| ANTE / PROJEMENTODOS | | 2041 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15491 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13o.
Acresça-se ao inciso VI, do artigo 13o. do
Projeto da Comissão de Sistematização, as
seguintes alíneas:
VI -
a) o salário mínimo não poderá ser inferior a
10% (dez por cento) do maior salário pago pelos
cofres públicos do País;
b) para efetivação do disposto na alínea
anterior, serão obedecidos os seguintes
princípios:
1. o salário máximo será aferido pela média
simples da remuneração total, aí incluídos
vencimentos, vantagens e adicionais, paga aos
Presidentes da República, do Supremo Tribunal
Federal e do Congresso Nacional;
2. para efeitos de informação e fiscalização,
o IBGE deverá divulgar mensalmente tais
remunerações, que serão publicadas no Diário
Oficial da União;
3. a cada aumento ou reajuste do salário
máximo, corresponderá igual acréscimo no salário
mínimo; e
4. no dia 1o. de maio de cada ano, durante o
prazo de cinco anos a contar da data da
promulgação desta Constituição, a diferença entre
o salário mínimo e o salário máximo será reduzida
uniformemente, até que o salário mínimo
corresponda a 10% (dez por cento) do salário
máximo. | | | | Parecer: | O ítem que trata do salário mínimo, deverá apenas fixar
sua capacidade de satisfazer as necessidades do trabalhador e
sua família. Entendemos que o restante do inciso esteja, des-
se modo redigido, já subentendido.
É evidente que poderá a legislação ordinária detalhar
posteriormente os itens que servirão como base de cálculo pa-
ra o mesmo.
* | |
| 2042 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15492 APROVADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se onde couber, no projeto da Comissão
de Sistematização, na Seção III, do capítulo II do
Título IV, onde couber:
Art. O Estado tem o dever de proporcionar
integralmente, aos incapacitados física, mental ou
sensorialmente, o tratamento, a educação, a
habitação, a reabilitação e todos os cuidados
especiais condizentes com a sua condição peculiar.
Parágrafo único - Cabe ao Poder Público
proporcionar aos deficientes físicos as condições
adequadas ao exercício do direito de voto. | | | | Parecer: | A emenda objetiva obrigar o Estado a dar tratamento dife-
renciado aos incapacitados física, mental e sensorialmente.
Pelo acolhimento nos termos do substitutivo. | |
| 2043 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15493 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
CAPÍTULO VII, DO TÍTULO IX, ONDE COUBER:
Inclua-se no Capítulo referente ao menor, no
projeto da Comissão de Sistematização:
Art. As crianças e adolescentes gozam de
proteção especial do Estado, que lhes assegurará
condições de vida e pleno desenvolvimento, e
coibe, na forma da lei, toda e qualquer violência,
exploração ou opressão contra eles praticada.
§ 1o. - Qualquer cidadão é parte legítima,
com direito de representação e petição aos poderes
públicos, em defesa do direito ou contra o abuso
de autoridade contra menores de 18 anos.
§ 2o. - A violência e a tortura são punidas
por lei, constituindo circunstância agravante o
fato da vítima ser menor de 18 anos. | | | | Parecer: | A emenda, de inegável mérito, versa sobre aspectos que de-
vem ser objeto da legislação ordinária. O projeto, por sua
vez, garante o Direito do menor à proteção do Estado, norma
esta que poderá ser ampliada na legislação ordinária, codifi-
cada ou não. O projeto não deixa de coibir a violência e a
tortura. | |
| 2044 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15494 PREJUDICADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Capítulo VII, do Título IX, onde couber:
Inclua-se no capítulo referente ao menor, no
projeto da Comissão de Sistematização:
Art. - O menor de 18 anos tem absoluta
garantia de proteção previdenciária, seja ele
trabalhador, aprendiz ou estagiário.
Art. - A lei assegurará aos acusados, maiores
ou menores de 18 anos, ampla defesa, garantindo
aos menores de 18 anos a iniputabilidade.
Art. - Dar-se-á habeas corpus sempre que
alguém, maior ou menor de 18 anos, sofrer ou se
achar ameaçado de sofrer violência ou coação em
sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou
abuso de poder.
Art. É concedida assistência judiciária
gratuita aos necessitados, maiores e menores de
18 anos, na forma da lei.
Art. A presença de advogados é obrigatória
nos procedimentos policiais e administrativos
referentes a menores de 18 anos.
Art. Os atos judiciais, policiais e
administrativos, referentes a infratores menores
de 18 anos são sigilosos e deverão ser incinerados
quando os envolvidos completarem 18 anos de idade.
Art. Nenhum menor de 18 anos será mantido em
instituição fechada de nenhuma natureza. | | | | Parecer: | A emenda, apesar de seu inegável mérito, não pode ser aten
dida na íntegra, pois aborda matéria objeto de legislação
específica no âmbito ordinário. Em parte, como no caso da
assistência especial, em que se garante ao menor ampla defe-
sa, a emenda encontra-se atendida. | |
| 2045 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15495 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no item VIII do artigo 17 do
projeto da Comissão de Sistematização:
- Todos têm direito a meio ambiente
sadio, em equilíbrio ecológico, à preservação das
paisagens e do patrimônio histórico e cultural da
coletividade.
§ 1o. Qualquer pessoa física jurídica,
domiciliada ou sediada no País, bem como o
Ministério Público, são partes legítimas para
propor ação que objetive a defesa do equilíbrio e
da sanidade ambiental e a proteção do patrimônio
artístico e da fauna e flora.
§ 2o. A lei tipificará a prática de atos
atentatórios ao meio ambiente, para fins de
atribuição de sanções criminais e administrativas,
sem prejuízo de eventual responsabilização na
órbita civil.
§ 3o. A realização de obras, serviços ou
qualquer atividades que possam causar danos ou
alterações sensíveis ao meio ambiente, dependerá
de autorização prévia do poder público.
§ 4o. As áreas territoriais compreendidas
pela floresta amazônica e pelo pantanal mato-
grossense, por constituírem patrimônio nacional de
interesse geral da humanidade, são área ecológicas
especial de ocupação e uso do solo e subsolo. | | | | Parecer: | Pretende a inclusão no item VIII do artigo 17 do Projeto
de Constituição de alguns dispositivos novos. Em nossa opi-
nião, os acréscimos melhor se enquadrariam na legislação or-
dinária. | |
| 2046 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15496 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Título X - Das Disposições
Transitórias do projeto da Comissão de
Sistematização:
Art. - Fica extinto o Conselho Monetário
Nacional. | | | | Parecer: | Certamente o objetivo da emenda que propõe a extinção do Con-
selho Monetário Nacional é o de acabar com um Poder Legisla-
tivo paralelo que se criou no âmbito do Executivo em matéria
de política econômica.
Se o objetivo da emenda proposta for realmente esse, ele foi
atendido no Projeto de Constituição que define, com clareza,
as atribuições de cada um dos três poderes e sua competência
em matéria financeira.
Por outro lado, não parece apropriado extinguir-se um orgão
normativo que venha a funcionar dentro das atribuiçôes do Po-
der Executivo.
Pela rejeição. | |
| 2047 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15497 REJEITADA  | | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | | Texto: | Inclua-se no Capítulo III, do Título VIII
referente ao Sistema Financeiro, do projeto da
Comissão de Constituição, onde couber:
Art. - Um dos diretores indicados pelo
Presidente da República deverá ser funcionário de
carreira do Banco Central e eleito previamente
pelo conjunto dos funcionários desta instituição,
dentre os de competência técnica já comprovada no
exercício de suas funções anteriores. | | | | Parecer: | A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de
simplificar a redação do Projeto pela eliminação de expres-
sões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro-
jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec-
tos que qualificam a matéria e que são pertinentes à legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 2048 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15498 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 320
Dê-se ao Art. 320 a seguinte redação:
"Art. 320 - A alienação ou concessão, a
qualquer título de terras públicas federais,
estaduais ou municipais, feitas a uma só pessoa
física ou jurídica, ainda que por interposta
pessoa, não poderá exceder a área de 500 hectares,
excetuados os casos de cooperativas de produção
originárias do processo de reforma Agrária. | | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 2049 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15499 PREJUDICADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Adicione-se ao caput do art. 475, logo após a
palavra "administrativos", a expressão "por
declaração de incapacidade física ou mental" | | | | Parecer: | A presente emenda tem por fim estender os benefícios da
anistia prevista no art. 475 do Projeto aos que foram inati-
vados por declaração de incapacidade física ou mental.
É inegável a boa intenção demonstrada pelo ilustre autor,
buscando reparar injustiças cometidas aqueles que, por pro-
cessos artificiosos foram afastados de suas funções.
A generalização pretendida, entretanto, torna inexequível
a aplicação da regra em questão, face a impossibilidade de se
distinguir das declarações de incapacitação aquelas emitidas
irregularmente, por razões políticas.
Não há como atender a tal pretensão, devendo o interessa-
do assinar-se na faculdade prevista no art. 429 do Projeto e
contido no substitutivo.
Pela prejudicialidade. | |
| 2050 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15500 REJEITADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 236 e parágrafos
Suprima-se o Art. 236 e seus parágrafos | | | | Parecer: | A emenda propõe a extinção do Estado de Defesa. Tal matéria
não merece nossa acolhida, inclusive por ter sido refutada em
todas as comissões por onde transitou. | |
| 2051 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15501 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | EDMILSON VALENTIM (PC DO B/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO X
Inclua-se onde couber: Título x, dar
disposições transitórias:
Art. - Serão confiscados os bens de pessoas
que, comprovadamente, tenham adquirido fortuna por
meios ilícitos, dilapidado o dinheiro público ou
lesado o patrimônio do Estado, independente de
outras sanções penais. | | | | Parecer: | A emenda intenta que se preveja, nas disposições transitó-
rias, o confisco dos bens de pessoas que, comprovadamente,te-
nham enriquecido por meios ilícitos, dilapidado o dinheiro
público ou lesado o patrimônio do Estado, independente de ou-
tras sanções penais.
Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. | |
| 2052 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15502 REJEITADA  | | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se nas Disposições Transitórias o
seguinte artigo, onde couber:
Art. - Fica revogada a Lei no. 7170/83 (Lei
de Segurança Nacional). | | | | Parecer: | Propõe a emenda a extinção da Lei de Segurança Nacional.
Entendemos que os mecanismos democráticos inseridos nesta
constituição ensejarão as alterações cabíveis na mencionada
lei, via lei ordinária. Pela rejeição. | |
| 2053 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15503 REJEITADA  | | | | Autor: | JORGE ARBAGE (PDS/PA) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 8o. esta redação:
Art. 8o. Os conflitos internacionais deverão
ser resolvidos por negociações diretas, arbitragem
e outros meios pacíficos, com a cooperação dos
organismos internacionais de que o Brasil
participe.
Parágrafo Único. É vedada a guerra de
conquista. | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 2054 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15505 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 59 seguinte redação:
§ 2o. - A remuneração dos Deputados Estaduais
será fixada observado o limite de dois terços do
que percebem como subsídio e ajuda de custo os
Senadores e Deputados Federais. | | | | Parecer: | O termo remuneração a nosso ver revela-se mais adequa
do para parâmetro de renumeração dos Srs.Deputados Estaduais.
Pelo não acolhimento. | |
| 2055 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15506 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso IX do art. 86:
IX - a lei fixará a relação de valor entre a
maior e a menor remuneração no serviço público,
observados, como limite máximo e no âmbito dos
respectivos Poderes, os valores percebidos como
remuneração, a qualquer título, por Parlamentares
Federais, Ministros do Supremo Tribunal e
Ministros de Estado. | | | | Parecer: | Ainda que o disposto no inciso IX seja altamente moraliza
dor, não deve figurar no texto constitucional por tratar-se
de matéria pertinente à legislação ordinária. Consequentemen-
te, deve ser suprimido. | |
| 2056 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15507 REJEITADA  | | | | Autor: | IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Suprima-se do art 133 a expressão
REPRESENTAÇÃO, acrescentando-se ao mesmo
parágrafos 1o., 2o., 3o., e 4o., com a seguinte
redação:
§ 1o. - O subsídio será composto de parte fixa
e parte variável, em igual montante;
§ 2o. - A falta a 25% ou mais das votações
importará na perda da parte variável do subsídios.
§ 3o. - O subsídio e a ajuda de custo terão
seus valores reajustados nos mesmos índices e nas
mesmas ocasiões dos reajustes dos vencimentos dos
servidores públicos federais federais.
§ 4o. - Além do subsídio e da ajuda de custo,
Deputados Federais e Senadores terão direito á
moradia e ao transporte.aéreo até a Capital
da República. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. | |
| 2057 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15508 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 66 do Projeto de
Constituição os seguintes itens:
"Art. 66. ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - desapropriar áreas pertencentes ao Estado
e União, quando para a construção de prédios
destinados á prestação de serviços de saúde
e educação;
VI - fiscalizar as atividades das
concessionárias de serviços públicos municipais
estaduais ou federais existentes no município." | | | | Parecer: | A enumeração das competências municipais não é exaustiva.
Às que constam, poderiamos acrescentar em geral, pecando con-
tra a concisão que deve dominar o texto constitucional. Esses
assuntos poderão vir nas leis Estaduais ou na lei Federal or-
dinária. | |
| 2058 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15509 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | | Texto: | Suprima-se o artigo 44 do Projeto de
Constituição: | | | | Parecer: | A proposição não concorre para o aperfeiçoamento do tex-
to constitucional em elaboração. Pela rejeição. | |
| 2059 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15510 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 75 do Projeto de
Constituição o seguinte item V:
Art. 75. ....................................
............................................
............................................
............................................
............................................
V - deixar de entregar á Câmara de Vereadores
as quotas que lhes sejam devidas, nos tempos e
prazos previstos nesta Constituição ou na Lei. | | | | Parecer: | Pretende a emenda acrescentar hipótese de intervenção do
Estado no Município, quando o Executivo deixar de entregar
ao Legislativo as cotas orçamentárias previstas. Entendemos
que o Poder Legislativo já dispõe de meios para garantir os
seus direitos, nessa matéria, tornando-se inconveniente a in-
tervenção estadual.
Pelo não acolhimento. | |
| 2060 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:15511 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ROBERTO VITAL (PMDB/MG) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se, ao § 2o., do art. 29, da
Seção II - Dos Partidos Políticos - do Capítulo V,
do Título II, a seguinte redação:
"Art. 29 ....................................
............................................
§ 2o. São considerados partidos de âmbito
nacional, e como tal, como direito ao acesso aos
meios de comunicação de massa e aos recursos do
Fundo Partidário, os que estejam organizados em
pelo menos um terço das Unidades da Federação e
que tenham, nas últimas eleições, obtido
representação parlamentar na Câmara dos
Deputados."" | | | | Parecer: | A emenda objetiva dar nova redação ao parágrafo 2o. do
art. 29, estabelecendo como exigências essenciais a que os
Partidos sejam de âmbito nacional a organização em pelo menos
um terço das Unidades da Federação e a eleição de represen-
te para a Câmara Federal. Em que pesem os méritos da proposi-
ção preferimos uma redação que enseje maior liberdade na for-
mação das agremiações partidárias. Favorável em parte. | |
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