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EMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00146 REJEITADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao caput e ao § 3o. do art. 2o. do
Anteprojeto do Relator a redação que se segue:
"Art. 2o. Os direitos e deveres referentes à
sociedade conjugal, ao pátrio poder, ao registro
de filhos, à fixação do domicílio da família e à
titularidade e administração dos bens do casal são
exercidos igualmente pelo homem e pela mulher.
............................................
§ 3o. A lei regulará a investigação de
paternidade mediante ação civil privada ou
pública. A ação pública terá início quando o pai,
intimado pelo Ministério Público, após o registro
feito pela mãe, não assumir a paternidade do
filho, caso em que se lhe garantirá a gratuidade
dos meios necessários à comprovação da verdade." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da sujestão relativa ao caput. Entendemos
que a fixação do domicílio integra o rol dos direitos e deve
res da sociedade conjugal, não necessitando ser citada.
Quanto à sugestão referente ao §3o., opinamos pela rejeição,
vez que a expressão que se pretende aditar não deve figu-
rar no texto constitucional, mas sim na legislação ordinária,
vista sua característica processual. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00147 APROVADA | | | Autor: | IBERÊ FERREIRA (PFL/RN) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. e seus éé, do anteprojeto
do Relator, a seguinte redação:
"Art. 4o. A criança tem direito à proteção do
Estado e da Sociedade, sem distinção ou
discriminação por motivo de raça, cor, sexo,
língua, religião, origem, riqueza, nascimento ou
qualquer outra condição, quer sua ou de sua
família, assegurando-se-lhe:
I - proteção especial, por lei e por outros
meios, a fim de lhe facultar o desenvolvimento
físico, mental, moral, espiritual e social, de
forma sadia e normal e em condições de liberdade e
dignidade;
II - o direito ao nome e à nacionalidade
brasileira;
III - o direito à alimentação, habitação,
recreação e assistência médica adequadas;
IV - o direito a cuidados especiais exigidos
por sua condição peculiar de incapacitada física,
mental ou socialmente;
V - o direito à convivência familiar e à
educação gratuita e compulsória;
VI - o direito à proteção contra quaisquer
formas de negligência, crueldade e exploração.
§ 1o. O direito à saúde e à alimentação é
assegurado desde a concepção, através da gestante,
devendo o Estado prestar assistência àquela cujos
pais não tenham condições de fazê-lo.
§ 2o. O direito à educação é assegurado desde
o nascimento, devendo o Estado garantir
gratuitamente às famílias a educação e a
assistência às crianças de até seis anos, em
instituições especializadas.
§ 3o. Às crianças e adolescentes em situação
irregular, sem prejuízo da responsabilidade civil
ou penal dos pais, é assegurada a assistência do
Estado, que nos protegerá contra todos os tipos de
discriminação, opressão ou exploração.
§ 4o. O trabalho do menor será regulado em
legislação especial, não sendo permitido o
ingresso de menores de 14 (quatorze) anos no
mercado de trabalho, assegurando-se-lhes, pelo
sistema educacional, a alimentação e o preparo
para o trabalho." | | | Parecer: | Acolhemos parcialmente a emenda, substituindo o ca-
put do art. 4o. do anteprojeto pelo caput da proposição em
exame.
Quanto aos itens propostos ao mesmo artigo, já
acatamos outras sugestões. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00148 PREJUDICADA | | | Autor: | RONAN TITO (PMDB/MG) | | | Texto: | (Ao anteprojeto "da Família, do Menor e do
Idoso") - Dê-se ao art. 3o. e seus parágrafos a
seguinte redação:
Art. 3o. A regulação da natalidade
fundamenta-se nos princípios da paternidade
responsável, da finalidade do ato matrimonial, da
dignidade humana, do respeito à natureza humana e
à vida desde o momento da concepção, e é de livre
decisão do casal, competindo ao Estado colocar à
disposição da sociedade recursos educacionais,
técnicos e científicos para o exercício desse
direito, observadas as convicções de naturezsa
ética dos cônjuges.
§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias.
§ 2o. É vedada a instituição e a execução de
programas antinatalistas.
§ 3o. As pesquisas e experiências de genética
humana dependem de autorização prévia dos órgãos
competentes, não sendo permitidas:
I - qualquer prática que atente contra a
vida, a integridade física e a dignidade da pessoa
humana, desde o instante de sua concepção;
II - a inseminação "post-mortem", a
maternidade substitutiva, os bancos de embriões, a
manipulação de embriões humanos, a fecundação "in
vitro", a crioconservação de embriões e a
procriação artificial com fins experimentais e
comerciais;
III - processos de fecundação e inseminação
artificial heteróloga. | | | Parecer: | O "caput" do artigo e os parágrafos 1o.
e 2o. já estão amparados no texto do Anteprojeto. O pará-
grafo 3o. já está amparado pelo acolhimento da emenda No. 002 | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00149 REJEITADA | | | Autor: | FRANÇA TEIXEIRA (PMDB/BA) | | | Texto: | Inclua-se no art. 6o. do anteprojeto da
Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso:
"Art. 6o. O Estado e a sociedade têm o dever
de amparar as pessoas idosas, mediante políticas e
programas permanentes que assegurem oportunidades
de participação na comunidade, defendam sua saúde
e bem-estar e garantam condições dignas de vida.
§ 1o. Com recursos oriundos do Fundo Nacional
de Saúde provenientes da receita tributária e
através de convênios com os Governos Estaduais
serão criados Centros-Dias Geriátricos nos mesmos
moldes das creches hoje existentes. Os idosos
aposentados com menos de 5 salários mínimos
passarão o dia, retornando à noite para as suas
casas. Nestes locais serão postos à disposição dos
usuários serviços de fisioterapia, terapia
ocupacional, pequenos cuidados de enfermagem,
lazer, ludoterapia, etc.
§ 2o. Toda e qualquer empresa privada que
criar um Centro-Dia Geriátrico poderá deduzir as
despesas da sua declaração do Imposto de Renda.
§ 3o. Toda e qualquer empresa privada que
adotar um idoso, comprovadamente carente,
assumindo com o mesmo a responsabilidade por sua
manutenção e sustento, deduzirá as depesas da sua
declaração do Imposto de Renda.
§ 4o. Estende-se este benefício também às
pessoas físicas que adotado idêntico
procedimento, podendo estas deduzirem do seu
Imposto de Renda até 50%." | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda, pois contém pormenores que, a
nosso ver,não devem constar do texto constitucional. Além
disso, o caput já está assegurado,inclusive por se ter adota-
a emenda 8c0029-1, proposta pelo Senador Nelson Carneiro. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 PREJUDICADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Altere-se no § 1o. do art. 3o. do anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da família, do menor
e do idoso, para a seguinte redação:
"§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias, assegurando o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regularização
da fertilidade, respeitadas as opções
individuais". | | | Parecer: | O "caput" do artigo já atende ao objetivo proposto. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 PREJUDICADA | | | Autor: | BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se o art. do anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da família, do menor
e do idoso, com a seguinte redação:
"Art. 3o. O planejamento familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres através
do direito da livre determinação do número de
filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática
coercitiva pelo poder público e por entidades
privativas". | | | Parecer: | O texto proposto no Anteprojeto já atende ao objetivo da
emenda. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar ao § 5o. do artigo 1o. a seguinte
redação:
"§ 5o. A anulação e a nulidade do casamento
podem ser declaradas nas formas e condições
previstas em lei.". | | | Parecer: | Somos pela rejeição. A nova redação que estamos ao § 5o., a-
tendendo a outras emendas, satisfaz as ponderações do autor
emenda em sua justificação. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 REJEITADA | | | Autor: | ORLANDO PACHECO (PFL/SC) | | | Texto: | Dar ao § 4o. do artigo 3o. a seguinte
redação:
"§ 4o. O trabalho do menor será regulado em
lei, sendo proibido o ingresso do menor de 12
(doze) anos no mercado de trabalho. A lei poderá
instituir sistema especial de assistência ao menor
carente, de modo a lhe possibilitar a iniciação ao
trabalho sem prejuízo da obtenção de
escolaridade". | | | Parecer: | Compreendemos as preocupações do autor da emenda, que são
também as nossas.
Deixamos de acolhê-lá, porém, porque acreditamos que o Estado
e a sociedade devem arcar com a responsabilidade de assegurar
educação a todas as crianças até 14 anos. Por isso, proíbe-se
o trabalho do menor até essa idade. No entanto, já acolhemos
emenda no sentido de garantir ao menor a oportunidade de a-
prendizagem em estabelecimentos especializados, o que atende,
em parte, a sugestão formulada.
Somos, pois, pela rejeição da proposição. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 PREJUDICADA | | | Autor: | JOÃO DA MATA (PFL/PB) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Artigo(...) Inciso XXX - Acrescente-se ao
Artigo, como inciso XXX, renumerando-se os demais,
o seguinte:
"XXX Aos cidadãos de idade avançada serão
asseguradas condições especiais de moradia,
trabalho opcional, seguridade social, participação
plena na vida comunitária, vedada a segregação." | | | Parecer: | Prejudicada, por já estar contida na redação do texto origi-
nal e em emendas anteriores. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 PREJUDICADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PMDB/DF) | | | Texto: | Altere-se no § 1o. do Art. 3o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, para a seguinte redação:
Os programas de planejamento familiar levarão
em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias, assegurando o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regularização
da fertilidade, respeitadas as opções
individuais." | | | Parecer: | O "caput" do artigo já atende ao proposto nesta Emenda. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO CÂMARA (PMDB/RN) | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, com a seguinte redação:
"Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres,
através do direito da livre determinação do número
de filho, sendo vedado a adoção de qualquer
prática coercitiva pelo poder público e por
entidades privadas." | | | Parecer: | O texto proposto no Anteprojeto já atende ao objetivo da
Emenda. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00157 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Substitua-se o art. 3o. do Anteprojeto
Constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, com a seguinte redação:
"Art. 3o. O Planejamento Familiar deverá ser
garantido pelo Estado, a homens e mulheres através
do direito da livre determinação do número de
filhos, sendo vedado a adoção de qualquer prática
coercitiva pelo poder público e por entidades
privadas." | | | Parecer: | O texto do Anteprojeto já atende aos objetivos aqui estabe-
lecidos. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00158 PREJUDICADA | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | Texto: | Altere-se no - 1o. do art. 3o. do anteprojeto
constitucional da Subcomissão da Família, do Menor
e do Idoso, para a seguinte redação:
"§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições da habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias, assegurando o acesso à educação, à
informação e aos métodos adequados à regulação da
fertilidade, respeitadas as opções individuais." | | | Parecer: | O texto proposto no Anteprojeto já atende aos objetivos da
emenda. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 PREJUDICADA | | | Autor: | MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) | | | Texto: | (Ao anteprojeto "da Família, do Menor e do
Idoso")
Dê-se ao art. 3o. a seguinte redação:
"Art. 3o. A regulação da natalidade
fundamenta-se nos princípios da paternidade
responsável, da dignidade humana, do respeito à
natureza humana e à vida desde a concepção, e é de
livre decisão do casal, competindo ao Estado
colocar à disposição da sociedade recursos
educacionais, técnicos e científicos para o
exercício desse direito, observadas as convicções
de natureza ética dos cônjuges.
§ 1o. Os programas de planejamento familiar
levarão em conta as condições de habitação, saúde,
educação, cultura e lazer a serem conferidas às
famílias.
§ 2o. As pesquisas e experiências de genética
humana dependem da aprovação dos órgãos
competentes, não sendo permitida:
I - qualquer prática que atente contra a
vida, a integridade física e a dignidade da pessoa
humana, desde o instante de sua concepção;
II - a manipulação de embriões humanos, os
bancos de embriões e a maternidade substitutiva." | | | Parecer: | A inclusão da expressão "desde o mo-
mento da concepção" se torna redundante uma vez que o respei-
to à vida já inclui todas as etapas. Se a ciência entende que
, a partir do momento da concepção já existe vida, então já
estará amparada pelo texto contido no Anteprojeto. O parágra-
fo 2o. e seus ítens estão prejudicados com a acolhida da e-
menda no. 002 que trata do mesmo assunto com mais clareza e
precisão. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 6o. do
anteprojeto a seguinte redação:
"Os proventos da aposentadoria serão
reajustados nas mesmas proporções dos reajustes
concedidos aos trabalhadores em atividade.
Garante-se a aposentadoria voluntária, com
proventos integrais, aos setenta anos de idade." | | | Parecer: | Somos pela rejeição, pois as idéias estão contidas na redação
original. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00161 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO FARIA DE SÁ (PTB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao texto constitucional o
seguinte:
"Art. A União oferecerá aos Estados e
Municípios recursos, para que o atendimento do
menor seja descentralizado e de forma separada
entre o menor carente e o menor infrator." | | | Parecer: | Contrário. O problema da distribuição dos recursos públicos
entre os diversos níveis do Governo é matéria atinente a ou-
tra Subcomissão. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Altera a redação do art. 1o. e seus
parágrafos:
"Art. 1o. A família, constituída pela união
estável entre o homem e a mulher, tem direito à
proteção social, econômica e jurídica do Estado,
na efetivação de todas as condições que permitam a
realização de seus membros.
R. (...) A lei regulará os requisitos do
casamento, bem como de sua anulação e nulidade.
P. (...) O casamento pode ser dissolvido uma
vez ou mais pelo divórcio, independente de prévia
separação judicial." | | | Parecer: | Somos pela rejeição. Parte da presente emenda já se encontra
atendida pelo anteprojeto. No que concerne ao prazo de 2 anos
de prévia separação judicial, consideramo-lo necessário e su-
ficiente para uma reflexão do casal sobre uma possível recon-
ciliação ou ajustamento à nova situação. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 PREJUDICADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Os parágrafos 1o. e 2o. do art. 2o. passam a
ter nova redação e este artigo é acrescido de
parágrafos:
"Art. 2o.,
§ 1o. Qualquer que seja a origem da filiação,
o direito dos filhos é reconhecido em igualdade de
condições, vedado qualquer tipo de discriminação,
inclusive quanto ao registro.
§ 2o. Os pais têm direito à proteção da
sociedade e do Estado nas relações com os filhos,
notadamente quanto à manutenção, educação e
realização profissional.
§ 3o. É dever do Estado instituir uma
política social que atenda aos cidadãos em todas
as fases de sua vida.
§ 4o. O exercício do pátrio poder ficará
sempre subordinado aos interesses morais e
materiais dos filhos. | | | Parecer: | As matérias aqui tratadas já mereceram a atenção do Antepro-
jeto. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00164 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Suprima-se os parágrafos 1o., 2o. e incisos,
do art. 3o.. | | | Parecer: | Somos pela rejeição da emenda. A opinião, nos debates e
as propostas encaminhadas indicam a necessidade dos parágra-
fos. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00165 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | Os §§ 3o. e 4o. passam a ter a seguinte
redação:
"Art. 4o. ..................................
§ 1o. ......................................
P. 3o. Os menores infratores terão especial
proteção do Estado, que lhes assegurará
desenvolvimento sadio, estimulando-lhes os
sentimentos de solidariedade humana, de amor à
liberdade e a paz entre os povos. Não é permitido
o confinamento.
§ 4o. O trabalho do menor será regulado em
legislação especial, não sendo permitido o
ingresso de menores de 14 (quatorze) anos no
mercado de trabalho, salvo autorização judicial.
Ao menos carente ou abandonado, será proporcionada
uma política educacional e assistencial intensa e
contínua, preparando-o para o trabalho, com
participação direta da comuniadade." | | | Parecer: | Contrário, porque as sugestões já foram amparadas no texto o-
riginal, com as Emendas acolhidas. | |
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