| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31277 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Item VII, do Art. 30
Suprimir o item VII, do art. 30 | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 1362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31278 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 34, § 3o.
Não havendo lei federal ou estadual sobre as
matérias previstas nos incisos I, II, IV, VII,
VIII, XIV, os Municípios poderão legislar
supletivamente. | | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
| 1363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31279 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: item III, do art. 36
Suprimir o item III, do art. 36 | | | | Parecer: | A Constituição explicita a posse sobre terras apenas da
União e dos Estados Federados. As ilhas marítimas pertencem à
União e as fluviais, aos Estados. Estes por sua vez, podem
estabelecer nas suas Constituições Normas relativas ao domí-
nio sobre as ilhas fluviais.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 1364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31280 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: art. 149
Incluir dois incisos nos seguintes termos: A
Mesa das Câmaras Municipais e Prefeitos
Municipais. | | | | Parecer: | A Emenda em exame verbera a exclusão do Município do
elenco de partes legitimadas a propor ação direta de incons-
titucionalidade, perante o Supremo Tribunal Federal.
O elevado número de comunas, multiplicado por dois - por
poderem ser legitimamente representadas pelos Prefeitos e pe-
las Mesas das Câmaras Municipais - inviabiliza, por si só, a
pretensão.
Pela rejeição. | |
| 1365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31282 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: § 5o. do art. 210
Substituir a palavra inicial "cabe" pela
palavra "pode". | | | | Parecer: | A Emenda modificativa ao § 5o. do art. 210 do Substitu-
tivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao entendimento
predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada | |
| 1366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31283 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo IV, do Título IV,
dos Municípios.
Inserir no Capítulo IV, do Título IV, dos
Municípios, um artigo, após o de n. 41, com a
seguinte redação, renumerando-se as demais:
Art. - Incluem-se entre os bens do
Município:
a) os terrenos de marinha;
b) as ilhas fluviais e lacustres.
Parágrafo Único. Os bens mencionados neste
artigo são inalienáveis a qualquer título. | | | | Parecer: | A Constituição explicita a posse sobre terras apenas da
União e dos Estados Federados. As ilhas marítimas pertencem à
União e as fluviais, aos Estados. Estes por sua vez, podem
estabelecer nas suas Constituições Normas relativas ao domí-
nio sobre as ilhas fluviais.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 1367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31284 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: alínea "b" do Inciso II
do art. 203.
Acrescentar antes do termo "templo",
"exclusivamente sobre os". | | | | Parecer: | A imunidade tributária dos templos de qualquer culto tem
assentada a sua abrangência e seus limites na doutrina e na
jurisprudência. A introdução dos termos "exclusivamente sobre
os", proposta na Emenda, não só não contribuiria para tormar
a abrangência mais precisa, como ainda geraria ambiguidade
na intepretação do texto.
Pela rejeição. | |
| 1368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31285 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 204
Acrescentar um inciso a este artigo, IV, para
constar que é vedado "instituir contribuição
previdenciária do empregado quando este for o
Município". | | | | Parecer: | A definição do âmbito da contribuição previdenciária e o
estabelecimento de seus limites é tarefa que cabe à
legislação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 1369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31286 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso I do art. 209
Exclua-se o termo final "territorial rural" e
inclua-se "predial e territorial rural". | | | | Parecer: | A emenda sob exame quer que o Imposto sobre Propriedade
Territorial Rural, que reverteria aos Estados, seja estendido
para a Propriedade Predial, a fim de se compatibilizar com o
imposto municipal sobre a propriedade predial e territorial
urbana e permitir a inclusão, na incidência rural, de mansões
construídas em fazendas.
A proposição aperfeiçoaria e alargaria o campo de inci-
dência sobre a propriedade rural, sendo a decisão unicamente
política. Pela Constituição de 1891, os Estados detinham com-
petência para cobrar o Imposto sobre Imóveis Rurais e Urba-
nos, sem distinção entre prédios e terras. A Constituição de
1934 conferiu aos Municípios o Imposto sobre Propriedade Pre-
dial e Territorial Urbana e preservou para os Estados o Im-
posto sobre Propriedade Territorial Rural. Por conseguinte, a
tributação sobre a propriedade rural está limitada às terras
mais por tradição e porque elas constituem o instrumento mais
visado.
Nova versão do Projeto mantém o imposto só sobre terras. | |
| 1370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31287 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Art. 200 caput e seu §
único.
Substituir o termo "empréstimos compulsórios"
por "impostos restituíveis". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda substituir o termo "empréstimos com-
pulsórios", porque o empréstimo é sempre voluntário, o con -
trário de compulsório.
Embora concorde com a impropriedade apontada, não pa-
rece que a correção adequada seja transformar o empréstimo '
em imposto. Há muitas exigências para os impostos que a
Constituição não deseja estender aos empréstimos. São ins-
titutos diversos. Os impostos repousam em fatos geradores
que precisam ser definidos com grande cuidado, o que exige
tempo e pesquisa para introdução de cada novo imposto; já
o empréstimo compulsório previsto no projeto utilizará os
fatos geradores dos impostos existentes, podendo ser estru-
turado e cobrado separadamente, prestando-se, pois, como
instrumento eficaz para levantamento de recursos em casos
de calamidade pública.
Pela rejeição. | |
| 1371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31288 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Inciso I do art. 210
Exclua-se o termo final "urbana", incluindo
em seu lugar "com destinação urbana". | | | | Parecer: | A ampliação da incidência do imposto sobre a proprieda-
de territorial urbana pretendida pela emenda não se ajusta ao
entendimento predominante na Comissão de Sistematização.
Deve ser rejeitada. | |
| 1372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31289 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - § 3o. do art. 213.
Substituir na redação do parágrafo emendado o
início, ou seja, "os Estados entregarão", por "a
União entregará imediatamente". | | | | Parecer: | Propõe-se na Emenda modificação do § 3o. do art. 213.
Pretende-se substituir, ali, a expressão "Os Estados
entregarão" por "A União entregará imediatamente".
Inobstante os argumentos expendidos, é preferível
manter a redação atual. Até porque, se acolhida a Emenda,
ainda haveria de ser profundamente reformulado o texto do
dispositivo emendado.
Pela rejeição. | |
| 1373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31290 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Letra "C", II do § 1o.,
do art. 22 - Das Disposições Transitórias.
Substituir toda a redação contida entre os
termos "a partir de" até "art. 213" por "entrará
em vigor na data da publicação desta
Constituição". | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, entre em vigor na data
de promulgação da nova Constituição também a parte relativa a
elevação do percentual do Fundo de Participação dos Municí-
pios, estabelecida na alínea "b", do item I, do artigo 213,
justificando que "a situação financeira dos Municípios é tão
precária e tão pública que independe de maiores comentários",
necessitando, pois, de um imediato incremento em suas fontes
de receita.
A elevação gradativa da participação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios na arrecadação tributária,
como prevista, foi a fórmula encontrada, desde a Subcomissão
dos Tributos, para possibilitar as acomodações necessárias e
decorrentes dessa elevação.
Pela rejeição. | |
| 1374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31293 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Assunto: Título X - Disposições Transitórias,
onde couber:
Mandatos Municipais: Prorrogação
Nos termos do § 1o., do artigo 23, do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, apresentamos Emenda Aditiva, ao
Título das Disposições Transitórias:
Onde couber:
"Art. Os atuais mandatos dos Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores em todo País, ficam
prorrogados ou reduzidos, de forma que terminarão
simultaneamente com os atuais mandatos do
Presidente e do Vice-Presidente da República. | | | | Parecer: | A prorrogação ou redução de mandatos de Prefeitos, Vice-
-Prefeitos e Vereadores, conflita com o que dispõe o Art. 18,
do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
| 1375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31294 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 53
Suprimir o inciso III e renumerar os
subsequentes. | | | | Parecer: | É comprovadamente desagradável a posição de vanguarda
nos altos índices do analfabetismo da nação Brasileira. Por
muitos anos as administrações do executivo municipal, vêem
desviando recursos expressamente destinados à educação. Daí
a necessidade de previsão constitucional quanto a aplicação
da receita municipal nesse setor.
Pela rejeição. | |
| 1376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31295 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 177
Parágrafo Único. Incluir após a expressão
"dos Estados" - e dos Municípios. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 1377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31296 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Seção II
Dos Orçamentos
Texto modificado:
Art. 220 -
§ 6o. - A lei orçamentária anual não conterá
dispositivo estranho à previsão da receita e à
fixação da despesa, não se incluindo na proibição:
I - autorização para abertura de créditos
suplementares e contratação de operação de
crédito, por antecipação da receita para
liquidação no próprio exercício.
Suprimir a palavra "inclusive". | | | | Parecer: | A matéria de que cuida a Emenda nada tem a ver com a
disciplinada no artigo indicado.
Pela rejeição. | |
| 1378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31297 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Seção II
DO PRIMEIRO MINISTRO
Texto modificado:
Art. 130 - Compete ao Primeiro Ministro:
VI - enviar ao Congresso Nacional, no prazo
estabelecido em lei complementar, o plano
plurianual de investimentos, o projeto de lei de
diretrizes orçamentárias e as propostas do
orçamento, previstos nesta Constituição;
Acrescentar a expressão "no prazo
estabelecido em Lei Complementar". | | | | Parecer: | A Emenda sob exame visa a estabelecer a obrigatorie-
dade de a lei complementar fixar prazo para o envio ao Con-
gresso Nacional, do plano plurianual de investimentos, do
projeto de lei de diretrizes orçamentárias e das propostas
dos orçamentos previstos.
Embora louvável o objetivo do ilustre Constituinte, o
acréscimo sugerido, parece-me desnecessário.
Pela rejeição. | |
| 1379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31298 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 2o. (caput)
Modificar a redação do art. 2o. para a
seguinte:
"Art. 2o. - O Brasil é uma Federação
constituída pela união indissolúvel dos Municípios
e dos Estados, adota a forma Republicana de
Governo, sob o regime representativo, e tem como
fundamentos:" | | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
| 1380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31299 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 41
Incluir inciso IV com a seguinte redação -
Fica facultado no âmbito municipal a instituição
de Procuradoria encarregada da representação
judicial, extra-judicial e consultoria jurídica à
administração, organizada nos moldes do disposto
no § 2o. do art. 175, ressalvada a equiparação com
o Ministério Público. | | | | Parecer: | A matéria não tem a excelsitude necessária para sua in-
clusão na Constituição Federal, devendo ficar reservada à
legislação estadual.
Pela rejeição. | |
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