| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30671 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Caítulo III - Art. 284
Sugere-se a adição do seguinte parágrafo ao
citado art. 284:
§ - A União aplicará, anualmente, nunca menos
de dois por cento, e os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios, três por cento, no
mínimo, da receita resultante de impostos, em
atividades de proteção, apoio, estímulo e promoção
das culturas brasileiras. | | | | Parecer: | A matéria é digna de tratamento pela lei ordinária e pe-
las políticas públicas.
Pela rejeição. | |
| 1302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30672 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título IX - capítulo III - Art. 284
Sugere-se a seguinte redação ao referido art.
284:
Art. 284 - O Estado garantirá a cada um o
pleno exercício dos direitos culturais, a
participação igualitária no processo cultural e
dará proteção, apoio e incentivo à criação,
produção, circulação, difusão e ao livre acesso
aos bens culturais. | | | | Parecer: | O "livre acesso aos bens culturais" é um dos direitos
culturais, proclamados no dispositivo e também anunciado na
parte do Projeto que trata dos "Direitos e Garantias Indivi-
duais".
Pela rejeição. | |
| 1303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30673 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Título IX - Capítulo III - Art. 285
Acrescente-se ao texto do caput do mencionado
artigo 285 as expressões:
Art. 285 - ... espaços cênicos,
cinematográficos, musicais e outros espaços
destinados às manifestações atístico-culturais; | | | | Parecer: | O artigo foi suprimido, pois a sua proposta já está con-
templada em outros dispositivos do Capítulo. Seu detalhamento
e elementos secundários serão tratados pela lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 1304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30674 APROVADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva e Substitutiva
título II - capítulo I
Art. 6o. - parágrafo 48
Sugere-se a seguinte redação ao citado § 48:
§ 48 - É assegurada a liberdade de expressão
da atividade intelectual, artística e científica,
sem censura ou licença. Aos autores pertence o
direito exclusivo de utilização, publicação ou
reprodução de suas obras, transmissível aos
herdeiros pelo tempo que a lei fixar. É assegurada
a proteção, conforme a lei, as participações
individuais em obras coletivas, e a reprodução da
imagem e voz humanas, inclusive nas atividades
esportivas. Será assegurado aos criadores e aos
interprétes o controle econômico sobre as obras
que produzirem ou participarem. | | | | Parecer: | Além da emenda em referência, outras nove, apresentadas
individualmente, mas literalmente idênticas, propõem modifi-
cações de redação e acréscimos ao original do parágrafo 48 do
art. 6o., constante do Substitutivo. Em síntese, após a ex-
pressão "que a lei fixar", propõem que se assegure a proteção
às participações individuais em obras coletivas, à reprodução
da imagem e voz humanas, inclusive nas atividades esportivas,
e que assegure aos autores e intérpretes o controle econômico
sobre as obras que produzirem ou de que participarem. Além
desse aditivo, na prática suprimem do original a atribuição
exclusiva que se reserva ao Estado na arrecadação dos direi-
tos do autor - providência esta pleiteada por outros 21 Cons-
tituintes. São as seguintes as dez emendas aditivas e modifi-
cativas, sobre as quais o Relator opina por sua aprovação,
seguidas das vinte e duas outras, parcialmente aprovadas:
APROVADAS
Emenda no. Constituinte
ES29575-6 Nelton Miguel Friedrich
ES33594-4 José Ignácio Ferreira
ES27833-9 Maurício Fruet
ES25117-1 Stélio Dias
ES21813-1 Nelson Aguiar
ES22863-3 Nelson Wedekin
ES23022-1 Octávio Elísio
ES33794-7 Vitor Buaiz
ES29003-7 Paulo Ramos
ES30674-0 Carlos Alberto Caó
PARCIALMENTE APROVADAS
ES32905-7 Artur da Távola
ES28423-1 Antônio Britto
ES30406-2 Antônio Brito e Mendes Ribeiro
ES30726-6 Carlos Sant'anna
ES28153-4 Álvaro Valle
ES30736-3 Afif Domingos
ES22122-1 Nelson Carneiro
ES32110-2 Pompeu de Sousa
ES30779-7 Márcia Kubitschek
ES21954-5 José Genoíno Neto
ES29044-4 Mauro Miranda
ES22272-4 Ziza Valadares
ES29205-6 José Egreja
ES27317-5 Haroldo Lima e outros
ES21725-9 Virgildásio de Senna
ES22863-3 Enoc Vieira
ES31257-0 Antônio Mariz
ES31836-5 Max Rosenmann
ES27363-9 Francisco Rossi
ES26553-9 Jalles Fontoura
ES20836-5 Nilson Gibson
ES30528-0 Jutahy Júnior
HARMONIZAÇÃO
As emenda ES23484-6, ES30536-1 e ES23312-2, respectiva-
mente, dos Constituintes Ricardo Izar, Paulo Roberto Cunha e
Agripino de Oliveira Lima, embora de acordo com o texto ori-
ginal em sua forma e conteúdo, chamam a atenção para discre-
pância entre as expressões "sem censura ou licença", (conti-
da no parágrafo 48) e o disposto no parágrafo 9o., do Subs-
titutivo, que contém ressalvas à livre manifestação do pensa-
mento. O Constituinte Ricardo Izar propõe a supressão das re-
feridas expressões do parágrafo 48. O Constituinte Roberto
Cunha faz igual proposta, de forma a deixar intocadas as
ressalvas do parágrafo 9o.; o Constituinte Agripino de Oli-
veira Lima propõe que após a palavra "científica" (parágrafo
48) se acrescente "obedecido o disposto no parágrafo 9o. des-
ta Constituição. O Relator, agradecido pelas sugestões, opta,
porém, por alteração redacional do parágrafo 9o., harmonizan-
do assim os dois dispositivos, pelo que julga prejudicadas
as emendas acima referidas (ES23484-6, ES30536-1, ES23312-2.
PREJUDICADAS
Aprovada a redação proposta pelas dez primeiras emendas
acima relacionadas, as demais, que propugnavam a manutenção
do texto original com ligeiras modificações de redação ou o-
fereciam redação substitutiva integral, porém discrepante da
solução aprovada, estão consequentemente prejudicadas. São as
seguintes.
Emenda no. Constituinte
ES34632-6 Adolfo Oliveira
ES22946-0 Jesus Tajra
ES31618-4 Carlos Chiarelli
ES32701-1 Manoel Moreira
ES24884-7 Paulo Mincarone
ES31902-7 Haroldo Saboia
ES30612-0 Percival Muniz
ES26521-1 Nilson Gibson
ES32600-7 Geraldo Campos
ES27377-9 Roberto Jefferson
ES28055-4 Costa Ferreira
ES29719-8 Matheus Iensen | |
| 1305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30675 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX - Capítulo II - Seção II
Art. 265 - Alínea b
Sugere-se a seguinte redação a citada alínea
b
b) com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
de comprovado desgaste físico e emocional,
insalubre ou perigoso. | | | | Parecer: | A expresão "de comprovado desgaste físico e emocional"
descreve situação já compreendida no termo "penoso" utiliza-
do no texto da alínea "b" do art. 265 do Substitutivo do Re-
lator.
Pela rejeição. | |
| 1306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30676 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa/Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 293
Art. 293 - O Poder Executivo submeterá ao
Congresso Nacional os processos de outorga e
renovação de concessão, permissão e autorização
para serviços de rádio e televisão e outros
serviços eltrônicos de comunicação.
§ 1o. - O Congresso Nacional, ouvido o
Conselho de Comunicação Social, apreciará a
matéria em regime de Comunicação Social, apreciará
a matéria em regime de urgência;
§ 2o. - A outorga ou renovação somente
produzirá efeitos legais após a deliberação do
Congreso, na forma da lei;
§ 3o. - Para os efeitos do disposto neste
capítulo, o Congresso Nacional Instituirá, na
formada lei, o Conselho Nacional de Comunicação
Social que, entre outras atribuições, assessorará
o Poder Legislativo na formulação de políticas
tarifárias, na introdução de novas tecnologias e
na definição de políticas democráticas de
comunicação.
§ 4o. - A composição do Conselho Nacional de
Comunicação Social será estabelecida por lei até
120 dias após a promulgação da Cosntituição,
assegurada a participação das entidades da
sociedade civil. | | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto
a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op-
tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas
oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar
de adotar uma redação definida.
Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre-
sente emenda. | |
| 1307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30677 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA/MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado Paragrafo 9o. - art. 6o.
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 9o.
"É livre a manifestação de pensamento, vedada
toda e qualquer censura, respondendo cada um pelos
abusos e excessos que cometer". | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 1308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30678 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva/Supressiva
Ao art. 6o. parágrafo 5o.
"A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentatória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras subestimar,
estereotipar ou degradar, grupos étnicos, raciais
ou de cor ou pessoas a ele pertencente por atos ou
palavras individualmente proferidos e imagens ou
representações através de qualquer meio de
comunicação de massa". | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
| 1309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30679 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO CAÓ (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emendas Supressivas
Dispositivos Emendados Art. 131, 132, 133
Suprima-se do substitutivo
a) art. 131, 132 e 133 e parágrafos | | | | Parecer: | A Emenda em exame, de iniciativa do Constituinte Carlos
Alberto Caó, propõe a introdução, no texto do Projeto de
Constituição, do Sistema Presidencialista de Governo, pela
supressão do Conselho de Ministros. | |
| 1310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30680 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Dispõe sobre a
competência legislativa dos Estados
Dispositivo Emendado - Dê-se ao artigo 37,
inciso I, alínea "a", do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
Art. 37 - Compete aos Estados:
a) Legislar sobre as matérias de sua
competência e suplementar a legislação federal
naquelas de seu interesse, especialmente as
realcionadas com florestas, caça, pesca e
conservação da natureza, proteção ao meio ambiente
e controle da poluição.
b). | | | | Parecer: | Pela prejudicialidade, tendo em vista que o artigo 37 com
seus ítens foi excluído do texto do novo do texto do novo su-
bstitutivo do Relator, com exceção apenas do parágrafo único,
que trata da criação, incorporação, fusão e o desmenbramento
de municípios, que passou a compor o artigo 35 como parágrafo
2. | |
| 1311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30681 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa - Altera o mandato do
atual e dos futuros Presidentes da República para
quatro anos.
Dispositivo Emendado - Modifique-se no
"caput" do Artigo 113 o prazo de "cinco anos" para
"quatro anos" e, no artigo 20 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição altere-se
o término do mandato do atual Presidente da
República para "quinze de março de 1989". | | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
| 1312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30682 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Acrescente-se ao
artigo 297 do Projeto de Constituição, o seguinte
parágrafo 3o.:
Art. 297 -
"§ 3o. - Os direitos e deveres referentes à
sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro
dos filhos, à titularidade e administração dos
bens do casal são exercidos igualmente pelo homem
e pela mulher, subordinando-se esse exercício aos
interesses dos filhos, quer de ordem material,
quer de ordem moral". | | | | Parecer: | A matéria é, sem dúvida, de alta relevância. Tendo em
vista os princípios constantes do Substitutivo, deverá
figurar, por certo, no Código Civil, quando de sua adaptação
à nova ordem constitucional.
Somos pela rejeição. | |
| 1313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30683 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva - Capítulo VIII do Título
IX.
Dispositivo Emendado - Dê-se ao Capítulo VIII
dos Índios, do Projeto de Constituição a seguinte
redação:
"Art. 302. - A sociedade brasileira é
pluriétnica e os índios gozarão dos direitos
especiais previstos neste capítulo, sem prejuízo
de outros instituidos por lei.
§ 1o. - São reconhecidos aos índios a sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
tradições e seus direitos originários sobre as
terras que ocupam.
§ 2o. - Compete à União a proteção às terras,
às instituições, às pessoas, aos bens, à saúde e a
educação dos índios.
Art. 303. - As terras ocupadas pelos índios
são inalienáveis, destinadas à sua posse
permanente, independendo de demarcação, ficando
reconhecido o seu direito ao usufruto exclusivo
das riquezas naturais do solo e do subsolo, das
utilidades nelas existentes e dos cursos fluviais,
assegurado o direito de navegação.
§ 1o. - São terras ocupadas pelos índios as
por eles habitadas, as utilizadas para caça,
pesca, extração, coleta, agricultura e outras
atividades produtivas e as áreas necessárias à sua
reprodução física e cultural, segundo seus usos,
costumes e tradições, incluídas as necessárias à
preservação do meio ambiente e do seu patrimônio
cultural.
§ 2o. - As terras indígenas são bens da
União, inalienáveis, imprescritíveis e
indisponíveis a qualquer título, vedada outra
destinação que não seja a posse e usufruto dos
próprios índios.
§ 3o. - Aos índios é permitida a cata,
faiscação e garimpagem em suas próprias terras.
§ 4o. - Excepcionalmente, a pesquisa e lavra
de recursos minerais em terras indígenas poderão
ser feitas apenas pela União, em regime de
monopólio, com prévia autorização dos índios que
as ocupam, quando houver relevante interesse
nacional, assim declarado pelo Congresso Nacional
para cada caso, provada a inexistência de reservas
conhecidas e suficientes para o consumo interno da
riqueza mineral em questão em outras partes do
território brasileiro.
§ 5o. - Nos casos previstos no parágrafo
anterior, o lucro resultante da lavra será
integralmente revertido aos índios.
Art. 304. - A União, no prazo de quatro anos,
formalizará o reconhecimento e executará a
demarcação das terras indígenas ainda não
demarcadas, observado o disposto no § 1o. do Art.
303.
§ 1o. - O disposto no "caput" não exclui, do
reconhecimento e da demarcação pela União, as
terras de índios contactados após o prazo de
quatro anos.
§ 2o. - Ficam vedadas a remoção de grupos
indígenas de suas terras e a aplicação de qualquer
medida que limite seus direitos à posse e ao
usufruto exclusivo.
Art. 305. - São nulos e extintos e não
produzirão efeitos jurídicos os atos de qualquer
natureza, ainda que já praticados, que tenham por
objeto o domínio, a posse, o uso, a ocupação ou
concessão de terras ocupadas pelos índios.
§ 1o. - Os atos que possibilitem, autorizem
ou constituam invasão de terras indígenas ou
restrição ilegal a algum dos direitos aqui
previstos, caracterizam delito contra o patrimônio
público da União.
Art. 306. - Os índios, suas comunidades e
organizações, o Ministério Público e o Congresso
Nacional, são partes legítimas para ingressar em
juízo em defesa dos interesses e direitos dos
índios.
Art. 307. - Ao Ministério Público compete a
defesa e proteção dos direitos dos índios,
judicial e extra-judicialmente, devendo agir de
ofício ou mediante provocação.
§ 1o. - A proteção compreende a pessoa, o
patrimônio material e imaterial, o interesse dos
índios, a preservação e restauração dos seus
direitos, a reparação de danos e a promoção de
responsabilidade dos ofensores.
§ 2o. - Em toda relação contratual de que
puder resultar prejuízo aos direitos dos índios,
será obrigatória a interveniência do Ministério
Público sob pena de nulidade.
Art. 308. - Compete exclusivamente ao
Congresso Nacional legislar sobre as garantias dos
direitos dos índios. | | | | Parecer: | A emenda, substitutiva, objetiva modificar todas as dis-
posições do Capítulo VIII do Projeto de Constituição.
Para tanto, na proposta estão inseridas disposições do
Estatuto do Índio, da Convenção 107 da OIT, da legislação da
FUNAI, da Subcomissão dos Negros, Populações Indígenas, Pes-
soas Deficientes e Minorias e de outras fontes.
Destarte, algumas das sugestões já constam nas disposi -
ções do Capítulo VIII citado; outras, devem ser objeto de lei
ordinária; e as demais devem constituir disposições de regu-
lamentos específicos.
O aludido Capítulo VIII já apresenta um todo harmonioso,
onde todas suas disposições são coerentes na busca do objeti-
vo comum almejado.
Impossível, destarte, acatar a emenda substitutiva pro-
posta, após tantos estudos e debates que redundaram no Capí-
tulo em questão.
Por tais razões, deixou de ser aceita a proposta.
Pela rejeição. | |
| 1314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30684 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - Art. 45
Dar ao artigo 66, seus parágrafos e incisos a
seguinte redação:
Art. 45. - Compete aos Municípios:
I - privativamente:
a) legislar sobre assuntos de interesse
municipal predominante;
b) instituir e arrecadar os tributos de sua
competência, bem como aplicar as suas rendas, sem
prejuízo da obrigatoriedade de prestar contas e
publicar balancetes nos prazos fixados em lei;
c) criar, organizar e suprimir Distritos;
d) organizar e prestar os serviços públicos
de predominante interesse local;
e) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação do solo com destinação
urbana;
f) manter, com a cooperação do Estado, os
programas de alfabetização, pré-escola e o ensino
de primeiro grau;
g) prestar, com a cooperação da União e do
Estado, os serviços de atenção primária à saúde da
população.
h) promover a proteção do patrimônio
histórico-cultural local, observada a legislação e
a ação fiscalizadora federal e estadual.
II - supletivamente:
a) fomentar a produção agropecuária e
organizar o abastecimento urbano;
b) implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais e de saneamento básico da
população;
c) promover adequado ordenamento territorial,
mediante planejamento e controle do uso,
parcelamento e ocupação de imóvel com destinação
rural;
d) explorar diretamente ou mediante concessão
os serviços públicos locais de gás combustível
canalizado.
III - por delegação:
a) os Municípios poderão prestar serviços da
competência da União ou dos Estados, desde
que haja a competente delegação, mas somente o
farão quando lhes forem atribuídos os recursos
necessários pelos delegantes. | | | | Parecer: | O excessivo detalhamento do texto constitucional pode
tornar-se rude cerceamento de autonomia e da iniciativa dos
Municípios. De outra parte, não é necessário especificar cada
um dos itens que compete o Município realizar, principalmente
por sabermos que o Brasil conta com mais de 4.000 Municípios
com necessidades e graus de desenvolvimento diferenciados.
Assim sendo, nos parece mais conveniente que os próprios
prios Municípios, através de Lei Orgânica, estabeleçam livre-
mente suas prioridades.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
| 1315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30685 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado - Acrescente-se ao
parágrafo 5o. do Artigo 279 a seguinte redação:
§ 5o. - A alimentação escolar não deve fazer
parte do orçamento destinado à Educação. | | | | Parecer: | A Emenda visa à exclusão da alimentação escolar do côm-
buto orçamentário vinculado à educação.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
| 1316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30686 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva - Acrescenta o inciso III ao
artigo 29.
Dispositivo Emendado - Acrescentar ao art.
29, mais um inciso, o terceiro, com a seguinte
redação:
"Art. 29. -
III - permitir o uso gratuito dos bens
públicos, salvo se destinado a entidade
assistencial ou se houver interesse público
devidamente justificado, desde que observadas as
condições da lei. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que a matéria se insere no
âmbito da legislação ordinária, sendo desnecessária previsão
constitucional a respeito. | |
| 1317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30687 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Dispõe sobre a criação de Conselhos
Consultivos, na Justiça de Primeiro Grau.
Acrescente-se, ao art. 135, do Substitutivo
ao Projeto de Constituição, elaborado pelo Relator
da Comissão de Sistematização da Assembléia
Nacional Constituinte, o seguinte parágrafo único:
Art. 135. -
Parágrafo único. A lei ordinária definirá a
Constituição, na Justiça de Primeiro Grau, de
Conselhos Consultivos, integrados por membros
eleitos da comunidade, de reputação ilibada, para
auxiliar o Juiz em suas decisões. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda,
tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra-
tamento adequado no novo Substitutivo.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 1318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30688 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Modificativa - Institui os impostos
restituíveis em substituição ao empréstimo
compulsório.
Dispositivo Emendado - Art. 200
Substituir o termo "empréstimo compulsório"
por "impostos restituíveis". | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda substituir o termo "empréstimos com-
pulsórios", porque o empréstimo é sempre voluntário, o con -
trário de compulsório.
Embora concorde com a impropriedade apontada, não pa-
rece que a correção adequada seja transformar o empréstimo '
em imposto. Há muitas exigências para os impostos que a
Constituição não deseja estender aos empréstimos. São ins-
titutos diversos. Os impostos repousam em fatos geradores
que precisam ser definidos com grande cuidado, o que exige
tempo e pesquisa para introdução de cada novo imposto; já
o empréstimo compulsório previsto no projeto utilizará os
fatos geradores dos impostos existentes, podendo ser estru-
turado e cobrado separadamente, prestando-se, pois, como
instrumento eficaz para levantamento de recursos em casos
de calamidade pública.
Pela rejeição. | |
| 1319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30689 REJEITADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Aditiva - Dispõe sobre a mineração em
áreas indígenas.
Dispositivo Emendado - Acrescente-se os
parágrafos terceiro e quarto, ao artigo 231, do
Projeto de Constituição, com a seguinte redação:
Art. 231. -
§ 3o. - Não será objeto de autorização,
permissão ou concessão de pesquisa e lavra, as
jazidas minerais existentes em áreas indígenas.
§ 4o. - São nulas e extintas as autorizações
referidas no parágrafo anterior e não dão direito
de ação ou indenização contra a União ou os
indígenas. | | | | Parecer: | O art. 232 do Substitutivo de forma mais apropriada de-
termina que a lei regulará as condições específicas para que
a mineração e o aproveitamento dos potenciais de energia hi-
dráulica possam ser desenvolvidas em terras indígenas.
Pela rejeição. | |
| 1320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:30690 APROVADA  | | | | Autor: | VASCO ALVES (PMDB/ES) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - Substituir o § 4o. do
artigo 18 pela seguinte redação:
Art. 18. -
§ 4o. - Serão considerados partidos políticos
os que estiverem habilitados, na forma da lei, a
concorrer às eleições nacionais, estaduais e
municipais. | | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para o § 4o. do art. 18,
eliminando a exigência de que os Partidos devam ter repre-
sentante eleito sob sua legenda à Câmara Federal ou ao Sena-
do.
Parecer favorável. | |
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