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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:04313 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
04313 - REJEITADA
Autoria
JOSÉ LINS (PFL/CE)
Data
02-07-1987
Texto
Emenda de adequação Dê-se ao art. 267 do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação "É vedado à União, aos Estados e ao Distrito Federal tributar a microempresa conforme definida em lei, exceção aos impostos de que tratam os inciso I, II e V do artigo 270.
Remissão
A9A070102267 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:267
Parecer
Visa a Emenda dar nova redação ao dispositivo que disci- plina o tratamento tributário a ser dispensado à microempre- sa (art. 267). Pelo exame do assunto, chegamos à conclusão de que a mi- croempresa, em face de sua importância econômico-social, deve ficar imune aos impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ressalvados os previstos no art. 270, itens I, II e V. Por outro lado, considerando-se a conveniência de que a matéria seja tratada a nível nacional, para que se lhe impri- ma certa uniformidade, entendemos que a microempresa, para fins de usufruir a imunidade, deve ser definida e caracteri- zada mediante lei complementar.