| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1801 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25390 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Título X
Disposições Transitórias
Assunto: - Direitos dos Servidores das
Casas do Poder Legislativo
Na forma do art. 26, § 2o., do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte, o
signatário apresenta a seguinte EMENDA:
Emenda Aditiva
Art. - Fica assegurado aos servidores e
funcionários das Secretarias e de Órgãos Autônomos
das Casas do Poder Legislativo o direito à
percepção gratificações adicionais, pelo
desempenho de serviço à Assembléia Nacional
Constituinte, se ainda não pagas.
Art.- Fica extinta a aplicação do regime da
Consolidação das Leis do Trabalho aos quadros
permanentes ou temporários das Secretarias e de
Órgãos Autônomos das Casas do Poder Legislativo, e
aproveitados os atuais servidores nos quadros de
pessoal permanentes, mediante a expedição de
títulos de nomeação efetiva aos mesmos. Aos
ocupantes de cargos de direção e assessoramento
será dado igual tratamento, fazendo-se em cargos
iguais ou assemelhados, nas iniciais das
carreiras, ou em cargos a serem criados.
Art. - A Mesa da Assembléia Nacional
Constituinte expedirá títulos de participação aos
atuais servidores e funcionários que hajam
prestado nas Secretarias das Casas do Poder
Legislativo e nos órgãos Autônomos serviços
durante os trabalhos da elaboração da
Constituição. Os títulos valerão por declaração de
prestação de serviço público relevante, para todos
os efeitos legais, e como prova de estabilidade
estatutária. | | | | Parecer: | O objetivo da presente Emenda é, através do acréscimo ao
Projeto de três disposições de natureza transitória, assegu-
rar vantagens, criando outras, em favor de servidores das Ca-
sas do Congresso Nacional. Entendemos que a Assembléia Nacio-
nal Constituinte não deve instituir privilégios a favor de
quem quer que seja, por uma questão de princípio e ainda ten-
do em vista as aflições porque passa o povo na fase adversa
por que atravessa a economia do País neste momento.
Pela rejeição. | |
| 1802 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25391 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Assunto: - Título X - Disposições
Transitórias
-Plebiscito visando à escolha entre formas
de governo presidencialista e
parlamentarista.
Nos termos do § 2o. do art. 26 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte,
apresentamos a seguinte Emenda Aditiva, ao Título
das Disposições Transitórias, a ser incluído após
o art. 20 do Projeto:
Onde Couber:
Art. - Dentro do prazo de noventa dias, a
Justiça Eleitoral fará realizar plebiscito visando
à participação popular, em consulta por ela
própria definida, entre a forma de governo
presidencialista e o parlamentarista, podendo
baixar todas as instruções e normas sobre
critérios e meios de aferição da vontade popular,
inclusive, a dos analfabetos e dos deficientes. | | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer à Emenda ES-247689. | |
| 1803 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25393 REJEITADA  | | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Título X - Disposições Transitórias
Assunto: Profissões de saúde legalmente
regulamentadas Dentistas Práticos.
Emenda Aditiva
Incluir, como complementação ao Projeto de
Constituição, art. 6o., § 10, dispositivo na
Disposições Transitórias, que ficará assim
redigido; onde couber:
"Art. - Lei a ser votada até o prazo de dois
anos da vigência desta Constituição autorizará as
Faculdades de Odontologia a realizarem, sob
fiscalização do Ministério da Educação, concursos
de licença para dentista práticos, comprovado o
exercício profissional, e cuja habilitação
restringirá sua atividade a cidades do interior,
até 200 mil habitantes, e permitindo aos
aprovados habilitação junto aos Órgãos de Classe e
Autoridades Sanitárias. | | | | Parecer: | A Emenda pretende que as Faculdades de Odontologia rea-
lizem concursos de licença para dentistas práticos por lei a
ser adotada no prazo de 2 anos de vigência desta Constitui-
ção.
Como o próprio autor especifica, o pretendido é que uma
lei ordinária determine concursos de licença para dentistas
práticos. Destarte, o caminho legislativo já está definido e,
certamente, não é o Constitucional.
Somos, pois, pela sua rejeição. | |
| 1804 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25395 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se o seguinte Art., no Título X,
referente às Disposições Transitórias; onde
couber:
Art.- Fica instituída a Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste Ocidental (SUDENOC)
por desmembramento da Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste.
Parágrafo Único - Lei complementar
estabelecerá a competência, área de atuação,
fontes de recursos e incentivos do novo órgão,
além de sua sede e estrutura de funcionamento. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda pela sua natureza técnica e com-
plexidade, seria melhor desenvolvida na forma de legislação
ordinária. | |
| 1805 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25396 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título X, referente às
"Disposições Transitórias", Onde Couber:
Art.- A União concluirá, prioritariamente, a
construção da Rodovia Fortaleza-Brasília bem como
a construção da Rodovia litorâneaSão
Luís-Parnaíba-Fortaleza. | | | | Parecer: | A emenda proposta, apesar do mérito contido, não aprimo-
ra o texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1806 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25397 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capitulo III, do
Título VIII:
Art. - As instituições bancárias podem ser
públicas ou privadas.
§ 1o. -As privadas somente podem funcionar no
Distrio Federal e na unidade a Federação em que
têm sede, ressalvado o disposto no § seguinte.
§ 2o. - As Confederaçoes Nacionais de
trabalhadores, de empregadores e de profissionais
liberais, devidamente reconhecidas, ficam
autorizadas, na forma da lei, a criar bancos
privados os quais terão sede no Distrito Federal e
poderão abrir agências em todos os Estados e
Territórios da República. | | | | Parecer: | A emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdobramentos ju-
rídicos melhor se coadunam com a legislação ordinária e com-
plementar.
Pela rejeição. | |
| 1807 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25398 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS RODRIGUES (PMDB/PI) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo das Disposições
Transitórias; Título X, onde couber:
Art. -Aos funcionários públicos da União, dos
Estados, dos Territórios e dos Municípios,
submetidos ao regime jurídico estatutário, fica
assegurada a estabilidade desde que contem, na
data de promulgação desta Constituição, pelo menos
cinco anos de serviço público. | | | | Parecer: | A fórmula adotada pelo novo Substitutivo deste Relator
melhor regula a questão concernente às efetivações de servi-
dores públicos, ao referir-se aqueles vinculados, também, à
Administração indireta.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 1808 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25399 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Adite-se ao final do texto do artigo 39 do
Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição a seguinte expressão:
"vedada a reeleição". | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1809 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25400 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Artigo 13 das
Disposições Transitórias.
Dê-se ao Artigo 13, e seus parágrafos, das
Disposições Transitórias, a seguinte redação:
Artigo 13 - Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público Federal e da
Advocacia da União, o Ministério Público Federal,
a Procuradoria da Fazena Nacional, as
Consultorias Jurídicas dos Ministérios e as
Procuradorias das Autarquias Federais com
representação própria continuarão a exercer suas
atuais funções dentro das áreas de suas
respectivas atribuições.
§ 1o. - Os órgãos consultivos e judiciais da
Administração Direta e das Autarquias Federais
serão absorvidos pela Advocacia da União.
§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
fica assegurada a opção, de forma irretratável,
entre as Carreiras da Advocacia da União e do
Ministério Público Federal.
§ 3o. - Integram a Advocacia da União os
Procuradores da República que optarem, os
Assistentes Jurídicos da União, os Procuradores da
Fazenda Nacional, os Advogados de Ofício e
Procuradores junto a Administração Direta e os
Procuradores ou Advogados de Autarquias Federais. | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
| 1810 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25401 REJEITADA  | | | | Autor: | OSVALDO MACEDO (PMDB/PR) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado - Artig 175 e seus
parágrafos
Dê-se ao artigo 175 e a seus parágrafos a
seguinte redação:
Artigo 175 - A advocacia da União é o órgão
que a representa judicial e extrajudicialmente e
exerce as funções de consultoria jurídica do
Executivo e da Administração em geral.
§ 1o. - A Advocacia da União tem por chefe
Advogado-Geral da União, de livre noemação pelo
Presidente da República mas escolhido entre os
membros da Carreira.
§ 2o. - Os Advogados da União ingressarão nos
cargos iniciais da Carreira mediante concurso
público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado
o mesmo regime jurídico do Ministério Público.
§ 3o. - Lei Complementar, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá e organizará
a Advocacia da União.
§ 4o. - Nas comarcas do interior a defesa da
União poderá ser confiada a advogados devidamente
credenciados, integrantes ou não da representação
judicial dos Estados ou do Municípios. | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 1811 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25403 REJEITADA  | | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Incluir o seguinte artigo; onde couber:
"Art....Os Poderes Públicos proporcionarão
gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de
qualquer nível aos que demonstram insuficiência de
recursos, mesmo quando matriculados em
estabelecimentos não-estatais." | | | | Parecer: | A Proposição apresentada é valiosa, mas a realidade
brasileira está a exigir o cumprimento do atendimento do
ensino fundamental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo
não haverá recursos financeiros para a execução do previsto
na presente Emenda.
Pela rejeição. | |
| 1812 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25404 REJEITADA  | | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 278 (Caput) pelo seguinte:
"Art. 278 - As instituições de ensino
superior gozam, nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes principios:" | | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 1813 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25409 REJEITADA  | | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a
expressão "a bolsas de estudo", para que seja
redigido assim:
"Paragrafo único - Os recursos públicos de
que trata este artigo poderão, ainda, ser
destinados a bolsas de estudo ou a entidades de
ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei,
desde que atendam os requisitos dos itens I e II
deste artigo". | | | | Parecer: | A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do
art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam
destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino
pago em instituições privadas.
A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de
forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o
que, se no mérito diverge da opção política adotada para o
modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco-
mendável.
Pela rejeição. | |
| 1814 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25411 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Supressiva (parcial)
Dispositivo Emendado: 135, VI
Emendado: Suprimir do Art. 135, VI o primeiro
período: "o juiz titular residirá na respectiva
comarca.", permanecendo o restantes. | | | | Parecer: | A Emenda visa a excluir do dispositivo constitucional a
obrigatoriedade de residir o juiz na respectiva comarca.
Em que pesem as razões invocadas pelo douto constituin-
te, opinamos pela rejeição da Emenda, por entendê-la confli-
tante com a posição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 1815 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25412 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 11 (incisos e §§)
- Título X - Das Disposições Transitórias
Emenda: Dar nova redação ao dispositivo
enfocado, que passa a ser a seguinte:
"Art. 11 - O Superior Tribunal de Justiça
será instalado sob a Presidência do Supremo
Tribunal Federal, que fará as indicações iniciais,
observado no mais o Art. 150. | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
| 1816 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25414 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 136 e - único
Emenda: Substituir, no Art. 136, caput, a
locução "indicados em lista sextupla pelos órgãos
de representação das respectivas classes" por
"indicados em lista tríplice dos Tribunais
Federais Superiores, dos Tribunais Regionais
Federais e dos respectivos Tribunais de Justiça."
e, em consequência, suprimir do parágrafo único a
expressão "Recebida a indicação", de forma que o
dispositivo passe a ter a seguinte redação:
"Art. 136 - Um quinto dos lugares dos
Tribunais Federais, Estaduais e do Distrito
Federal e Territórios será composto,
alternadamente, de membros do Ministério Público e
de advogados de notório saber jurídico e reputação
ilibada e com mais de dez anos de carreira ou de
atividade profissional, indicados em lista
tríplice dos Tribunais Federais Superiores, dos
Tribunais Regionais Federais e dos respectivo
Tribunais de Justiça.
§ único - O Tribunal formará a lista
tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos
vinte dias subsequentes, escolherá um de seus
integrantes para nomeação." | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
| 1817 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25415 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS GRECCO (PMDB/SP) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 31, XI, "b"
Dê-se a seguinte redação à alínea "b", do
inciso XI, do artigo 31, do Substutivo do Relator,
ao Projeto de Constituição, dele suprimindo as
expressões "no âmbito interestadual" e
"pertecentes à União":
"Art. 31 - Compete à União:
............................................
XI - explorar diretamente ou mediante
concessão ou permissão:
............................................
b) os serviços e instalações de energia
elétrica e o aproveitamento energético dos cursos
d'água;
............................................ | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 1818 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25417 REJEITADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | Substitua-se a expressão "voltado, para" por
"destinado a" no Artigo 258, ficando assim
redigido:
Artigo 258 - A seguridade social compreende
um conjunto integrado de ações, destinado a
assegurar os direitos relativos a saúde,
previdência e assistência social, financiado, além
de outras fontes, pelo Fundo Nacional de
Seguridade Social, constituído pelas atribuições
compulsórias de toda a sociedade e do Poder
Público, conforme dispuser lei complementar. | | | | Parecer: | A emenda propõe modificação redacional que poderá ser
novamente apreciada em fase posterior do processo
constituinte.
Nesta fase, optamos pela redação original do
dispositivo.
Pela rejeição. | |
| 1819 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25418 REJEITADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | Substituir a expressão "voltada para" por
"destinada a", no Artigo 268, ficando assim
redigido:
Artigo 268 - A assistência social será
prestada indepentemente da contribuição à
seguiridade social, destinada a:
............................................ | | | | Parecer: | A emenda propõe modificação redacional que poderá ser
novamente apreciada em fase posterior do processo
constituinte.
Nesta fase, optamos pela redação original do
dispositivo.
Pela rejeição. | |
| 1820 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25419 REJEITADA  | | | | Autor: | EZIO FERREIRA (PFL/AM) | | | | Texto: | Substituir a expressão "por meio", para
"através", no inciso II, do Artigo 269, ficando
assim redigido:
Artigo 269 - ................................
II - participação da população, através de
organizações representativas, na formação das
políticas e no controle das ações níveis federal,
estadual e municipal | | | | Parecer: | A emenda propõe modificação redacional que poderá ser
novamente apreciada em fase posterior do processo
constituinte.
Nesta fase, optamos pela redação original do
dispositivo.
Pela rejeição. | |
|