| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1621 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03095 REJEITADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 14
Inclua-se no Artigo 14 do Projeto, os
seguintes itens: II, III, VII, XV, XIX, e XXX. | | | | Parecer: | Não há como equiparar o trabalho realizado no ãmbito do
lar com aquele prestado pelos demais trabalhadores às empre -
sas. A dona-de-casa não exerce atividade econômica nem pode
ter obviamente, uma estrutura administrativa complexa que
permite atender a todas as exigências legais próprias do em -
presariado.
Assim, não há como estender aos trabalhadores domésticos os
preceitos indicados na Emenda.
* | |
| 1622 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03096 REJEITADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 378, PARÁGRAFO
2o.
Modifique-se o parágrafo 2o., do artigo 378
do capítulo da Educação e Cultura do Projeto de
Cosntituição que passará a ter a seguinte redação:
art. 378...
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios,
através de lei complementar estadual, organizar e
oferecer a educação do 0 a 6 anos, o ensino
fundamental e médio. | | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
| 1623 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03097 REJEITADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 373, INCISO VII
Altera o inciso VII do artigo 373, do
capítulo III da Educação e Cultura, que passará a
ter a seguinte redação:
Inciso VII - auxílio suplementar na educação
para crianças de zero até seis anos de idade e
para o ensino fundamental, através de programas de
material didático-escolar, transporte,
alimentação, assistência médico-odontológica,
farmacêutica e psicológica. | | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendido pelo Projeto da Comis-
são de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a pra
xe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legislação
ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 1624 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03100 REJEITADA  | | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 378 § 2o.
Inclua-se no § 2o. do art. 378 a educação da
criança menor de 7 anos, passando a ter a seguinte
redação.
"Art. 378....................................
§ 2o. - Compete aos Estados e Municípios,
através de lei complementar estadual, organizar e
oferecer a educação pré-escolar e o ensino básico
e médio"". | | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
| 1625 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03101 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 371
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao Art. 371, como Parágrafo Segundo,
o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência". | | | | Parecer: | A emenda em tela, segundo as tradições constitucionais bra
sileiras, merece adequada consideração quando for elaborada a
legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. | |
| 1626 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03103 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 383
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
O Artigo 383 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei". | | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda de-
sempenho deficiente, somos de parecer que todos os esforços
nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dú-
vida de grande alcance social, deve ser contemplada com ou-
tras fontes de recursos. | |
| 1627 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03104 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 371
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer no Art. 371, do Projeto, a
expressão: "respeitado o direito de opção da
família." | | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais bra
sileiras, merece adequada consideração quando for elaborada a
legislação complementar e ordinária. Pela rejeição. | |
| 1628 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03106 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 377
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
O artigo 377 do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios." | | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 1629 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03108 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ FERNANDES (PDT/AM) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 383
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescer ao Artigo 383 o seguinte Parágrafo
Único:
Art. 383 ....................................
"Parágrafo Único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades." | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infra-constitucional,cabendo pois
ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do
processo legislativo. | |
| 1630 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03114 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13
Acrescente-se ao Artigo 13 o seguinte item:
"XXXII - instituição da ação comunitária,
através dos Conselhos Comunitários que, na forma
da lei, operarão mecanismos destinados à elevação
da capacidade das pessoas e comunidades de prever
para prover." | | | | Parecer: | A emenda ora sob exame pretende instituir ação comunitária,
através dos Conselhos Comunitários que, na forma da Lei, ope-
rarão mecanismos destinados à elevação da capacidade das pes-
soas e comunidades de prever para prover.
A ação comunitária tem sido estimulada pelo governo, em
principalmente pelos órgãos do executivo, na área da SEPLAN.
Os resultados deste trabalho no Brasil, em alguns estados
têm sido muito bom, isto porque, os governos estaduais vincu-
lando suas atribuições com a Secretaria de Ação Comunitária -
SEPLAN, recebem recursos financeiros e institucional para o
desenvolvimento da ação comunitária.
Na verdade, a ação comunitária, através dos Conselhos Comu-
nitários deve ser instrumento político do governo, na busca
da participação do povo nas discussões e decisões dos proble-
mas locais, regionais e nacionais.
No entanto, pelas suas características julgamos que a ação
comunitária não deve atrelar-se ao Estado na sua operaciona -
lidade, o Estado deve estimular a criação de Conselhos Comu-
nitários. Ante o exposto, julgamos que a matéria deva ser
discutida e decidida pela legislação ordinária.
* | |
| 1631 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03118 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 266
Dê-se ao item III, do artigo 266 do Projeto,
a seguinte redação:
"III - Instituir isenções ou quaisquer outros
benefícios fiscais relativamente a tributos de
competências dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, sem compensação correspondente." | | | | Parecer: | A Emenda, embora concorde com o princípio de que a União
não deva instituir isenções de tributos estaduais e munici-
pais, pretende criar uma exceção para permitir a interfêren-
cia da União nos casos em que ela compense os Estados e os Mu
nicípios pela perda de receita causada pela isenção.
Não obstante os argumentos expostos na justificação da
Emenda, entendemos que a medida ofende,de qualquer forma, a
autonomia financeira dos Estados e Municípios,com relação a
gerência dos respectivos tributos.
A idéia de compensação traz implicita a centralização de
recursos na União, pois só dispondo de receita elevada é que
esta poderia realmente bancar as perdas estaduais e munici-
pais. Ora, já sabemos muito bem os efeitos danosos do cen-
centralismo fiscal na vida dos Estados e Municípios, chegando
quase a anular o federalismo.
O melhor, portanto, é que as unidades subnacionais te-
nham plena autonomia na estruturação de sua legislação tri-
butária.
Pela rejeição. | |
| 1632 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03120 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 487
Acrescente-se ao artigo 487 do Projeto, o
seguinte Parágrafo Único:
Art. 487. - ................................
"Parágrafo Único - O disposto neste artigo
não se aplica à contribuição para o Fundo de
Investimento Social (FINSOCIAL), cuja receita será
destinada ao custeio da descentralização de
serviços da União para os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios. Com a efetiva e gradual
transferência de encargos, decorrente do processo
de descentralização, a contribuição será reduzida
a razão de um quinto por ano, extinguindo-se
definitivamente ao término do exercício de 1993." | | | | Parecer: | Com a nova discriminação de rendas (descentralização
de competências e redistribuição das receitas), os Estados e
Municípios terão reforçadas as suas participações na arreca-
dação tributária de forma a permitir uma gradativa descentra-
lização de serviços. O FINSOCIAL, dada a sua natureza, não
foi considerado nesse processo.
Pela rejeição. | |
| 1633 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03121 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 371 - "Caput"
Acrescer no Artigo 371, "caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família." | | | | Parecer: | A Proposição, embora disponha sobre matéria constitucional,
contém desdobramentos que melhor se situam no âmbito da le-
gislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
| 1634 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03125 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 377
Substituir o Artigo 377 pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, da autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguites princípios." | | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 1635 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03126 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 383
Substitua-se o Art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário-educação, na forma da
lei." | | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda de-
sempenho deficiente, somos de parecer que todos os esforços
nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dú-
vida de grande alcance social, deve ser contemplada com ou-
tras fontes de recursos. | |
| 1636 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03132 REJEITADA  | | | | Autor: | ALOYSIO CHAVES (PFL/PA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados:
Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
Sub-solo e da Atividade Econômica.
Modificar o Art. 306 do Capítulo I do Título
VIII pela supressão da expressão "e os potenciais
de energia hidráulica". | | | | Parecer: | Entendemos que não há nenhuma incompatibilidade entre a
permanência da expressão "e os potenciais de energia hidráu-
lica" do art. 306 e o inciso II do art. 52, conforme refere o
autor da emenda.
O que se pretende assegurar como posse da União e julga-
mos essencial fazê-lo, é a posse sobre os " potenciais de
energia hidráulica" e não a posse sobre quaisquer rios. Assim
estejam onde estiverem, os potenciais de energia hidráulica
constituem, pelo espírito do texto, propriedade da União.
Por essa razão somos pela rejeição da emenda. | |
| 1637 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03140 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 303, § 3o.
Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do artigo
309 do anteprojeto:
Art. 303 - ..................................
§ 3o. - A lei disporá sobre a concessão de
benefícios, privilégios ou subvenções às empresas
públicas, sociedades de economia mista e fundações
públicas. | | | | Parecer: | O melhor alvitre, no caso, ao invÉs de atribuir À lei
dispor sobre a matÉria, acreditamos ser limitar o nÚmero das
entidades estatais envolvidas, bem assim especificar o tipo
de favor igualmente extensivo ao setor privado.
Pela rejeição. | |
| 1638 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03142 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Art. 474, § 1o.
Acrescente-se ao texto do parágrafo primeiro
do art. 474 a expressão "gerido sob administração
tripartite e paritária do Poder Público, dos
empregadores e dos trabalhadores'.
Art. 474 - ..................................
§ primeiro - As atuais contribuições para o
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço passam a
constituir contribuição do empregador para o Fundo
de Garantia do Patrimônio Individual, gerido sob
administração tripartite e paritária do Poder
Público, dos empregadores e dos trabalhadores. | | | | Parecer: | O fundo de garantia de tempo de serviço tem prestado,
desde sua criação em 1966, inúmeros benefícios aos traba-
lhadores. Assim sendo, pulverizá-lo seria temerário, ra-
zão pela qual opinamos pela supressão do art. 474. | |
| 1639 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03145 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Capítulo I do Título II
O Capítulo I do Título II do Projeto passa a
ter a seguinte redação:
Capítulo I
DOS DIREITOS DAS PESSOAS | | | | Parecer: | Preferiu-se, para a matéria objeto da emenda, redação
diversa da proposta.
Pela rejeição. | |
| 1640 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03147 REJEITADA  | | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 272, § 1o.
Suprima-se do Projeto o § 1o. do art. 272. | | | | Parecer: | Essa competência estadual tem por escopo reter, nos pró-
prios Estados produtores da renda tributada pela União, uma
parcela diretamente proporcional ao valor arrecadado. Foi a
fórmula encontrada para uma partilha equilibrada do imposto
de renda, que é redistribuído, segundo critérios equalizado-
res, para todo o território nacional.
Pela rejeição. | |
|