| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26081 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O Art. 276 passa a ter a seguinte redação:
Art. 276 - O ensino é livre à iniciativa
privada, salva para fins de autorização,
reconhecimento e credenciamento de cursos,
supervisão e controle da qualidade e fixação de
preços, que serão exercidos pelao poder público. | | | | Parecer: | Pleiteia-se, através da adoção da presente Emenda, a in-
clusão da fixação de preços dentre os casos de interferência
do Poder Público no funcionamento das instituições particula-
res de ensino.
A medida, não obstante o elevado alcance social, fere o
principio da livre iniciativa.
Pela rejeição. | |
| 2302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26082 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | "O § 3o. do Art. 236 passa a ter a seguinte
redação".
Art. 236 ....................................
§ 3o. - As desapropriações de imóveis urbanos
serão pagas mediante títulos da dívida pública,
com cláusula de correção monetária, resgatáveis,
no prazo de até dez anos, a partir do segundo ano
de sua emissão, cuja utilização será definida em
lei.
I - A desapropriação será em dinheiro, quando
se tratar de imóvel que serve de moradia do
proprietário. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a substituição do parágrafo 3o. do arti-
go 236. Entretanto, além de suprimir partes importantes a
serem consideradas, enfoca matéria específica de legislação
complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26083 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
Art. .... É criada a Zona Franca de Parnaíba
e Luís Correia, no Estado do Piauí, com
características, de área de livre comércio de
exportação e importação de produção industrial de
exportação, e de incentivos fiscais, por prazo
determinado. | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a instituição da Zona
Franca de Parnaíba e Luís Correia, no Estado do Piauí, com
características de área de livre comércio de exportação e im-
portação de produção industrial de exportação, e de incenti-
vos fiscais, por prazo determinado.
A experiência vitoriosa da criação da Zona Franca de Ma-
naus, por certo, terá inspirado a Emenda. A nosso ver, entre-
tanto, seria prudente que a providência não deveria depender
de lei, como aconteceu com a Zona Franca de Manaus, instituí-
da pelo Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, após
demorados estudos de viabilidade.
Pela rejeição. | |
| 2304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26087 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 302 e seus parágrafos
do Substitutivo do Relator.
Passa a ter a redação abaixo o Art. 302 e
seus §§, com a supressão dos artigos 303 e seus
parágrafos, 304 e 305, nos termos do Artigo 23, §
2o., do Regimento Interno.
"Art. 302 - Os índios têm direito ao uso e à
posse das terras que ocupam e à preservação de sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições, competindo à União a proteção
desses bens, por meio de órgão próprio.
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio, sob pena de
nulidade.
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
sobre os resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma
da lei." | | | | Parecer: | A Emenda apresentada propõe alteração redacional do Art.
302 e §§ 1o. e 2o. e, ainda, a supressão do Art. 303 e §§, do
Art. 304 e 305.
Considerando que objetivo dos dispositivos constitucionais
que compõem o Capítulo VIII - Título IX - é dar efetiva ga-
rantia de proteção aos direitos indígenas, optamos pela manu-
tenção da redação original constante do Anteprojeto da Co-
missão de Sistematização. Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 2305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26089 REJEITADA  | | | | Autor: | FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 302 e seus parágrafos
do Substitutivo do Relator.
Dê-se a redação abaixo do Artigo 302 e seus
§§, com a supressão dos artigos 303 e seus §§, 304
e 305, nos termos do Art. 23, § 2o, do Regimento
Interno.
"Art. 302 - Os índios têm direito ao uso e a
posse das terras que ocupam e à preservação de sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças e tradições, competindo à União a proteção
desses bens, por meio de órgão próprio.
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio sob pena de
nulidade.
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
sobre os resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma
da lei." | | | | Parecer: | A redação que a emenda propõe para o art. 302 e seus
dois parágrafos não pode ser acolhida pelas seguintes razões:
a) a redação do "caput" nada inova, sendo, em nosso en-
tendimento, mais escorreita a redação original;
b) a participação do Ministério Público nos atos que en-
volvam interesses das comunidades indígenas é indispensável.
A redação oferecida para o § 1o. retira essa participação;
c) a redação oferecida para o parágrafo 2o., retira a o-
brigatoriedade de autorização das populações indígenas envol-
vidas e do Congresso Nacional para a exploração das riquezas
minerais porventura existentes em terras indígenas.
Sem tal exigência, qualquer grupo privado, nacional ou
estrangeiro, poderia explorar essas riquezas, acabando de vez
com a tranquilidade tão necessária à vida do índio.
Por tais razões, a emenda não foi acolhida.
Pela rejeição. | |
| 2306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26090 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Ao Projeto de Constituição dê-se ao Art. 21 a
seguinte redação:
Art. 21 - Conceder-se-á "habeas corpus",
ressalvadas as informações cujo sigilo seja
imprescindível à segurança da sociedade e do
estado:
I - ........................................
II - ........................................ | | | | Parecer: | Visa a alterar a redação do caput do art 21 do Substi -
tutivo do Relator , mas não julgamos mais adequada a formula-
ção proposta.
Pela rejeição. | |
| 2307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26092 REJEITADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Ao projeto de Constituição, suprima-se o §
2o. do Art. 30. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26093 REJEITADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Dê-se ao § 1o. do art. 30 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
§ 1o. A lei disporá sobre a forma e condições
de participação dos Estados, Distrito Federal,
Territórios, Municípios e órgãos da administração
direta da União, nos resultados da exploração
econômica e do aproveitamento dos recursos
naturais, renováveis ou não, da plataforma
continental, do mar territorial e do subsolo. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 2309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26095 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Ao Projeto de Constituição dê-se ao § 40 do
Art. 6o. a seguinte redação:
Art. 6o.
§ 40 - É assegurado o acesso às referências e
informações que a cada um digam respeito, e o
conhecimento dos fins a que se destinam, sendo
exigível a correção e atualização dos dados,
através de processo judicial ou administrativo
sigilosos, ressalvadas as informações cujo sigilo
seja imprescindível á segurança da sociedade e do
Estado. | | | | Parecer: | Cuida a proposta de alterar a redação do parágrafo 40 do
artigo 6o. o direito à informação e o conhecimento do fim a
que esta se destina é assegurado ao indivíduo naquilo que a
ele diga respeito. Trata-se de preceito novo, que requer
cuidado extremo na redação, para que não sejam distorcidos os
objetivos que o inspiram.
Pela rejeição. | |
| 2310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26096 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA AO PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
Suprima-se o art. 32 do Título X -
Disposições Transitórias do projeto de
Constituição, renumerando-se os demais. | | | | Parecer: | O tratamento especial conferido aos ex-combatentes cons-
titui medida de inteira justiça para com aqueles que, pela
liberdade, arriscaram suas vias no último conflito mundial.
Pela rejeição. | |
| 2311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26097 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Substitua-se, no artigo 255 do Substitutivo
ao Projeto de Constituição, a palavra "Financeiro"
por "Bancário". | | | | Parecer: | A Emenda apresentada não se coaduna com o objetivo de dar
aos princípios constitucionais o grau de abrangência e de gen
eralidade que julgamos necessário manter.
Pela rejeição. | |
| 2312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26098 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do Artigo 229, do Substitutivo
ao Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"§ 1o. - A lei reprimirá a formação de
monopólios privados, oligopólios, cartéis,
conglomerados financeiros e toda e qualquer forma
de abuso econômico." | | | | Parecer: | A fórmula adotada pelo Substitutivo melhor disciplina a
matéria concernente ao abuso econômico.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 2313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26099 REJEITADA  | | | | Autor: | GERALDO BULHÕES (PMDB/AL) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Inciso I do § 8o. do
Art. 209 uma alínea a ser numerada como "b",
transformando o caput do atual Inciso I em alínea
"a":
8o. - O Imposto de que trata o ítem 3o.
Ítem I - incidirá também:
Alínea a
Alínea b - sobre as operações de saída de
mercadorias de cada unidade produtora, industrial
ou comercial, para qualquer outra, ainda que
pertencentes a uma mesma pessoa, física ou
jurídica e situados em um mesmo imóvel. | | | | Parecer: | A inclusa emenda quer aditar na incidência do ICMS "as
operações de saída de mercadorias de cada unidade produtora,
industrial ou comercial, para qualquer outra, ainda que per-
tencentes a uma mesma pessoa física ou jurídica e situadas em
um mesmo imóvel "(art. 209, § 8o., I).
Justifica que visa a atender relevante interesse da mai-
oria dos Estados, externado por Secretários de Fazenda na
reunião de 18/08/87 em Brasília.
Dizendo-se que o ICM é devido pela circulação, a propos-
ta tem sua razão de ser, a fim de conferir tratamento econô-
mico igual aos fenômenos.
Nova versão do Projeto modifica a redação do dispositivo
invocado mas não acolhe a pretensão. | |
| 2314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26101 REJEITADA  | | | | Autor: | GASTONE RIGHI (PTB/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao artigo 143 as expressões:
"garantindo-se-lhes a livre escolha do
assistente". e o § único so seguinte teor:
§ único - O Estado deve remunerar os serviços
dos advogados e peritos que, não integrantes dos
serviços públicos existentes para esse fim, atuem
no processo por nomeação judicial. | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 2315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26102 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 29 do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 29 À União, aos Estados, ao Distrito
Federal, aos Territórios e aos Municípios é
vedado:
............................................ | | | | Parecer: | pela rejeição, por ser desnecessária o acréscimo da pro-
positura, considerando que os territórios são entes adminis-
trativos cabendo a lei federal dispor sobre a sua organização
Administrativa e Judiciária. | |
| 2316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26104 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | | Texto: | Suprima-se do Substitutivo do Relator ao
Projeto de Constituição o § 2o. do art. 28,
renumreando-se os demais parágrafos.
(§ 2o. Os Territórios Federais integram a União). | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que os Territórios Federais
são entes administrativos e não possuem autonomia política.
Enquanto subsistirem sob essa forma jurídica, devem integrar
a União. | |
| 2317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26105 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | | Texto: | Dê-se a redação seguinte ao artigo 2o. do
Substitutivo do Relator ao projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização:
Art. 2o. A República Federativa do Brasil,
constituída sob o regime representativo pela União
Indissolúvel dos Estados, do Dsistrito Federal e
dos Territórios, tem como fundamentos a soberania,
a nacionalidade, a cidadania, a dignidade das
pessoas e o pluralismo político. | | | | Parecer: | Tendo proposto à aceitação, para o art. 2o., emendas
que apenas fazem a junção do art. 2o. com o 1o., e de outras
que incluem entre as unidades da Federação apenas os Estados
e o Distrito Federal, só podemos, por absoluta coerência, ser
pela rejeição desta emenda. | |
| 2318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26106 REJEITADA  | | | | Autor: | ANNIBAL BARCELLOS (PFL/AP) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 48 do Substitutivo do Rlator ao
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 48 Os Territórios se organizam e se
regem por lei Complementar, que disporá sobre sua
autonomia política, legislativa, judiciária,
administrativa e financeira.
§ 1o. Incluem-se entre os bens dos
Territórios:
I - as águas superficiais ou subterrâneas,
fluentes, em depósito ou emergentes;
II - as ilhas oceânicas e marítimas já
ocupadas pelos Territórios e seus Municípios;
III - as ilhas fluviais e lacustres;
IV - as áreas de faixa de fronteira e as
terras devolutas não compreendidas dentre as da
União; e
V - as terras que constituíram os extintos
aldeamentos indígenas. | | | | Parecer: | A constituição explicita a posse sobre terras apenas da
União e dos Estados Federados. As ilhas marítimas pertencema
União e as fluviais, aos Estados. Os Territórios são entes
administrativos, integram a União e não têm autonomia políti-
ca; não podem, pois, assumirem o papel da propositura do au-
tor da Emenda.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
| 2319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26108 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | A linha "a" do art. 265o. passará a ter a
seguinte redação:
Art. 265 - Após 30 anos de trabalho para
homem e 25 anos para a mulher". | | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen-
tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda-
via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen-
tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé-
cadas.
Em vista disso e da crise financeira por que passamos,
nada justifica a concessão de benefício de forma precoce.
Pela rejeição. | |
| 2320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26109 REJEITADA  | | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | | Texto: | Redija-se o Parágrafo único, do art. 37, na
forma seguinte:
"Parágrafo único. A friação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, obedecidos
os requisitos previstos em lei complementar
estadual, dependerão do plebiscito junto às
populações diretamente interessadas e efetivar-se-
ão por lei estadual". | | | | Parecer: | Pela rejeição. A redação adotada pelo substitutivo atende
melhor à disciplina da matéria. | |
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