| ANTE / PROJEMENTODOS | | 441 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21962 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 12 das Disposições
Transitórias.
Suprima-se do substitutivo o § 2o. do art. 12
das Disposições Transitórias. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo Substi-
tutivo Relator. | |
| 442 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21963 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 1o.
O art. 1o. do substitutivo, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 1o. - O Brasil é uma República
Federativa fundada no Estado democrático de
Direito e no governo representativo. | | | | Parecer: | E o tradicional enunciado, do povo como fonte e origem
do poder legítimo, simplesmente desaparece...Pela rejeição. | |
| 443 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21964 REJEITADA  | | | | Autor: | PAULO PIMENTEL (PFL/PR) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: art. 1o.
O parágrafo único do art. 1o. do
substitutivo, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1o. ....................................
Parágrafo único - Todo poder emana do povo e
com ele, em seu nome e benefício, é exercido. | | | | Parecer: | Parece-nos contraditório o exercício do poder com o povo
e em seu nome, simultaneamente. Pela rejeição. | |
| 444 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21965 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 194.
Ao Capítulo III, da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando-
se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal: | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 445 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21966 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 das Disposições
Transitórias, Título X, a seguinte redação:
"Os mandatos dos Governadores e Vice-
Governadores, eleitos em 15 de novembro de 1986,
terminarão no dia 1o. de janeiro de 1991". | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que a medida é transitória,
aplicando-se exclusivamente à próxima sucessão, por motivos
óbvios prevista para 15 de março. | |
| 446 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21967 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado - art. 70, I
Modifica o art. 70, I, do Substitutivo, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 70 - ...
I - Investido no mandato de prefeito ou vice-
prefeito, será afastado de seu cargo, emprego ou
função, sendo-lhe facultado optar pela sua
remuneração.
II - Investido no mandato de vereador,
havendo compatibilidade de horários, perceberá as
vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem
prejuízos dos subsídios a que faz jus. Não havendo
compatibilidade, aplicar-se-á a norma prevista no
ítem I deste artigo. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Embora válida a argumentação, a solução
adotada pelo substitutivo foi objeto de apreciação pelos mem-
bros da Comissão que entenderam a mencionada interpretação
como mais adequada à realidade existente. | |
| 447 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21968 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado - Art. 70, II
Modifica o artigo 70, II, dando-lhe a
seguinte redação:
Art. 70 - ...................................
II - em qualquer caso que exija o afastamento
para o exercício do mandato eletivo, seu tempo
será contado para todos os efeitos legais. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Tendo em vista que a solução adotada pelo
Substitutivo atende melhor à disciplina da matéria. | |
| 448 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21969 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - art. 3 das Disposições
Transitórias - Título X
Acrescente-se no art. 3 das Disposições
Transitórias, Título X do Substitutivo, o seguinte
parágrafo.
§ - Os profissionais liberais cujas
inscrições foram canceladas por motivação
política, serão reinscritos pelos respectivos
Conselhos Regionais. | | | | Parecer: | Trata-se de Emenda que objetiva alterar a redação do
art. 3o. do Título dos Disposições Transitórias, o qual con-
fere o direito de averbação das vantagens dos cargos do ma-
gistério e da magistratura àqueles alcançados pelos disposi-
tivos da Emenda Constitucional n. 7, de 1977.
Tendo a matéria sido integralmente excluida do novo su-
bstitutivo, em razão do acolhimento de outras proposições,
somos pela rejeição da Emenda. | |
| 449 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21970 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa/Aditiva
Dispositivo Emendado - Art. 63, II
O inciso II do artigo 63 passa a ter a
seguinte redação:
Art. 63 - ...................................
II - A Administração Pública promoverá a cada
ano o preenchimento de vagas em seus quadros,
destinando 50% das vagas ao provados em concurso
interno de ascensão funcional ou transformação de
cargos, reservando os 50% restantes, mais as
remanescentes das primeiras, para os aprovados em
concurso para o ingresso na carreira. | | | | Parecer: | Pela rejeição. Embora válida a argumentação, o assunto não
é órbita da constituição federal, cabendo-lhe estabelecer so-
mente o princípio geral que norteia a matéria. | |
| 450 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21971 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - artigo 224
O artigo 224 passa a ter a seguinte redação:
Art. 224 - A União, os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios não poderão despender, com
custeio de pessoal, mais de 70% da respectiva
receita líquida efetivamente realizada. | | | | Parecer: | A Emenda do nobre Constituinte estabelece limites de
gastos com pessoal pela União, Estados, Distrito Federal e
Municípios.
Compartilhamos da preocupação do eminente Constituinte,
entretanto entendemos que a matéria deve ser tratada em lei
complementar.
Pela rejeição. | |
| 451 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21972 APROVADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado - Artigo 210
Inclua-se no artigo 210 do Substitutivo os
seguintes ítens:
Art. 210 - ..................................
IV - propriedade de veículos automoteres,
vedada a cobrança de impostos ou taxas incidentes
sobre a utilização de veículos;
V - serviços de qualquer natureza não
compreendidos na competência tributária da União
ou dos Estados, definidos em lei complementar.
§ 6o. - Sem prejuízo do disposto neste
artigo, continua assegurada a participação dos
Municípios na distribuição de quotas de fundos
constituídos pela arrecadação de outros tributos,
assim como o produto total de impostos a eles
deferidos nesta Constituição. | | | | Parecer: | A manutenção do imposto sobre a prestação de seviços, em
substituição ao imposto sobre vendas a varejo, conforme pre-
tendida pela emenda, além da ampliação da competência tribu-
tária do município, não se ajusta ao entendimento predominan-
te na Comissão de Sistematização. Deve, porém, permanecer o
Imposto de Vendas a varejo, com campo de incidência mais
restrito. | |
| 452 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21973 REJEITADA  | | | | Autor: | OSMAR LEITÃO (PFL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo V do Título IX
Onde Couber:
Inclua-se no Capítulo V, do Título IX, o
seguinte artigo e parágrafo:
Art. - Às entidades a que estejam vinculados
os participantes do espetáculo pertence o direito
de autorizar, ou proibir, a fixação, transmissão
ou retransmissão, por quaisquer meios ou
processos, de espetáculo desportivo público, com
entrada paga:
§ único - Salvo convenção em contrário, vinte
por cento do preço da autorização será
distribuido, em partes iguais, aos treinadores,
atletas, bandeirinhas, preparadores físicos,
supervisores, médicos, massagistas, roupeiros, ou
quaisquer outros que assinem a súmula do jogo. | | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações que conduziram ao novo texto
a ser apresentado, na forma de substitutivo do relator, op-
tou-se por uma redação que atendesse ao máximo às propostas
oferecidas, sem que, com isso, tivesse sido possível deixar
de adotar uma redação definida.
Desta forma, obriga-se o relator a propor a rejeição da pre-
sente emenda. | |
| 453 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21974 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 291 § 1o.
Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do Art.
291:
Art. 291 - ..................................
§ 1o. - É vedada a censura de natureza
política ou ideológica e assegurada aos meios de
comunicação ampla liberdade, nos termos da lei.
Elimine-se o § 2o.
Renumere-se os demais. | | | | Parecer: | A presente emenda propõe nova redação ao §1o.do art.291, eli-
minando, também, o §2o.Sua proposta veda a censura de nature-
za política e ideológica e elimina a sequência encontrada no
§2o.do atual texto.
A redação pela qual optou o relator obriga-o a propor a
rejeição presente emenda. | |
| 454 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21975 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 295 § 3o.
Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do Art.
295:
§ 3o. - A Floresta Amazônica, a Mata
Atlântica, o Pantanal, a Zona Costeira e a Reserva
Ecológica do TAIM são patrimônio nacional e sua
utilização far-se-á dentro de condições que
assegurem a conservação de seus recursos naturais
e de seu meio ambiente. | | | | Parecer: | A modificação proposta envolve matéria infraconstitucio-
nal. Concluímos pela rejeição da Emenda. | |
| 455 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21976 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 291 § 2o.
Suprima-se do Projeto de Constituição o
parágrafo 2o. do artigo 291. | | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte que se suprima o § 2o. do
art. 291, com a alegação de que o conteúdo deste parágrafo
deva "ser regulado nos termos da lei complementar".
Concorda o Relator com a justificação apresentada. En-
tende, no entanto, que a nova redação pode satisfazê-la sem
a necessidade da supressão solicitada, razão porque entende
de rejeitar a Emenda. | |
| 456 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21977 APROVADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 262 § 3o.
Suprima-se do Projeto de Constituição o § 3o.
do artigo 262. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se suprima o § 3o. do Art. 262 do
Substitutivo, sob o fundamento de que o instituto já foi
contemplado em outro dispositivo.
Realmente, a intervenção e a desapropriação de serviços
privados de saúde devem incluir-se no dispositivo que univer-
saliza o instituto.
Pela aprovação. | |
| 457 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21978 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 277.
Dê-se a seguinte redação ao Artigo 277.
Art. 277 - O ensino, em qualquer nível, será
ministrado no idioma oficial, assegurado às
comunidades indígenas também o emprego de suas
línguas em processos de aprendizagem. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a alteração da expressão "Idioma Nacio -
nal" para "Idioma Oficial".
Rejeitada nos termos do Substitutivo do Relator. | |
| 458 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21979 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado:
Art. 261 § 2o.
Suprima-se do Projeto de Constituição o
parágrafo 2o. do Artigo 261. | | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 2. do Art. 261
por considerá-lo redundante em relação ao § 1.
O mérito da emenda foi acolhido, na medida em que o § 1.
foi suprimido pelo Relator.
Desta forma fica prejudicada a análise da emenda na for-
ma, porém aprovada no seu conteúdo, uma vez que acabou a re-
dundância.
Pela aprovação parcial. | |
| 459 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21980 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Título IX - Da Ordem Social
Capítulo II - Da Seguridade Social
Seção - Da Saúde
Art. 263
Ao sistema nacional único de saúde compete,
além de outras atribuições que a lei estabelecer,
o controle, a fiscalização e a participação na
produção de medicamentos, equipamentos,
imunológicos, hemoderivados e outros insumos;
disciplinar a formação e utilização de recursos
humanos, as ações de saneamento básico,
desenvolvimento científico e tecnológico e o
controle e fiscalização da produção e qualidade
nutricional dos alimentos, controle de tóxicos e
inebriantes, proteção do meio ambiente. | | | | Parecer: | O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263
do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional"
argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como
alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde
Ocupacional é o Trabalhador".
Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação
desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo
trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre
Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde.
Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di-
reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra-
balho, necessário se faz a determinação de como este direito
poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de
Saúde.
Entende o relator que a definição de Sistema Único não o
VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de
sistema implique também na possibilidade da existência de
subsistemas, ligados a vários ministérios.
Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão
de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra,
no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de
ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba-
lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia
de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la-
tina.
O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em
1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa-
cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua-
ção:
1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí-
sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa-
ções;
2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba-
lhadores pelas condições do seu trabalho;
3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra
os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua
saúde;
4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que
convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas;
5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao
seu trabalho.
O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro-
pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por
reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde
ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De-
preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre-
ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um
trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu-
rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua
ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci-
plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do
Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre-
servação da integridade física e mental da pessoa que traba-
lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e
recuperando a saúde.
Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego-
ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas
reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia-
da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser
humano, portanto, as condições de segurança e higiene que
garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual-
quer negociação.
A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a
sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú-
de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde
pública, assim considerada pela OMS.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
| 460 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:21981 REJEITADA  | | | | Autor: | ARNALDO PRIETO (PFL/RS) | | | | Texto: | Acrescente-se ao final do item I do art. 32 a
expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma do
item I do art. 34, ficando assim redigidos os
citados dispositivos:
Art. 32......................................
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34 .....................................
I - direito tributário, financeiro,
penitenciário, agrário, econômico e urbanístico. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
|