Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 401 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10610 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 111
Modifique-se a redação do "caput" do art.
111, do inciso III e dos parágrafos 1o. ao 4o.
Art. 111 - Perderá o mandato o Deputado:
III - que deixar de comparecer, em cada
sessão legislativa, a terça parte das sessões
ordinárias das Comissões e da Casa, salvo licença
ou missão por esta autorizada;
1o. É incompatível com o decoro parlamentar,
além dos casos definidos no regimento interno, o
abuso das prerrogativas asseguradas a membro da
Assembléia Nacional ou a percepção de vantagens
indevidas.
2o. Nos casos dos itens I e II deste artigo,
a perda do mandato será decidida por voto secreto,
mediante provocação de qualquer de seus membros,
da Mesa ou de partido político.
3o. No caso do item III, ou de decisão do
Supremo Tribunal Federal, em ação popular, a perda
do mandato será declarada pela Mesa, de ofício ou
mediante provocação de qualquer de seus membros,
de partido político ou do primeiro suplente,
assegurada plena defesa.
4o. Nos casos previstos nos itens IV, V e
VI, a perda ou suspensão será declarada pela Mesa. | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
402 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10611 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendad: art. 114
Modifique-se a redação do art. 114 do Projeto
de Constituição, que passará ser a seguinte:
Art. 114 - A Assembléia Nacional, reunir-se-
á, na Capital da República, de 1o. de março a 30
de junho e de 1o. de agosto a 5 de dezembro.
§ 1o. - As reuniões marcadas para as datas
fixadas neste artigo serão transferidas para o
primeiro dia útil subsequente, quando
corresponderem a sábados, domingos e feriados.
§ 2o. - A sessão legislativa não será
encerrada sem a aprovação dos orçamentos da União.
§ 3o. - O regimento disporá sobre o
funcionamento da Assembléia nos sessenta dias
anteriores às eleições.
§ 4o. - Além de reunião para outros fins
previstos nesta Constituição, a Assembléia reunir-
se-á para:
I - inaugurar a sessão legislativa;
II - elaborar o regimento interno e regular a
criação de serviços;
III - receber o compromisso do Presidente da
República;
IV - receber o relatório da Comissão
Representativa, sobre ele deliberando;
§ 5o. - a convocação extraordinária da
Assembléia Nacional far-se-á:
I - por seu Presidente, em caso de decretação
de estado de defesa ou de intervenção federal e de
pedido de decretação de estado de sítio;
II - pelo Presidente da República, pelo
Presidente da Mesa, por requerimento da maioria
dos membros da Casa, em caso de urgência ou
interesse público relevante.
§ 6o. - Na sessão legislativa extraordinária
da Assembléia Nacional somente deliberará sobre a
matéria para a qual for convocada. | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
403 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10612 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 115
Dê-se ao "caput" do art. 115, seu § 1o.,
VIII, e ao parágrafo 2o. as redações seguintes:
Art. 115 - A Assembléia Nacional tem
Comissões permanentes e temporárias, constituídas
na forma e com as atribuições previstas no
respectivo regimento ou no ato de que resultar a
sua criação.
§ 1o.-
VIII - converter-se, no todo ou em parte, em
comissão parlamentar de inquérito, ou reunir-se.
Para a mesma finalidade, quando ocorrer
indentidade de matéria, com outras Comissões da
Assembléia Nacional mediante deliberação da
maioria de dois terços de seus membros.
§ 2o. - As Comissões Parlamentares de
Inquérito, que gozam de poderes de investigação
próprios das autoridades judiciais, além das que
se constituirem na forma do item VIII do parágrafo
anterior, serão criadas pela Assembléia Nacional
para a apuração de fato determinado e por prazo
certo, mediante requerimento de um terço de seus
membros, sendo suas conclusões encaminhadas ao
Ministério Público para o fim de promover a
responsabilidade civil ou criminal dos infratores,
se for o caso. | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
404 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10613 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 404
Suprima-se o art. 404 da Constituição. | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
405 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10614 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 403
Suprima-se o art. 403 do Projeto da
Constituição. | | | Parecer: | A matéria que estabelece, através de princípios, crité-
rios de relacionamento entre o Estado e a sociedade não deve
ser entendida como sendo de legislação ordinária, mas sim,
claramente, constitucional.
Pela rejeição. | |
406 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10615 REJEITADA | | | Autor: | MENDES RIBEIRO (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 112
Suprima-se a expressão "ou o Senador" do
"caput" do art. 112, do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda contraria princípio adotado pelo Projeto. | |
407 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10616 REJEITADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescenta a letra "e" ao item XIII do art.
12, com a seguinte redação:
e - a propriedade rural de até vinte e cinco
hectares, desde que trabalhada por uma família,
não pode ser objeto de penhora, para pagamento de
quaisquer débitos fiscais. | | | Parecer: | Compreendemos as razões que justificam a emenda, no en-
tanto a redação do texto, objeto da análise, é mais clara e
explícita das determinações que se quer assegurar.
Opinamos, pois, pela rejeição. | |
408 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10617 APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: I, art. 310
Emenda Modificativa
Art. 310. ..................................
I - A pesquisa, a lavra das jazidas, o
processamento, o transporte marítimo e em
condutos, do petróleo e seus derivados e do gás
natural existente, em território nacional.
O monopólio estabelecido no "caput" deste
artigo inclui os riscos e resultados decorrentes
das atividades ali mencionadas, ficando vedado à
União ceder ou conceder qualquer tipo de
participação, em espécie ou em valor, em jazidas
de petróleo ou de gás natural, seja a que pretexto
for. | | | Parecer: | Os contratos de serviço com cláusula de risco, sempre foram
ilegais e inconstitucionais. Entretanto, foram instituídos
sem nenhum diploma legal pelos governos autoritários. Hoje
estão suspensos face a comprovação de seus fracassos e consi-
deramos necessário a inclusão da emenda do ilustre Depu-
tado Mário Lima. É necessário também que se lute pela manu-
tenção do regime democrático com o restabelecimento dos pode-
res do legislativo e pelo cumprimento das leis.
Pela aprovação. | |
409 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10618 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se os seguintes parágrafos ao art.
322:
§1o. - No processo de distribuição de terras
com vistas à implantação da reforma agrária, não
haverá discriminação quanto ao sexo, estado civil
ou condição social do trabalhador.
§2o. - A mulher terá participação obrigatória
e paritária nos órgãos e comissões encarregados de
executar a política de seleção e assentamento. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
410 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10619 REJEITADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: art. 424, do Projeto.
Dê-se ao art. 424, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 424 - Os índios têm direito ao uso e à
posse das terras que ocupam, e à preservação de
sua organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições, competindo à União a
proteção desses bens, por meio de órgão próprio.
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
nos resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma
da lei. | | | Parecer: | A emenda objetiva, com a redação que formula para o
art. 424, suprimir todas as demais disposições do Capítulo
VIII do Título IX do Projeto de Constituição.
Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a
solução adequada que requer,a exigir permanentemente corre-
ções e tratamento convenientes por parte do legislador.
O Brasil já atingiu maturidade suficiente para solucio -
nar suas grandes questões, corrigir as dramáticas dis -
torções sociais que apresenta, notadamente refreiando as
longínquas desigualdades que tanto entravam sua vida sócio-
econômica.
A proposta em exame nada inova. Apenas intenta retirar
direitos deferidos às populações indígenas no Projeto de
Constituição. A essa população foi negado até o direito à
vida. Dos sete milhões de índios existentes na época do
descobrimento restam apenas cerca de 200 mil.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os
direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
411 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10620 PREJUDICADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 409
Inclua-se no art. 409 do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo:
Parágrafo único - A União concederá incentivo
fiscais a municípios nos quais existam grandes
áreas de preservação ambiental. | | | Parecer: | A proposta está prejudicada pois o relator entende que
trata de matéria não pertinente ao capítulo. | |
412 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10621 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: art. 322
Inclua-se no art. 322 do Projeto de
Constituição, o seguinte parágrafo único:
Parágrafo único - As pessoas jurídicas
estrangeiras não poderão possuir terras no país
cujo somatório, ainda que por interposta pessoa,
seja superior a 3 (três) módulos regionais de
exploração agrícola. | | | Parecer: | O título VIII- "Da Ordem Econômica e Financeira", capítu-
lo 1 - "Dos Princípios Gerais, da Intervenção do Estado, do
Regime de Propriedade do Subsolo e da Atividade Econômica"
conceitua a empresa estrangeira e define, em linhas gerais,
seus direitos e obrigações. O aprofundamento da questão é ma-
téria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
413 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10622 REJEITADA | | | Autor: | EXPEDITO JÚNIOR (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: artigo 325
Inclua-se no art. 325, o Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo.
§3o.- A união, os Estados, o Distrito Federal
e os municípios, devidamente articulados, dotarão
as agrovilas de que trata o art. 324 de rodovias
vicinais de fácil acesso as sedes de seus
respectivos municípios. | | | Parecer: | A construção de rodovias não é matéria constitucional,de-
pende de disponibilidade orçamentária e de demandas eventu-
ais. Em que pese a importância das condições de comercializa-
ção na política agrícola, a matéria é cabível em legislação
ordinária, ou, mais especificamente, na lei orçamentária anu-
al.
Pela Rejeição. | |
414 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10623 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no texto do projeto de
Constituição, na parte da Ordem Econômica,
Capítulo II, do Título VIII, onde couber:
Art. ... - É vedada a incidência de tributos
sobre glebas rurais de área não excedente a dois
módulos rurais, quando as cultive, só ou com sua
família o proprietário, o titular do domínio
útil ou o possuidor a qualquer título, que não
possua outro imóvel.
Parágrafo único. A gleba rural que atenda aos
requisitos deste artigo é impenhorável e
assegurará preferência, por intermédio dos órgãos
oficiais de fomento econômico. | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Rejeição. | |
415 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10624 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber, no Capítulo II,
Título VIII, da Política Agrícola, Fundiária e da
Reforma Agrária, o seguinte dispositivo:
Art. ...- Ninguém poderá ser proprietário ou
possuidor, direta ou indiretamente, de imóvel
rural de área contínua ou descontínua superior a
300 (trezentos) módulos regionais de produção
agrícola.
Parágrafo único. A área referida neste artigo
será considerada pelo conjunto de imóveis rurais
de um mesmo proprietário no País. | | | Parecer: | Matéria infraconstitucional.
Rejeição. | |
416 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10625 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no Projeto de Constituição, na
parte que tratar da Ordem Social, os seguintes
dispositivos, na Seção III, do Capítulo II, do
Título IX, onde couber:
Art. - É assegurada a assistência à
maternidade, à infância, à adolescência, aos
idosos e aos deficientes.
Parágrafo Único. É dever do Poder Público
garantir a reintegração dos deficientes na
comunicadade econômica, mediante ensino especial e
treinamento prático, com bolsa de manutenção
enquanto durar essa situação.
Art. - Incumbe ao Estado promover a
a criação de uma rede nacional de assistencia
materno-infantil e de uma rede nacional de
creches.
Parágrafo único. As creches de que trata este
artigo deverão abrigar crianças de 0 a 6 anos, sem
prejuízo das obrigações atribuídas aos
empregadores.
Art. - Os Menores, particularmente os
órfãos e os abandonados, sem prejuizo da
responsabilidade civil e penal dos pais que os
abandonarem, terão direito à proteção do Estado,
com total amparo, alimentação, educação e saúde. | | | Parecer: | A r. emenda está parcialmente atendida no Capítulo DA
FAMÍLIA DO MENOR E DO IDOSO.
Pela aprovação parcial. | |
417 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10626 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no texto do projeto de
Constituição, na parte que tratar sobre a Ordem
Econômica, o seguinte dispositivo, no Capítulo II,
do Título VIII, onde couber:
Art. ... - Fica assegurado ao agricultor, de
comprovada prática e tradição rural e que não seja
proprietário de terras, o direito ao crédito
fundiário, para adquirir área rural não superior a
2 (dois) módulos, por intermédio de financiamento
de agência oficial, na forma da lei.
§ 1o. - A terra adquirida mediante crédito
fundiário fica afetada economicamente à
agricultura e será indisponível pelo prazo de dez
anos a contar da quitação do financiamento,
ressalvado a sucessão mortis causa.
§ 2o. Terão preferência ao crédito fundiário
os agricultores que sejam arrendatários, meeiros,
parceiros ou em situações assemelhadas, bem assim
as aqusições de terras públicas e às destinadas à
reforma agrária. | | | Parecer: | O teor da Emenda é matéria de legislação ordinária
Pela rejeição. | |
418 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10627 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no texto do projeto de
Constituição, na parte da Ordem Social, o seguinte
dispositivo, Capítulo II, Título IX, onde couber:
Art. ... - É reconhecida a profissão de
trabalhadora rural à mulher do agricultor que
labuta ao seu lado na lavoura, com direito à
aposentadoria nunca inferior a 1 (um) salário
mínimo. | | | Parecer: | A matéria de que trata a emenda demonstra a sensibili-
dade do Autor em relação à justa reivindicação das donas-de-
casa (inclusive camponesas) no sentido do reconhecimento de
seu direito à filiação ao sistema previdenciário na quali -
dade de segurado. Entedemos, não obstante, que a inovado -
ra adoção do princípio da universalidade de cobertura da
Seguridade Social, acolhido no Substitutivo, proverá por si
só, com a vantagem de sua generalidade, o fundamento até ho-
je reclamado como necessário à plena integração da dona-de-
casa ao sistema oficial de previdência. A partir de tal
provisão, nenhum óbice poderá ser alegado no sentido de se
postergar o exercício desse direito pelas donas-de-casa
brasileiras, cabendo à lei ordinária regular as bases des-
se exercício. | |
419 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10628 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no texto do projeto de
Constituição, na parte que tratar da Ordem
Econômica, o seguinte dispositivo, no Capítulo I,
do Título VIII, onde couber:
Art. ... - Considera-se atividade econômica
aquela realizada no recesso do lar, assegurando:
I - Direitos e garantias à maternidade e às
gestantes;
II - A aposentadoria às donas de casa;
III - Assistência médica e hospitalar. | | | Parecer: | A emenda visa, basicamente, estender à dona-de-casa os bene-
fícios da seguridade social.
Todavia não prevê qualquer contribuição pecuniária da
dona-de-casa ao sistema de previdência social. A emenda não
pode ser, pois acolhida, pois do contrário geraria tratamento
diferenciado entre cidadãos.
Pela rejeição. | |
420 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10629 REJEITADA | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se, no Projeto de Constituição, no
capítulo que tratará da Forças Armadas, os
seguintes dispositivos; no Capítulo III, do Título
VI, onde couber:
Art. Todos os brasileiros são obrigados ao
serviço militar ou a outros encargos necessários à
segurança nacional, nos termos e sob as penas da
lei.
§ 1o. É assegurado o direito de alegar
imperativo de consciência para eximir-se da
obrigação do serviço, salvo em tempo de guerra.
§ 2o. O exercício do direito de objeção de
consciência impõe a seu titular a realização de
prestação civil alternativa, na forma da lei.
§ 3o. As mulheres e os eclesiásticos ficam
isentos do serviço militar em tempo de paz,
sujeitos, porém, a outros encargos que a lei lhes
atribuir. | | | Parecer: | A Emenda contraria a tradição constitucional brasileira ,
por esse motivo, somos contrários a sua aprovação.
Pela rejeição. | |
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