| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2481 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31871 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 212 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
"Art. 212 -
§ 2o. - As parcelas de receita pertecentes
aos municípios, mencionadas no item III deste
artigo, serão creditadas conforme os seguintes
critérios:
I - quatro quintos, no mínimo, na proporção
do valor adicionado nas operações relativas à
circulação de mercadorias e nas prestações de
serviços, realizadas em seus territórios;
II - até um quinto, de acordo com o que
dispuser lei estadual." | | | | Parecer: | Visa a emenda modificar a redação de dispositivos cons-
tantes do artigo 212 do Substitutivo.
A redação dos dispositivos é tecnicamente precisa com
relação ao seu alcance, não merecendo a alteração proposta.
Pela rejeição. | |
| 2482 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31872 APROVADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item V do Art. 255 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"V - criação de fundo ou seguro, com o
objetivo de proteger a economia popular,
garantindo créditos até determinado valor e de
natureza que a lei expressamente definirá, vedada
a participação de recursos da União." | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do artigo 219 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização.
A proposta contribui, efetivamente, para o aprimoramento
do Projeto em estudo.
Pela aprovação. | |
| 2483 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31873 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Dê-se ao item I do § 1o. do art. 259 do
Projeto de Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"I - contribuição dos empregadores." | | | | Parecer: | Entendemos que o texto constitucional deverá conter as
indicações básicas sobre as fontes de financiamento do novo
Sistema de Seguridade Social, de modo a prover a necessária
sustentação à mais ampla dimensão do sistema em termos de
cobertura de benefício e serviços. Assim sendo, sem prejuízo
da competência do legislador ordinário para definir outras
fontes, em conformidade com o princípio de "diversificação
das fontes de financimento", optamos por manter as indicações
de fontes que constavam do substitutivo anterior.
Pela rejeição. | |
| 2484 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31874 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Suprima-se o item XXIII do art. 7o. do
Projeto de Constituição, elaborado pela Comissão
de Sistematização. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o.
do projeto.
Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam
efetivamente do resultado do processo produtivo.
A participação dos trabalhadores nos lucros das empre -
sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is-
to é, quando a produção atinge limites compensatórios.
Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização
tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca -
pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem -
penho ou produtividade de seus colaboradores.
Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba -
lhadores participem efetivamente também dos resultados
superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni-
osa relação capital e trabalho.
Optamos pela forma do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 2485 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31875 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | Adicione-se ao art. 225, parágrafo único com
a seguinte redação:
"Parágrafo único. É assegurada a qualquer
pessoa o exercício de todas as atividades
econômicas, independentemente de autorização de
órgãos públicos, salvo nos casos previstos em
lei." | | | | Parecer: | A expressão livre iniciativa, constante do "caput" do
art. 225 do Substitutivo já assegura suficientemente a qual-
quer pessoa o exercício de qualquer atividade econômica.
Descabe, assim, enfatizar por repetição essa liberdade.
Pela rejeição. | |
| 2486 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31876 PREJUDICADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Substituir o texto do item XI do art. 7o.
pelo seguinte:
"duração de jornada de trabalho não superior
a oito horas." | | | | Parecer: | A duração diária do trabalho não superior a 8 (oito) ho-
ras como consta do substitutivo recebeu grande número de
emendas.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Te-
máticas, seja pela suas justificações, seja pela forma de a-
presentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
As formas modernas de produção demonstram uma tendência
acentuada em reduzir progressivamente a jornada de trabalho.
Segundo levantamento da OIT, poucas nações mantém tal
limite legal, não se observando, tampouco, diferença signifi-
cativa a esse respeito, entre paises desenvolvidos ou não.
Na verdade, quando avaliamos nossa jornada semanal por
parâmetros internacionais, constatamos o nosso atrazo. A jor-
nada de trabalho deve refletir uma situação conjuntural que
só a Lei pode atender. 40 (quarenta) horas não conviria a um
determinado momento da vida econômica do país, mas, pelo de-
senvolvimento tecnologico, por motivos de interesse público
ou até por comprovadas razões de ordem psicosocial, podem vir
a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo
no regime atual de 48 (quarenta e oito) horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de Lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se
expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medi-
da de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com
os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,des-
de que compensatórias a nivel de remuneração. Esse, aliás, é
o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba-
lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe
propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional,sempre sen-
sível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das
realidades do país, poderá, com maior flexibilidade,discipli-
nar essa controversa questão, optamos por manter apenas
a limitação de duração diária de trabalho em 8 (oito) horas,
no máximo. | |
| 2487 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31877 REJEITADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Substituir, no item I do art. 7o, a palavra
"imotivada" por "sem motivo declarado". | | | | Parecer: | Sem querer entrar numa estéril discussão semântica, pa-
rece-nos que "imotivado" e "sem motivo" equivale a trocar o
seis por meia-dúzia. Quanto à apuração da causa, se motivada
ou não, esta será declarada, compulsoriamente, se o emprega-
do, inconformado, recorrer administrativamente ou à Justiça
do Trabalho. | |
| 2488 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31878 REJEITADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | | Texto: | Substituir o parágrafo 7o. do art. 6o. pelo
seguinte:
"Ninguém será submetido a tortura, a penas
cruéis, ou tratamento desumano ou degradante. A
lei considerará a prática de tortura e do
tratamento desumano ou degradante crime
inafiançável, imprescriptível e insusceptível de
graça ou anistia." | | | | Parecer: | A emenda em exame pretende modificar a redação do pará-
grafo 7o. do art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Consti-
tuição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é o que melhor
atende às muitas sugestões oferecidas pelos Senhores Consti-
tuintes.
Pela rejeição. | |
| 2489 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31879 REJEITADA  | | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PDT/DF) | | | | Texto: | Alterar o texto do item XXII, letra "c", do
art. 31 para o seguinte:
"a responsabilidade civil por danos nucleares
independe da existência de culpa." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2490 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31880 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 13, § 6o.
Dê-se ao § 6o. do art. 13 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 13 -
§ 6o. - São inelegíveis para os mesmos
cargos, no período subsequente, o Presidente da
República, os governadores de Estado e do Distrito
Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido
durante o mandato ou substituído nos seis meses
anteriores à eleição. | | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 6o.
do artigo 13, a fim de aperfeiçoar sua redação, tornando-a
mais clara e abrangente.
Entendemos que deve ser mantida a redação atual, por ser
clara, concisa e elaborada de acordo com padrões exigidos pe-
la técnica legislativa.
Pela aprovação parcial. | |
| 2491 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31881 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 297
Dê-se ao caput do artigo 297 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
Art. 297 - A família, constituída pelo
casamento ou por união estável entre homem e
mulher, tem proteção do Estado, que se estenderá à
entidade familiar formada por qualquer um dos pais
ou responsável legal e seus dependentes,
consaguíneos ou não. | | | | Parecer: | Com o propósito de dotar o dispositivo que trata da pro-
teção da família de maior clareza e síntese, demos-lhe nova
redação, no Substitutivo.
Por essa razão, julgamos prejudicada a presente Emenda. | |
| 2492 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31882 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título X (Disposições
Transitórias), mais de um artigo, assim redigido,
onde couber:
"Art. - Lei complementar disporá sobre a
organização administrativa e de pessoal dos órgãos
da Justiça Eleitoral." | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A emenda não se ajusta às normas da Comissão de Siste-
matização. | |
| 2493 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31883 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Ao artigo 215 do Projeto, dê-se a seguinte
redação:
"Art. 215 - É vedada qualquer condição ou
restrição à entrega e ao emprego dos recursos
atribuídos, nesta Seção, a Estados, Territórios,
Distrito Federal e Municípios, neles compreendidos
adicionais e acréscimos relativos a impostos." | | | | Parecer: | Visa a emenda incluir os territórios na vedação contida
no artigo 215.
Sendo a União que administra e fornece recursos aos
Territórios Federais, eles não devem participar do Fundo de
Participação.
Pela rejeição. | |
| 2494 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31884 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva e Aditiva
1) Suprimam-se, do § 7o. do artigo 209 as
expressões "reputando-se" operações e prestações
internas também as interestaduais realizadas para
consumidor final de mercadorias e serviços".
2) Acrescente-se mais parágrafo no art. 209,
renumerando-se os atuais §§ 8o. e 9o:
" § 8o. - Na hipótese de operações
interestaduais, caberá ao Estado da localização do
destinatário o imposto correspondente à diferença
entre a alíquota interna e a interestadual." | | | | Parecer: | A emenda inclusa, ao lado de outras, quer suprimir no §
7. do art. 209, a parte final que reputa como operações intra
estaduais as interestaduais realizadas para consumidor final,
para fins de incidência do ICMS, aditando novo parágrafo em
que atribui ao Estado da localização do destinatário o impos-
to correspondente à diferença entre as alíquotas internas e
interestadual.
Justifica ser fundamental ao sistema federativo o princí-
pio que veda aos estados estabelecer diferença tributária en-
tre bens e serviços em razão da procedência ou destino; que,
se mantidas as disposições do Projeto, ocorrerão graves desi-
gualdades, inplicando em sensíveis prejuízos tanto aos Esta-
dos e Municípios como a fabricantes e fornecedores; que a pro
posição contida na emenda atenda a todos os Estados, conforme
Carta de Canela.
O detalhamento dessas incidências melhor caberia no Códi-
go Tributário.
Nova versão do Projeto reitera a letra anterior. | |
| 2495 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31885 REJEITADA  | | | | Autor: | LÉLIO SOUZA (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no art. 7o. do Projeto mais um
inciso, assim redigido:
"Inciso - vedação de prescrição no curso da
relação de emprego." | | | | Parecer: | A prescrição é matéria específica de lei processual,
adjetiva. Como tal, deve ser regulada pela legislação ordiná-
ria. | |
| 2496 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31886 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 36
Suprima-se o inciso V do art. 36 | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2497 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31887 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao art. 12, do
substitutivo do Projeto de Constituição, da
Comissão de Sistematização:
Art. 12 - "A língua oficial do Brasil é a
Portuguesa, e são símbolos nacionais a bandeira, o
hino, o escudo e as armas da República" | | | | Parecer: | A emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
| 2498 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31888 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 277 a seguinte redação:
"Art. 277 - o ensino, em qualquer nível, será
ministrado no idioma oficial.
§ 1o. - É assegurado às comunidades indígenas
e emprego de suas línguas em processos de
aprendizagem, que serão desenvolvidas de acordo
com os usos, costumes e tradições da cultura da
respectiva comunidade.
§ 2o. - O ensino religioso, sem distinção de
credo, constituirá disciplina facultativa. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a alteração da denominação "Idioma Na-
cional" para "Idioma Oficial" e o ensino religioso como
disciplina facultativa.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
| 2499 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31889 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimir do art. 232, a expressão "... ou em
terras indígenas..." e seu parágrafo único. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Entendemos deva permanecer a expressão "ou em terras in-
dígenas" no artigo que trata especificamente das atividades
de mineração e de exploração hidráulica, com o
objetivo de defender os interesses das comunidades indígenas
dos possíveis conflitos nessa área. Por essa razão rejeita-
mos a Emenda. | |
| 2500 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31890 REJEITADA  | | | | Autor: | PLÍNIO ARRUDA SAMPAIO (PT/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 305 | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 305. Rejeitamos a
sugestão por entendermos necessária a manutenção de disposi-
tivo que trata da especificação daqueles que têm direito a
proteção especial.
Pela rejeição. | |
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