| ANTE / PROJEMENTODOS | | 561 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22083 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modoficativa
Dispositivo Emendado: Artigo 31, parágrafo
único, das Disposições transitórias.
Acrescente-se ao final do Parágrafo único, do
artigo 31, das Disposições transitórias, do
Substitutivo do Relator, o seguinte:
"até o ano de 1987." | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que está em desacordo com
o nono substitutivo do Relator. | |
| 562 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22084 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 28
Acrescente-se ao artigo 28, do Substitutivo
do realtor, o seguinte parágrafo:
" § A criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios obedecerão a
dispositivos de Lei Complementar Federal,
observados os seguintes princípios:
a) Consulta prévia, mediante plebscito, às
populações interessadas;
b) aprovação pelas Câmaras dos Vereadores dos
Muncípios afetados;
c) autonomia econômico-financeira comprovada
pelo Tribunal de Contas do Estado;
d) autorização, por lei estadual." | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
| 563 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22085 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE LEITE (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 8o., das
Disposições Transitórias
Acrescenta-se ao artigo 8o., das Disposições
transitórias, do Substitutivo do Realtor, o
seguinte parágrafo:
"Parágrafo Único - Ficam mantidas as
Comissões definidas no artigo 15, do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte
(Resolução no. 02, de 1987) com atribuição de
proporem ao Congresso Nacional os Projetos de Leis
Complementares relativas às matérias de sua
competência na elaboração da Constituição." | | | | Parecer: | Propõe a Emenda o acréscimo do parágrafo único ao artigo
8. das Disposições Transitórias com o objetivo de manter as
Comissões a que se refere o artigo 15 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte, às quais passariam a ter a
atribuição de propor ao Congresso Nacional os Projetos de lei
complementares previstas na Constituição.
O acréscimo resulta dispensável, pois o Congresso
Nacional acha-se estruturado para elaborar a legislação
complementar sem a necessidade de órgão proponente de pro-
jetos.
Pela rejeição. | |
| 564 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22086 REJEITADA  | | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Adicione-se ao Título X - Disposições
Transitória - Art. 1o. do Projeto de Constituição,
logo após a palavra "complementares, a expressão
por declaração de incapacidade física ou mental". | | | | Parecer: | A Emenda em análise visa a ampliar os benefícios da a-
nistia a que se refere o art. 1o. do Título das Disposições
Transitórias, no sentido de incluir aqueles que foram atingi-
dos por motivos exclusivamente políticos, mediante declara-
ção de incapacidade física ou mental.
A situação descrita, a nosso ver, deverá ser apreciada,
caso a caso, pelas autoridades competentes para que seja com-
provado o artifício utilizado, não devendo receber tratamento
apriorístico pelo texto Constitucional.
Pela rejeição. | |
| 565 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22087 REJEITADA  | | | | Autor: | GUSTAVO DE FARIA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se onde couber, no Capítulo I do
Título VIII:
Será regulamentada em lei a exploração de
jogos de azar e loterias. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a inclusão, onde couber, no Substituti-
vo, de dispositivo prevendo a regulamentação, em lei, da ex-
ploração dos jogos de azar e loteria.
Os jogos de azar, ora proibidos por lei, não precisam
ser permitidos no texto constituticional para que voltem, e-
ventualmente, a ser autorizados.
Pela rejeição. | |
| 566 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22088 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES DE ANDRADE (PMDB/CE) | | | | Texto: | Emenda no. Ao Substitutivo do Relator
Acrescente-se ao parágrafo 9o. do artigo 6o.,
(Título II - Dos direitos e
Liberdades Fundamentais), in fine, o seguinte
período:
Art. 6o.
............................................
§ 9o. ... Não será recebido nem poderá
tramitar qualquer projeto que direta ou
indiretamentde permita a censura. | | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do parágra-
fo 9o. do art. 6o. do Projeto de Constituição.
O tratamento dado à matéria no Projeto é, na nossa opi-
nião, o que melhor atende às muitas sugestões oferecidas pe-
los senhores Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 567 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22089 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao artigo 58.
Art. 58 - Salvo em virtude de concurso público, o
cônjuge e o parente até segundo grau, em
linhas direta ou colateral, consanguínea
ou afim, de qualquer autoridade, não po-
de ocupar cargo ou função de confiança,
inclusive sob contrato, em organismos e
ela subordinados, na administração dire-
ta ou indireta, no âmbito dos Poderes
Legislativos, Judiciários ou Executivo,
na administração direta ou indireta. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 568 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22090 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 4o. do art. 13:
Art. 13
§ 4o. - São condições de elegibilidade: a
nacionalidade brasileira, a cidadania, a idade, o
alistamento e, por um prazo mínimo de um ano a
filiação partidária e o domicílio eleitoral. | | | | Parecer: | Pretende o autor estabelecer em um ano o prazo mínimo de
filiação partidária e domicílio eleitoral.
A tendência do direito constitucional moderno é pela re-
duçãao dos casos e prazos de inelegibilidade.
Pela rejeição. | |
| 569 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22091 APROVADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Dê-se nova redação ao é 10 do art. 13:
Art. 13
§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo o
cônjuge ou os parentes por consaguinidade, até o
segundo grau, afidade ou adoção, do Presidente da
República ou, de onde possa ser votado, de
Prefeito e de Governador, ressalvados os casos de
reeleição para mandatos legislativos. | | | | Parecer: | A proposta de inelegibilidade por parentesco apresenta-
da pelo autor com a inclusão do Presidente da República já
está atendida no substitutivo, com exceção da expressão "e
sejam candidatos à reeleição", e restando acrescentar a ex-
pressão "que tenham exercido além da metade do mandato".
Pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
| 570 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22092 REJEITADA  | | | | Autor: | VIRGÍLIO GUIMARÃES (PT/MG) | | | | Texto: | Incluir nas Disposições transitórias, Título
X, onde coubrer:
Art. - A nova Constituição do Brasil será
submetida à consulta plebiscitária por meio de
sufrágio universal e voto direto e secreto
quarenta e cinco dias após a sua promulgação.
§ 1o. - Na consulta plebiscitária, o
eleitorado deverá manifestar sua aprovação ou
reprovação ao texto integral da Constituição, bem
como se posicionar sobre temas esecíficos, através
da aprovação ou reprovação de emendas
constitucionais que forem objeto da consulta.
§ 2o. - Por requerimento firmado por um
mínimo de 56 (cinquenta e seis) cosntituintes,
vedado a cada um deles assinar mais de um
requerimento, serão incluídas na consulta
plebiscitária emendas constitucionais rejeitadas
pelo plenário, desde que aí tenham obtido um
mínimo de 112 (cento e doze) votos favoráveis.
§ 3o. - Caso o texto integral da Constituição
obtenha a aprovação da maioria simples dos
votantes, entrará em vigor com as emendas
aprovadas.
§ 4o. - Caso o texto integral da Constituição
seja rejeitado, a consulta temática não produzirá
quaisquer efeito, devendo a Assembléia Nacional
Constituinte definir, em um prazo de 10 (dez
dias), os procedimentos adequados para nova
elaboraão cosntitucional.
§ 5o. - A mesa da Assembléia Nacional
Constituinte e a Justiça Eleitoral, no que couber,
definirão os procedimentos adequados e tomarãoas
providênciasnecessárias relativamente à realização
da Consulta Plebiscitária, inclusive no diz
respeito à utilização gratuita de rádio e
televisão por tempo não inferior a 40 (quarenta)
minutos diários nos 30 (trinta) dias anteriores à
antevéspera da Consulta. | | | | Parecer: | Entendemos que a realização de plebiscito, ou mesmo de
referendo, no caso em questão, equivale a uma indevida devo-
lução de responsabilidade à população delegante, que assumi-
ria função decisória delegada ao Constituinte, em fase preté-
rita.
Pela rejeição. | |
| 571 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22093 REJEITADA  | | | | Autor: | GILSON MACHADO (PFL/PE) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 248 do Substitutivo do
Relator. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A mera supressão do artigo 248 não aper-
feiçoa o texto, tanto do ponto de vista técnico quanto do ju-
rídico. | |
| 572 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22094 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrscentar ao art. 144, § 1o., a expressão
"sob pena de crime de responsabilidade"", restando
o seguinte texto:
§ 1o. Os Tribunais elaborarão suas propostas
orçamentárias, dentro dos limites de acréscimo
real estipulados conjuntamente com os demais
Poderes, na Lei de Diretrizes Orçamentárias,
sendo-lhes, durante a execução orçamentária,
repassado em duodécimos, até o dia dez de cada
mês, sob pena de crime de responsabilidade, o
numerário correspondente à sua dotação. | | | | Parecer: | A Emenda, em que pese a opinião do ilustre constituinte,
conflita com o entendimento predominante na Comissão de Sis-
tematização. Pela rejeição. | |
| 573 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22095 APROVADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | O art. 150, § 1o., passa a vigorar com a
seguinte redação em sua alínea a):
a) um terço dentre Juízes dos Tribunais
Regionais Federais e um terço Desembargadores dos
Tribunais de Justiça Estaduais, indicados em lista
tríplice elaborada pelo próprio Tribunal. | | | | Parecer: | Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do
parágrafo 1o. do art. 150.
Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o
vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres-
são "Tribunais de Justiça". | |
| 574 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22096 APROVADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Dar ao § 2o. do art. 137 a seguinte redação,
para que a vitaliciedade do juiz seja adquirida em
dois e não em três anos:
§ 2o. No primeiro grau, a vitaliciedade será
adquirida após dois anos de exercício, não podendo
o juiz, nesse período, perder o cargo, senão por
proposta do Tribunal a que estiver vinculado. | | | | Parecer: | Inegável a pertinência da Emenda, que se encontra las-
treada, ademais, em razões inafastáveis.
Pela aprovação. | |
| 575 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22097 APROVADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Altera o art. 135, II, d), que passa a ter a
seguinte redação:
d) Na apuração da antiguidade, o Tribunal
somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo
voto de dois terços de seus membros, conforme
procedimento próprio, repetindo-se a votação até
fixar-se a indicação. | | | | Parecer: | Realmente, a promoção por antiguidade constitui um di-
reito que somente em casos excepcionais deve ter admitida a
sua recusa.
O sugerido "quorum" de dois terços, portanto, significa
substancial aprimoramento do preceito, pois deixa induvidosa
a posição do Tribunal sobre a questão, tornando sempre exigí-
vel, para tanto, a manifestação favorável de sua esmagadora
maioria.
Pela aprovação. | |
| 576 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22098 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | No Título V, Capítulo V (Das Funções
Essenciais ao Exercício dos Poderes), alterar a
nomenclatura, excluindo as "subseções"" e fazendo
constar quatro secções (Da Advocacia, das
Procuradorias Gerais da União, dos Estados e do
Distrito Federal, da Defensoria Pública e do
ministério Público) e substituir o § 3o. do art.
179 do Substitutivo do Relator pelo texto
seguinte, suprimindo-se os arts. 180 e 181:
Art. 179, § 3o. Lei Complementar organizará o
Ministério Público da União, do Distrito Federal e
Territórios e dos Estados, estabelecendo normas
gerais e dispondo sobre os conselhos nacional e
estaduais da instituição. | | | | Parecer: | Improcedente.
Insurge-se o nobre constituinte contra a técnica jurídi-
ca empregada na formulação das funções essenciais ao exercí-
cio dos Poderes.
Propõe, ainda, que o tema do Ministério Público fique a
cargo da legislação complementar.
Não convencem as razões expendidas na justificação.
Pela rejeição. | |
| 577 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22099 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Acrescenta um § 3o. ao art. 137, com a
seguinte redação:
§ 3o. É vedada a vinculação ou equiparação de
qualquer natureza aos membros do Poder judiciário. | | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
| 578 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22100 APROVADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | Alterar o art. 135, I, que passará a ter a
seguinte redação:
I. ingresso, por concurso público de provas e
títulos, com participação da Ordem dos Advogados
do Brasil em todas as suas fases, obedecendo-se,
nas nomeações, à ordem de classificação; | | | | Parecer: | A Emenda visa a disciplinar a promoção por merecimento
dos juizes estaduais, e, posta como está, em muito contribui
para o aproveitamento do texto do Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 579 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22101 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 194.
Acrescente-se ao artigo 194 os seguintes
inciso e parágrafo:
"Inciso II - polícia rodoviária federal";
"Parágrafo 4o. - a organização e o
funcionamento da polícia rodoviária federal serão
regualados por lei complementar." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 580 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:22102 REJEITADA  | | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | | Texto: | O art. 138 passará a ter a seguinte redação,
com a inclusão de um parágrafo único ressalvado no
inciso I:
Art. 138, Compete privativamente aos
Tribunais:
I - eleger seus órgãos ...e administrativos,
ressalvado o dispositivo no parágrafo único deste
artigo.
II - ...
III - ...
IV - ...
Parágrafo único. Os Órgãos dos Tribunais que
tiverem juízes de primeiro grau a eles
subordinados, inclusive o Órgão Especial, onde
houver, serão compostos por membros do Tribumnal
eleitos por todos os mgistrados vitalícios a ele
vinculados. | | | | Parecer: | A disposição contida na Emenda conflita com o entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. Assim, pe-
la rejeição. | |
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