| ANTE / PROJEMENTODOS | | 421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23470 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Título II
Capítulo II
Dos Direitos Sociais
Dê-se ao Artigo 7o. a seguinte redação:
Art. 7o. - São direitos dos trabalhadores: | | | | Parecer: | Parece-nos que a retirada da expressão "além de outros"
poderia dar azo à interpretação estreita de inexistirem ou-
tros direitos dos trabalhadores além dos garantidos na cons-
tituição. No entanto o processo de negociação entre emprega-
dor e empregados pode redundar no estabelecimento de direitos
outros, cabíveis em situações específicas ou circunstâncias
novas, por isso, não previstas no Substitutivo. | |
| 422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23471 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Título II
Capítulo I
Dos Direitos Individuais
"Dê-se ao § 33, do art. 6o., a seguinte
redação:
Art. 6o. § 33 - A propriedade privada é
assegurada e protegida pelo Estado. A lei
estabelecerá o procedimento para desapropriação
por necessidade ou utilidade pública ou por
interesse social, mediante previa e justa
indenização. Em caso de perigo público iminente as
autoridades competentes poderão usar propriedade
particular, essegurada ao proprietário indenização
ulterior, se houver dano decorrente desse uso. | | | | Parecer: | A emenda propõe assegurar a prévia indenização em caso
de desapropriação. A matéria deverá ser tratada por lei, que
estabelecerá os procedimentos para desapropriação, mediante
justa indenização, nos termos da redação oferecida pelo Subs-
titutivo. Trata-se, a nosso ver, de fixar no texto constitu-
cional o direito de propriedade, subordinada ao bem-estar so-
cial, remetendo à lei definir as formas de pagamento das in-
denizações.
Pela rejeição. | |
| 423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23472 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Título II
Capítulo I
Dos Direitos Individuais.
"Suprima-se ao § 29, do artigo 6o., e
reenumerem-se os demais parágrafos". | | | | Parecer: | Busca a emenda suprimir o parágrafo 29 do artigo 6o.,que
trata da identificação dos responsáveis pela prisão ou inqui-
rição. Trata-se de princípio novo que extingue o anonimato
dos responsáveis pela prisão ou inquirição do indivíduo. Es-
pecialmente em caso de prisão, tem-se ato de tão larga reper-
cussão sobre os cidadãos, com a perda de sua liberdade, que
aquele anonimato não pode subsistir.
Pela rejeição. | |
| 424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23473 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Título II
Capítulo I
Dos Direitos Individuais
Dê-se ao § 36, do Artigo 6o., a seguinte
redação:
Art. 6o. § 36 - A lei assegurará, por forma
adequada, a defesa dos consumidores e usuários de
serviços públicos e privados. | | | | Parecer: | Cuida-se de alterar a redação do parágrafo 36 do artigo
6o.. No Projeto do Relator optou-se por redação mais concisa,
que permite sejam alcançados os objetivos visados pelo Autor.
Pela rejeição. | |
| 425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23474 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Capítulo I
Dos Direitos individuais
Dê-se ao § 19, do Art. 6o., a seguinte
redação:
Art. 6o. § 19 - Os presos têm direito ao
respeito de sua dignidade, integridade física e
moral, bem como o dever ao trabalho remunerado, na
forma da lei. | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 19 do artigo
6o. do Substitutivo, que reconhece direitos aos presos.
Falar em dever para o preso, parece contraproducente e
inócuo.
Pela rejeição. | |
| 426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23476 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Título I
"Dê-se ao Art. 2o., a seguinte redação".
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil
constituída sob regime representativo pela união
indissolúvel dos Estados, tem como fundamentos a
soberania, a nacionalidade, a cidadania, a
dignidade das pessoas e o pluralismo político, e o
trabalho, que deverá ser prestado com empenho e
dedicação, em benefício da coletividade. | | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
| 427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23477 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Preâmbulo a seguinte redação:
"Preâmbulo"
"A Assembléia Nacional Constituinte,
invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a
seguinte
Constituição da República Federativa do
Brasil" | | | | Parecer: | As alterações propostas são grandes demais para que
possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de
uma única emenda com este teor. Pela rejeição. | |
| 428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23478 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Título II
Capítulo I
Dos Direitos Individuais
Dê-se ao § 5o., do Art. 6o. a seguinte
redação:
Art. 6o. § 5o. - A Lei punirá com crime
inafiançável qualquer discriminação atentatória
aos direitos e liberdades fundamentais, sendo
formas de discriminação, entre outras, degradarem
pessoas por pertencerem a grupos étnicos ou de
cor, por palavras, imagens ou representações, em
qualquer meio de comunicação. | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao § 5o. do art. 6o.
do substitutivo, alterando-lhe o conteúdo.
Pela própria sistemática adotada para a elaboração do
substitutivo, não podemos acatar a sugestão oferecida na
emenda.
Pela rejeição. | |
| 429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23479 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Capítulo I
Dos Direitos Individuais.
"Suprima-se o Parágrafo 21, do Art. 6o. e
retifique-se a reenumeração dos Parágrafos". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo 21 do artigo
6o., renumerando-se os demais parágrafos.
A previsão do Substitutivo é indispensável.
Pela rejeição. | |
| 430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23480 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Capítulo I
Dos Direitos Individuais.
"Suprima-se o § 24 do Art. 6o. e retifique-se
a renumeração dos parágrafos". | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do parágrafo 24 do artigo
6o. do Substitutivo renumerando-se os demais parágrafos.
A previsão do Substitutivo é indispensável.
Pela rejeição. | |
| 431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23482 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Título II
Capítulo I
Dos Direitos Individuais
Suprima-se o § 41 do Art. 6o. | | | | Parecer: | Propõe a supressão de dispositivo do artigo 6o. Um dos
argumentos consiste em que os parágrafos 40, 41, 46 e 47 con-
teriam preceitos iguais. As distinções são marcantes. Neles
encontramos o direito individual à informação e à correção e
atualização de dados, o direito ao recebimento de informações
verdadeiras, o direito de obter certidões e o direito de pe-
tição. Não se justifica a supressão pretendida. | |
| 432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23483 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Título II
Capítulo I
Dê-se ao § 45. do Art. 6o., a seguinte
redação:
Art. 6o. § 45 - Conceder-se-á asilo político
aos perseguidos em razão de defesa dos direitos e
liberdades fundamentais da pessoa humana, não
faltando o Brasil à condição de País de primeiro
asilo, sujeito à aprovação do Congresso Nacional,
em consonância com os tratados e convenções
internacionais. | | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 45 do art. 6o. com o objetivo de
assegurar o asilo político.
A proposta já se contém concisa e abrangente no Substitu-
tivo.
Pela rejeição. | |
| 433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23485 REJEITADA  | | | | Autor: | RICARDO IZAR (PFL/SP) | | | | Texto: | Título II
Capítulo I
Dos Direitos Individuais
Suprima-se o § 56, do Art. 6o. | | | | Parecer: | Emenda ao § 56 do Art. 6o., propondo sua supressão.
A matéria está sendo deslocada para o capítulo da ordem
econômica, com outra redação.
Pela rejeição.. | |
| 434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23487 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 70, inciso I, do Projeto a
seguinte redação:
"Art. 70 -
I - Tratando-se de mandato eletivo federal,
estadual ou municipal, ficará afastado de seu
cargo, emprego ou função, facultada a opção pela
remuneração de um deles. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23488 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao § 22, do Art. 6o., a seguinte
redação:
Art. 12 -
§ 22 - É assegurada a autonomia do juri
popular, na forma da lei, para julgar os crimes de
homicídio, tentativa de homicídio, violência
sexual, genocídio e sequestro". | | | | Parecer: | A Emenda propõe nova redação ao parágrafo 22 do artigo
6o. do Substitutivo, ampliando a competência do Tribunal do
do juri a outros crimes, como a violência sexual, genocídio e
registro.
A extensão da competência do jurí é incabível.
Pela rejeição. | |
| 436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23489 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Suprima-se o Art. 4o. e seus itens do
Projeto. | | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 6o. do Substitutivo.
Não concordamos com a proposta, por fugir das diretrizes
adotadas para a elaboração do referido texto.
Pela rejeição. | |
| 437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23490 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao Art. 113 a seguinte redação,
renumerando-se os parágrafos:
"Art. 113 - O Presidente da República, eleito
majoritariamente com o seu Vice-Presidente,
cumprirá mandado de quatro anos, podendo voltar a
candidatar-se mais uma vez, sem afastar-se do
cargo.
Parágrafo único - As eleições previstas neste
artigo, realizar-se-ão no dia 15 de novembro de
1988. | | | | Parecer: | O art. 113 do Substitutivo trata do mandato do Presiden-
te da República. A alteração preconizada pela Emenda, conquan
to devidamente justificada, constituiu matéria polêmica, ob-
jeto de estudos e definida adequadamente, de acordo com a o-
pinião majoritária dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23492 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 2o. do Art. 13:
§ 2o. - Podem alistar-se as pessoas maiores
de dezesseis anos, obrigatório o alistamento para
os maiores de dezoito anos. | | | | Parecer: | Pretende o autor permitir aos maiores de dezesseis
anos, o direito de alistar-se eleitores e de votar.
Entendemos que nessa idade, o jovem ainda não adqui-
riu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar
da modernização dos meios de comunicação e dos recursos da in
formação.
Pela rejeição. | |
| 439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23493 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se às Disposições Constitucionais
Transitórias o seguinte:
"Art. 31 - Os servidores que estiverem no
exercício de função pública na data da promulgação
desta Constituição, passarão a pertencer ao quadro
permanente".
§ 1o. - A lei disporá sobre a extinção das
acumulações não permitidas pelo Art. 64,
ocorrentes na data da promulgação desta
Constituição, respeitados os direitos adquiridos
dos seus titulares.
§ 2o. - Fica assegurado como direito
adquirido o exercício de dois cargos ou empregos
de médico que vinham sendo exercidos por médico
civil ou médico militar na administração pública
direta ou indireta. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substitu-
tivo do Relator. | |
| 440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23494 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Art. 28 - Acrescente o seguinte Parágrafo 6o.
ao Art. 28:
"6o. - Estabelecer, através de lei
complementar, os requisitos mínimos para a
criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
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