| ANTE / PROJEMENTODOS | | 521 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23606 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao artigo 244, acrescente-se parágrafo
único:
Art. 244 - ..................................
Parágrafo único: Será considerada atividade
econômica para todos os efeitos, aquela realizada
na manutenção e conservação da unidade
residencial, nos termos da lei. | | | | Parecer: | Por tratar de aspecto particular, o dispositivo não é o
local adequado para a definição de atividade econômica.
Pela rejeição. | |
| 522 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23607 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Ao artigo 237, acrescente-se parágrafo 3o.:
Art. 237 - ..................................
§ 3o. O título de posse ou propriedade será
conferido ao homem ou mulher, independente de seu
estado civil, ou aos dois se conjuges ou
companheiros. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão de um terceiro parágrafo ao Art.
237.
Consideramos a sugestão dispensável, já que o caput do Art.
237 se inicia com o vocábulo "Aquele", o qual, embora esteja
no gênero masculino, encontra-se empregado em sentido gené-
rico, não estabelecendo, portanto, discriminação entre o ho-
mem e a mulher.
Pela rejeição. | |
| 523 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23608 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Reescreva-se o parágrafo único do art. 250,
nos seguintes termos:
Art. 250 - ..................................
Parágrafo único. O título de domínio será
conferido ao homem ou à mulher independentemente
de estado civil e, nominalmente a ambos quando se
tratar de conjuges ou companheiros. | | | | Parecer: | A Emenda nada acrescenta ao art. 250.
Somos pela sua rejeição. | |
| 524 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23609 REJEITADA  | | | | Autor: | RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Ao art. 135, inciso V:
Art. 135 - ..................................
V - é compulsória a aposentadoria, com
vencimentos integrais, por invalidez, ou aos
setenta anos de idade, e facultativa aos trinta
anos de serviço para o homem e vinte e cinco para
a mulher, após cinco anos de exercício efetivo na
judicatura. | | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda,
tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra-
tamento adequado no novo Substitutivo.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 525 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23610 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: art. 203, inciso II,
alínea "c"
Dê-se a alínea "c" do inciso II, art. 203, do
projeto de Constituição, a seguinte redação:
Art. 203 - ..................................
II - ........................................
c - patrimônio, renda ou serviços de partidos
políticos, inclusive suas fundações, das entidades
sindicais e das instituições de educação e de
assistência social sem fins lucrativos, observados
os requisitos estabelecidos em lei complementar. | | | | Parecer: | Imunidade tributária. A emenda objetiva alteração desta
natureza no âmbito do art. 265, que trata de questão previ-
denciária.
Pela rejeição. | |
| 526 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23611 REJEITADA  | | | | Autor: | GERSON PERES (PDS/PA) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimir do Substitutivo do Relator, o inciso
VI do art. 104. | | | | Parecer: | A supressão pura e simples do preceito do inciso VI do
art. 104 não conta com o beneplácito da maioria dos membros
da Comissão, por isso que nosso parecer é pela rejeição da
emenda. | |
| 527 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23613 REJEITADA  | | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: art. 194
Ao Capítulo III, da Segurança Pública,
Artigo 194, inclua-se logo após o inciso I,
renumerando-se os demais, o inciso II, com a
seguinte redação:
"II - Polícia Rodoviária Federal;" | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 528 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23615 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Título II Capítulo II
"Suprima-se o inciso VI, do art. 7o." | | | | Parecer: | É objetivo do inciso VI do artigo 7o. simplesmente o
cumprimento pleno do preceito que estipula um salário mínimo.
Não é concebível que, havendo um piso assegurado pela Consti-
tuição, existam empregados que se vejam na eventualidade de ,
por diversas ciscunstâncias, receberem, a fim do mês de tra -
balho, menos que o mínimo fixado.
É necessário assegurar, aos que recebem comissões ou
outra forma de remuneração variável, o salário mínimo. O con-
trário seria obrigá-los, sem garantia de sucesso, a conquis -
tarem uma segunda vez, o que lhes é devido, mediante esforço
adicional.
Pela rejeição. | |
| 529 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23616 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | TÍTULO II - CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se o inciso IX, do art. 7o. | | | | Parecer: | O compromisso da empresa em relação aos seus empregados
não se limita unicamente à remuneração do trabalho executado.
Ela desempenha uma importante função social na comunidade e
depende dos seus colaboradores diretos para o seu crescimen-
to. Seu sucesso não depende apenas de seus administradores,
mas de todos que dela participam. Nada mais justo, pois, que
todos usufruam dos seus resultados. Sob esta ótica, a parti-
cipação nos lucros se torna um imperativo constitucional e,
consequentemente, sua eliminação cheira a capitalismo selva-
gem. | |
| 530 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23617 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | TÍTULO II - CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se o inciso XII, do art. 7o. | | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 531 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23618 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | TÍTULO II - CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se o inciso XXI, do art. 7o. | | | | Parecer: | Nada impede que a Constituição configure no seu texto di-
reitos sociais aos trabalhadores e, entre esses direitos, se
pretende assegurar assistência aos seus filhos e dependentes,
pelo menos até 06 anos de idade, em escolas e pré-escolas, se
constituindo, essa pretensão, num benefício de grande alcance
social. O propósito do nobre parlamentar em suprimi-la do
Substitutivo parece-nos de todo sem fundamento, pelo que con-
sideramos rejeitada a Emenda em questão. | |
| 532 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23619 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | TÍTULO II - CAPÍTULO II
"Suprima-se o inciso XXIV, do art. 7o." | | | | Parecer: | Consideramos o seguro contra acidentes do trabalho uma
garantia fundamental para o trabalhador e, como tal, deve, ao
lado de outras de igual valor, figurar na futura Constitui-
ção. | |
| 533 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23620 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | TÍTULO II - CAPÍTULO II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se o § 1o. do art. 7o. | | | | Parecer: | Salário é tudo que o empregado ganha do empregador, seja
em dinheiro, pago em quantia fixo ou variável, por mês, quin-
zena, semana, dia ou hora, , ou indiretamente, através de ha-
bitação, vestuário e outras pretações a êle fornecidas, isto
é, em dinheiro, mas de valor econômico definido. É uma contra
prestação do serviço efetuado pelo empregado.
A pretenção ao salário se constitui num principio univer-
salmente instituido, no sentido não somente de garantir um
direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha-
dor e de sua família, mas também, de resguardá-lo contra os
riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela
se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen-
to, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no
sustento do trabalhador, inclusive em assunto de suas despe-
sas, face a incidência de juros de débitos contraidos através
de empréstimos.
A qualificação desse procedimento como crime, não se fará
de modo indiscriminado. A Lei, consubstanciada no próprio di-
reito, se resguardará em não ser arbitrária, mas, tão somente
em se fazer aplicar as empresas faltosas que agirem por má
fé. Assim sendo, opinamos pela rejeição da presente Emenda,
de vez que a sua pretenção não condiz, cabalmente, com o tex-
to do Projeto. | |
| 534 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23621 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Titúlo II Capítulo II
"Suprima-se o § 3o., do artigo 7o."" | | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
| 535 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23622 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Título II Capítulo II
"Dê-se ao artigo 8o. a seguinte redação":
Art. 8o. - A lei regulará direitos à
categoria especial dos trabalhadores domésticos,
bem como a forma de sua integração à Previdência
Social. | | | | Parecer: | Consideramos necessário assegurar-se, tal como feito pa-
ra as demais categorias, no texto constitucional, os direitos
fundamentais do trabalhador doméstico, ficando para a lei or-
dinária, apenas, a sua regulamentação. | |
| 536 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23623 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Título II Capítulo II
"Suprima-se o § 5o., do artigo 9o.". | | | | Parecer: | Aqui é proposta a supressão do parágrafo 5o.,do art.9o.,
do Substitutivo.
O objetivo da norma do parágrafo 5o. do art. 9o., do
Substitutivo é resolver o problema prático da representação ,
quando houver mais de um sindicato da mesma categoria, em um
só espaço. Somente um terá a prerrogativa de celebrar conven-
ção coletiva, conforme dispuser a lei.
Do contrário, a categoria ficará prejudicada, armando-se
um conflito de representação.
O dispositivo é necessário, somos pela rejeição da Emen-
da. | |
| 537 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23624 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Título II Capítulo II
"Dê-se ao § 7o., do artigo 9o., a seguinte
redação:
Art. 9o. - § 7o. - O sindicato poderá
participar, das negociações de acordos salariais. | | | | Parecer: | A Emenda propõe uma participação facultativa, dos sindi-
catos, nas negociações coletivas.
Mas nós optamos pela obrigatoriedade daquela participa-
ção, como meio eficaz de propiciar a solução dos conflitos
trabalhistas coletivos.
Somos pela rejeição. | |
| 538 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23625 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Título II - Capítulo II
DOS DIREITOS SOCIAIS
Suprima-se o inciso XXIII, do artigo 7o. | | | | Parecer: | A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o.
do projeto.
Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam
efetivamente do resultado do processo produtivo.
A participação dos trabalhadores nos lucros das empre -
sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is-
to é, quando a produção atinge limites compensatórios.
Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização
tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca -
pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem -
penho ou produtividade de seus colaboradores.
Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba -
lhadores participem efetivamente também dos resultados
superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni-
osa relação capital e trabalho.
Optamos pela forma do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 539 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23626 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Título II, Capítulo II
Dê-se ao inciso I, do artigo 7o., a seguinte
redação:
Art. 7o. - I - Garantia do direito ao
trabalho mediante relação de emprego. | | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre-
gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente,
uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex-
pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein-
teradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de-
sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são
fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex-
periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre-
gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela
um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur-
sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação
profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar
que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária. | |
| 540 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23628 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 279.
Acrescente-se ao art. 279 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição, o § 5o. com a
seguinte redação:
"Art. 279 -
§ 5o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, sem
prejuízo da atividade privada destinada a
preservar a opção democrática entre a escola
pública e a privada". | | | | Parecer: | A Emenda propõe, com adição de novos dispositivos ao ar-
tigo 279, explicitar as competências dos sistemas de ensino.
A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio-
nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da
legislação ordinária e complementar.
Rejeitada nos termos do Substitutivo. | |
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