| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1941 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03734 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | -EMENDA MODIFICATIVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 286
No artigo 286 substitua-se a palavra "plano"
por "orçamento", substituindo-se da mesma forma,
em consequência, nos demais artigos assemelhados. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das
demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os
nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemáti-
ca que orienta os princípios na parte relativa aos Planos e
Orçamentos.
Pela rejeição. | |
| 1942 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03736 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 284
PARAGRÁFO ÚNICO.
No parágrafo único do artigo 284 substitua-se
a expressão "Banco Central do Brasil" por "Banco
do Brasil". | | | | Parecer: | A Emenda em questão objetiva permitir o depósito das
disponibilidades de caixa da União e das entidades sob seu
controle em instituição financeira oficial federal.
Não obstante os elevados propósitos do Eminente Consti -
tuinte, a matéria consubstanciada na presente Emenda confli -
ta com a sistemática geral adotada pelo Projeto, motivo por -
que somos pela sua rejeição. | |
| 1943 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03737 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 52, inciso II
O inciso II, do Artigo 52, do Projeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 52 ....................................
II - os lagos e quaisquer correntes de água
em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de
um Estado, constituam limite com outros países ou
se estendam a território estrangeiro; as águas
subterrâneas subjacentes ao território de mais de
um Estado; e as águas superficiais e subterrâneas
situadas nos Territórios. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
| 1944 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03738 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 52
Inclua-se, no Artigo 52, do Projeto, o
seguinte § 4o.:
Art. 52 ....................................
§ 4o. - A União poderá transferir para o
domínio municipal as águas do interesse
exclusivamente local, situadas nos Territórios. | | | | Parecer: | Em se tratando de matéria de competência da própria União. a
especificação é desnecessária.
Pelo não acolhimento. | |
| 1945 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03739 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 54, inciso XXI
O Artigo 54 e respectivo inciso XXI, do
Projeto, passam a ter a seguinte redação:
Art. 54, XXI Ao legislar sobre águas, a
União definirá:
a) - a política e o sistema nacional de
gerenciamento de recursos hídricos, tendo como
unidade básica a bacia hidrográfica e integrando
sistemas dos Estados, do Distrito Federal e dos
Territórios.
b) - os critérios de outorga de direito de
uso das águas. | | | | Parecer: | A redação e coordenação dos dispositivos, no projeto, atendem
ao proposto mais adequadamente. Pelo não acolhimento. | |
| 1946 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03740 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 52.
Inclua-se no Artigo 52, do Projeto, os §§
4o. e 5o.:
Art. 52 ....................................
§ 4o. - A lei definirá as águas particulares
e os direitos e deveres de seus proprietários.
§ 5o. - São públicas de uso comum as águas
situadas nas zonas periodicamente assoladas pelas
secas, nos termos de lei especial, sobre a
matéria. | | | | Parecer: | O Substitutivo já trata adequadamente da matéria.
Pelo não acolhimento. | |
| 1947 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03741 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
Dispositivo Emendado: Artigo 56, inciso I.
O inciso I, do Artigo 56, do Projeto,
passa a ter a seguinte redação:
Art. 56 ....................................
I - Os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que neles têm nascente e foz, e
as águas subterrâneas subjacentes exclusivamente
ao seu território, excetuadas as águas que, em
virtude de lei federal, sejam particulares. | | | | Parecer: | A matéria já está disciplinada no Substitutivo.
Pelo não acolhimento. | |
| 1948 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03742 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 56.
Inclua-se no Artigo 56, do Projeto, o
seguinte inciso V:
Art. 56 ....................................
V - os bens que atualmente lhes pertencem ou
que lhes vierem a ser atribuídos. | | | | Parecer: | O Substitutivo já contempla a matéria.
Pelo não acolhimento | |
| 1949 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03743 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: artigo 56.
Inclua-se no artigo 56, do Projeto, o
seguinte § 1o. passando o atual Parágrafo Único a
ser o § 2o.
Art. 56 ....................................
§ 1o. - As Constituições Estaduais poderão
transferir, para o domínio municipal, águas de
interesse exclusivamente local. | | | | Parecer: | Trata-se de competência própria dos Estados. A permissão
foge ao âmbito constitucional. Pela rejeição. | |
| 1950 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03744 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 57, inciso I
O inciso I, do artigo 57 do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 57 ....................................
I - Legislar sobre:
a) as matérias de sua competência e
suplementar a legislação federal em assuntos de
seu interesse;
b) àguas, supletiva e complementarmente à
União respeitada a lei federal. | | | | Parecer: | A matéria objeto da emenda já é adequada e apropriadamen-
te tratada no Substitutivo. Pelo não acolhimento. | |
| 1951 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03745 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LINS (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: artigo 69.
O Artigo 69 do Projeto, passa a ter o
seguinte § 4o.
Art. 69
§ 4o. Incluem-se entre os bens do Distrito
Federal:
I - os lagos em terrenos do seu domínio, as
correntes de água que nele têm nascente e foz; e
as águas subterrâneas subjacentes exclusivamente
ao seu território, excetuadas as águas que, em
virtude de lei federal, sejam particulares;
II - os que atualmente lhe pertencem ou que
lhe vierem a ser atribuídos. | | | | Parecer: | O assunto já se encontra devidamente tratado no Substitu-
tivo.
Pela rejeição. | |
| 1952 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03747 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
O Art. 470 do Projeto, passa a ter uma
nova redação e o seu contéudo passa a ser o § 1o.,
e o parágrafo único passa a ser § 2o.
Art. 470 - A partir da promulgação desta
Constituição ficam suspensos os pagamentos, da
dívida externa contrapida a qualquer título, sob a
forma de empréstimos perante instituições
financeiras privadas, até que seja feita a
necessária auditoria nas operações financeiras
realizadas. | | | | Parecer: | A emenda apresentada propõe a suspensão dos pagamentos
da dívida externa contraída junto a instituições financeiras
privadas até que seja realizada uma auditoria da dívida.
Acreditamos que, a despeito da importância das questões
apresentadas, a matéria é pertinente À legislação ordinária.
É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do di-
reito, como apresentado no substitutivo, sem estender-se ao
exame de casos particulares que, embora relevantes,retirariam
do texto constitucional o grau de abrangência desejado.
Pela rejeição. | |
| 1953 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03748 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Art. 310, do projeto de
Constituição parágrafo único.
310 ........................................
Parágrafoúnico- Fica assegurada a
exclusivedade de distribuiçõa do gás natural e de
qualquer origem às Companhias Estaduais
existentes. | | | | Parecer: | Entendemos deva ser mantido o dispositivo que prevê o mo-
nopólio sobre a pesquisa e a lavra do gás natural, bem como
o transporte marítmo ou por meio de condutos do mesmo. Asse-
gurado esse monopólio, que é de interesse do país, poderá a
União, se considerar de seu interesse, conceder a distribui-
ção às Companhias Estaduais existentes, atendendo dessa forma
aos interesses dos Estados produtores.
Por essa razão, somos pela rejeição, nos termos do Substi-
tutivo. | |
| 1954 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03749 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 253 do Projeto
Suprimir a locução "penais contra a ordem
política e social". | | | | Parecer: | A alteração proposta pela emenda de suprimir expressão no
texto do item I do art.253 do projeto não nos parece oportu-
na. O texto do projeto é mais convincente e abrangente, na
espécie. Pela rejeição. | |
| 1955 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03750 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao § 3o. do Art. 303 a seguinte
redação:
Art. 303 - § 3o. - "As empresas públcias, as
sociedades de economia mista e as fundações
públicas não poderão gozar de benefícios,
privilégios ou subvenções não estensíveis,
paritariamente, às empresas nacionais". | | | | Parecer: | O sentido da emenda é obscuro, já que as empresas públicas
também são empresas nacionais. Acreditamos que o autor tinha
em mente a expressão "empresas privadas nacionais"e não- "em-
presas nacionais".De qualquer modo, o espirito do Projeto
de Constituição é o de conceder tratamento favorecido às
fundações públicas.
Pela rejeição. | |
| 1956 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03752 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 313
O Art. 313 do Projeto passa a ter aseguinte
redação:
Art. 313 - A ordenação do transporte marítimo
internacional, respeitadas as disposições de
acordo bilaterais firmados pela União, observará a
predominãncia dos navios de bandeira e registro do
Brasil e do país exportador ou importador, em
partes iguais, observado o princípio de
reciprocidade. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
Tecnicamente a Emenda peca ao substituir a expressão "ar-
madores nacionais do Brasil" por "navios de bandeira e regis-
tro do Brasil", que veio distorcer completamente o objetivo
do artigo do Projeto que, através daquela racionalização visa
criar maior proteção àqueles que exploram, no Brasil, os ser-
viços do Transporte Marítimo Internacional. | |
| 1957 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03753 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Parágrafo 2o. do Art.
87.
Suprima-se do projeto:
a) A locução "de cargo em comissão", inserida
no parágrafo 2o. do Art. 87. | | | | Parecer: | A matéria está adequadamente tratada no Substitutivo.
Pelo não acolhimento. | |
| 1958 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03755 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Parágrafo 1o. do Art.
378.
Inserir na redação do projeto a seguinte
locução:
"O ensino técnico-industrial e agrotécnico de
nível médio", ficando o referido parágrafo assim
redigido:
§ 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, os ensinos
técnico-industrial e agrotécnico de nível médio. | | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comissão
de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a praxe
do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar. | |
| 1959 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03759 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 289, Inciso II
O Inciso II do artigo 289 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 289. ..................................
II - transposição de recursos de uma dotação
orçamentária para outra; | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e das
demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os
nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemáti-
ca que orienta os princípios na parte relativa aos Planos e
Orçamentos.
Pela rejeição. | |
| 1960 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03764 REJEITADA  | | | | Autor: | JOÃO ALVES (PFL/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Capítulo III (Do Sistema
Financeiro) do Título VIII (Da Ordem Econômica e
Financeira)
Inclua-se no Capítulo III - do Sistema
Financeiro Nacional, do Título VIII - da Ordem
Econômica e Financeira, o seguinte artigo,
excluindo-se, em consequência, a referência ao
"Banco Central do Brasil" no artigo 108, inciso
III, alínea "e":
Art. O Banco Central do Brasil, organismo
autônomo, de caráter técnico, com patrimônio
próprio, terá sua composição, organização,
funcionamento e atribuições, determinados por Lei
Complementar.
§ 1o. O Banco Central só poderá efetuar
operações com instituições financeiras públicas ou
privadas. De maneira alguma poderá outorgar a elas
sua garantia, nem adquirir documentos emitidos
pelo Estado, seus organismos ou empresas, sem a
expressa autorização do Congresso Nacional.
§ 2o. Nenhum empréstimo ou gasto público
poderá se financiado com crédito direto ou
indireto do Banco Nacional.
§ 3o. Fica instituído o Conselho Deliberativo
do Banco Central do Brasil, composto de um
representante de cada Confederação Nacional de
empregadores, um da Federação Nacional das
Associações de Bancos, um dos Bancos Estatais,
indicado pelo Banco do Brasil, um indicado pelo
Ministério da Fazenda e outro pela Secretaria de
Planejamento da Presidência da República, um do
Ministério da Indústria e do Comércio, um indicado
pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado
Federal.
§ 4o. O Conselho Deliberativo elegerá o
Presidente e os diretores do Banco Central do
Brasil, cujo mandato não poderá exceder de 5
(cinco) anos. A escolha se fará entre brasileiros
maiores de 35 anos, de reputação ilibada e
notórios conhecimentos jurídicos, econômicos e
financeiros, de administração pública e técnica
bancária.
§ 5o. Por ato lesivo à economia popular ou
que gere, voluntariamente, lucro especulativo ou
aumento extorsivo da inflação, poderá o Congresso
Nacional, depois de comprovados os fatos pela
Comissão Mista Permanente de Orçamento e
Fiscalização Financeira, destituir o Presidente e
toda, ou parte, a Diretoria do Banco, determinando
ao Conselho nova eleição para a composição do
órgão. | | | | Parecer: | No texto do Projeto de Constituição propomos que a organi
zação, o funcionamento e as atribuiçôes do Banco do Brasil se
jam objeto de lei ordinária.
Somos pela rejeição. | |
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