| ANTE / PROJEMENTODOS | | 581 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14021 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O art. 320 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 320 - A alienação ou concessão, a
qualquer título, de terras públicas federais,
estaduais ou municipais, com área superior a três
mil (3.000) hectares, a uma só pessoa física ou
jurídica, dependerá de aprovação pelo Senado a
República e da existência do projeto de exploração
por entidade competente. | | | | Parecer: | Pela rejeição. O acréscimo da expressão "existência do
projeto de exploração por orgão competente" não melhora o
texto constitucional, pois é uma exigência que seria melhor
atendida por lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 582 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14022 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O Art. 324 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 324 - Os assentamentos do plano nacional
de reforma agrária deverão ser dotados de infra-
estrutura econômica e social. | | | | Parecer: | O teor da emenda não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
| 583 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14023 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 326 do Projeto de
Constituição pela seguinte redação:
Art. 326 - A lei estabelecerá política sócio-
econômica para a fixação do homem no campo,
estabelecendo planos de colonização e justiça
social. | | | | Parecer: | O teor da emenda é matéria de legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 584 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14024 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Substitua-se o art. 248 do Projeto de
Constituição pela seguinte redação:
Art. 248 - O alistamento militar será
voluntário para as mulheres e obrigatóriopara os
homens.
Parágrafo único - O Serviço militar será
facultativo para ambos os sexos. | | | | Parecer: | A emenda dá nova redação ao art. 248.
Entendemos ser mais abranjente na formas como se encon
tra. | |
| 585 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14025 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo III do Título IV do
Projeto de Constituição, o seguinte artigo, onde
couber:
Art. As Constituições dos estados e
municípios fixarão o número máximo de funcionários
públicos estaduais e municipais de cada um. Em
nenhuma hipótese o número de funcionários da
administração direta ou indireta poderá
ultrapassar a 2% (dois por cento) da população dos
Estados ou dos Municípios, conforme o caso, nem
60% (sessenta por cento) do orçamento. | | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial nos termos do Substitutivo. | |
| 586 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14026 REJEITADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Modifique-se o caput do Art. 98 do Projeto de
Constituição, adotando-se a seguinte redação:
Art. 98 - O Senado da República compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos pelo voto direto de secreto, segundo o
princípio majoritário, dentre os cidadãos maiores
de vinte e cinco anos e no exercício de seus
direitos políticos. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
| 587 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14027 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | CÁSSIO CUNHA LIMA (PMDB/PB) | | | | Texto: | Incluir o presente item XI no art. 54 do
Projeto de Constituição, renumerando-se o atual
item XI e seguintes.
Art. 54 - Compete à União:
XI - instituir o sistema nacional de
desenvolvimento urbano que deverá ser integrado,
entre outros, pelos sub-sistemas nacionais de
habitação, saneamento básico e transportes
urbanos. | | | | Parecer: | Os elementos relativos a habitação, desenvolvimento urbano,
saneamento básico e transportes urbanos foram incluídos, nas
formas de diferentes itens das competências da União, dos Es-
tados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem assim no ca-
pítulo relativo à questão urbana. | |
| 588 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14028 REJEITADA  | | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Acrescente-se na alínea a, do item I, do
artigo 12 do projeto:
.. É lícita a interrupção da gravidez quando
originada de violência. | | | | Parecer: | A proposta em exame pretende alterar a alínea a do item I
do art. 12 de modo a garantir o direito de interrupção da
gravidez quando originada de violência.
Esta sugestão, conquanto constitua valioso subsídio para o
processo legislativo, merece ser adequadamente considerada
quando se tratar da legislação complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
| 589 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14029 REJEITADA  | | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | | Texto: | O Artigo 2o. do Projeto passa a ter a
seguinte redação:
Art. 2o. A República Federativa do Brasil é
constituída, sob regime representativo, pela união
indissolúvel dos estados, do Distrito Federal e
dos Territórios e tem como fundamentos: | | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
| 590 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14030 REJEITADA  | | | | Autor: | OLAVO PIRES (PMDB/RO) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o., do artigo 52 do projeto a
seguinte redação:
§ 3o. A faixa interna de até cem quilômetros
de largura, paralela à linha divisória terrestre
do território nacional, não será interditada a
qualquer título por ser indispensável à defesa das
fronteiras, e será designada como faixa de
fronteira." | | | | Parecer: | O objetivo da emenda é mais bem atendido com a redação
adotada no substitutivo. Pela rejeição. | |
| 591 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14031 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao ítem XXV, do artigo 13, do Projeto
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação.
"XXV - proibição das atividades de
intermediação remunerada de mão-de-obra
permanente, temporária ou sazonal, quando
excedente a 20% do contingente de empregados da
empresa locatária;" | | | | Parecer: | Objetiva o autor restringir a proibição de intermediação
de mão-de-obra dos casos em que esta responda por mais de 20%
do contingente de empregados da empresa locatária.
A proibição proposta no Projeto não pretende reduzir a
intermediação a limites "aceitáveis". A intenção é vedá-la,
na execução de trabalho permanente, de maneira a tornar regra
estabelecimento de vínculo empregatício direto entre tomado-
res e prestadores de serviços.
É certo que há setores em que a intermediação de mão-de-
obra reveste-se de características particulares. Essa a razão
que nos levou a prever, na redação do Substitutivo a possibi-
lidade de ressalvas fixadas em lei.
Mantemos, contudo, nossa posição contrária à inscrição
qualquer limite, no texto constitucional, à redação proposta.
* | |
| 592 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14032 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se à alínea d, do inciso II, do art. 265
do Projeto da Constituição a seguinte redação:
Art. 265 ....................................
II ..........................................
d) livros, jornais, publicações técnicas,
científicas, revistas e outros períodicos, bem
como o papel destinado a sua impressão. | | | | Parecer: | Com o fito de detalhar mais claramente a abrangÊncia dos
periódicos, para efeito de gozo da imunidade prevista no art.
265, item II, alínea "d", do Projeto de Constituição, a Emen-
da pretende alterar os termos "livros, jornais e periódicos,.
.", no referido dispositivo, por "livros, jornais, publica-
ções técnicas, científicas, revistas e outros periódicos,..."
.
Em que pese aos nobres propósitos do Autor, a referência
a "outros periódicos" manteria a mesma abragência genérica
que o texto alterando. A simples menção a periódicos alcança
as publicações técnicas, científicas e revistas, sendo, pois
dispensável a referência expressa. | |
| 593 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14033 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se alínea "z" ao item XV do art.
12:
Art. 12 ....................................
z) a responsabilidade penal tem início aos
dezesseis anos e a memoridade civil cessa aos
vinte e um anos. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do item XIV do artigo 12.
O dispositivo em apreço afigura-se-nos indispensável a
figurar no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 594 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14034 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do inciso I do art. 17 do
projeto a seguinte redação:
a) Todos podem reunir-se pacificamente, em
locais abertos ao público, sem necessidade de
autorização, salvo quando a reunião interferir no
fluxo normal de pessoas e veículos; | | | | Parecer: | A presente Emenda aspresenta sugestão de nova redação
para o art. 17, I, "a" do Projeto de Constituição.
Pretende o autor excluir deste dispositivo a expressão
"prévio aviso à autoridade" por considerá-la desnecessária.
É nosso entendimento que a expressão deve ser mantida
pois o que se pretende não é autorização para reunião quando
esta interferir no fluxo normal de pessoas ou veículos mas
sim que as autoridades sejam previamente avisadas para que
tomem as medidas necessárias à segurança públicas.
Pela rejeição. | |
| 595 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14035 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao item b do inciso I do art. 27 esta
redação:
Art. 27. ....................................
I - ........................................
b) o alistamento é obrigatório para os
maiores de dezoito anos e o voto facultativo. | | | | Parecer: | Propõe a Emenda alistamento obrigatório e voto facultativo.
Acolhemos a proposta do alistamento obrigatório.
Quanto ao voto facultativo, o eleitorado brasileiro ainda não
está preparado para exercer esse direito. Sua prática poderia
ser prejudicial à representatividade política e popular dos
eleitos. As grandes abstenções poderiam levar ao poder mino-
rias radicais e comprometer a lisura dos pleitos devido à
corrupção eleitoral.
Sendo o exercício do voto um dever cívico, entendemos que a
obrigatoriedade do voto deve ser mantida. | |
| 596 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14036 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | O parágrafo único do art. 317 passará a ter a
seguinte redação:
Parágrafo Único - A função social é cumprida
quando o imóvel:
a) é, ou está em curso de ser, racionalmente
aproveitado, através de efetivo processo
produtivo, entre os quais:
1o.) com projetos de utilização racional de
reservas de florestas nativas;
2o.) com projetos de florestamento e
reflorestamento;
3o.) com projetos de colonização;
4o.) com projetos agropecuários.
b conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) conserva as relações justas de trabalho e
de produção;
d) propicia o bem estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependam. | | | | Parecer: | A função social da propriedade já se encontra comtemplada
no substitutivo. Os seus requisitos devem ser expressos em
lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 597 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14037 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se § 7o. ao art. 318 do Projeto.
Art. 318 ....................................
§ 7o. Estão excluidos de desapropriação por
interesse social, para fins de Reforma Agrária, os
imóveis considerados racionalmente aproveitados e
em efetivo processo produtivo; com projetos
agropecuários; com projetos de utilização racional
de reservas florestais nativas; com projetos de
florestamento e reflorestamentoe de colonização. | | | | Parecer: | Não está sujeito à desapropriação, por interesse social,
para fins de reforma agrária, qualquer imóvel rural que cum-
pra sua função social. Assim sendo, não cabe especificar
exceções.
Pela rejeição. | |
| 598 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14038 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JOAQUIM FRANCISCO (PFL/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 471, "in fine", do
Projeto de Constituição, o seguinte:
"... ressalvados os direitos adquiridos". | | | | Parecer: | Propõe que se acrescente ao art. 471 "in fine", do Projeto
de Constituição a seguinte expressão: "ressalvados os direi-
tos adquiridos". Em nosso entendimento, está implícito que
somente os efeitos futuros deste contrato perpétuo serão
atingidos, não os eventuais direitos adquiridos anteriormente
à promulgação da Constituição que o extinguir. Contudo, julga
mos aconselhável uma alusão aos respectivos contratos. | |
| 599 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14039 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 455 esta redação:
Art. 455. Serão estatizadas as serventias do
foro judicial, assim definidas por lei,
respeitados os direitos de seus atuais titulares
que poderão, se assim o desejarem, requerer a
imediata estatização.
Parágrafo único. Fica assegurado aos atuais
serventuários das serventias do foro judicial o
direito à remoção para as serventiais
extrajudiciais, havendo vaga, na forma que a lei
estabelecer. | | | | Parecer: | A emenda, quanto ao mérito, é de ser acolhida parcialmen-
te naquilo em que o propõe o relator no substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
| 600 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14040 REJEITADA  | | | | Autor: | BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se uma parágrafo único ao art.
263; do projeto da Comissão de Sistematização.
"Parágrafo único. As contribuições sociais
somente poderão ter fatos geradores e bases de
cálculo dos tributos compreendidos na competência
tributária da pessoa jurídica de direito público
que as instituir." | | | | Parecer: | Propõe-se, através da presente Emenda, que "as contri-
buições sociais somente poderão ter fatos geradores e base de
cálculo dos Tributos compreendidos na competência Tributária
da pessoa jurídica de direito público que as constituir".
Sabe-se que tais contribuições se revestem de caracterís-
ticas muito especiais, destinando-se a atender a necessidades
sociais as mais diversas, o que, a nosso ver, justifica o
tratamento própio que lhes tem sido dispensado pelo nosso
direito constitucional, acentuando o seu caráter parafiscal.
Em razão desse fato, e não obstante as razões invocadas
para a restrição visada pela Emenda, consideramos mais condi-
zentes com a nossa realidade sócio-econômica e com o sistema
Tributário estruturado no Projeto, a forma e as limitações
nele estabelecidas para a criação das contribuições sociais. | |
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