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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:25401 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
25401 - REJEITADA
Autoria
OSVALDO MACEDO (PMDB/PR)
Data
02-09-1987
Texto
Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado - Artig 175 e seus parágrafos Dê-se ao artigo 175 e a seus parágrafos a seguinte redação: Artigo 175 - A advocacia da União é o órgão que a representa judicial e extrajudicialmente e exerce as funções de consultoria jurídica do Executivo e da Administração em geral. § 1o. - A Advocacia da União tem por chefe Advogado-Geral da União, de livre noemação pelo Presidente da República mas escolhido entre os membros da Carreira. § 2o. - Os Advogados da União ingressarão nos cargos iniciais da Carreira mediante concurso público de provas e títulos, sendo-lhes assegurado o mesmo regime jurídico do Ministério Público. § 3o. - Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá e organizará a Advocacia da União. § 4o. - Nas comarcas do interior a defesa da União poderá ser confiada a advogados devidamente credenciados, integrantes ou não da representação judicial dos Estados ou do Municípios.
Remissão
A0A050501175 - MODIFICATIVA - ARTIGO:175
Remissão
A0A00 000505 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:505 PAR
Remissão
A0A1750100 0 - SUBSTITUTIVA - SEÇÃO:10
Remissão
A0A505011750 - MODIFICATIVA - ARTIGO:750 PAR
Remissão
A0A000005050 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:050 PAR
Parecer
Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po- sição adotada pela Comissão de Sistematização.