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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (2724)
Banco
expandEMEN (2724)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (1546)
PFL (580)
PDT (172)
PDS (134)
PTB (112)
PDC (52)
PT (51)
PCB (33)
PL (31)
PSB (8)
PC DO B (4)
PMB (1)
Uf
AC (20)
AM (58)
AP (9)
BA (173)
CE (93)
DF (42)
ES (86)
GO (132)
MA (60)
MG (310)
MS (87)
MT (38)
PA (107)
PB (35)
PE (230)
PI (52)
PR (218)
RJ (368)
RN (17)
RO (26)
RR (12)
RS (90)
SC (154)
SE (17)
SP (290)
TODOS
Date
2221Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04292 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se ao inciso I do artigo 328 o seguinte: - assegurado às instituições bancárias oficiais o acesso a todos os instrumentos de mercado financeiro permitidos as suas congêneres do setor privado. Art. 328 - .................................. ............................................ ............................................ I - A autorização para funcionamento das instituições financeiras, bem como dos estabelecimentos de seguro, previdência e capitalização, assegurado às instituições bancárias oficiais o acesso a todos os instrumentos de mercado financeiro permitidos as suas congêneres do setor privado. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla ção ordinária. Pela rejeição. 
2222Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04296 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se mais dois parágrafos ao art. (318), a seguir enunciados: Art. (318)- ................................. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... § 4o. - .................................... § 5o. - .................................... § 6o. - .................................... § 7o. - Na definição das zonas prioritárias para reforma agrária, serão incluídas as terras situadas na faixa de vinte quilômetros de largura, em cada lado do eixo das estruturas viárias. § 8o.- Ninguém poderá ser proprietário do equivalente a mais de cem módulos rurais, seja numa só propriedade ou no conjunto de seus imóveis. 
 Parecer:  O § 7o. proposto contém matéria específica de legislação ordinária e o § 8o. pretende fixar o limite máximo de área da propriedade rural, o que não consideramos requisito válido para o cumprimento da função social da terra. Somos, pois, pela rejeição da Emenda. 
2223Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04297 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se novo item ao artigo (13) do Projeto de Constituição, com a seguinte redação: Art. 13 - .................................. ............................................ (XXXII)- não incidência da prescrição no da relação de emprego. 
 Parecer:  A punição é matéria de lei processual, adjetiva e, assim, não deve figurar no texto constitucional. Pela rejeição. 
2224Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04298 REJEITADA  
 Autor:  FERNANDO VELASCO (PMDB/PA) 
 Texto:  Acrescente-se, ao artigo (66), III, a expressão "subdistritos". 
 Parecer:  É lógico, se o Município pode criar Distritos, que ele pode criar subdistritos, o que torna desnecessário o acrésci- mo proposto. Pela rejeição. 
2225Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04300 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: Artigo 272 Inclua-se no art. 272 do Projeto, os seguintes incisos e Parágrafo Único: art. 272 - .................................. ............................................ V - a produção e fornecimento de energia elétrica; VI - produção e consumo de combustíveis e lubrificantes líquidos e gasosos, exceto petróleo; VII - serviços de transporte, comunicação e turismo, exceto o de transporte de cargas para o exterior. Parágrafo único - Os impostos a que se referem os ítens V e VI serão não cumulativos, nos termos da Lei Complementar. 
 Parecer:  Propõe o nobre Constituinte que se acrescentem três itens ao art. 272 do Projeto, a fim de tipificar, como im - postos distintos do ICMS, podendo o último ser cumulativo, os incidentes sobre: a) produção e fornecimento de energia e- létrica ; b) produção e consumo de combustíveis líquidos e gasosos, exceto petróleo; e c) serviços de transporte , comunicação e turismo, exceto o de transporte de cargas para o exterior. Inobstante os ponderáveis argumentos aduzidos à Jus - tificação, optou-se por manter, nessa matéria, tanto quanto possível, a sistemática originária da 5a. Comissão Temáti - ca, por parecer a mais consentânea com as diretrizes adota - das. Pela rejeição. 
2226Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04301 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Disposição Emendada: inciso I do parágrafo 1o. ao Art. 335. O inciso I do parágrafo 1o. do Art. 335 ao Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 335 - .................................. I - ........................................ § 1o. - Contribuição dos empregadores, incidente sobre a folha de salários, ou sobre o faturamento, ou sobre o lucro. 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
2227Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04302 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: "Caput" do Art. 13. O "caput" do art. 13 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 14 - São direitos sociais dos empregados urbanos e rurais, além de outros que visem a melhoria de sua condição social. 
 Parecer:  A igualdade plena de todos perante a lei deve, também, se estende aos trabalhadores sem distinção, sejam eles urbanos ou rurais. Por outro lado, a expressão trabalhador é abran- gente de todo aquele que exerce atividade remunerada, enquato que, "enpregado" é o trabalhador com vínculo empregatício. Pela rejeição. 
2228Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04303 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ GERALDO (PMDB/MG) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivo Emendado: Inciso XV do Art. 13. O inciso XV do art. 13 do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 13 .................................... ............................................ XV - Duração do trabalho não excedente a 8 (oito) hora diárias, com intervalo para alimentação e repouso, salvo exceções previstas em lei ou negociação coletiva de trabalho. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssimas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáticas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apresentação dos textos, sempre demonstrou ser matéria mais adequada à legis- lação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situação constitucional que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de inte- resse público ou até por comprovadas razões de ordem psicoso- cial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por opor- tuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, várias categorias, em decorrência de lei específica ou por força de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cumprem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se ex- pandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Este, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do traba- lho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reivindicações dos trabalhadores e consciente das realida- des do País, poderá, com maior flexibilidade, disciplinar es- sa controversa questão, optamos por aprovar as emendas su- pressivas do inciso XV do artigo 13, deixando, pois, a maté- ria para a legislação ordinária. * 
2229Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04304 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO BENJAMIM (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Dispositivo Emendado Art: 396 e seu parágrafo único. Suprima-se o art. 396 do Projeto de Constituição e renumerem-se os subsequentes. 
 Parecer:  O princípio estabelecido no dispositivo (art. 396) é de fundamental importância e deve constar do texto constituci- onal. O mercado interno é um instrumento de que a Nação deve dispor para incentivar o desenvolvimento científico e tecno- lógico. Pela rejeição. 
2230Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04307 REJEITADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda de Adequação Dê-se ao § 1o. do artigo 257 § 1o. para § 2o. do Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "As contribuições de melhoria serão exigidas dos proprietários de imóveis beneficiados, tendo por limite total a despesa comprovadamente realizada e previamente empenhada em concorrência pública e por limite individual a valorização obtida pelo imóvel gravado, respeitada sempre a capacidade contributiva do proprietário." 
 Parecer:  Propõe a Emenda em exame nova redação ao § 4. do art.257, que trata dos critérios para a exigência da contribuição de melhoria. Tal dispositivo reproduz, em sua essência, a redação dada á matéria pela Emenda Constitucional n.23, de 1983, que de- correu da necessidade de se adotar apenas o limite total da despesa realizada como critério para cobrança da contribui- ção de melhoria, porquanto ficou comprovado que o outro cri- tério - limite individual representado pelo acréscimo de va- lor do imóvel beneficiado - tornava inviável a aplicação da contribuição de melhoria. Em face do exposto, e não obstante as razões indicadas na justificação da Emenda, acreditamos que o critério por nós adotado atende adequadamente à natureza e aos fins do tribu- to. Pela rejeição. 
2231Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04308 REJEITADA  
 Autor:  SANDRA CAVALCANTI (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda de Adequação Acrescente-se ao inciso II, do artigo 265 do Projeto da Comissão de Sistematização uma "alínea" com a seguinte redação: "Art. 265 .... I - .......... II - ......... a) ........... d) ........... e) gêneros de primeira necessidade, conforme definidos em lei. 
 Parecer:  A ampliação das imunidades tributárias contraria ten - dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu- intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor- çarem as finanças municipais e estaduais. 
2232Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04309 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda de Adequação Acrescente-se à Seção VI do capítulo do título VII do Projeto da Comissão de Sistematização, o seguinte artigo: "Art. - É assegurada aos Estados relativamente à União e aos Municípios em relação aos Estados e à União, o direito de lhes cobrar a parcela a que tiverem direito, por força de qualquer das formas de participação estabelecidas neste Capítulo, quando ocorrer arrecadação inferior à devida, decorrente de comissão da entidade competente no seu dever de instituir, lançar ou arrecadar o tributo. 
 Parecer:  A competência tributária que a Lei Maior atribui às dife- rentes esferas de poder político constitui um poder de insti- tuir determinado tributo, mas não um dever de fazê-lo. Conse- quentemente, a norma que a Emenda pretende incluir no Projeto de Constituição seria, na prática, inócua. Pela rejeição. 
2233Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04310 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: artigo 265, inciso II, alínea d. A alínea d do inciso II do Artigo 265 do Projeto, passa ter a seguinte redação: Art. 265 ......................... II - ............................. d) livros, jornais, publicações técnicas, científicas, revistas e outros periódicos, bem como o papel destinado a impressão. 
 Parecer:  Com o fito de detalhar mais claramente a abrangÊncia dos periódicos, para efeito de gozo da imunidade prevista no art. 265, item II, alínea "d", do Projeto de Constituição, a Emen- da pretende alterar os termos "livros, jornais e periódicos,. .", no referido dispositivo, por "livros, jornais, publica- ções técnicas, científicas, revistas e outros periódicos,..." . Em que pese aos nobres propósitos do Autor, a referência a "outros periódicos" manteria a mesma abragência genérica que o texto alterando. A simples menção a periódicos alcança as publicações técnicas, científicas e revistas, sendo, pois dispensável a referência expressa. 
2234Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04312 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda de adequação Suprimir o § 1o. do art. 272 do Projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Visa a Emenda a supressão do parágrafo 1o do art. 272, pe- lo qual se estabelece que os Estados e o Distrito Federal po- derão instituir um adicional ao imposto de renda. Na distribuição das competências tributárias, buscou-se o fortalecimento financeiro dos Estados e Municípios e a redu ção de excessiva centralização de tributos na competência de um dos três níveis de Governo. Assim, a inclusão do referido dispositivo no Projeto aten deu a esses objetivos reconhecidamente aceitos por todos que se preocupam em estabelecer uma federação equilibrada e harmo nica, na qual os Estados e Municípios também efetiva autono- mia financeira para bem desincumbir-se de todos os encargos de sua área de complência. Ademais, cabe lembrar que se trata de um adicional limita do a 5% do valor do imposto devido à União, podendo os Esta- dos que vierem a instituí-lo optar por percentual menor, bem como estabelecer normas que restrinjam sua exigência em fun- ção de determinados critérios e parâmetros. Em fase do exposto, e não obstante as razões da justição da Emenda, manifestarem-nos contrariamente à supressão do men cionado dispositivo. Pela rejeição. 
2235Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04313 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda de adequação Dê-se ao art. 267 do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação "É vedado à União, aos Estados e ao Distrito Federal tributar a microempresa conforme definida em lei, exceção aos impostos de que tratam os inciso I, II e V do artigo 270. 
 Parecer:  Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci- plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre- sa (art. 267). Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi- croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art. 270, itens I, II e V. Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri- ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteri- zada mediante lei complementar. 
2236Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04314 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda de adequação Dispositivo emendado: artigo 12, inciso VII, letra b. A letra b do inciso VII do artigo 12 do Projeto, passa ter a seguinte redação: Art. 12 - .................................. VII - ...................................... b) A casa é o asilo inviolável do indivíduo; o direito do cidadão de estar em sua casa ou propriedade, e a proteção de sua pessoa, papéis e haveres contra buscas e apreensões arbitrárias não poderá ser infringida; nenhum mandado de busca ou apreensão poderá ser expedido sem indícios de culpabilidade confirmados por juiz e sem a especificação do local da busca e a indicação das pessoas ou coisas a serem apreendidas. 
 Parecer:  A redação proposta nesta emenda não apresenta vantagens em comparação à do texto do Projeto. Pela rejeição. 
2237Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04315 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LINS (PFL/CE) 
 Texto:  Emenda de adequação Suprimir o § 2o. do art. 260 do Projeto da comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Pretende a Emenda retirar a norma do parágrafo 1o. do artigo 261, segundo a qual o imposto criado pela União com ba se na competência residual, extingue o estadual idêntico. Alega-se que, desse modo, anula-se totalmente a competên cia conferida aos Estados. Ora, o Estado tem despesas elevadas para administrar o im posto por ele instituído, ficando, assim, apenas com parte da respectiva arrecadação. Por isso eles não ficarão prejudica- cos quando o imposto é extinto e a União lhes repassa meta- de da Receita que ela obtiver com o imposto idêntico por ela instituido. Diminui a receita mas também são eliminadas as despesas administrativas. Outro ponto a ponderar, é que só há extinção do imposto estadual se o criado pela União for idêntico - o que irá tor nar a extinção bem menos frequente. Pela rejeição. 
2238Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04329 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda de adequação Acrescente-se à Seção VI do Capítulo I, do título VII do Projeto da Comissão de Sistematização, o seguinte dispositivo: "Art. Nos rótulos, embalagens, e meios promocionais dos produtos industrializados deverão constar, obrigatoriamente, além do preço final, o valor dos impostos que sobre eles incidiram. 
 Parecer:  Pretende, a Emenda, que "nos rótulos, embalagens e meios promocionais dos produtos industrializados deverão constar, obrigatoriamente, além do preço final, o valor dos impostos que sobre eles incidiram." Evidentemente, à matéria disposta nesta Emenda, deve cons tar de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
2239Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04332 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda de adequação. Dispositivo emendado: Art. 305. O art. 305 do Projeto, passa ter a seguinte redação: Art. 305. A lei disporá sobre: I - O regime das empresas concessionários de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato, e fixará as condições de caducidade, rescisão e reversão de concessão; II - Os direitos do usuários; III - O regime de fiscalização das empresas concessionárias; IV - Tarifas que permitam a justa remuneração do capital; V - A obrigatoriedade de manter o serviço adequado e acessível. 
 Parecer:  O acolhimento do sugerido implicaria a exclusão do Estado da possibilidade de prestação direta dos serviços públicos, além da eliminação das exigências de prazo determinado e con- corrência pública, mecanismos essenciais ao controle e efici- ência desses serviços. Pela rejeição. 
2240Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04334 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO DORNELLES (PFL/RJ) 
 Texto:  Emenda de adequação Acrescente-se o inciso II do art. 20, com a seguinte redação: "II - liberdade de escolha da instituição de ensino pelo educando ou por seu responsável." 
 Parecer:  A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí- dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente con siderada quando se tratar da legislação complementar e ordiná ria. Pela rejeição. 
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