| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2421 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04715 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ RICHA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se o teor do artigo 193 do Projeto
de Constituição pelo seguinte:
Art. 193 - Compete aos Municípios criar,
obedecido o disposto nesta Constituição e nas
Constituições e leis estaduais, Juízos Municipais
constituídos de:
I - Juizados Especiais, singulares ou
coletivos, para julgar pequenas causas e infrações
penais a que se não comine pena privativa de
liberdade; e
II - Juizados de Paz e de Menores, com
atribuição de habilitar e celebrar casamentos e de
orientar menores." | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 2422 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04718 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 12
Transfefir as alíneas "e", "g", "h", "i" e
"j" do inciso XI: renumerando-se a de letra "f" -
para o inciso XIII, reordenando-o da maneira que
se segue:
Artigo 12
inciso XIII
a) o exercício do direito de propriedade
subordina-se ao bem-estar da sociedade, da
conservação dos recursos naturais e da proteção do
meio ambiente;
b) a lei estabelecerá o procedimento para
desapropriação por utilidade pública ou por
interesse social, mediante prévia e justa
indenização em dinheiro, ressalvado os casos
previstos nesta Constituição;
c) as desapropriações urbanas serão sempre
pagas à vista e em dinheiro;
d) a de bens de produção é suscetível de
desapropriação por necessidade ou utilidade
pública ou por interesse social, desde que
necessária à execução de planos, programas e
projetos de desenvolvimento social e econômico,
sejam eles da União, dos Estados ou dos
Municípios, mediante justa indenização em
dinheiro;
e) as marcas e patentes de interesse nacional
são objeto de consideração prioritária para o
desenvolvimento científico e
f) o registro de patentes e marcas
estrangeiras subordina-se ao uso efetivo da
criação;
g) o Brasil não reconhece o direito de uso
exclusico quando da criação se referir à vida, à
alimentação, e à saúde;
h) os produtos e processos resultantes de
pesquisa que tenham por base organismos vivos não
serão patenteados;
i) por necessidade social, a autoridade
pública poderá determinar a imediata utilização de
obra científica, assegurada e justa indenização. | | | | Parecer: | Temos que tecnicamente a emenda não apresenta suas soluções
adequadamente.
Pela rejeição.. | |
| 2423 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04719 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 300
Inclua-se como inciso VIII no artigo 300 a
expressão "capitação científica e tecnológica
nacional."
Art. 300
Inciso VIII - capacitação científica e
tecnológica | | | | Parecer: | O sugerido refere-se a aspecto particular de uma política
setorial. Pela rejeição | |
| 2424 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04722 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 398.
Dê-se ao § 2o. do Artigo 398 a seguinte
redação:
"A lei regulará a concessão de incentivos e
outras vantagens a empresas e entidades da
iniciativa privada ou pública que apliquem
recursos em universidades, instituições de ensino
e pesquisa, visando ao desenvolvimento em todas as
áreas da ciência, a autonomia tecnológica e a
ampliação do conhecimento científico, a autonomia
tecnológica e a formação de recursos humanos
especializados". | | | | Parecer: | A matéria proposta trata de dispositivo suprimido nesta
fase do Projeto. Entendemos que deva ser tratada por lei or-
dinária, razão por que não deve ter acolhimento.
Pela rejeição. | |
| 2425 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04723 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 319.
Suprima-se o art. 319 e seu parágrafo único. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Julgamos conveniente manter o art. 319 do Projeto, com as
alterações cabíveis.
Somos, pois, pela rejeição da Emenda. | |
| 2426 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04724 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13
Dê-se ao inciso XXI, do art. 13, a seguinte
redação:
XXI - Proibição de trabalho em atividades
sujeitas a contaminação, insalubridade,
periculosidade, radiotividade e zonas geográficas
adversas, salvo lei ou convenção coletiva que,
além dos controles tecnológicos visando a
eliminação do risco, promova a redução da jornada
diária de trabalho e assegure acréscimo salarial,
em função da natureza diferenciada da atividade. | | | | Parecer: | Os adicionais salariais pelo trabalho em condições de
insalubridade e de periculosidade, são, muito menos uma com-
pensação pecuniária para o empregado que uma forma de induzir
o empregador a eliminar ou restringir esses riscos. Na ver-
dade, o que cabe ao Estado é propugnar por medidas que visem
a esse objetivo e, não proibir o trabalho naquelas condições,
o que significaria criar situações de completo impasse, quan-
do a insalubridade ou a periculosidade forem inerentes à pro-
pria atividade laboral.
* | |
| 2427 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04725 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | -----Dispositivo Emendado: Artigo 17
Inclua-se no Título II - Capítulo III, art.
17, inciso IV, letra "g", após "... sempre que..."
o seguinte texto: "a introdução de novas
tecnologias no processo de produção".
A redação é a que segue:
Artigo 17 - Inciso IV - Letra "g": "É
assegurada a participação das organizações de
trabalhadores nos processos decisórios relativos
ao reaproveitamento de mão-de-obra e aos programas
de reciclagem, prestados pela empresa, sempre que
a introdução de novas tecnologias no processo de
produção importar em redução ou eliminação de
postos de trabalho ou ofício". | | | | Parecer: | O tipo de participação dos trabalhadores na administração das
empresas, instituído na alínea "q", do ítem IV, do artigo 17,
do Projeto, se tiver de ser adotado, é da competência do le-
gislador ordinário.
Por isso afastamos a norma daquela alínea de nosso substitu-
tivo.
Como a Emenda é pela manutenção dele, somos por sua rejeição.
* | |
| 2428 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04726 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13
Dê-se ao inciso XXIII, do art. 13, a seguinte
redação:
XXIII - Proibição a menores de 18 (dezoito)
anos, de traalho noturno e nas atividades
definidas no inciso anterior, de qualquer trabalho
a menor de 14 (quatorze) anos salvo na condição de
aprendiz, a partir dos 10 (dez) anos, por período
nunca superior a 03 (três) horas diárias. | | | | Parecer: | Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos
menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes.
Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no
sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba-
lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza-
se com a realidade brasileira.
De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas
milhões de crianças que estariam impedidos de trabalhar por
causa da proibição de uma norma Constitucional.
* | |
| 2429 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04727 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13
Dê-se ao inciso IV do art. 13, a seguinte
redação:
IV - Salário mínimo nacionalmente unificado,
capaz de atender às suas necessidades vitais
básicas e às de uma família de 5 (cinco) pessoas,
a ser fixado em lei. Para a determinação do valor
do salário mínimo, levar-se-ão em consideração as
despesas necessárias com alimentação, moradia,
vestuário, higiene, transporte, educação,
previdência social, saúde e lazer. | | | | Parecer: | A emenda ora sob exame no seu detalhamento define com am-
pla especificidade o mérito da questão.
Julgamos que tal detalhamento deve ser matéria de Legisla-
ção ordinária.
Ante o exposto, opinamos pela rejeição. | |
| 2430 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04729 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | ----Dispositivo Emendado: Artigo 377
Acrescente-se o inciso III ao art. 377.
Gestão democrática, através de critérios
públicos, com participação de docentes, alunos e
funcionários e representantes da comunidade na
escolha dos dirigentes. | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infra-constitucional, merecendo ser
considerada quando se trata da legislação complementar e or-
dinaria.
Pela rejeição. | |
| 2431 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04730 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 397
Corrija-se no "caput" do art. 397 a citação
do art. 20, que corresponde ao art. 301 do
Anteprojeto de Constituição e a inclusão da
palavra somente após o termo produção. A
redação é a que segue:
Art. 397. "Em setores nos quais a tecnologia
seja fator determinante de produção, somente
serão consideradas nacionais empresas que, além de
atenderem aos requisitos definidos no art. 301,
estiverem sujeitas ao controle tecnológico
nacional em caráter permanente, exclusivo e
incondicional." | | | | Parecer: | A sugestão de correta remissão aplica-se, somente, à ver-
são originária do Projeto de Constituição. Na fase atual, as
alterações do texto constitucional implicarão em renumeração.
A inclusão da expressão "somente" não altera substancialmen-
te o mérito mantendo-se, portanto, a redação original.
Pela rejeição. | |
| 2432 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04731 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 398
Dê-se ao § 1o. do art. 398, a seguinte
redação:
Artigo 398. § 1o. "A lei fixará a parcela dos
orçamentos da União, dos Estados, do Distrito
Federal, dos municípios, das entidades da
administração indireta e dos organismos públicos
de desenvolvimento regional, a ser aplicada na
capacitação científica e tecnológica e os
critérios gerais para nortear sua aplicação." | | | | Parecer: | A matéria proposta trata de dispositivo suprimido nesta
fase do Projeto. Entendemos que deva ser tratada por lei or-
dinária, razão por que não deve ter acolhimento.
Pela rejeição. | |
| 2433 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04733 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 303
Suprima-se o § 3o. do art. 303, renumerando o
que se segue. | | | | Parecer: | Parece lógico que as fundações públicas, entidades sem
fins lucrativos, gozem de determinados privilégios não ex-
tensivos às empresas privadas - seria o caso dos privilégios
fiscais. Não parece adequado, todavia, estender tais privilé-
gios a empresas públicas e sociedades de economia mista, que
normalmente têm fins lucrativos. Pela rejeição. | |
| 2434 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04738 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 56
Inclua-se como inciso V do art. 56 a
seguinte redação:
Artigo 56
Inciso V
- formular e implementar planos e programas
setoriais que orientem seu desenvolvimento sócio-
econômico. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
| 2435 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04739 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: Artigo 381
Dê-se ao art. 381 a seguinte redação:
É vedada a transferência de recursos públicos
a estabelecimentos educacionais que não integrem
os sistemas oficiais de ensino. | | | | Parecer: | O Substitutivo optou pelo princípio da aplicação de re-
cursos públicos no ensino público, com as exceções nele pre-
vistas.
Pela rejeição. | |
| 2436 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04740 REJEITADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao Art. 263
Suprimir do texto do art. 263, do Projeto a
seguinte expressão: "os de intervenção no domínio
econômico. | | | | Parecer: | Visa a Emenda suprimir do art. 263 as contribuições de
intervenção no domínio econômico.
Tais contribuições se vinculam diretamente a atividades e
setores econômicos e sua criação se dá em decorrência da efe-
tiva necessidade de intervenção da União, para atender aos
imperativos de segurança nacional ou a relevante interesse
coletivo.
Além de obedecer a esses parâmetros, a instituição das
referidas contribuições, bem como das demais contribuições
parafiscais, somente poderá ocorrer observando-se o disposto
no art. 264, itens I e III.
Cabe esclarecer que, depois de examinar a materia com ba-
se em numerosas Emendas e ela pertinentes, chegamos à conclu-
são de que as contribuições indicadas no supracitado disposi-
tivo devem ser de competência exclusiva da união, que as ins-
tituirá como instrumento de sua atuação nas respectivas
áreas.
Pela rejeição. | |
| 2437 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04741 REJEITADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda substitutiva a alínea "f" do inciso
IV. do Art. 17
Dê-se à alínea "f" do inciso IV do art. 17 do
Projeto a seguinte redação:
"Art. 17 - ..................................
IV - ........................................
f) - os sindicatos de categorias
profissionais poderão estabelecer, em convenção ou
acordo coletivo, o direito de acesso aos locais
de trabalho de seus representantes, dentro de sua
base territorial." | | | | Parecer: | Entendemos que a proteção legal à atividade do dirigente
sindical decorre da liberdade de associação profissional ou
sindical. E cabe à lei regulamentá-la.
Por essa razão temos a intenção de excluir de nosso substitu-
tivo a norma da alínea "f", do ítem IV, do artigo 17, do Pro-
jeto.
Como a Emenda propugna pela manutenção do dispositivo, embora
sob outra redação, somos pela rejeição.
* | |
| 2438 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04742 REJEITADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda Aditiva as Alíneas Q e R do Ítem IV do
Art. 18
Dê-se às alíneas q e r do item IV do art.
17 do Projeto, a seguinte redação:
"Art. 17. - ................................
IV - ........................................
q) - As entidades sindicais poderão
estabelecer, em convenções e acordos coletivos,
cláusulas que não contrariem as disposições de
proteção ao trabalho.
r) - A lei, as convenções e acordos coletivos
de trabalho, somente concederão aos trabalhadores
novos direitos, na proporção do incremento da
produção e da produtividade das empresas." | | | | Parecer: | A norma proposta nesta Emenda, para alínea "q", do ítem IV,
do artigo 17, do Projeto, está implícita na liberdade de as-
sociação profissional ou sindical, a qual subentende a repre-
sentatividade para a celebração ajustes coletivos. Obviamente
não poderão eles contrariar as normas de proteção ao traba-
lho.
Quanto à redação proposta para a alínea "r" do mesmo inciso
mencionado, é matéria de lei ordinária.
Pela rejeição.
* | |
| 2439 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04743 REJEITADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | Emenda aditiva ao Artigo 5o do Anteprojeto.
Inclua-se no art. 5o. do Anteprojeto, o
seguinte parágrafo único:
" § único. - Só em caráter excepcional
a lei permitirá a transferência ao setor privado
de encargos do Poder Público, assegurando, em
qualquer caso, prévia e justa indenização." | | | | Parecer: | Proposta de valor discutível.
Pela rejeição. | |
| 2440 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:04748 REJEITADA  | | | | Autor: | PRISCO VIANA (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMDENDA ADITIVA DO ART. 303
Incula-se no art. 303 do projeto, dois
parágrafos com a seguinte redação:
"§ - Nenhuma empresa privada será transferida
para o controle do Poder Público, seja por
desapropriação de ações ou quotas de seu capital,
seja por qualquer outro meio, a não se após
expressa e específica autorização de lei federal,
observados os princípios e objetivos da Ordem
Econômica estabelecidos nesta Constituição."
"§ - Haverá um Conselho Nacional de Economia
Produtiva, composto paritariamente por
representantes do setor empresarial, dos
trabalhadores, e membros do governo, aqueles
designados pelas organizações representativas de
classe, assim consideradas por lei. Ao Conselho
incumbirá:
a) opinar previamente sobre todos os
projetos de lei ou de Regulamentos do Governo em
matéria econômica e social;
b) opinar sobre a repartição, entre os
setores econômicos, dos recursos públicos, no
âmbito do planejamento econômico governamental." | | | | Parecer: | A Emenda apresentada, apesar da relevância,amplia e
fortalece o intervencionismo governamental.
Coloca as empresas estatais em situação privilegiada em
detrimento da iniciativa privada.
Pela rejeição. | |
|