| ANTE / PROJEMENTODOS | | 361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03561 APROVADA  | | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Título V, Capítulo I, Seção VIII, Arts. 119 e 120
TEXTO PROPOSTO
"Título V
Da Organização dos Poderes e Sistema de
Governo
Capítulo I
Do Legislativo
Seção VIII
Do Processo Legislativo
Subseção II
Disposições Gerais
Art. 119 - ..................................
Art. 120 - ..................................
Art. 121 - ."."."."."."."."."."."."."."."."." | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo, tão só, deslocar para a
subseção "Disposições Gerais", os artigos 119 e 120, situadas
na Subseção I - "Da Emenda à Constituição".
Pela aprovação. Esses dispositivos não dizem respeito,
especificamente, a Emenda constitucional, pois que cuidam de
iniciativas de leis em geral e que melhor ficariam na subse-
ção "Disposições Gerais". | |
| 362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03565 REJEITADA  | | | | Autor: | GANDI JAMIL (PFL/MS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê a seguinte redação ao artigo 317.
"Art. 317. Compete aos Estados, nas áreas
metropolitanas e microregiões, e aos Municípios,
nas demais regiões, explorar diretamente ou
mediante concessão, os serviços públicos locais de
gás combustível canalizado". | | | | Parecer: | Torna dúbia a aplicação do dispositivo, com o risco de redu-
zir a participação dos municípios. Os artigos 67 e seguintes
dispõem sobre a criação de áreas metropolitanas, microrre-
giões, etc.. Já o art. 317 dispõe sobre a competência dos Es-
tados e Municípios na exploração de gás combustível canaliza-
do.
A proposta não aprimora o Anteprojeto. | |
| 363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03584 APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO AGRIPINO (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 289
Inclua-se no Art. 289 do anteprojeto o
seguinte parágrafo:
Art. 289. ..................................
§ 2o. Os recursos financeiros relativos a
programas e projetos de caráter regional, de
responsabilidade da União, serão depositados em
instituições regionais de crédito e por elas
aplicados.
Em consequência, fica extinto o Art. 474 e
passa a primeiro o parágrafo único do presente
artigo. | | | | Parecer: | A Emenda em questão visa incluir, como parágrafo 2o. do Arti-
go 289, dispositivo constante do Artigo 474, posto que a ma-
téria ali tratada não é de natureza transitória e que estaria
melhor disciplinada no capítulo próprio das finanças públi-
cas.
A disposição emendada, efetivamente, não tem caráter transitó
rio e, no Anteprojeto aprovado pela Comissão do Sistema Tribu
tário, Orçamento e Finanças, foi incluída entre as Disposi-
cões Gerais.
Assim, somos pela aprovação da Emenda, sugerindo, porém a in-
clusão do artigo 474 no Capítulo III do Título VIII. | |
| 364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03585 APROVADA  | | | | Autor: | OSVALDO COELHO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 282, Inciso I,
Alínea c
A alínea c, do inciso I do Artigo 282 do
Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 282. ..................................
I - ........................................
c) dois por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento regional. | | | | Parecer: | O objetivo da Emenda é o de deixar explícito que a aplicação
dos recursos previstos na alínea "c" do item I do artigo 282
se dará por intermédio de instituições de fomento regional.
A intenção do Anteprojeto, confirmando o pensamento da Subco-
missão "V-a" e da Comissão "V" é a de que a aplicação de re-
cursos se faça por instituições de fomento regional, não ha-
vendo, portanto, nenhum inconveniente em expressá-la clara-
mente.
Pela aprovação. | |
| 365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03586 PREJUDICADA  | | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 475
I - Dê-se nova redação ao Art. 475
Art. 475. As aplicações das instituições
financeiras, em regiões com renda inferior à média
nacional, não poderão ser inferiores aos depósitos
nelas captados.
E transferir o dispositivo para o Título
VIII, Capítulo III | | | | Parecer: | A primeira parte da proposta envolve mérito e a segunda
já foi atendida com o acolhimento da emenda no. 00289-0.
Pela prejudicialidade. | |
| 366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03602 REJEITADA  | | | | Autor: | MANOEL MOREIRA (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 359, § 1o..
Substitua-se no parágrafo 1o., do art. 359,
do anteprojeto, a expressão "fecundidade" por
"fertilidade". | | | | Parecer: | A proposta da Emenda altera o sentido do dispositivo, pois o
texto do Anteprojeto explicita a regulação da reprodução e
não da capacidade de reproduzir.
Pela rejeição. | |
| 367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03612 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 1o., art. 133
Compatibiliza a idéia do dispositivo com o de
outras Comissões.
§ 1o. - Organizar-se-á Comissão Mista
Permanente de Senadores e Deputados para, sem
prejuízo de outras atribuições que lhes forem
conferidas, examinar e emitir parecer sobre os
projetos de lei relativos à diretriz orçamentária,
orçamento e planos. | | | | Parecer: | Pela rejeição.
À guisa de compatibilizar o disposto no caput do art. 33
da Comissão no. V com o art. 39, § 1o. da Comissão III, suge-
re-se nova redação para o § 1o. do art. 133 do Anteprojeto.
A redação proposta apenas difere da constante do respecti-
vo parágrafo do Anteprojeto, ao aludir a "outras atribuições"
que forem conferidas à Comissão em causa.
A inclusão de tal previsão é indevida, tendo em vista que
a atribuição desta Comissão Mista é específica, ou seja,
"examinar e emitir Parecer sobre os Projetos de lei relativos
à diretriz orçamentária, orçamento e planos". | |
| 368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03615 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 310.
Modifica a redação do artigo 310 do
Anteprojeto:
"Art. 310 - O Estado, como agente normativo e
regulador da atividade econômica, exercerá
processo de planejamento permanente e abrangente
ao qual se subordinarão os planos e orçamentos ao
setor público, representativos do planejamento
imperativo e os instrumentos de política
econômica, controle e fiscalização de indução do
setor privado." | | | | Parecer: | A proposta estipula nova redação para o art. 310; difere da
constante do Anteprojeto, sobretudo por restringir, de forma
inadequada, a função normativa e reguladora do Estado ao exer
cício do processo de planejamento. Ademais, define um detalha
mento para esta atividade não recomendável a um texto consti-
tucional.
Pela rejeição. | |
| 369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03625 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 28
Seja suprimida a alínea "f", do inciso II, do
art. 28, do Anteprojeto da Comissão de
Sistematização, que diz:
"f) são elegíveis os militares alistáveis de
mais de dez anos de serviço ativo, os quais serão
agredados pela autoridade superior ao se
candidatarem.
Nesse caso, se eleitos, passam
automaticamente para a inatividade quando
diplomados.
Os de menos de dez anos só são elegíveis
casos se afastem expontaneamente da atividade." | | | | Parecer: | Visa a Emenda a suprimir a alínea "f", inciso II do Art.28,
do Anteprojeto de Constituição, que trata de elegibilidade de
militares.
O texto é originário do Art. 4o., inciso IV § 1o. do Ante-
projeto da Comissão IV e como tal foi mantido no Capítulo re-
ferente aos direitos políticos para efeito de compatibiliza-
ção.
É, pois, inoportuna a supressão.
Pela rejeição. | |
| 370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03626 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda supressiva
Dispositivo emendado: Art. 28
Seja suprimida a alínea "d", do inciso I, do
art. 28, do Anteprojeto da Comissão de
Sistemarização.
"d) os militares são alistáveis, exceto os
conscritos, durante o período de serviço militar
obrigatório."
Ao incluir a alínea em referência, o ilustre
Relator da Comissão de Sistematização aproveitou o
texto da Comissão Temática que tratou do Sistema
Eleitoral, embora, conforme o nosso entendimento,
a Comissão apropriada para a abordagem do tema
fosse a que tratou "Dos Direitos Políticos".
Conforme pode ser constatado, a Comissão que
tratou "Dos Direitos Políticos não privou os
conscritos do direito ao alistamento e ao voto,
tendo o nobre Relator, ao invés de compatibilizar,
optado pelo que lhe pareceu mais apropriado.
Assim, por entender não ser justo privar os
brasileiros que prestam o serviço militar
obrigatório do direito ao voto, o que seria uma
punição preliminar e descabida, e contribuir para
que as nossas Forças Armadas não sejam privadas do
consurso dos jovens que, no esforço para fazer
prevalecer o mais legítimo direito do cidadão de
escolher os seus representantes, certamente se
esquivarão da prestação do Serviço Militar, além
de estar convecido de que, no caso, há de
prevalecer o entendimento da Comissão da Soberania
e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher, é
que espero ver acolhida esta Emenda Supressiva. | | | | Parecer: | Visa a emenda suprimir a alínea "d", inciso I, Art. 28, do
Anteprojeto de Constituição. Esta Comissão optou pela redação
proposta no Anteprojeto da Comissão IV, que estabelece: "os
militares são alistáveis, exceto os conscritos, durante o
período de serviço militar obrigatório".
Em se tratando de opção, descabe a emenda.
Pela rejeição. | |
| 371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03635 APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda modificativa
- O § 4o., inciso do II do art. 175 do
anteprojeto deve ter a seguinte redação:
§ 4o. A competência para dissolver a Câmara
dos Deputados não poderá ser exercida pelo
Presidente da República nos últimos seis meses de
seu mantato, no promeiro ano e no último semestre
da legislatura em curso, antes do terceiro voto de
desconfiança ou durante a vigência de estado de
defesa ou de sítio. | | | | Parecer: | Atendida com a redação sugerida por este Relator inciden-
temente sobre a Emenda n. 1523-1.
Pela aprovação. | |
| 372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03638 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
- suprimir do inciso III do art. 162 do
anmteprojeto do Relator a expressão "do Tribunal
de Contas da União". | | | | Parecer: | Equívoco houve na redação dada ao Art. 144, caput, do An-
teprojeto e não no ítem III do Art. 162. De fato, o Relator
optou pelo sugerido no ítem III do Art. 54 da Comissão III,
que estabelece a competência do Presidente da República para
a nomeação dos Ministros do Tribunal de Contas da União, em-
bora dois terços deles sejam escolhidos pelo Congresso Nacio-
nal, conforme dispõe o ítem II do Art. 144. A correção deverá
ser feita no caput do Art. 144 e não no dispositivo indicado
na emenda, substituindo-se nele a expressão "Presidente do
Congresso Nacional" por "Presidente da República". | |
| 373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03640 PREJUDICADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda de Redação (Aditiva)
incluir no § 3o. do art. 132 do anteprojeto a
expressão "fica" antes de "o Presidente da
República...". | | | | Parecer: | É evidente que houve um lapso; a inclusão do vocábulo "fi-
ca", como proposto na Emenda, torna o texto inteligível e
coerente com o Art. 35, § 4o., I, da Comissão V, do qual se
originou o dispositivo em questão.
A aprovação da Emenda No. 02191-6, de autoria do Ilustre
Deputado José Serra, com o mesmo objetivo torna prejudicada
a presente Emenda.
Pela prejudicialidade. | |
| 374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03642 APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
dar ao inciso VII do art. 162 do anteprojeto
do Relator, a seguinte redação:
VII - dissolver, ouvido o Conselho da
República, e nos casos previstos nesta
constituição, a Câmara dos Deputados e convocar
novas eleições". | | | | Parecer: | 2 Embora os casos de dissolução da Câmara estejam previs-
tos em outros pontos do Anteprojeto, não é despiciendo regis-
trar a correspondente ressalva no item VII do arto. 162 | |
| 375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03646 APROVADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
incluir na alínea b) do inciso III do art.
106 do anteprojeto a expressão "ou reprobatória",
com a seguinte redação:
"b) moção de censura ou reprobatória ao
Conselho de Ministros" | | | | Parecer: | A emenda tem em vista incluir, na alínea "b", do item III do
art. 106 do Anteprojeto, as expressões "ou reprobatória" após
o vocábulo "censura".
De fato a competência da Câmara quanto a moções ao Conselho
de Ministros não se restringe às de censura, mas se estende
às reprobatórias.
Por essa razão, conveniente é que o dispositivo em tela con-
temple a referência a essa hipótese.
Pela aprovação da emenda. | |
| 376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03651 REJEITADA  | | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
suprimir os incisos VII e VIII do art. 166 do
anteprojeto do Relator, com a correspondente
remuneração do inciso IX. | | | | Parecer: | Pela rejeição à vista das razões expendidas no exame da
emenda número 256-3. | |
| 377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03659 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOÃO PAULO (PT/MG) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Substituido: Art. 482.
O art. 482, passa a ter a seguinte redação:
Art. 482 - É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período compreendido
entre 2 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de
1987, foram punidos, em decorrência de motivação
política, por qualquer diploma legal, atos de
exceção, atos institucionais, atos complementares
ou sanção disciplinar imposta em virtude de ato
administrativo.
§ 1o. - A anistia de que trata este artigo
garante aos anistiados civis e militares a
reintegração ao serviço ativo, recebimento dos
vencimentos, salários, vantagens e gratificações
atrasados, com seus valores corrigidos, a contar
da data da punição, promoções a cargos, postos,
graduações ou funções, observada a perspectiva de
carreira de cada um ou maior grau hierárquico,
computando-se o tempo de afastamento como de
efetivo serviço, para todos os efeitos legais.
§ 2o. - Os direitos estabelecidos neste
artigo ficam igualmente assegurados aos abrangidos
pelo Decreto Legislativo número 18, de 15 de
dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço
ativo, exclusivamente nos casos considerados
crimes políticos ou infração disciplinar de mesmo
nome, bem como aos que tiverem ações no Poder
Judiciário sustados pelo Decreto-lei no. 864, de
12 de setembro de 1969.
§ 3o. - São consisderados preenchidas todas
as exigências dos estatutos e demais leis que
regem a vida do servidor civil ou militar, da
Administração Direta e Indireta, na presunção de
que foram amplamente satisfeitas, no que respeita
à reintegração, promoções por antiguidade,
merecimento, escolha, e em ressarcimento de
proterição, vencimentos, salários, vantagens e
gratificações, e não prevalecerão quaisquer
alegações de psrescrição, decadência ou renúncia
de direito.
§ 4o. - Ficam igualmente assegurados os
benefícios estabelecidos neste artigo aos
trabalhadores do setor privado, dirigentes e
representantes sindicais, quando, por motivos
exclusivamente políticos, tenham sido punidos,
demitidos ou compelidos ao afastamento das
atividades remuneradas que exerciam, bem como aos
que foram impedidos de exercer atividades
profissionais em virtude de pressões ostensivas ou
expedientes oficiais sigilosos, na forma da lei
complementar.
§ 5o. - Para efeito de tributação sobre as
importâncias pagas aos anistiados a título de
ressarcimento dos atrasados, serão considerados
apenas os valores auferidos, isoladamente, em cada
ano, mês a mês, aplicando-se tabelas e alíquotas
vigentes à época, ficando a repartição ou entidade
privada responsável pelo recolhimento do imposto
retido na fonte em cada mês.
§ 6o. - A União concederá pensão especial aos
incapacitados e indenizará os dependentes dos
falecidos ou desaparecidos, em decorrência da
repressão política, cabendo-lhe o direito de ação
regressiva, que será imprescritível, contra o
Estado ou Município, e a estes contra pessoas
físicas, sempre que se apurarem responsabilidades
por excessos cometidos.
§ 7o. - Os dependentes dos servidores civis e
militares e trabalhadores abrangidos por este
artigo, já falecidos, ou desaparecidos, farão jus
às vantagens pecuniárias da pensão especial
correspondente ao cargo, função, emprego, posto ou
graduação que teriam sido asseguradas a cada
beneficiário desta anistia, inclusive as
diferenças atrasadas, até a data do falecimento.
§ 8o. - Para fins de aposentadoria, o cônjuge
ou dependente dos cidadãos abrangidos por este
artigo que viveram no exílio terá computado o
período de vida no exterior, como tempo de
serviço. O beneficiado, seja do serviço público ou
do setor privado, apresentará para este efeito na
repartição federal competente documentos
comprobatórios de residência no estrangeiro.
§ 9o. - Caberá à União prover os recursos
financeiros necessários à aplicação da anistia de
que trata o presente artigo.
§ 10 - O disposto no parágrafo anterior não
inclui as indenizações pertinentes aos
trabalhadores do setor privado.
§ 11 - Todo os que tiveram direitos políticos
suspensos pelos Atos Institucionais, no exercício
de mandatos eletivos, contarão para efeito de
pensão, junto aos Institutos de Pensões das Casas
Legislativas a que pertenciam ou junto aos
Institutos de Pensões dos Estados onde exerciam
mandatos executivos, o período compreendido entre
a data da suspensão de direitos políticos e
cassação do mandato e a data de 28 de agosto de
1979, dia em que a lei 6.683 extinguiu os efeitos
da inelegibilidade provocada pelos Atos
Institucionais. | | | | Parecer: | O disposto no caput e nos §§ 1o. a 10 da proposta já es-
tá incorporado, de forma mais ampla e genérica, no Art. 482,
caput. Quanto ao § 11, ofereço a submenda para acrescentá-lo
ao Art. 482, nas forma de parágrafo único.
Pela aprovação, em parte, com submendas. | |
| 378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03661 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 48, inciso X
O inciso X do art. 48 do anteprojeto passa a
ter a seguinte redação:
Art. 48 - ..................................
X - as terras ocupadas pelos índios; | | | | Parecer: | Acatamos a proposta, pelas mesmas razões da justificação.
Pela aprovação. | |
| 379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03663 APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 28, inciso I,
alínea (c)
A alínea (c) do inciso I do art. 28 do
anteprojeto passa a ter a seguinte redação:
Art. 28 - ..................................
I - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) não podem alistar-se eleitores os que não
saibam exprimir-se na língua oficial e os que
estejam privados, temporária ou definitivamente,
dos seus direitos políticos. | | | | Parecer: | Propõe a emenda em foco, para fim de adequação técnica, a
substituição da expressão "língua nacional" por "língua ofi-
cial", compatibilizando, desta forma, a alínea "c", I do Art.
28 com o disposto no Art. 23, do Anteprojeto, onde se consa-
gra que "a língua oficial do Brasil é o Português".
Pelo acolhimento. | |
| 380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:03664 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: o nome do Capítulo VIII
do Título IX
Dê-se ao Capítulo VIII do Título IX do
anteprojeto a seguinte denominação:
Das Populações Indígenas | | | | Parecer: | A Emenda tem por objetivo dar ao Capítilo VIII do Título
IX a denominação "Das Populações Indígenas", em substituição
à designação original "Do Índio".
Aceitando as ponderações contidas na Emenda de que não
há um índio "genérico", julgamos oportuno modificar o título
do mencionado Capítulo. Todavia, com o propósito de manter a
necessária uniformidade com relação às demais denominações
do Título IX, entendemos ser preferível que o Capítulo passe
a designar-se "Dos Índios".
Pela aprovação parcial. | |
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