Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJArt | H |
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EMENTODOS | 81 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:070 | | | Texto: | Art. 70 - Nenhum tipo de imposto incidirá sobre proventos de
aposentadoria e pensões. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, IMPOSTOS, PROVENTOS, APOSENTADORIA, PENSÕES. | |
82 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:02 SSC: ART:071 | | | Texto: | Art. 71 - Na hipótese prevista no artigo 26, a Previdência
Social proporá a ação regressiva contra o empregador. | | | Indexação: | PREVIDENCIA SOCIAL, AÇÃO REGRESSIVA, EMPREGADOR, INDENIZAÇÃO,
ACIDENTE DO TRABALHO. | |
83 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:072 | | | Texto: | Art. 72 - A assistência social destina-se àqueles indivíduos
que não dispõem de meios próprios para se sustentarem e de acesso aos
demais direitos sociais. | | | Indexação: | DESTINAÇÃO, ASSISTENCIA SOCIAL, CIDADÃO, POPULAÇÃO CARENTE,
ACESSO, DIREITO SOCIAL. | |
84 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:073 | | | Texto: | Art. 73 - A assistência social compreende o conjunto de
ações e serviços prestados de forma gratuita, obrigatória e
independente de contribuição à seguridade social, voltado para:
I - proteção à família, infância, maternidade, velhice e
pessoas portadoras de deficiência;
II - amparo às crianças e adolescentes, órfãos, abandonados
ou autores de infração penal;
III - promoção da integração ao mercado de trabalho e da
habilitação civil. | | | Indexação: | COMPOSIÇÃO, ASSISTENCIA SOCIAL, SERVIÇO SOCIAL, PRESTAÇÃO DE
SERVIÇO, POPULAÇÃO CARENTE, GRATUIDADE, OBRIGATORIEDADE,
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, PROTEÇÃO, FAMILIA, INFANCIA, MATERNIDADE,
VELHO, DEFICIENTE FISICO, CRIANÇA, ADOLESCENTE, ORFÃO, MENOR
ABANDONADO, INFRAÇÃO PENAL, INTEGRAÇÃO SOCIAL, MERCADO DE
TRABALHO, FORMAÇÃO PROFISSIONAL, HABILITAÇÃO PROFISSIONAL,
INTEGRALIZAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL. | |
85 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:074 | | | Texto: | Art. 74 - As ações governamentais na área de assistência
social serão organizadas com base nos princípios:
I - descentralidade político-administrativa, definidas as
competências do nível federal e estadual nas funções normativas e a
execução dos programas a nível municipal;
II - participação da população, por meio de organizações
representativas, na formulação das políticas e no controle das ações
nos níveis federal, estadual e municipal. | | | Indexação: | ORGANIZAÇÃO, ATIVIDADE SOCIAL, GOVERNO, DESCENTRALIZAÇÃO,
POLITICA, DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, DEFINIÇÃO,
COMPETENCIA, ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL,
FUNÇÃO, NORMAS, EXECUÇÃO, PROGRAMA, NIVEL, MUNICIPIOS,
PARTICIPAÇÃO, POPULAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, CONTROLE,
ATIVIDADE POLITICA. | |
86 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:075 | | | Texto: | Art. 75 - As ações governamentais na área de assitência
social serão financiadas com recursos do Fundo Nacional de Seguridade
Social e das receitas dos Estados e Municípios. | | | Indexação: | FINANCIAMENTO, RECURSOS, FUNDO NACIONAL DE SEGURIDADE SOCIAL,
RECEITA, ESTADOS, MUNICIPIOS, ATIVIDADE, GOVERNO, ASSISTENCIA
SOCIAL. | |
87 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:076 | | | Texto: | Art. 76 - Todos os serviços assistenciais privados que
utilizem recursos públicos submeter-se-ão às normas estabelecidas no
artigo 74. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, OBEDIENCIA, NORMAS, SERVIÇO, ASSISTENCIA
SOCIAL, EMPRESA PRIVADA, PREVIDENCIA PRIVADA, UTILIZAÇÃO,
APLICAÇÃO DE RECURSOS, RECURSOS, PODER PUBLICO. | |
88 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:077 | | | Texto: | Art. 77 - A partir de sessenta de cinco anos de idade, todo
cidadão, independentemente de prova de recolhimento de contribuição
para a Seguridade Social e desde que não possua outra fonte de renda,
fará jus à percepção de pensão mensal equivalente a 1 (um) salário
mínimo. | | | Indexação: | DIREITO, CIDADÃO, VELHO, NEGAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO, SEGURIDADE
SOCIAL, FONTE, RENDA, PERCEPÇÃO, PENSÃO PREVIDENCIARIA,
MENSALIDADE, EQUIVALENCIA, SALARIO MINIMO. | |
89 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:03 SSC: ART:078 | | | Texto: | Art. 78 - Ficam isentas de recolhimento de contribuição para
a Seguridade Social as instituições beneficentes de assistência
social que atendam as exigências estabelecidas em lei. | | | Indexação: | ISENÇÃO, RECOLHIMENTO, CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIARIA, SEGURIDADE
SOCIAL, INSTITUIÇÃO BENEFICENTE, ASSISTENCIA SOCIAL,
EXIGENCIA, ESTABELECIMENTO, LEI FEDERAL. | |
90 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:079 | | | Texto: | Art. 79 - Serão unificados progressivamente os regimes
públicos de previdência existentes na data de promulgação desta
Constituição. | | | Indexação: | UNIFICAÇÃO, REGIME, PREVIDENCIA SOCIAL, DATA, PROMULGAÇÃO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
91 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:080 | | | Texto: | Art. 80 - O segurado da Previdência Social urbana poderá
computar, para efeito de percepção dos benefícios previstos na Lei nº
3.807, de 26 de agosto de 1960, e legislação subsequente, o tempo de
serviço prestado na condição de trabalhador rural. | | | Indexação: | CALCULO, TEMPO DE SERVIÇO, TRABALHADOR RURAL, SEGURADO,
PREVIDENCIA SOCIAL, TRABALHADOR URBANO, RECEBIMENTO, BENEFICIO,
LEI FEDERAL. | |
92 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:081 | | | Texto: | Art. 81 - O segurado da Previdência Social rural poderá
computar, para fins de percepção dos benefícios previstos na Lei
Complementar nº 11, de 25 de maio de 1971, com as alterações contidas
na Lei Complementar nº 16, de 30 de outubro de 1973, o tempo de
serviço prestado na condição de trabalhador urbano. | | | Indexação: | CALCULO, TEMPO DE SERVIÇO, TRABALHADOR URBANO, SEGURADO,
PREVIDENCIA SOCIAL, TRABALHADOR RURAL, RECEBIEMENTO,
LEI COMPLEMENTAR. | |
93 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:082 | | | Texto: | Art. 82 - A Seguridade Social organizará, no prazo de dois
anos a contar da data de promulgação desta Constituição, um Cadastro
Geral de Beneficiários, contendo todas as informações necessárias à
habilitação, concessão e manutenção dos benefícios.
Parágrafo único - Uma vez implantado o Cadastro, por meio
dele se fará a comprovação dos requisitos necessários à habilitação
aos direitos assegurados pela Seguridade. | | | Indexação: | SEGURIDADE SOCIAL, ORGANIZAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, DATA,
PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CADASTRO GERAL DE
BENEFICIARIOS, CONTEUDO, INFORMAÇÕES, HABILITAÇÃO, CONCESSÃO,
MANUTENÇÃO, BENEFICIO PREVIDENCIARIO, IMPLANTAÇÃO,
CADASTRO, COMPROVAÇÃO, REQUISITOS, GARANTIA, DIREITOS. | |
94 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:083 | | | Texto: | Art. 83 - Caberá à Caixa Econômica Federal assumir as
funções a que se refere o art. 42 deste Capítulo, nas condições e
prazos fixados em lei complementar. | | | Indexação: | COMPETENCIA, (CEF), FUNÇÃO, COMPOSIÇÃO, FUNDO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL, RECURSOS FINANCEIROS, ORÇAMENTO, UNIÃO
FEDERAL, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, FIXAÇÃO, PRAZO, LEI FEDERAL. | |
95 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:084 | | | Texto: | Art. 84 - Todas as contribuições sociais existentes até a
data da promulgação desta Constituição passarão a integrar o Fundo
Nacional de Seguridade Social. | | | Indexação: | INTEGRALIZAÇÃO, CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, FUNDO NACIONAL DE
SEGURIDADE SOCIAL, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. | |
96 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:02 SEC:04 SSC: ART:085 | | | Texto: | Art. 85 - Os programas sociais não vinculados à Seguridade
Social e atualmente custeados por contribuições sociais deverão ter
revistas as suas fontes de financiamento, adequando-se ao disposto no
parágrafo único do art. 42. | | | Indexação: | OBRIGATORIEDADE, REVISÃO, FONTE, FINANCIAMENTO, ADAPTAÇÃO,
DISPOSITIVO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PROGRAMA ASSISTENCIAL,
POPULAÇÃO, DESVINCULAÇÃO, SEGURIDADE SOCIAL, CUSTEIO,
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL. | |
97 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:086 | | | Texto: | Art. 86 - Todos, homens e mulheres, são iguais perante a
lei, que punirá como crime inafiançável qualquer discriminação
atentatória aos direitos humanos e aos aqui estabelecidos.
Parágrafo único - São formas de discriminação, entre outras,
subestimar, estereotipar ou degradar grupos étnicos, raciais ou de
cor, ou pessoas a eles pertencentes, por palavras, imagens ou
representações, em qualquer meio de comunicação. | | | Indexação: | IGUALDADE, HOMEM, MULHER, PUNIÇÃO, CRIME INAFIANÇAVEL,
DISCRIMINAÇÃO, DIREITOS HUMANOS, DEFINIÇÃO, DIFAMAÇÃO,
GRUPO ETNICO, RAÇA, COR, AGRESSÃO, PALAVRA, IMAGEM VISUAL,
MEIOS DE COMUNICAÇÃO. | |
98 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:087 | | | Texto: | Art. 87 - Não constitui privilégio a aplicação, pelo Poder
Público, de medidas compensatórias visando à implementação do
princípio constitucional de isonomia a pessoas ou grupos vítimas de
discriminação comprovada.
Parágrafo único - Entendem-se como medidas compensatórias
aquelas voltadas a dar preferência a determinados cidadãos ou grupos
de cidadãos, a fim de garantir sua participação igualitária no acesso
ao mercado de trabalho, à educação, à saúde e aos demais direitos
sociais. | | | Indexação: | INEXISTENCIA, PRIVILEGIO, APLICAÇÃO, PODER PUBLICO,
COMPENSAÇÃO, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, ISONOMIA, PESSOAS,
VITIMA, COMPROVAÇÃO, PREFERENCIA, GRUIPO, CIDADÃO, GARANTIA,
PARTICIPAÇÃO, MINORIA, MERCADO DE TRABALHO, EDUCAÇÃO,
SAUDE, DIREITO SOCIAL. | |
99 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:088 | | | Texto: | Art. 88 - A educação dará ênfase à igualdade jurídica dos
sexos, afirmará as características multiculturais e pluriétnicas do
povo brasileiro e condenará o racismo e todas as formas de
discriminação. | | | Indexação: | EDUCAÇÃO, IGUALDADE, SEXO, PLURALIDADE, CULTURA, GRUPO ETNICO,
POVO, BRASILEIROS, CONDENAÇÃO, DISCRIMINAÇÃO, RAÇA. | |
100 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:01 CAP:03 SEC:00 SSC: ART:089 | | | Texto: | Art. 89 - O Brasil não manterá relações diplomáticas nem
firmará tratados, acordos ou pactos com países que adotem políticas
oficiais de discriminação de cor, bem como não permitirá atividades
de empresas desses países em seu território. | | | Indexação: | INEXISTENCIA, RELAÇÕES DIPLOMATICAS, TRATADOS, ACORDO, PACTO,
PAIS, ADOÇÃO, POLITICA, DISCRIMINAÇÃO, COR, ATIVIDADE, EMPRESA,
EMPORESA ESTRANGEIRA, TERRITORIO NACIONAL. | |
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