| ANTE / PROJEMENTODOS | | 961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24205 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator -
Acrescentar ao § 2o. do art. 3o. - Das
Disposições Transitorias - as seguintes
expressões:
"extensivo aos que não tomaram posse, desde
que diplomados pela justiça eleitoral". | | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que objetiva alterar a redação do
art. 3o. do Título dos Disposições Transitórias, o qual con-
fere o direito de averbação das vantagens dos cargos do ma-
gistério e da magistratura àqueles alcançados pelos disposi-
tivos da Emenda Constitucional n. 7, de 1977.
Tendo a matéria sido integralmente excluida do novo su-
bstitutivo, em razão do acolhimento de outras proposições,
somos pela rejeição da Emenda. | |
| 962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24206 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator -
Acrescente o § 3o. no art. 65o. do Projeto de
Constituição:
§ 3o. - Os policiais militares e bombeiros
militares, aposentar-se-ão após 25 anos de
serviço, inclusive tempo averbado,
voluntariamente, com vencimentos e vantagens
integrais. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24208 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator -
Acrescentar ao art. 231 o seguinte parágrafo:
§ - Fica proibida a exportação de minerais
estratégicos a saber: W (tungstênio); NB (nióbio);
Mn (manganês), na sua forma bruta ou beneficiados.
Sujeitam-se à mesma disposição os fornecimentos de
minerais estratégicos objetos de tratados,
acôrdos, convênios e quaisquer outros no campo
internacional. | | | | Parecer: | A questão dos minerais estratégicos não deve se restrin-
gir somente àqueles utilizados como insumos básicos para a
indústria de aços especiais. Mas, a todos os minérios vitais
para a aplicação oportuna do Poder Nacional. Assim, a plani-
ficação dos minerais estratégicos deve merecer estudos mais
elaborados, uma Política Mineral bem definida e ter o seu a-
proveitamento disciplinado mediante lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24209 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao artio 194 do Projeto de
Constituição - Substitutivo do Relator -
Acrescente-se ao artigo 194 os seguintes
inciso e parágrafo:
"Inciso VI - Polícia Rodoviária Federal.
"§4o. - a organização e o funcionamento da
Polícia Rodoviária Federal serão regulados por lei
complementar". | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24210 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Projeto de Constituição -
Substitutivo do Relator -
Acrescentar § ao art. 232 com a seguinte
redação:
(...) - O critério de outorga das
autorizações de concessões referidas no caput será
o da licitação pública, obedecidas, em cada caso,
as condições estabelecidas pelo poder concedente. | | | | Parecer: | A matéria do parágrafo a ser acrescentado ao art. 232,
conforme pretende a Emenda, poderá ser objeto de lei ordiná-
ria quando esta, atendendo ao próprio art. 232, vier a legis-
lar sobre o assunto. Por essa razão rejeitamos a Emenda. | |
| 966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24211 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 250.
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 250.
Art. 250 - Os latifúndios desapropriados para
fins de reforma agrária serão distribuídos e
explorados de forma cooperativa ou coletiva e os
processos de colonização em terras públicas
poderão efetuar a distribuição individual nos
termos da lei.
Parágrafo Único - Fica assegurado ao produtor
rural o direito ao finaciamento de até 25 (vinte e
cinco) hectares, nos termos da lei. | | | | Parecer: | Embora meritória, a Emenda radicaliza a distribuição de
terras pelo INCRA, além de limitar em 25 ha a área a ser fi-
nanciada.
Entendemos que é melhor remeter o assunto para a lei ordi-
nária.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24212 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 265 - alínea "a"
Modifique-se no Projeto de Constituição o
Art. 265 alínea "a".
Art. 265 ....................................
a) - Após trinta anos de serviço, para ambos
os sexos, porém não antes dos cinquenta anos de
idade. | | | | Parecer: | A emenda em apreço pretende reduzir substancialmente o
tempo de trabalho exigido para a concessão de aposentadoria
por tempo de serviço.
A nossso ver, é injustificável tal pretensão, eis que,
segundo dados do IBGE, aumentou sensivelmente, nas últimas
décadas, a média de vida da população brasileira.
Não bastasse essa circunstância, a medida traria sérios
problemas para o sistema previdenciário, portanto estaríamos
aposentando precocemente uma verdadeira legião de segurados.
Pela rejeição. | |
| 968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24214 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda: Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 92, § 4o., ítem
II do Substitutivo do Relator.
Suprima-se do ítem II, § 4o. do Artigo 92 a
expressão "ou o sistema parlamenta de governo". | | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer à emenda ES-24862-6. | |
| 969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24215 REJEITADA  | | | | Autor: | WALDECK ORNÉLAS (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda: Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 194.
Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se logo após o inciso I,
renumerando-se os demais, o Inciso II, com a
seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal; | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24216 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso III do artigo 63 do "Projeto
de Constituição - Substitutivo do Relator" - a
seguinte redação:
Art. 63
"III. A União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios instituirão regime jurídico único
para seus servidores da administração direta e
autárquica. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24218 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Plenário
Dê-se ao art. 19 do Substitutivo do Relator a
seguinte redação:
"Art. 19 - A inviolabilidade absoluta dos
direitos e liberdades assegurados nesta
Constituição é garantida:
I - pelo habeas corpus;
II - pelo habeas data;
III - pelo mandado de segurança;
IV - pelo mandado de integração e
V - pela ação popular" | | | | Parecer: | Dá nova redação ao art. 19 do Substitutivo do Relator.
Não acolhemos a presente Emenda porque altera a denomina-
ção do mandado de injunção e suprime a ação de declaração de
inconstitucionalidade que, a nosso ver, de modo indireto,
também protege os direitos e liberdades constitucionais.
Pela rejeição. | |
| 972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24219 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 23 do Substitutivo a seguinte
redação:
"Art. 23 - Conceder-se-á mandato de
integração, segundo os preceitos processuais
aplicáveis ao mandato de segurança, vedada a
concessão de liminar, sempre que a ausência de
norma complementar às desta Constituição impeça o
exercício dos direitos e liberdades
constitucionais." | | | | Parecer: | Altera a redação do art. 23 do Substitutivo do Relator,
definindo o instituto do "mandado de integração", de modo
que não nos parece aconselhável.
Pela rejeição. | |
| 973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24221 REJEITADA  | | | | Autor: | MILTON REIS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 169, caput e seu
parágrafo primeiro.
Dê-se a seguinte redação ao Art. 169, Caput,
e seu parágrafo 1o., referente à composição do
Superior Tribunal Militar, conservando-se o atual
§ 2o.
Art. 169 - O Superior Tribunal Militar
compor-se-á de quinze Ministros vitalícios,
nomeados pelo Presidente da República, depois de
aprovada a escolha pelo Senado Federal, sendo três
entre oficiais-generais da ativa da Marinha,
quatro entre oficiais-generais da ativa do
Exército, três entre oficiais-generais da ativa da
Aeronáutica, todos do mais alto posto da
hierarquia e cinco entre civis.
§ 1o. - Os Ministros civis serão escolhidos
pelo Presidente da República dentre brasileiros
maiores de trinta e cinco e menores de sessenta e
cinco anos, de notável saber jurídico e idoneidade
moral, sendo pelo menos, um dentre Juízes-
Auditores, um dentre representantes do Ministério
Público Militar e um dentre advogados com mais de
dez anos de exercício da profissão.
§ 2o. - ....................................
............................................ | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24225 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 1o. do Título X
- Disposições Transitórias.
Suprima-se do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator) o Artigo 1o. e seu
parágrafo único do Título X - Disposições
Transitórias. | | | | Parecer: | A presente Emenda visa a suprimir o art. 1o. das Disposi-
ções transitórias, o qual prevê a concessão de anistia aos a-
tingidos por atos de exceção por motivos políticos - ideoló-
gicos.
A anistia constitui anseio de grande parcela de brasilei-
ros atingidos por atos de autoridade.
A nova Constituição deve dar tratamento capaz de reparar
as injustiças cometidas.
Pela rejeição. | |
| 975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24227 REJEITADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 145 do Projeto de
Constituição o seguinte § 3o:
"Art. 145 ..................................
............................................
"§ 3o. O pagamento de benefícios devidos pela
Previdência Social em decorrência de sentença
condenatória transitada em julgado independerá da
apresentação dos precatórios previstos neste
artigo." | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
| 976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24228 REJEITADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber ao Substitutivo do
Relator da comissão de Sistematização, na Seção V,
Capítulo I, do Título VII:
"Concede aos Municípios percentagem do
Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores".
"Art. - ....................................
............................................
" ... - Do produto de que trata o item IV
cinquenta por cento pertencerão aos Estados e
cinquenta por cento ao Município onde houver sido
licenciado o veículo automotor; a parcela
pertencente ao Estado será por este diretamente
depositado em conta vinculada ao respectivo
Departamento de Estradas de Rodagem.
"Art. - Pertencem aos Municípios:
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
IV - Cinquenta por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre a
Propriedade de Veículos Automotores aos Municípios
onde foram licenciados os veículos automotores.
§ 1o. - ....................................
§ 2o. - ....................................
I - ........................................
II - ........................................
§ 3o. - A parcela pertencente aos Municípios
será creditada em conta especial, aberta em
estabelecimento oficial de crédito, na forma e nos
prazos estabelecidos em lei federal. | | | | Parecer: | Pretende a emenda incluir dispositivo no Título VII que
trata da Tributação.
A modificação proposta vai de encontro ao Sistema
Tributário estabelecido no Substitutivo, que prevê adequada e
equilibrada distribuição das receitas públicas, deixando à
Lei Ordinária o detalhamento decorrente.
Pela rejeição. | |
| 977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24229 REJEITADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva às Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
"Art. Incide correção monetária e juros,
capitalizados de 1% (um por cento) ao mês, sobre a
totalidade das obrigações de responsabilidade das
entidades a que se aplica a Lei n. 6024, de 13 de
março de 1974, submetidas a regime de intervenção,
liquidação extrajudicial ou falência, com efeito
retroativo ao dia da intervenção ou liquidação". | | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
| 978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24230 REJEITADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 239 e § único.
"Art. 239 - O transporte coletivo urbano e
metropolitano constitui um serviço de utilidade
pública essencial, planejado e fiscalizado pelo
Estado, podendo ser operado por concessão ou
permissão a operadoras privadas.
§ único - A lei disporá sobre a criação de um
Fundo de Transportes Urbanos, administrados pela
União, Estados e Municípios, para subsidiar a
diferença entre o custo do transporte e o valor da
tarifa paga pelo usuário, podendo, para esse
efeito, instituir taxas sobre licenciamento de
veículos individuais, propriedades que geram
demanda de transporte e atividades comerciais e
industriais beneficiadas, além de outras fontes de
custeio." | | | | Parecer: | Os princípios do ordenamnto espacial do país, devem, ne-
cessáriamente, contemplar, na definição da Política Nacional
Urbana, o transporte coletivo urbano, por ser o mesmo um com-
ponente significativo da atividade produtiva. Porém, por se
tratar de matéria que deve objetivamente refletir efetivamen-
te a realidade urbana regional, deve o assunto ser objeto de
Lei Ordinária.
Pela rejeição. | |
| 979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24232 REJEITADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Art. 7o., Inciso V
"Art. 7o. - Além de outros, são direitos dos
trabalhadores:
V - irredutibilidade de salário, salvo o
disposto em lei, em convenção ou acordo coletivo". | | | | Parecer: | A inclusão da palavra "vencimento" prende-se ao fato de
que, no capítulo que dispõe sobre os servidores públicos, há
a remissão aos direitos assegurados no título II. A preocupa-
ção com o problema dos altos vencimentos de alguns servidores
é justificável, mas, isso é questão incidental que deve ser
resolvida administrativamente. | |
| 980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24233 REJEITADA  | | | | Autor: | TELMO KIRST (PDS/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 63.
"Art. 63 - Aplicam-se aos servidores públicos
civis, além da disposições constantes de
legislação estatutária, as seguintes normas
específicas:" | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
|