| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25137 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se o seguinte dispositivo nas
Disposições Transitórias do Substitutivo de
Constituição da Comissão de Sistematização, onde
couber:
"Art. - A União despenderá, anualmente,
quantia não inferior a três por cento da sua
receita tributária durante, pelo menos, vinte anos
consecutivos, na execução de programa hídrico para
a região do Polígono das Secas, que promova
irrigação, poços artesianos e tubulares, aguadas e
pequenos açudes, perenização e navegabilidade de
rios.
Parágrafo Único - Lei complementar disporá
sobre a elaboração, aprovação, execução e controle
do programa a que se refere este artigo, podendo
regular a adesão de Estados e Municípios
beneficiários da valorização econômica
empreendida, bem como fixar-lhes contrapartidas
financeiras e administrativas". | | | | Parecer: | A presente Emenda pretende incluir no texto dispositivo
que obriga a União dispender não menos do que três por cen-
to da receita derivada, durante vinte anos, na execução de
programa hídrico para a região do Polígono das Secas, com a
adesão dos Estados e Municípios.
É inegável a relevância da proposição face às carências
materiais da região citada.
Todavia, tal preceito vem criar precedente ao corpo
Constitucional, pois poderá gerar sérias dificuldades diante
de idênticas necessidades existentes em outras Regiões e Sub-
regiões em todo o País.
Em princípio deve-se evitar as vinculações financeiras
por limitarem as ações de planejamento e programação do Esta-
do.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 1622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25138 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na seção III do
Capítulo I, do Título V;
"XIII - promover a denúncia de Ministro de
Estado, por crime de responsabilidade, se não
prestar, dentro do prazo assinalado e sem motivo
justo, as informações solicitadas, ou
prestarem-nas com falsidade". | | | | Parecer: | Propõe-se, com a Emenda, a inclusão de um item sob no. XIII
no § 5o. do art. 90 do Projeto.
Ocorre que o art. 90 do Projeto só contém quatro parágra-f
os não havendo assim como realizar a inserção pretendida. | |
| 1623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25139 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Ao artigo 90 do Substitutivo inclua-se o
seguinte parágrafo:
"§ 6o. - São assegurados amplos poderes de
investigação às Comissões Parlamentares de
Inquérito. Obstaculizar por qualquer motivo o
curso das providências por elas julgado necessário
para o bom exercício de suas atribuições, importa
crime de responsabilidade de seu agente e da
autoridade que lhe for superior". | | | | Parecer: | A preocupação revelada na emenda, quanto à obstrução dos
trabalhos das C.P.I.s, encontra solução na efetiva aplicação
do poder de autoridade judicial a elas atribuído no parágra-
fo 3. do art. 90, sendo desnecessária a explicitação propos-
ta. | |
| 1624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25140 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do art. 90
do Substitutivo do Relator.
"Art. 90 -
§ 3o. - As comissões parlamentares de
inquérito, que gozam de plenos poderes de
investigação, próprios das autoridades judiciais,
e outros, definidos nos Regimentos das respectivas
Casas, serão criados pela Câmara Federal e pelo
Senado da República, em conjunto ou separadamente,
mediante requerimento de um terço de seus membros
para a apuração de fato determinado e por prazo
certo, sendo suas conclusões, se for o caso,
encaminhadas ao Ministério Público com a indicação
das medidas destinadas a promover a
responsabilidade civil e/ou criminal dos
infratores". | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda, basicamente, através de proposta de
mudança da redação do § 3o. dp art. 90, aludir que, além dos
poderes de investigação, próprios das autoridades judiciais ,
as CPIs gozam de poderes outros, definidos regimentalmente.
A nosso ver nada impede que os regimentos das Casa do Con-
gresso Nacional, ou o regimento comum, confiram atribuições
às comissões parlamentares de inquérito, sendo, assim, des-
necessária qualquer menção constitucional nesse sentido, ca -
bendo aduzir que não há propriamente falar em "outros pode -
res", mas sim em atribuições desses órgãos. | |
| 1625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25141 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao item XVIII do art. 77 do
Substitutivo do Relator a seguinte redação:
Art. 77
XVIII - decretar, após sentença condenatória
transitada em julgado, o confisco de bens de quem
tenha enriquecido ilicitamente à custa do
patrimônio público ou no exercício de cargo ou
função pública". | | | | Parecer: | O quorum qualificado para o confisco de bens (art. 77,
ítem XVIII) nos parece de muita prudência ante a garantia que
se atribui, no projeto, à propriedade. Não deve ser mudado. | |
| 1626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25143 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 89 do Substitutivo do
Relator, a seguinte redação:
Art. 89 -
§ 5o. Cada uma das Casas reunir-se-á em
sessões preparadas, a partir de 1o. de fevereiro,
no primeiro ano da legislatura, para a posse de
seus membros e eleição das respectivas Mesas, para
as quais é vedada recondução na eleição
imediatamente subsequente. No caso de dissolução
da Câmara Federal, as sessões preparatórias terão
início trinta dias após a diplomação dos eleitos,
observado o disposto no parágrafo primeiro. | | | | Parecer: | Tem em vista a Emenda propor a alteração do parágrafo 5o.
do art. 89, para vedar a recondução para qualquer cargo das
Mesas das Casas do Congresso Nacional na eleição imediatamen-
te subsequente.
Entendemos que a vedação deve se limitar ao cargo exerci-
do anteriormente, sendo de se permitir a recondução para car-
go diverso. Por esta razão manifestamo-nos contrariamente à-
aprovação da Emenda. | |
| 1627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25144 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Ao artigo 90 do Substitutivo inclua-se:
§ 5o. As Comissões, em razão da matéria de
sua competência, cabe:
I - discutir e votar projetos de lei que
dispensam, na forma que dispuser o regimento, a
competência do plenário, salvo recurso de um
décimo dos membros da Casa;
II - realizar audiências públicas com
entidades da sociedade civil;
III - convocar Ministro de Estado para
prestar informações sobre assuntos inerentes às
suas atribuições;
IV - acompanhar, junto ao Governo, os atos de
regulamentação, velando por sua completa
adequação;
V - receber petições, reclamações,
representações ou queixas de qualquer pessoa
contra atos ou omissões das autoridades ou
entidades públicas;
VI - solicitar ao Procurador-Geral da
República que adote as medidas cabíveis junto ao
Judiciário com o bjetivo de evitar ou reparar as
lesões a direitos individuais ou coletivos,
inclusive de interesses difusos de grupos sociais
ou comunidades;
VII - fiscalizar os atos do Executivo e
solicitar ao Tribunal de Contas da União que
proceda, no âmbit6o. de suas atribuições, às
investigações sobre a atividade ou matéria que
indicar, adotando as providências necessárias ao
cumprimento da lei;
VIII - converter-se, no todo ou em parte, em
comissão parlamentar de inquérito, ou reunir-se,
para a mesma finalidade, quando ocorrer identidade
de matéria, com outras Comissões do Congresso
Nacional ou da outra Casa Legislativa, mediante
deliberação da maioria de dois terços de seus
membros;
IX - acompanhar junto ao Governo, a
elaboração da proposta orçamentária, bem como a
sua posterior execução;
X - encaminhar requerimento de informação, de
acordo com o disposto no item II do art. 105;
XI - solicitar o depoimento de qualquer
autoridade ou cidadão;
XII - apreciar programas de obras, planos
nacionais, regionais e setoriais de
desenvolvimento e sobre eles emitir parecer;
XIII - acompanhar, até decisão final, as
conclusões de inquérito encaminhadas, e exigir, na
esfera administrativa, o fiel cumprimento de suas
determinações. | | | | Parecer: | Tem por objetivo a Emenda arrolar exaustiva competência
das comissões elencando-as no art. 90.
A discriminação em causa constitui matéria de natureza re-
gimental, explicando-se assim porque o Projeto não encampou
o detalhamento proposto pela Comissão Temática. | |
| 1628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25145 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescente-se ao caput do artigo 6o. e
altere-se o seu § 37:
"Art. 6o. (...) e a privacidade".
§ 37 - a imagem pessoal, bem como a vida
íntima e familiar não podem ser divulgadas,
publicadas ou invadidas sem o consentimento do
interessado, que poderá requerer judicialmente, no
caso de violação, a cessação desta e indenização
pelos danos sofridos." | | | | Parecer: | A Emenda pretende, além de acrescentar ao CAPUT do art.
6o. do Substitutivo, a expressão "e a privacidade", aditar a
esse artigo mais um parágrafo, proibindo a divulgação, a pu-
blicação e a invalidação da imagem pessoal, assim com da vida
íntima e familiar, sem consentimento do interessado.
Não concordamos com a proposta, uma vez que o parágrafo
37 do artigo já trata da matéria de forma bem mais ampla.
Pela rejeição. | |
| 1629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25146 REJEITADA  | | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | | Texto: | Acrescer o item III, letra "d", do art. 83,
com o seguinte:
"... e Presidente e Diretores do BNDES". | | | | Parecer: | Se incluíssemos os dirigentes do BNDES entre as funções
cuja escolha dependesse de aprovação do Legislativo, como o-
corre com a dos administradores do Banco Central (art. 83,
III, "d"), teríamos que admitir o mesmo critério para a nome
ação de diretores de todas as entidades oficiais de crédito,o
que significaria uma ampliação indevida das atribuições do
Congresso Nacional. | |
| 1630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25147 REJEITADA  | | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO A SER ADICIONADO: Acrescentar
inciso V no art. 209
O inciso V do art. 209 terá a seguinte
redação:
Art. 209 - Compete aos Estados ..............
I -
II -
III -
IV -
V - Imposto único sobre minerais,
lubrificantes, combustíveis e energia elétrica. | | | | Parecer: | A emenda sob exame deseja criar na competência dos Esta-
dos o imposto único dobre minerais, lubrificantes, combustí-
veis e energia elétrica, à semelhança dos atuais impostos ú-
nicos federais. Jusitifica que os setores mineral e energéti-
co possuem características próprias que tornam conveniente a
tributação única. A transferência da União para os Estados é
justificada como correção de injustiça para com as regiões
mineradoras e produtoras de insumos básicos, necessitadas de
recursos que possibilitem o desenvolvimento de outras ativi-
dades produtivas em substituição à mineração, quando da
exaustão das jazidas ou diante da perda de parte substancial
de território pela construção de barragens hidrelétrica.
O Projeto prevê a extinção dos impostos únicos e a in-
corporação dos bens tributados para o campo de incidência do
ICMS, todavia com exceções para as operações interestaduais e
até estabelecimento de alíquotas para as operações intraesta-
duais (art. 209, § 5o.-II e § 8o., II-b). Só essas interfe-
rências na tributação revelam a complexidade dela e os riscos
em desmanchar um sistema de impostos únicos para reconstrução
nas incidências do ICM.
Todavia, a decisão é eminentemente política. | |
| 1631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25148 REJEITADA  | | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A SER MODIFICADO: ART. 208
O Artigo 208 passa a ter a seguinte redação:
Art. 208 - A União, na iminência ou no caso
de guerra externa, poderá instituir impostos
extraordinários, compreendidos ou não em sua
competência tributária, os quais serão suprimidos,
cessadas as causas de sua criação. | | | | Parecer: | A proposta da Emenda não se coaduna com o sistema tributá
rio atualmente adotado pelos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 1632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25149 REJEITADA  | | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO A EMENDAR: alínea "c" do item II
do Artigo 203
O Artigo 203, item II, alínea "c" passa a ter
a seguinte redação:
Art. 203 - É vedado
I -
II - Instituir impostos sobre:
a) -
b) -
c) - patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais e das instituições de educação
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei; e
d) - | | | | Parecer: | Os Contribuintes e associados dos sindicatos patronais
têm características muito diferentes daqueles dos sindicatos
de empregados. Enquanto os primeiros são empresas, organiza -
das para a obtenção de lucros, os últimos são assalariados.
As contribuições e anuidades que as empresas pagam aos seus
sindicatos constituem custo dedutível do seu lucro operacio -
nal, enquanto que as que são pagas pelos empregados, que au -
ferem, na sua maioria, rendimentos que se situam abaixo do
limite de isenção do Imposto de Renda, oneram diretamente
seus parcos rendimentos. É justo, portanto, que se dê trata -
mento tributário diverso às duas categorias de sindicatos.
Pela rejeição. | |
| 1633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25152 REJEITADA  | | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprime o artigo 199 e seus dois parágrafos. | | | | Parecer: | Além desta Emenda, existem outras com o objetivo de su-
primir o artigo 199, que autoriza a criação de novos impostos
por parte da União e dos Estados.
Entendem seus Autores não haver justificação para um po-
der tributário ilimitado, pois é prejudicial à sociedade, ge-
ra intranquilidade e insegurança às atividades produtivas,
desestimula novos investimentos e contraria o artigo 195 do
próprio Substitutivo. Alega-se também que tanto a produção
como as vendas já sofrem várias incidências, não havendo,
pois, "campo aberto a novas tributações". Finalmente susten-
ta-se que o discricionarismo governamental, em matéria de
criação de impostos, combinado com a existência crônica de
déficit público, conduzirá fatalmente ao surgimento de muitos
impostos, "sujeitando o cidadão a um sem número de injusti-
ças".
Ora, a competência residual já existe na Constituição em
vigor e não se observou nenhuma das distorções apontadas.
Bem ao contrário, os impostos discriminados na Carta Magna
permanecem como os grande componentes do Sistema Tributário.
Um imposto não nasce do nada: pressupõe o aparecimento do
respectivo fato gerador e a existência de base de cálculo
próprio, ambos calcados na realidade econômica. Ademais, o
substitutivo criou restrição fortíssima a arbitrariedade, ao
proibir que os novos impostos repousem sobre os mesmos fatos
geradores dos impostos expressamente discriminados em seu
texto, e ao exigir quorum qualificado para a instituição de
impostos novos.
Cabe, ainda, assinalar que os impostos a serem criados
terão as mesmas limitações constitucionais dos impostos dis-
criminados nos artigos 207, 209 e 210, todos sujeitos aos
princípios delineados no texto do Substitutivo. Não há, por-
tanto, incongruência com o artigo 195 nem, também, quebra das
garantias dadas aos contribuintes.
Além disso, a competência residual constitui complemen-
tação indispensável a um bom Sistema de Impostos, tendo em
vista o dinamismo da economia e a necessidade de preencher
lacunas inevitáveis. Um bom exemplo estaria no crescimento do
patrimônio das pessoas físicas, sem rendimentos que o justi-
fiquem ou com rendimentos não tributáveis: o Poder Público,
neste caso, poderia instituir o Imposto sobre o Patrimônio
Líquido, restabelecendo a justiça fiscal.
Somos, assim, pela rejeição da Emenda. | |
| 1634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25153 REJEITADA  | | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprime o art. 197 e seus incisos. | | | | Parecer: | Visa a Emenda suprimir todo o art. 197, o qual atribui à
lei complementar dispor sobre sobre conflitos de competência
tributária entre os níveis de Governo, regular as limitações
constitucionais ao poder de tributar e estabelecer normas
gerais em matéria de legislação e administração tributárias.
Não obstante as razões invocadas a favor da Emenda,
consideramos válido e pertinente o dispositivo cuja
supressão propõe, porquanto é necessária que a própria
Constituição estabeleça a matéria tributária básica a ser
tratada em lei complementar.
É de observar, aliás, que a vigente Constituição cuida
dessa mesma matéria no art. 18, § 1o.
Pela rejeição. | |
| 1635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25154 REJEITADA  | | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: inciso I, do art. 34
O inciso I do art. 34 passa a ter a seguinte
redação:
I - direito financeiro, penitenciário,
econômico e urbanístico. | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 1636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25155 REJEITADA  | | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 34
O art. 34 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 34 - Compete ainda à União legislar
sobre": | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 1637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25157 REJEITADA  | | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso I do art. 32
O inciso I do art. 32 passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 32 - Compete privativamente à União
legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral, agrário e do trabalho. | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
| 1638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25158 REJEITADA  | | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 10
O parágrafo único do art. 10 passa a ter a
seguinte redação:
c) na hipótese de greve, serão adotadas as
providências que garantam a manutenção dos
serviços indispensáveis ao atendimento das
necessidades inadiáveis da comunidade e da
empresa. | | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar ao parágrafo único do art.
10, uma referência ao resguardo das necessidades inadiáveis
da empresa, em caso de greve.
O que é necessário resguardar, em caso de greve, é o in-
teresse maior da comunidade, não o da empresa.
Se acaso, determinado serviço da empresa é fundamental
para a comunidade, entrará no rol dos interesses desta.
Somos pela rejeição. | |
| 1639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25159 REJEITADA  | | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 7o.
Suprima-se do Projeto o inciso XII do art.
7o. | | | | Parecer: | Parece-nos que a jornada de trabalho de seis horas nos ca-
sos de trabalho ininterrupto, decorre, naturalmente, da de-
terminação de a jornada normal de oito horas diárias ser in-
terrompida para repouso. A não interrupção traz como conse-
quência a redução compensatória da jornada total.
Consideramos ser necessário assegurar esse direito do tra-
balhador no texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 1640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25161 REJEITADA  | | | | Autor: | ZIZA VALADARES (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Modificativa ao § 1o. do art. 65
Art. 65
§ 1o. - Não haverá aposentadoria em funções
ou cargos em comissão ou de finança. | | | | Parecer: | Inobstante o tema preconizado na Emenda, sua rejeição
decorre da inoportunidade do acatamento ou conflito com o
direcionamento do conjunto.
Pela rejeição. | |
|