ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32209 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao "caput" do art.
12, das Disposições Transitórias do Projeto:
"Art. 12. São criados, devendo ser instalados
no prazo de seis meses, a contar desta
Constituição, pela Presidência do Tribunal Federal
de Recursos e com a jurisdição que este lhes
fixar, Tribunais Regionais Federais com sede no
Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Recife e
Distrito Federal. | | | Parecer: | Pretende esta emenda dar nova redação ao art. 449 ( )
do Projeto, a fim de criar Tribunais Federais Regionais no
Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Recife e Distrito
Federal, a se instalarem dentro de seis meses contados da
promulgação da Constituição. Incluimos dispositivos, que efe-
tua essa criação, mas deixa à legislação complementar a de-
signação dos Estados onde serão instalados.
Pela aprovação parcial. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32210 APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA SUPRESSIVA
Dá ao caput do art. 148, e a seu inciso I, a
seguinte redação:
"Art. 148 - Compete ao Supremo Tribunal
Federal, precipuamente, a guarda da Constituição,
cabendo-lhe:
I - Processar e julgar originariamente:
a) A ação direta de inconstitucionalidade;
b) Nas infrações penais comuns, o Presidente
da República, o Primeiro-Ministro e os Ministros
de Estado; os membros do Congresso Nacional; seus
próprios Ministros; o Procurador Geral da
República; o Defensor do Povo; os membros do
Conselho Nacional de Justiça;
c) Nas infrações penais comuns e de
responsabilidade, os membros do Superior Tribunal
de Justiça;
d) O habeas corpus, sendo paciente qualquer
das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o
mandado de segurança e o habeas-data contra atos
do Presidente da República, do Primeiro-Ministro,
das mesas da Câmara e do Senado, do Procurador
Geral da República, do Superior Tribunal de
Justiça e do próprio Supremo Tribunal Federal;
e) O litígio entre Estados estrangeiros ou
organismos internacionais e a União, os Estados, o
Distrito Federal ou os Territórios;
f) A extradição requisitada por Estados
estrangeiros, a homologação das sentenças
estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas
rogatórias, que pode ser conferida a seu
Presidente, pelo Regimento Interno;
g) A revisão criminal e a ação rescisória de
seus julgados;
h) A reclamação para a preservação de sua
competência e garantia da autoridade de sua
decisões;
i) A execução de sentença nas causas de sua
competência originária, facultada a delegação de
atos processuais;
j) A ação em que todos os membros da
magistratura sejam direta ou indiretamente
interessados, e aquela em que mais da metade dos
membros do Tribunal de origem estejam impedidos ou
sejam direta ou indiretamente interessados;
k) Os conflitos de jurisdição entre o
Superior Tribunal de Justiça e os Tribunais
Superiores." | | | Parecer: | Dispõe-se, o Autor da Emenda, a "enxugar", o texto pro-
posto, redefinindo a competência originária do Supremo Tribu-
nal Federal, a fim de torná-lo, efetivamente, o guardião da
Constituição.
Excluída a referência ao Defensor do Povo e ampliada a
competência para o julgamento dos conflitos de jurisdição,
somos pela aprovação da Emenda, na sua integralidade. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32211 APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se a seguinte alínea ao inciso I
do artigo 151 do Substitutivo do Relator ao
Projeto da Constituição:
"Art. 151 - ...
I - ...
g) as causas sujeitas à sua jurisdição,
processadas perante quaisquer juízes e tribunais,
cuja avocação deferir, a pedido do Procurador-
Geral da República, quando decorrer imediato
perigo de grave lesão à ordem, à saúde, à
segurança, ou às finanças públicas, para que
suspendam os efeitos da decisão proferida e para
que o conhecimento integral da lide lhe seja
devolvido." | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe tem por escopo o aprimoramento do
art. 151 do Substitutivo, que define a competência do Superi-
or Tribunal de Justiça.
Acolho integralmente a proposição, pelos fundamentos ex-
postos. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32212 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva
Dê-se às letras "a" "b" e "c" do inciso I do
art. 151 a seguinte redação:
I - .........................................
a) Nas infrações penais comuns e de
responsabilidade, os membros de qualquer Tribunal
da União ou dos Estados, Distrito Federal e
Territórios, ressalvado o disposto no art. 148; os
membros do Ministério Público da União que oficiem
perante Tribunais; os membros dos Tribunais de
Contas da União, dos Estados e do Distrito
Federal; o chefe de missão diplomática permanente;
b) Os "habeas corpus", quando o coator ou
paciente for qualquer das pessoas mencionadas na
alínea "a" deste ítem, ou quando o coator for
Ministro de Estado, ressalvada a competência da
Justiça Eleitoral.
c) O mandado de segurança e habeas data e
contra ato de Ministro de Estado e qualquer
Tribunal da União - excetuado o Supremo Tribunal
Federal - ou Tribunal de Justiça Estadual, do
Distrito Federal e de Territórios;
Inclua-se no inciso I do art. 151, as
seguintes letras reordenando-se as atuais alíneas
"e" e "f"
e) O conflito de atribuições entre
autoridades administrativas e judiciárias da
União, ou entre autoridades judiciárias de um
Estado e as administrativas de outro, ou do
Distrito Federal, ou entre as deste e as da União;
f) As causas de conflitos entre a União e os
Estados, entre a União e o Distrito Federal, ou
entre uns e outros, inclusive as respectivas
entidades de administração indireta;
i) A execução de sentença na causa de sua
competência originária, facultada a delegação de
atos processuais; | | | Parecer: | Cuida a Emenda de aprimorar o texto do artigo 151 do Su-
bstitutivo, que define a competência do Superior Tribunal de
Justiça.
A proposição foi parcialmente acolhida na nova versão a
ser ofertada ao exame dos Srs. Constituintes.
Pela aprovação. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32213 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Aditiva
Dê-se a seguinte redação ao art. 201 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição:
Art. 201 - Compete exclusivamente à União
instituir contribuições sociais, de intervenção no
domínio econômico e de interesse das categorias
profissionais, como instrumento de sua atuação nas
respectivas áreas, observado o disposto no item
III do artigo 197 e nos itens I e III do artigo
202." | | | Parecer: | Visa a Emenda dar nova redação ao Art. 201, para acres-
centar que as contribuições nele indicadas observarão o dis-
posto no item III do Art. 197.
Por não se considerarem tributos, nos termos do Art. 195,
parece-nos inadequado aplicar-se às contribuições o disposto
no Art. 197.
Por outro lado, revestindo-se elas de características
próprias que as destinguem dos tributos, entendemos que sua
criação deve obedecer apenas ao disposto nos itens I e III do
Art. 202, aplicando-se, todavia, critérios análogos aos esta-
belecidos no Art. 199 para a instituição de outras fontes
destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade
social, conforme prevê o § 2. do Art. 259.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32214 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dá ao § 5o. do art. 149 a seguinte redação:
"Quando o Supremo Tribunal Federal declarar a
inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou
ato normativo, deixarão eles de subsistir a partir
da publicação da decisão." | | | Parecer: | Buscando dar nova redação ao parágrafo 5o. do artigo 149
do Substitutivo, a proposição em exame entra em testilha com
a Emenda no. es27403-1, anteriormente aprovada, o que nos im-
pele a rejeitá-la. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32215 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Altera a composição do Supremo Tribunal
Federal, dando nova redação ao art. 147, e
incluindo artigo nas disposições transitórias, a
saber:
"Art. - O Supremo Tribunal Federal compõe-se
de dezesseis Ministros, escolhidos dentre
brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de
sessenta e cinco anos de idade, de notável saber
jurídico e reputação ilibida.
§ 1o. - Após audiência pública e aprovação
pelo Senado, por voto de dois terços de seus
membros, os Ministros serão nomeados pelo
Presidente da República, sendo:
I - Cinco, indicados pelo Presidente da
República;
II - Seis, indicados pela Câmara Federal,
pelo voto secreto da maioria absoluta dos seus
membros;
III - Cinco, indicados, pelo Supremo
Tribunal, dentre magistrados de carreira.
§ 2o. - Não pode ser escolhido que detenha
mandato executivo ou legislativo, cargo de
Ministro ou Secretário de Estado, cargo de direção
na administração direta ou indireta, ou tenha
exercido uma dessas funções até quatro anos antes.
§ 3o. - É de oito anos o mandato dos
Ministros, admitida a recondução. A renovação do
Tribunal faz-se normalmente em um quarto de seus
membros a cada dois anos; e, excepcionalmente,
para preenchimento de vaga por interrupção de
mandato; o preenchimento de cada vaga observará o
critério do seu preenchimento inicial."
"Art. - Para adequação do Supremo Tribunal
Federal, observar-se-á o seguinte:
I - São mantidos seus atuais Ministros
vitalícios, observado o disposto no art. 65, II;
II - O Congresso Nacional, dentro de seis
meses da promulgação desta Constituição, elegerá
quatro Ministros, um dos quais dentre magistrados
de carreira, com mandato até 6 de setembro de
1996; e mais um, com mandato até 6 de setembro de
1992;
III - A substituição dos atuais Ministros
vitalícios, à medida que ocorram as respectivas
vagas, será feita de modo que, ao final, se tenha
a proporção estabelecida no art. 147, § 1o;
IV - Para efeito da renovação prevista no
art. 147, § 3o, os Ministros serão considerados em
grupos de quatro, por ordem de eleição, e o
Congresso fixará a duração do mandato dos que
vierem a ser eleitos em substituição aos atuais
Ministros vitalícios." | | | Parecer: | A Emenda busca suprimir a exclusividade que detém o Presi-
dente da República na indicação dos Ministros do Supremo Tri-
bnal Federal.
Aos argumentos expostos em prol da tese contrapõem-se o
incentivo ao retorno do corporativismo e o despertar do sen-
timento de "gratidão política" que, por certo, comprometeriam
a independência do julgador assim guindado à mais alta Corte
de Justiça do País.
Ressalte-se que ainda mais cerceado sentir-se-á esse juíz
se lhe for retirada a vitaliciedade.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32216 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias, suprime o art.
11, os respectivos incisos, e seu § 1o; suprime os
parágrafos 1o. e 2o. do art. 12, e inclui onde
couber, nas Disposições Transitórias, o seguinte:
"Art. - O Tribunal Federal de Recursos fica
transformado em Superior Tribunal de Justiça,
aproveitados seus Ministros e servidores.
§ 1o. - Os atuais Ministros do Tribunal
Federal de Recursos consideram-se pertecentes à
classe de que provieram, quando de sua nomeação,
respeitada sua ordem de antiguidade.
§ 2o. - Enquanto não instalados os Tribunais
Regionais Federais, os feitos de sua competência
serão julgados pelo Superior Tribunal de Justiça;
mesmo após a instalação, por este serão julgados
os feitos de competência originária anteriormente
ajuizados, e, em grau de recurso, aqueles com
sentença já proferida." | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32217 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | I - Altere-se o art. 159 para a seguinte
redação:
"Os Tribunais Regionais serão compostos de
juízes togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, obedecida a mesma
proporcionalidade estabelecida no § 1o. do art.
157.
II - Suprimir a letra "c" do art. 159. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32218 APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Na alínea "a" do § 1o. do art. 150,
substituir o termo "Federais" pelo termo
"Estaduais", dando-lhe a seguinte redação:
a) um terço dentre juízes dos Tribunais
Regionais Federais e um terço dentre
desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais
indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio
Tribunal." | | | Parecer: | Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do
parágrafo 1o. do art. 150.
Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o
vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres-
são "Tribunais de Justiça". | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32219 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | I - Alterar o § 1o. e incisos do art. 157
para:
"§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de, no mínimo, vinte e cinco
Ministros, todos togados e vitalícios, sendo
quinze nomeados pelo Presidente da República entre
juízes de carreira da magistratura do Trabalho,
cinco entre advogados com pelo menos 10 anos de
efetivo exercício profissional e cinco entre
membros do Ministério Público do Trabalho."
II - Suprima-se a letra "b" do § 1o. do art.
157.
III - Dar ao § 2o. do art. 157 a seguinte
redação:
"Para a nomeação o Tribunal encaminhará ao
Presidente da República listas tríplices
resultantes de eleições a serem realizadas:
a) para as vagas destinadas à magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e do membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente." | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32220 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Deve ser renumerado o § único do art. 159,
acrescentando-se o § 2o, com a seguinte redação:
"A lei poderá facultar a convocação de vogais
das Juntas de Conciliação e Julgamento, pelos
Tribunais, para atuarem nos julgamentos dos
dissídios coletivos." | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32222 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprimir no art. 34, inciso I, a
possibilidade de legislação concorrente dos
Estados sobre "direito agrário e direito do
Trabalho". | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32223 APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprime o parágrafo 1o. do art. 174. | | | Parecer: | Por se ajustar às normas adotadas pela Comissão de Sis-
tematização, somos pela aprovação da emenda. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32224 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescentar ao final do § 2o. do art. 162 a
seguinte disposição:
"Das decisões nos dissídios coletivos só
caberá recurso para o mesmo órgão prolator da
sentença, nas hipóteses reguladas em lei." | | | Parecer: | Suprime o duplo grau de jurisdição, conquista da experiên-
cia jurídica universal.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32225 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dá ao inciso II do art. 148 a seguinte
redação:
"II - julgar em recurso ordinário:
a) o habeas corpus, o mandado de segurança, o
habeas data e o mandado de injunção decido em
única instância pelo Superior Tribunal de Justiça,
se denegatória a decisão;
b) o crime político." | | | Parecer: | A Emenda fundiu as alíneas "a" e "b" do item II do ar-
tigo 148 do Substitutivo e incluiu no rol dos institutos que
têm assegurada a via recursal ordinária, na Suprema Corte, o
mandado de injunção. Entretanto, estabelece como instância
originária unicamente o Superior Tribunal de Justiça.
O Substitutivo, assim, foi, em parte, suplementado pela
Emenda.
Pelo acolhimento parcial. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32226 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dá ao art. 170 a seguinte redação:
"À Justiça Militar compete processar e julgar
os militares, nos crimes militares definidos em
lei." | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adota orientação que não po-
de conviver com os rumos preconizados pela emenda.
Pela rejeição. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32227 APROVADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Dá à cabeça do inciso III do art. 148 a
seguinte redação:
"III - julgar mediante recurso extraordinário
a causa decidida em única ou última instância, se
a decisão recorrida:" | | | Parecer: | Segundo seu Autor, a Emenda retira do projeto a expressão
"por outros tribunais" (art. 148, III). Com isso, o controle
de constitucionalidade a ser exercido pelo Supremo Tribunal
Federal, na via do recurso extraordinário, alcança também as
decisões de juízes singulares e de colegiados de primeiro
grau, impedindo a violação do texto constitucional.
Dita Emenda é originária do Conselho Federal da OAB.
Pela aprovação. | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32228 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | I - Altere-se a redação do art. 162 para:
"Compete à Justiça do Trabalho conciliar e
julgar os dissídios individuais e coletivos entre
empregados e empregadores inclusive de Missões
Diplomáticas acreditadas no Brasil, e da
administração pública direta e indireta, seja dos
Municípios, dos Estados ou da União, e mediante
lei, outras controvérsias decorrentes da relação
de trabalho, e os litígios que tenham origem no
cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive
coletivas.
II - Dê-se ao § 1o, do art. 162, a seguinte
redação:
"Havendo impasse nas negociações coletivas,
as partes poderão eleger árbitros, inclusive a
Justiça do Trabalho." | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:32229 REJEITADA | | | Autor: | NELSON JOBIM (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescenta ao inciso III do art. 151 a
locução "excetuado o disposto no art. 148, II,
"c", dando-lhe a seguinte redação:
III - Julgar em recurso especial, excetuado o
disposto no art. 148, II, "c", as causas
decididas, em única ou última instância pelos
Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais
dos Estados, do Distrito Federal e Territórios,
quando a decisão recorrida:" | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva dar nova redação ao artigo
151, que cuida da competência do Superior Tribunal de Justi-
ça.
Com a devida vênia, entendemos que o texto proposto não
se harmoniza com o espírito que norteou a elaboração do pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
|