| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1541 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30914 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adicione-se no inciso XIV do art. 31 o termo
geologia, tendo por fim o inciso a seguinte
redação.
Art. 31 -
XIV - Organizar e manter os serviços oficiais
de estatística, geografia, geologia e cartografia
de âmbito nacional. | | | | Parecer: | Não nos parece conveniente a inclusão da matéria preten-
dida no previsto do inciso XIV do art. 31 que se relaciona
mais com a informação de dados. | |
| 1542 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30915 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se onde couber no Cap. I do Título
VIII o seguinte dispositivo:
Art ... - Satisfeitas as condições
estabelecidas em lei, entre as quais a de
possuírem os necessários serviços técnicos e
administrativo, os Estados passarão a exercer,
dentro dos respectivos territórios, a atribuição
de fiscalização das atividades minerárias, em
caráter supletivo e complementar aquela realizada
pela União. | | | | Parecer: | O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento
dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e
recursos hídricos requer um tratamento constitucional que
consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites
razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje-
to dessas atividades.
Pela rejeição. | |
| 1543 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30916 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 2 do art. 178, a seguinte
redação:
Art. 178 -
§ 2o. - Ao Ministério Público fica assegurada
autonomia funcional e administrativa,
competindo-lhe dispor, na forma da Lei, e
obedecido o parágrafo 1o. do art. 224, sobre a sua
organização e funcionamento, propondo ao poder
Legislativo a fixação de vencimentos de seus
membros e servidores, bem como a criação e
extinção de seus cargos e serviços auxiliares,
provendo-os por concurso público. | | | | Parecer: | Procedente em parte, nos termos do Substitutivo do Rela-
tor.
Pela aprovação parcial. | |
| 1544 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30917 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 3o. do art. 178, a
seguinte redação:
Art. 178 -
§ 3o. - O Ministério Público elaborará sua
proposta orçamentária dentro dos limites
estabelecidos na Lei de Diretrizes orçamentárias e
suas dotações serão entregues na forma do art.
223. | | | | Parecer: | Procedente em parte, nos termos do Substitutivo do Rela-
tor.
Pelo acolhimento parcial. | |
| 1545 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30918 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 271 - Todos os serviços assistenciais
privados que utilizam recursos públicos
submeter-se-ão às normas estabelecidas no artigo
269.
Emenda: Suprimir | | | | Parecer: | A supressão proposta pelo autor visa a excluir as enti-
dades assistenciais privadas do controle programático do Po-
der Público, ainda que tais entidades sejam beneficiárias de
recursos públicos. Não podemos aceitar tal argumento, pois ao
contrário se estaria legitimando a gestão de recursos públi-
cos segundo critérios exclusivamente privados, o que consti-
tuiria inadmissível omissão do Estado. | |
| 1546 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30919 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Complementar
Art. 65 - Item III
"Voluntariamente, após trinta e cinco anos de
serviço para o homem e trinta para a mulher, desde
que contem pelo menos, respectivamente, cinquenta
e três e quarenta e oito anos de idade". | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista os novos limites estabele-
cidos no substitutivo do Relator para aposentadoria do servi-
dor público. | |
| 1547 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30920 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Modifique-se o item "C" do Art. 265, dando ao
mesmo a seguinte redação:
Art. 265 -
"C" - Por velhice aos 50 e 55 anos de idade
respectivamente ás trabalhadores e aos
trabalhadores rurais e 65 anos aos demais. | | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
| 1548 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30921 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Supressiva e Aditiva
Suprima-se os Arts. 245, 246, 247, 248, 249,
251, 252, 253 e 254, acrescentando-se no Capítulo
II - da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma
Agrária - os seguintes artigos e renumerando-se os
demais.
Art. O Estado fará a Reforma Agrária e
promoverá a Política Agrícola conforme a Lei.
Art. Ao direito de propriedade de imóvel
rural corresponde uma função social.
Parágrafo único - A definição de função
social do imóvel rural será estabelecida em Lei.
Art. A União fará, para fins da Reforma
Agrária, desapropriação do imóvel rural, mediante
justa indenização.
§ 1o. - A lei definirá a indenização de que
trata o "Caput" deste artigo sendo esta composta
de Título da Dívida Agrária para a terra nua e de
dinheiro para as benfeitorias.
§ 2o. - Decretada a desapropriação, a União
poderá ser imitada na posse do imóvel rural
mediante depósito prévio da indenização.
§ 3o. - Qualquer contestação à desapropriação
terá, obrigatoriamente, tramitação em rito
sumaríssimo. | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação do capítulo II do Título
VIII.
A proposta não aperfeiçoa o texto do Projeto.
Pela rejeição. | |
| 1549 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30922 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado:
Inciso XV do art. 77
Dê-se ao inciso XV do art. 77 a seguinte
redação:
"XV - Conceder e renovar concessão, permissão
e autorização para serviços de rádio e televisão." | | | | Parecer: | Embora os elevados propósitos do nobre Constituinte, a
presente Emenda, conflita com a sistemática adotada pelo Su-
bstitutivo.
Em assim sendo, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 1550 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30923 APROVADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva e Modificativa
Acrescente-se ao Art. 210 o ítem IV e altera-
se para compatibilizar com esta adição o § 5o.,
dando a seguinte redação:
Art. 210 -
IV - Imposto sobre serviços
§ 5o. - Cabe a lei complementar regular a
aplicação e fixar as aliquotas máximas dos
impostos de que tratam os ítens, II, III e IV
deste Art. | | | | Parecer: | A manutenção da competência do município sobre o imposto
sobre serviços de qualquer natureza, pretendida pela Emenda,
se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de
Sistematização.
Deve ser aprovada. | |
| 1551 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30924 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado
§ 5o. do Art. 13 do Projeto de
Constituição.
Retirar do § 5o. do Art. 13 a expressão "os
analfabetos". | | | | Parecer: | Pretende o autor excluir os analfabetos da relação dos
inelegíveis.
O Substitutivo oferece aos analfabetos o direito de alis
tamento e voto, facultativamente.
Negar-lhes o direito de elegibilidade não significa pre-
conceito contra essa categoria de brasileiros.
Pela rejeição. | |
| 1552 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30925 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se às disposições transitórias,
Título X, do Projeto de Constituição, o seguinte
artigo, onde couber:
Art... Caberá ao Congresso Nacional, rever as
concessões de canais de rádio e televisão,
concedidas até a data da promulgação desta
Constituição, mediante solicitação de um terço
(1/3) de seus membros. | | | | Parecer: | Propõe o autor que, nas disposições transitórias, o Con-
gresso Nacional reveja as concessões de canais de rádio e te-
levisão, até a data de promulgação da presente Constituição.
Entende o Relator que tal medida criaria crise institu-
tucional que ele deseja evitar, razão porque propõe a rejei-
ção da presente emenda. | |
| 1553 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30926 REJEITADA  | | | | Autor: | PERCIVAL MUNIZ (PMDB/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescenta-se às disposições transitórias,
Título X, do Projeto de Constituição, o seguinte
artigo, onde couber:
Art... Fica prejudicado o direito adquirido
de pessoas físicas pelo Decreto Lei no. 2303, de
21 de novembro de 1986. | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a prejudicialidade do
"direito adquirido de pessoas físicas pelo Decreto-lei no.
2303, de 21 de novembro de 1986", sob a justificativa de que
o Capítulo IV do referido Decreto-lei "ensejou anistia fiscal
prévia a toda sorte de sonegadores, inclusive aqueles que di-
lapidaram o patrimônio público".
Em que pesem as ponderações exaradas somos por que o as
sunto deva ser tratado através de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1554 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30927 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Art. 7 - Item XXIII
"Além de outros, são direitos dos
trabalhadores: participação nas vantagens advindas
da modernização tecnológica e da automação, as
quais não prejudicarão seus direitos adquiridos". | | | | Parecer: | A expressão "além de outros" já consta do caput do ar-
tigo. Desnecessária a sua repetição.
Pela rejeição. | |
| 1555 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30928 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva Parcial
Art. 224 - Item II
"Se houver autorização específica na lei de
diretrizes orçamentárias, ressalvadas as empresas
públicas e as sociedades de economia mista"
O texto deve receber a seguinte emenda:
Se houver autorização específica na lei de
diretrizes orçamentárias. | | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte suprime parcialmente o i-
tem II, do art. 224.
A concessão de vantagens ou aumento da remuneração de
pessoal da Administração Direta e Indireta diferem das do
pessoal das empresas públicas e estatais e cujos orçamentos
serão deliberados, segundo texto Constitucional, pelo Con-
gresso Nacional, só os investimentos.
Assim, somos pela rejeição. | |
| 1556 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30929 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva Complementar
Art. 265, § 2o.
"Nenhum benefício de prestação continuada dos
regimes contributivos terá valor mensal inferior
ao salário mínimo, vedada a acumulação de
aposentadorias, ressalvado o disposto no Artigo 64
extensivo a todas as categorias, e o direito
adquirido". | | | | Parecer: | No serviço público, o funcionário pode, em determinados
casos, acumular cargos e aposentadorias. No âmbito da previ-
dencia social, o sistema é diferente, pois quem exerce dois
empregos, por exemplo, não terá direito a duas aposentado-
rias, mas poderá somar o valor das duas contribuições para
elevar o valor de seus proventos. Assim, consideramos impro-
cedente o pretendido pelo autor da emenda.
Pela rejeição. | |
| 1557 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30930 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Complementar
Artigo 228 - Inclusão do Seguinte Parágrafo:
"Parágrafo 4o. - Serão privatizadas ou
extintas as Empresas Públicas e as Sociedades de
Economia Mista, quando a intervenção do Estado não
mais se justificar pela existência das Empresas
Privadas em condições de atender ao mercado e não
estarem presentes os imperativos da Segurança
Nacional ou relevante interesse coletivo". | | | | Parecer: | A iniciativa econômica pública corresponde característica
intríseca a todo sistema econômico, e sobre a qual compete
controle relativo às suas motivações determinantes e sobre as
modalidades de intervenção de que se revestem.
Definir a natureza de transitoriedade dessa participação
estatal representa restrição não compatível com as exigências
materiais do processo de produção, sobretudo de economias me-
nos desenvolvidas.
Pela rejeição. | |
| 1558 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30931 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva Complementar
Art. 213 - Item I - Letra C
"Dois por cento, para financiamento de
investimentos nos programas nacionais e regionais
de investimentos, através dos governos dos estados
respectivos". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda modificar a redação da letra "c" do
item I do art. 213, para dar destinação diferente ao percen-
tual atribuído às Regiões economicamente mais deprimidas do
País.
Inobstante os respeitáveis argumentos expendidos na Jus-
tificação, preferimos manter, em linhas gerais, a redação do
Substitutivo, com as alterações decorrentes do texto inspira-
do na Emenda es32871-9
Pela rejeição. | |
| 1559 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30932 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva Complementar
Art. 209 - Item II
"II - transmissão "causa mortis" e doação de
quaisquer bens ou direitos, cujas alíquotas serão
progressivas".
Dê-se a seguinte redação:
"transmissão "causa mortis" e doação de bens
imóveis ou de direitos sobre os mesmos, cujas
alíquotas serão progressivas, por quinhão, na
razão inversa do grau de parentesco e dentro de
limites definidos em lei complementar". | | | | Parecer: | A emenda presente quer que o imposto sobre transmissão
"causa mortis" e doação incida apenas sobre bens imóveis ou
direitos sobre os mesmos e que a progressividade seja estabe-
lecida por quinhão, na razão inversa do grau de parentesco e
dentro de limites definidos em lei complementar.
Quanto à limitação aos bens imóveis, certo é que será de
fiscalização impossível, ou de custo superior ao benefício, a
transmissão e doação de bens móveis, constituindo fator difi-
cultador os presentes.
No que concerne ao critério da progressividade, é maté-
ria de lei comum, de cada Estado Federado, em respeito ao
princípio federativo. | |
| 1560 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30933 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva Complementar
Art. 43 - Disposições Transitórias (nova
redação)
"Art. 43 - Fica assegurado o direito à
aposentadoria àqueles que até 12 meses após a data
de promulgação desta Constituição tiveram
preenchido as condições exigidas pela Constituição
anterior". | | | | Parecer: | O dispositivo enfocado tem o endereço certo dos servido-
res públicos, para os quais o direito à aposentadoria obedece
regras e condicionamentos especiais. O tempo de serviço do
trabalhador, segurado da Previdência Social comum, é impres-
critível, sendo pois desnecessária a correção pretendida pela
Emenda. | |
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