separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
1987::02::09 in date [X]
REJEITADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  2935 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: Prev  ...  26 27 28 29 30   ...  Próxima
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2935)
Banco
expandEMEN (2935)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1497)
PFL (641)
PDS (244)
PDT (186)
PDC (138)
PTB (125)
PSB (44)
PL (33)
PT (15)
PCB (10)
PC DO B (2)
Uf
AC (91)
AL (27)
AM (100)
AP (17)
BA (95)
CE (92)
DF (61)
ES (53)
GO (166)
MA (28)
MG (326)
MS (48)
MT (34)
PA (56)
PB (78)
PE (166)
PI (64)
PR (86)
RJ (319)
RN (46)
RO (21)
RR (9)
RS (224)
SC (173)
SE (66)
SP (489)
TODOS
Date
521Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23606 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Ao artigo 244, acrescente-se parágrafo único: Art. 244 - .................................. Parágrafo único: Será considerada atividade econômica para todos os efeitos, aquela realizada na manutenção e conservação da unidade residencial, nos termos da lei. 
 Parecer:  Por tratar de aspecto particular, o dispositivo não é o local adequado para a definição de atividade econômica. Pela rejeição. 
522Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23607 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Ao artigo 237, acrescente-se parágrafo 3o.: Art. 237 - .................................. § 3o. O título de posse ou propriedade será conferido ao homem ou mulher, independente de seu estado civil, ou aos dois se conjuges ou companheiros. 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de um terceiro parágrafo ao Art. 237. Consideramos a sugestão dispensável, já que o caput do Art. 237 se inicia com o vocábulo "Aquele", o qual, embora esteja no gênero masculino, encontra-se empregado em sentido gené- rico, não estabelecendo, portanto, discriminação entre o ho- mem e a mulher. Pela rejeição. 
523Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23608 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Reescreva-se o parágrafo único do art. 250, nos seguintes termos: Art. 250 - .................................. Parágrafo único. O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher independentemente de estado civil e, nominalmente a ambos quando se tratar de conjuges ou companheiros. 
 Parecer:  A Emenda nada acrescenta ao art. 250. Somos pela sua rejeição. 
524Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23609 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Ao art. 135, inciso V: Art. 135 - .................................. V - é compulsória a aposentadoria, com vencimentos integrais, por invalidez, ou aos setenta anos de idade, e facultativa aos trinta anos de serviço para o homem e vinte e cinco para a mulher, após cinco anos de exercício efetivo na judicatura. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda, tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra- tamento adequado no novo Substitutivo. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
525Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23610 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: art. 203, inciso II, alínea "c" Dê-se a alínea "c" do inciso II, art. 203, do projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 203 - .................................. II - ........................................ c - patrimônio, renda ou serviços de partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos estabelecidos em lei complementar. 
 Parecer:  Imunidade tributária. A emenda objetiva alteração desta natureza no âmbito do art. 265, que trata de questão previ- denciária. Pela rejeição. 
526Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23611 REJEITADA  
 Autor:  GERSON PERES (PDS/PA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprimir do Substitutivo do Relator, o inciso VI do art. 104. 
 Parecer:  A supressão pura e simples do preceito do inciso VI do art. 104 não conta com o beneplácito da maioria dos membros da Comissão, por isso que nosso parecer é pela rejeição da emenda. 
527Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23613 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: art. 194 Ao Capítulo III, da Segurança Pública, Artigo 194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando-se os demais, o inciso II, com a seguinte redação: "II - Polícia Rodoviária Federal;" 
 Parecer:  Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede- ral como órgão integrante da Segurança Pública. As atribuições da referida corporação acha-se intimamente ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com- põem a Segurança Pública. Pela rejeição. 
528Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23615 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II Capítulo II "Suprima-se o inciso VI, do art. 7o." 
 Parecer:  É objetivo do inciso VI do artigo 7o. simplesmente o cumprimento pleno do preceito que estipula um salário mínimo. Não é concebível que, havendo um piso assegurado pela Consti- tuição, existam empregados que se vejam na eventualidade de , por diversas ciscunstâncias, receberem, a fim do mês de tra - balho, menos que o mínimo fixado. É necessário assegurar, aos que recebem comissões ou outra forma de remuneração variável, o salário mínimo. O con- trário seria obrigá-los, sem garantia de sucesso, a conquis - tarem uma segunda vez, o que lhes é devido, mediante esforço adicional. Pela rejeição. 
529Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23616 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  TÍTULO II - CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se o inciso IX, do art. 7o. 
 Parecer:  O compromisso da empresa em relação aos seus empregados não se limita unicamente à remuneração do trabalho executado. Ela desempenha uma importante função social na comunidade e depende dos seus colaboradores diretos para o seu crescimen- to. Seu sucesso não depende apenas de seus administradores, mas de todos que dela participam. Nada mais justo, pois, que todos usufruam dos seus resultados. Sob esta ótica, a parti- cipação nos lucros se torna um imperativo constitucional e, consequentemente, sua eliminação cheira a capitalismo selva- gem. 
530Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23617 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  TÍTULO II - CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se o inciso XII, do art. 7o. 
 Parecer:  Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca- sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de- terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in- terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse- quência a redução compensatória da jornada total. Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra- balhador no texto constitucional. Pela rejeição. 
531Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23618 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  TÍTULO II - CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se o inciso XXI, do art. 7o. 
 Parecer:  Nada impede que a Constituição configure no seu texto di- reitos sociais aos trabalhadores e, entre esses direitos, se pretende assegurar assistência aos seus filhos e dependentes, pelo menos até 06 anos de idade, em escolas e pré-escolas, se constituindo, essa pretensão, num benefício de grande alcance social. O propósito do nobre parlamentar em suprimi-la do Substitutivo parece-nos de todo sem fundamento, pelo que con- sideramos rejeitada a Emenda em questão. 
532Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23619 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  TÍTULO II - CAPÍTULO II "Suprima-se o inciso XXIV, do art. 7o." 
 Parecer:  Consideramos o seguro contra acidentes do trabalho uma garantia fundamental para o trabalhador e, como tal, deve, ao lado de outras de igual valor, figurar na futura Constitui- ção. 
533Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23620 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  TÍTULO II - CAPÍTULO II DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se o § 1o. do art. 7o. 
 Parecer:  Salário é tudo que o empregado ganha do empregador, seja em dinheiro, pago em quantia fixo ou variável, por mês, quin- zena, semana, dia ou hora, , ou indiretamente, através de ha- bitação, vestuário e outras pretações a êle fornecidas, isto é, em dinheiro, mas de valor econômico definido. É uma contra prestação do serviço efetuado pelo empregado. A pretenção ao salário se constitui num principio univer- salmente instituido, no sentido não somente de garantir um direito que representa o alicerce da manutenção do trabalha- dor e de sua família, mas também, de resguardá-lo contra os riscos de sua retenção por parte de certas empresas que dela se beneficiam, a título de auferirem lucros. Tal procedimen- to, além de ser irregular, acarreta sérios transtornos no sustento do trabalhador, inclusive em assunto de suas despe- sas, face a incidência de juros de débitos contraidos através de empréstimos. A qualificação desse procedimento como crime, não se fará de modo indiscriminado. A Lei, consubstanciada no próprio di- reito, se resguardará em não ser arbitrária, mas, tão somente em se fazer aplicar as empresas faltosas que agirem por má fé. Assim sendo, opinamos pela rejeição da presente Emenda, de vez que a sua pretenção não condiz, cabalmente, com o tex- to do Projeto. 
534Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23621 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Titúlo II Capítulo II "Suprima-se o § 3o., do artigo 7o."" 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
535Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23622 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II Capítulo II "Dê-se ao artigo 8o. a seguinte redação": Art. 8o. - A lei regulará direitos à categoria especial dos trabalhadores domésticos, bem como a forma de sua integração à Previdência Social. 
 Parecer:  Consideramos necessário assegurar-se, tal como feito pa- ra as demais categorias, no texto constitucional, os direitos fundamentais do trabalhador doméstico, ficando para a lei or- dinária, apenas, a sua regulamentação. 
536Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23623 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II Capítulo II "Suprima-se o § 5o., do artigo 9o.". 
 Parecer:  Aqui é proposta a supressão do parágrafo 5o.,do art.9o., do Substitutivo. O objetivo da norma do parágrafo 5o. do art. 9o., do Substitutivo é resolver o problema prático da representação , quando houver mais de um sindicato da mesma categoria, em um só espaço. Somente um terá a prerrogativa de celebrar conven- ção coletiva, conforme dispuser a lei. Do contrário, a categoria ficará prejudicada, armando-se um conflito de representação. O dispositivo é necessário, somos pela rejeição da Emen- da. 
537Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23624 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II Capítulo II "Dê-se ao § 7o., do artigo 9o., a seguinte redação: Art. 9o. - § 7o. - O sindicato poderá participar, das negociações de acordos salariais. 
 Parecer:  A Emenda propõe uma participação facultativa, dos sindi- catos, nas negociações coletivas. Mas nós optamos pela obrigatoriedade daquela participa- ção, como meio eficaz de propiciar a solução dos conflitos trabalhistas coletivos. Somos pela rejeição. 
538Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23625 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II - Capítulo II DOS DIREITOS SOCIAIS Suprima-se o inciso XXIII, do artigo 7o. 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir o inciso XXIII, do artigo 7o. do projeto. Nos países desenvolvidos os trabalhadores participam efetivamente do resultado do processo produtivo. A participação dos trabalhadores nos lucros das empre - sas, ocorrem normalmente quando os efeitos são positivos, is- to é, quando a produção atinge limites compensatórios. Reconhecemos que as vantagens advindas da modernização tecnológica e de automação são frutos do investimento de ca - pital e cujo resultado fica condicionado ao eficiente desem - penho ou produtividade de seus colaboradores. Diante desses fatos, nada mais justo, de que os traba - lhadores participem efetivamente também dos resultados superavitários da empresa, aliás fator decorrente da harmoni- osa relação capital e trabalho. Optamos pela forma do texto do Substitutivo. Pela rejeição. 
539Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23626 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Título II, Capítulo II Dê-se ao inciso I, do artigo 7o., a seguinte redação: Art. 7o. - I - Garantia do direito ao trabalho mediante relação de emprego. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, como contraposição ao livre arbítrio do empre- gador de despedir o empregado, tornou-se, artificiosamente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, segmentos ex- pressivos das categorias envolvidas têm se manifestado, rein- teradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar de- sassossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fatores comprovados da baixa produtividade. A prática, a ex- periência, o conhecimento técnico, a identificação do empre- gado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recur- sos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação profissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmulas conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. 
540Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23628 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 279. Acrescente-se ao art. 279 do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, o § 5o. com a seguinte redação: "Art. 279 - § 5o. - Compete preferencialmente à União organizar e oferecer o ensino superior, sem prejuízo da atividade privada destinada a preservar a opção democrática entre a escola pública e a privada". 
 Parecer:  A Emenda propõe, com adição de novos dispositivos ao ar- tigo 279, explicitar as competências dos sistemas de ensino. A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucio- nal, contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da legislação ordinária e complementar. Rejeitada nos termos do Substitutivo. 
Página: Prev  ...  26 27 28 29 30   ...  Próxima