| ANTE / PROJEMENTODOS | | 1641 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02480 REJEITADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Ordenamento Constituicional
Dê-se ao anteprojeto o seguinte ordenamento:
Título I
Princípios Fundamentais
Título II
Direitos e Liberdades Fundamentais
Título III
Garantias Constitucionais
Título IV
Ordem Econômica e Financeira
Título V
Tributação e Orçamento
Título VI
Ordem Social
Título VII
Da Organização do Estado
Título VIII
Organização de Poderes e Sistema de Governo
Título IX
Defesa do Estado e das Instituições Democráticas
Título X
Disposições Diversas e Transitórias | | | | Parecer: | A presente Emenda visa a alterar o ordenamento dos Títu-
los que compõem o texto.
Tal providência torna-se desnecessário no momento, uma
vez que deverá o texto final passar por criteriosa revisão no
plano formal.
Pela rejeição da Emenda. | |
| 1642 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02481 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) | | | | Texto: | Título IV
Capítulo VIII-(da Administração Pública)
Suprimam-se os itens I e II da art. 77 e os
artigos 78 e 79 do Projeto, dando-se, em
consequência, ao art. 77 a seguinte redação:
Art. 77. A Administração Pública será
organizada com obediência aos direitos dos seus
servidores e dos cidadãos. | | | | Parecer: | O artigo 77 deve permanecer na forma como se encontra,
acrescido do termo "publicidade". Com relação aos seus in-
cisos e aos artigos 78 devem ser supridos por absoluta inocu-
idade.
Enfim, somos pela permanência do art. 79, pois contém
matéria necessária para o bom andamento da administração pú-
blica. | |
| 1643 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02482 REJEITADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dê-se aos itens I e II do art. 51, do Projeto
de Constituição, apresentado pelo Relator da
Comissão de Sistematização, renumerados os itens
seguintes, nova redação:
"Art. 51. ..................................
I - estabelecer, privilegiar, subvencionar,
proibir ou prejudicar cultos religiosos e igrejas;
II - manter relações de patrocínio e aliança com
cultos religiosos e igrejas, ou de dependência com
seus representantes." | | | | Parecer: | Objetivando um texto mais sintético e conciso para a
nova Constituição, optamos pela redação do projeto. | |
| 1644 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02483 PREJUDICADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
para acrescentar ao artigo 17, inciso III,
letra "a" (capítulo III) do projeto, a
expressão "assegurado aos locais de culto e suas
lirurgias particulares a proteção, na forma da
Lei."
Art. 17:-....................................
III - A Profissão de culto.
a) Os direitos de reunião e associação estão
compreendidas na liberdade religiosa, cuja
profissão por pregações, rituais e cerimoniais
públicos é livre, assegurado aos locais de culto e
suas liturgias particulares a proteção, na forma
da Lei; | | | | Parecer: | A presente Emenda propõe acréscimo ao art. 17, III, "a"
do Projeto de Constituição.
Somos de opiniaõ que a liberdade de culto bem como a li-
berdade de reunião já estão suficientemente disciplinadas no
texto do Projeto.
Pela prejudicialidade. | |
| 1645 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02484 REJEITADA  | | | | Autor: | DASO COIMBRA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
para acrescentar a palavra "religiosos" no
texto do art. 12, inciso III, letra "d", do
projeto.
Art. 12 ....................................
III - A CIDADANIA
d) A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentória aos direitos e
liberdades fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
estereotipar ou degradar grupos étnicos,
religiosos, raciais ou de cor ou pessoas a eles
pertencentes, por palavras, imagens, ou
representações, em qualquer meio de comunicação. | | | | Parecer: | Pretende-se, através desta emenda, modificar a redação
da alínea d do item III do art.12 do Projeto de Constituição.
É nosso entendimento que a matéria contida neste
dispositivo deve ser objeto de legislação ordinária. | |
| 1646 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02485 APROVADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Artigo 417, Caput
Suprima-se | | | | Parecer: | Aprovamos, na íntegra, a emenda e, em consequência, su-
primimos do substitutivo o dispositivo mencionado. | |
| 1647 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02486 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Inclua-se, no artigo 54, XIV:
No. - Executar os serviços de polícia
marítima, aérea, de fronteiras, através da Polícia
Federal e por este mesmo órgão nas rodovias e
ferrovias federais, na parte referente a crimes
contra a vida e o patrimônio. | | | | Parecer: | A especificação dos tipos de serviço prestado e funções
exercidas pelos órgãos policiais de responsabilidade da União
é matéria nitidamente infra-constitucional. | |
| 1648 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02487 REJEITADA  | | | | Autor: | RODRIGUES PALMA (PMDB/MT) | | | | Texto: | Acrescente-se o § 5o, ao art. 378, do
projeto de Constituição, o seguinte:
§ 5o. - O ensino profissionalizante deve ser
obrigatório e primordial custeado pelo Governo que
destinará bolsas de estudo para estudantes, na
sequência de ano e grau de escolaridade a que
queira fazer curso específico. | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar or-
dinária. | |
| 1649 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02488 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13
Modifique-se o artigo 13, que passará a ter a
seguinte redação:
"Artigo 13 - São Direitos Sociais dos
trabalhadores rurais e urbanos, além de outros que
visem a melhoria de sua condição social:
I - Salário mínimo fixado em lei,
nacionalmente unificado, capaz de atender as suas
necessidades vitais básicas e às de sua família,
com educação, saúde, moradia, alimentação,
transporte, lazer, vestuário, higiene e
previdência social;
II - Seguro-desemprego, em caso de desemprego
involuntário;
III - Reajuste de salários, remunerações,
vencimentos, proventos e pensões, de modo a lhes
preservar permanentemente o poder aquisitivo, sem
prejuízo de sua elevação real mediante acordo ou
sentança normativa;
IV - Irredutibilidade de salário ou
vencimento;
V - Garantia de salário fixo, nunca inferior
ao salário mínimo, além da remuneração variável,
quando esta ocorrer;
VI - Gratificação natalina, com base na
remuneração integral de dezembro de cada ano;
VII - Proibição de diferença de salário ou
vencimento e de critérios de admissão, dispensa e
promoção pelos motivos a que se refere o artigo
13, III, f;
VIII - Salário-família aos depedentes;
IX - Proporção mínima de 9/10 (nove décimos)
de empregados brasileiros, em todas as empresas e
em seus estabelecimentos, salvo as microempresas e
as de cunho estritamente familiar;
X - Duração diária do trabalho não excedente
a oito horas, com intervalo para descanso, salvo
casos especiais previstos;
XI - Repouso semanal remunerado, de
preferência aos domingos, e nos feriados civis e
religiosos de acordo com tradição local;
XII - Gozo de 30 (trinta) dias de férias
anuais remunerados;
XIII - Licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período estabelecido por lei;
XIV - Higiene e segurança no trabalho noturno
e insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de
qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos,
salvo na condição de aprendiz, a partir dos 10
(dez) anos, por período nunca superior a (três)
horas diárias;
XVI - Reconhecimento das convenções coletivas
de trabalho e obrigatoriedade da negociação
coletiva;
XVII - Aposentadoria; no caso do trabalhador
rural, nas condições previstas nesta Constituição;
XVIII - Garantia de assistência, pelo
empregador, aos filhos e dependentes dos
empregados, pelo menos até 6 (seis) anos de idade
, em creches e pré-escolas, nas empresas privadas
e órgãos públicos;
XIX - Seguro contra acidentes do trabalho;
XX - Fundo de garantia do tempo de serviço;
XXI - Participação nos lucros, desvinculada
da remuneração, conforme definido em lei; | | | | Parecer: | A sugestão contida na presente emenda traz em seu bojo
valiosíssimas contribuições no sentido de aprimorar o Proje-
to. Várias alterações de redação nela apresentadas deverão
ser incorporadas ao Substitutivo a fim de que seu conteúdo
seja mais consoante a um texto constitucional. | |
| 1650 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02489 APROVADA  | | | | Autor: | DARCY POZZA (PDS/RS) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA.
Suprima-se o artigo 474, é 1o, 2o. e 3o. | | | | Parecer: | Entendemos que o fundo de garantia de tempo de serviço
vem desempenhando a contento sua função social. Assim sendo,
deve ele permanecer como é hoje, pois sua extinção não condiz
com os anseios trabalhistas.
Pela aprovação. | |
| 1651 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02490 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCELO CORDEIRO (PMDB/BA) | | | | Texto: | EMENDA DE ADEQUAÇÃO
Dê-se ao inciso XXV, do art. 13 do
projeto da Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Proibição de locação de mão-de-obra e de
contração de trabalhadores avulsos ou temporários
para a execução de trabalho de natureza permanente
ou sazonal em atividades-fins." | | | | Parecer: | O dispositivo a que se dirige a emenda objetiva proibir
a intermediação remunerada de mão-de-obra. Nada temos a opor
à contratação de trabalhadores por período fixo, desde que
mediante relação direta de emprego com o usuário do serviço,
respeitadas as disposições legais.
* | |
| 1652 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02491 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 403 e respectivos Incisos
do Projeto . | | | | Parecer: | Entende de forma diversa o Relator, concedendo em alte-
rar a posição que os incisos aparecem no texto. | |
| 1653 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02492 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá nova redação ao Art. 402 caput e suprime o
respectivo parágrafo unico:
"Art. 402 - Compete ao Poder Executivo, ad
referendum do Congresso Nacional, outorgar
concessões, permissões, autorizações de radiofusão
sonora ou de sons e imagens". | | | | Parecer: | Acredita-se que a fórmula encontrada seja satisfatória e
consensual, o que prejudica a presente emenda quanto à forma. | |
| 1654 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02493 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá nova redação ao Inciso XIII do Artigo 13
XIII - participação nos lucros, nas ações ou
nos resultados econômicos da empresa ou do
trabalho individual, desvinculada da remuneração,
conforme definido em lei ou negociação entre
empregados e empregadores.
a) - nenhuma lei poderá limitar as formas de
entedimento ou negaciação que busquem a
participação do homem nos resultados econômicos
decorrentes da produtividade do seu trabalho. | | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, a Emenda, na medida em que defere à
lei ou à negociação coletiva o estabelecimento das forma e
condições da participação dos empregados nos lucros das em-
presas.
* | |
| 1655 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02494 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá nova redação ao Art. 343
Art. 343 - A saúde é direito de todos e dever
do Estado do Cidadão. | | | | Parecer: | A proposta desta Emenda, procedente em suas intenções,
foi julgada desnecessária por modificar levemente o sentido
pretendido para o art. 201 do novo Projeto de Constituição. | |
| 1656 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02495 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 89 INCISO I,
LETRA "B".
A letra "B" do inciso I do Art. 89 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 89 ....................................
I - ........................................
B - sofrer invalidez permanente; | | | | Parecer: | A especificação aposta à alínea do item que se deseja
emendar consubstância direito relativo ao exercício efetivo
de cargo ou emprego e suas consequências. Sua supressão des-
caracterizaria o objetivo buscado. | |
| 1657 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02496 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 86, INCISO VI.
O inciso VI do Art. 86 do Projeto, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 86 ....................................
VI - É vedada qualquer diferença de
remuneração entre cargos e empregos iguais ou
assemelhados dos servidores executivo e
judiciário, ressalvadas as vantagens de carater
individual e as relativas à natureza e ao local de
trabalho. | | | | Parecer: | O inciso VI do art. 86 é uma declaração do princípio da
isonomia entre os servidores do mesmo poder e entre os dos
três poderes. Entendemos que não há necessidade de uma dis-
criminação em espécie dos servidores, uma vez que tal objeti-
vo é alcançado com a atual redação. | |
| 1658 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02497 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 89.
O Art. 89 do projeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 89 - Os proventos da aposentadoria
corresponderão à totalidade da remuneração,
gratificações e vantagens pessoais e serão: | | | | Parecer: | Os proventos sempre correspondem à remuneração e não ao
vencimento do servidor. Consequentemente, não há porque fazer
constar no texto constitucional o detalhamento sugerido. | |
| 1659 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02498 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 94.
O Art. 94 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 94 - O servidor público estável só
perderá o cargo em virtude de sentença judicial
precedida de processo administrativo contraditório
no qual lhe seja assegurada ampla defesa e
assistência da entidade representativa de sua
categoria. | | | | Parecer: | A alteração sugerida ao art. 94 é decorrência do princípio
firmado e, consequentemente objeto de regulamentação através
de lei ordinária. | |
| 1660 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:02499 REJEITADA  | | | | Autor: | RENATO VIANNA (PMDB/SC) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dá nova redação ao Inciso XII do Artigo 13
Suprima-se o termo "dependentes"
XII - Salário família aos trabalhadores de
baixa renda.
- O Salário Família será pago aos que
recebem até 4 (quatro) salários mínimos na base
percentual variável de 20% (vinte por cento) a 5%
(cinco por cento) do Salário Mínimo, a partir do
maior ao menor salário aqui compreendido. | | | | Parecer: | Consideramos necessário fazer constar da Constituição ser
o salário-família devido aos dependentes dos trabalhadores.
Parece-nos, além disso, que a especificação da parcela de
trabalhadores beneficiada, bem como da escala dos benefícios
devam ser objeto de legislação ordinária.
* | |
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