivo que trata da especificação daqueles que têm direito a
proteção especial.
Pela rejeição. | |
| 1451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31397 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Título X, Disposições
Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto
de Constituição, onde couber:
Art.- No prazo de até dez anos, o Congresso
Nacional legislará determinando as condições para
a completa autonomia político-administrativa do
Banco Central do Brasil em relação ao Poder
Executivo. | | | | Parecer: | A matéria objeto da Emenda é de cunho infra-constitucional
Pela rejeição, nos termos do Substitutivo. | |
| 1452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31398 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao Capítulo IV do Título IX -
Da Ciência e Tecnologia ao Substitutivo do Relator
ao Projeto de Constituição, onde couber.
Art. -A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios propiciarão, na forma da lei,
incentivos específicos a instituições de ensino e
pesquisa, a universidade, empresas nacionais e
pessoas físicas que realizam atividades destinadas
à ampliação do conhecimento científico, à
capacidade científica e à autonomia, de acordo com
os objetivos e prioridades nacionais. | | | | Parecer: | O Substitutivo prefere deixar a matéria a critério da
Legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31399 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ EGREJA (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao Capítulo II do Título IX do
Substitutivo do Relator do Projeto de
Constituição.
Acrescente-se onde couber o artigo seguinte:
Art. - A programação do Fundo Nacional de
Seguridade Social será feita de forma integrada
com a participação dos órgãos responsáveis pelas
áreas de saúde, de previdência social e de
assistência social, que terão assegurada sua
autonomia na gestão dos recursos.
Parágrafo 1o. - Integrarão o orçamento do
Fundo as Contribuições sociais. O Fundo Garantia
do Seguro-Desemprego e o de Garantia do Patrimônio
Individual;
Parágrafo 2o.- O Fundo Nacional de Seguridade
Social destinará à saúde, no mínimo, o equivalente
a trinta por cento de suas receitas, excluídas as
do Fundo Garantia do Seguro-Desemprego e do Fundo
de Garantia do Patrimônio Individual;
Parágrafo 3o. - O Seguro-Desemprego será
financiado por contribuições da empresa, do
empregado e da União, que constituirão o Fundo de
Garantia do Seguro-Desemprego, sob administração
tripartida;
Parágrafo 4o. - Os trabalhadores poderão
utilizar o patrimônio individual acumulado, em
caso de aposentadoria, reforma, morte, invalidez,
aquisição de moradia e estabelecimento de negócio
próprio;
Parágrafo 5o. - Nenhuma prestação de
benefícios ou de serviço compreendido na
seguridade social poderá ser criada, majorada ou
estendida sem a correspondente frente de custeio
total;
Parágrafo 6o. - A lei instituirá o processo
pelo qual a população poderá representar contra o
Poder Público, nos casos de insuficiente ou
inadequado atendimento pelos órgãos de Seguridade
Social;
Parágrafo 7o. - A lei regulará a
responsabilidade solidária dos dirigentes e
administradores pelo descumprimento das obrigações
legais das empresas em relação à Seguridade
Social. | | | | Parecer: | O autor da emenda, praticamente, propõe texto alternativo
para a Seguridade Social.
Trata-se de proposta abrangente que, em muitas situações,
dispensa tratamento prolongado a questões de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31403 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 46 do Projeto de Constituição a
seguinte redação:
"Art. 46. A fiscalização financeira e
orçamentária dos Municípios será exercida mediante
controle externo da Câmara Municipal e controle
interno do Executivo Municipal, instituídos por
lei.
§ 1o. O Controle externo da Câmara Municipal
será exercido com o auxílio do Conselho ou
Tribunal de Contas dos Municípios, órgão estadual
que terá essa incumbência com jurisdição sobre
todos os Municípios do Estado.
§ 2o. Somente por decisão de dois terços dos
membros da Câmara Municipal deixará de prevalecer
o parecer prévio emitido pelo Conselho ou Tribunal
de Contas dos Municípios, sobre as contas que o
Prefeito deve prestar anualmente.
§ 3o. No Estado onde não existir Conselho ou
Tribunal de Contas dos Municípios, enquanto
referido órgão não for criado pela Assembléia
Legislativa do Estado, a incumbência será
atribuída ao Tribunal de Contas do Estado.
§ 4o. Somente poderão instituir Tribunal de
Contas os Municípios com população superior a
cinco milhões de habitantes e renda tributária
acima de cinquenta milhões de cruzados. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o Substitutivo mantém
o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas do Es-
tado ou do Município, onde houver, vedando, porém, a criação
de novos Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais. | |
| 1455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31404 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao Artigo 197: - Os parágrafos
1o. e 2o.
§ 1o. A instituição e arrecadação de
tributos e preços, cujos fatos geradores sejam
inerentes a serviços públicos concedidos, compete
ao poder que detém o controle acionário da empresa
pública ou sociedade de economia mista
concessionária.
§ 2o. No caso da concessionária ser uma
empresa privada a competência referida no
parágrafo anterior será do poder concedente. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva acrescentar dois parágrafos ao art.
195, que se destinam a estabelecer a competência para a
instituição e arrecadação de tributos e preços, cujos fatos
geradores sejam inerentes a serviços públicos concedidos.
Trata-se de matéria que, em razão de sua natureza e
especificidade, deve ser disciplinada a nível de norma
infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 1456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31405 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se um parágrafo ao art. 200, que será
o segundo:
"Art. 200. ................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. o empréstimo compulsório deverá ser
devolvido ao contribuinte com juros e correção
monetária até o final do exercício financeiro que
se seguir à sua instituição, vedada a sua
instituição no último ano de mandato do
governante. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda incluir um parágrafo ao artigo 200,
dispondo sobre a devolução dos empréstimos compulsórios e
proibindo a decretação destes no último ano de mandato do go-
vernante.
Ora, a definição do prazo para resgate do empréstimo,
assim como as cláusulas de juros e correção monetária, não
constituem matéria constitucional, devendo ser disciplinadas
a nível de legislação ordinária. A mesma lei que institui o
empréstimo regulará, também, a sua devolução, inclusive quan-
to aos respectivos acréscimos, pois as condições de resgate
têm evidente vinculação com as circunstâncias que motivaram o
empréstimo e com o valor deste.
Com relação à vedação de empréstimo no último ano do
mandato, cabe ponderar que a calamidade, de que decorrerá o
empréstimo, está além da vontade humana, não sendo possível
condicioná-la ao andamento de mandatos.
Opinamos, assim, pela rejeição. | |
| 1457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31407 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se a alínea "e", ao inciso II, do art.
203, com a seguinte redação:
"Art. 203. É vedada à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I -
II -
............................................
e) remédios e matéria-prima importada por
indústria farmacêutica nacional, desde que não
haja similar no país". | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades contraria tendência crescente
dos Senhores Constituintes, manifestanda desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além
de comprometer as metas de se reforçarem as finanças dos
Estados e dos Municípios e de se reduzir o "deficit" público.
Pela rejeição. | |
| 1458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31408 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se à Seção II, Capítulo II, Título
VII, onde couber:
"Art. A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e a
fixação da despesa. Não se incluem na proibição:
I - Autorização de operações de crédito por
antecipação da receita, para liquidação no próprio
exercício;
II - Autorização para abertura de crédito
suplementar;
III - Alteração da legislação tributária
indispensável para obtenção das receitas públicas;
IV - realização de despesas ou assunção de
obrigação sem autorização legislativa, excluídas
as despesas não vinculadas a investimento e as
operações de crédito a elas inerentes, das
empresas estatais". | | | | Parecer: | Lamentavelmente, o Título V do Substitutivo do Relator
não cuida de matéria orçamentária.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 1459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31409 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no ato das disposições
transitórias, Título X, onde couber:
Anistia Fiscal
"Art. Ficam anistiados as dívidas fiscais e
as contribuições para-fiscais até o valor de Cz$
10.000,00 (dez mil cruzados), lançadas ou não como
dívidas ativas até o exercício de 1986".
Parágrafo único. Não se incluem no valor
original quaisquer acessórios, tais como: correção
monetária, juros ou multa." | | | | Parecer: | Propõe, os ilustre Constituinte, a anistia das dívidas
fiscais e das contribuições parafiscais, até o valor de Cz$.
10.000,00, excluídos do valor original "quaisquer acessórios,
tais como: correção monetária, juros ou multa".
A matéria, a nosso ver, é de ser objeto de disciplina
infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 1460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31410 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 1o. do Art. 160 do Projeto
de Constituição o seguinte:
"Parágrafo 1o. Nas Juntas de Conciliação e
Julgamento os representantes classistas dos
sindicatos de empregados e empregadores, com sede
nos juízos sobre os quais as Juntas exercerão sua
competência territorial". | | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
|