ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01468 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Altera as alíneas "a e "b" e suprime a alínea
"c" do inciso II do artigo 13 das Disposições
Transitórias.
Art. 13. ..................................
..................................................
a) a partir da promulgação da Constituição,
aplicar-se-ão, respectivamente, os percentuais de
doze e meio por cento e treze e meio por cento,
calculados sobre o produto da arrecadação líquida
dos impostos de competência da União e da
contribuição para o Fundo de Investimento Social -
FINSOCIAL, bem como mantidos os atuais critérios
de rateio até a entrada em vigor da lei
complementar a que se refere o artigo 190, inciso
II.
b) os percentuais relativos ao Fundo de
Participação dos Estados, do Distrito Federal e
Territórios e ao Fundo de Participação dos
Municípios serão elevados de meio ponto percentual
a partir do exercício financeiro de 1990,
inclusive, à razão de meio ponto percentual por
exercício, até 1992, quando serão atingidos os
percentuais estabelecidos no artigo 188, I, "a" e
"b". | | | Parecer: | A emenda altera redação do art. 13 das Disposições Ge-
rais e Transitórias do Projeto, com o objetivo de antecipar
o início da vigência dos novos percentuais dos Fundos de Par-
ticipação dos Estados e Municípios.
Optamos por manter a redação do Projeto, tendo em vista
que a Sistemática de repartição dos tributos, na forma como
está definida, insere-se no contexto maior da discriminação
de rendas do Sistema Tributário, além de representar consenso
entre os Constituintes. Entendemos, assim, que a alteração
proposta, dissociada daquele contexto, irá comprometer a
descentralização tributária e de decisões, grande e legítimo
anseio de todos, nesses últimos anos, que esta Assembléia
busca alcançar.
Tendo em vista o exposto, votamos pela rejeição da
emenda. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01469 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescenta um artigo na Seção VI do Capítulo
I do Título VI.
Art. Do montante de recursos a ser entregue
de acordo com o disposto nos artigos 186, item II,
187, itens II, III e IV, de 188, itens I e II, os
Estados e a União poderão deduzir, previamente, o
valor das despesas necessárias para o custeio dos
respectivos serviços de lançamento e arrecadação.
Parágrafo único. A dedução prevista neste
artigo não poderá exceder a dois por cento do
montante de recursos a ser entregue pela União e
pelos Estados. | | | Parecer: | Propõe a Emenda que do montante dos recursos a ser entre
entregue, em decorrência da repartição das receitas tributá-
rias, a União e os Estados poderão deduzir o valor das despe-
sas de custeio dos respectivos serviços de lançamento e arre-
cadação.
Não obstante os motivos apresentados na justificação da
Emenda, entendemos que a partilha das receitas tributárias
deve ser feita sem a dedução sugerida, considerando que isso
vem ocorrendo há longo tempo sem quaiquer transtornos e não
chega a desvirtuar o federalismo fiscal cooperativo adotado
no Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01470 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Altera o art. 186.
"Art. 186. Pertencem aos Estados e ao
Distrito Federal o produto da arrecadação do
imposto da União sobre rendas e proventos de
qualquer natureza, incidente na fonte, sobre
rendimentos pagos, a qualquer título, por eles,
suas autarquias e pelas fundações que instituírem
e mantiverem." | | | Parecer: | Visa a Emenda suprimir o inciso II do art. 186, a fim de
excluir a participação dos Estados do Distrito Federal no
produto da arrecadação do imposto que a União instituir nos
termos do art. 174.
Em que pese as razões invocadas, entendemos que os
Estados e o Distrito Federal devem participar do produto da
arrecadação do mencionado imposto.
Em primeiro lugar, porque a eles não foi atribuída
competência residual para instituir impostos e, em segundo,
porque achamos que a participação dos Estados e Municipíos no
produto da arrecadação de impostos federais deve ser a mais
ampla possível, de forma a atender ao federalismo fiscal
coperativo que orienta a partilha das receitas tributárias.
PeLa rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01471 APROVADA | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa/Supressiva
Art. 268 do projeto de constituição da
Comissã de Sistematização
Dê-se ao art. 268 do Projeto (A) a seguinte
redação, suprimindo-lhe os §§ 1o. e 2o.:
Art. 268 - São reconhecidos aos índios seus
direitos originários sobre as terras que ocupam,
sua organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições, competindo à União a
proteção desses bens. | | | Parecer: | A presente emenda propõe a modificação do caput do
artigo 268 e a supressão dos parágrafos 1o. e 2o. do referido
artigo. Pela análise da justificação apresentada percebe-se
uma profunda preocupação do autor da emenda com a defesa dos
direitos e interesses das populações indígenas. Acatamos os
argumentos apresentados sobre a necessidade de substituição
da expressão "...de posse imemorial onde se acham
permanentemente localizados..." por "...que ocupam"..., pois
entendemos que a redação proposta oferece a garantia à terra
necessária à reprodução física e cultural daquelas
populações, não dando margem a outras interpretações que
violem o direito básico dos índios à terra. Na presente
emenda, o nobre constituinte tendo sempre como meta a defesa
dos índios, propõe a supressão do §1o., justificando que a
nulidade prevista no parágrafo citado, pressupõe a
incapacidade absoluta dos índios, em desfavor dos mesmos. O
próprio Código Civil que data de 1916, considera-os como
relativamente incapazes. E ainda, a supressão do § 2o.
fundamenta-se no fato do artigo 205 do projeto
(A) da Comissão de Sistematização regular a mesma matéria.
Somos pela aprovação nos termos da redação da emenda
no. 2p00281-1, apresentada pelo Constituinte Senador Jarbas
Passarinho. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01472 APROVADA | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | Texto: | Inclua-se no inciso XVII do art. 7o. as
seguintes expressões:
Art. 7o. - ..................................
............................................
XVII - bem como, nas mesmas condições licença
paternidade de oito dias aos que preencham
requisitos fixados em lei. | | | Parecer: | A emenda visa acrescentar ao inciso XIII do art. 7. o
seguinte dispositivo: "bem como, nas mesmas condições, licen-
ça paternidade de 8 dias aos que preencham requisitos fixados
em lei".
Na verdade, com a redução do núcleo familiar na socieda-
de moderna, a mulher muitas vezes depende intensamente da a-
juda do marido nos primeiros dias após parto.
Por essa razão, a proposta deve ser acolhida. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01486 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se, ao arti. 207, o seguinte
parágrafo 2o. renumerando-se o atual parágrafo
único como § 1o.:
"2o. - A lei disporá sobre o sistema nacional
de abastecimento de combustíveis e álcool
carburante, obedecidos os seguinte critérios:
a) na distribuição para revenda, pelas
empresas distribuidoras;
b) na venda retalho, com entrega a domícilio,
pelas empresas transportadoras-revendeqoras-
retalhistas;
c) na venda a varejo, para abastecimento
automotivo, pelos postos revendedores. | | | Parecer: | Rejeitada, em face da aprovação da emenda numero 00874-7. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01487 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso I, do art. 116, a seguinte
redação:
"I - elegar, nos termos de lei complementar,
seus órgãos diretivos e eleborar seus regimentais
internos, com observância das normas de processo e
das garantias processuais das partes dispondo
sobre a competência e o funcionamento dos
respoctivos órgãos juridicionais e
administrativos." | | | Parecer: | Pela rejeição.
O texto do projeto sistematizado obedece à boa técnica
legislativa e não comporta acréscimos já contemplados. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01488 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao inciso III, do § 3o., do art. 16, a
seguinte redação:
"III - Prefeito: vinte e um anos." | | | Parecer: | O autor propõe a redução da idade mínima de 25 anos para
21 - como condição de elegibilidade para Prefeito.
Na idade proposta, o jovem ainda não adquiriu maturidade
para exercer cargo eletivo executivo.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01489 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 16, a seguinte
redação:
"§ 5o. - São inelegíveis para os mesmos
cargos, no período subsequente, o Presidente da
República e os Governadores de Estado e do
Distrito Federal, e quem os houver sucedido, os
substituído nos seis meses anteriores à eleição,
permitidas aos Prefeitos um reeleição." | | | Parecer: | Cuida a emenda de reeleição.
O sistema eleitoral brasileiro não adota o instituto da
reeleição.
Embora muitas nações democráticas consagrem em suas
Constituições a reeleição, no Brasil, ainda em fase de de-
mocratização, pode ocorrer desvirtuamento do processo elei-
toral, ensejando o continuísmo, a colocação da máquina admi-
nistrativa a serviço dos governantes nas campanhas eleitorais
de forma a comprometer a lisura do pleito.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01517 APROVADA | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte parágrafo no art. 27 das
Disposições Transitórias:
Art. 27 - ..................................
Parágrafo único - Ficam ressalvados da
vedação do parágrafo único do art. 207 os
contratos dem vigor na data de promulgação desta
Constituição. | | | Parecer: | O objetivo desta emenda é o de introduzir nas Disposições
Transitórias dispositivo que permita compatibilizar a exis-
tência de contratos de risco ainda em vigor com o disposto no
artigo 207, que veda à União ceder qualquer tipo de partici-
pação na exploração de jazidas de petróleo ou gás. O respeito
aos contratos em vigor guarda consonância com o Projeto, na
parte em que, seguindo a tradição jurídica brasileira, manda
resguardar o direito adquirido e o ato jurídico perfeito
(art. 6o., § 4o. do Projeto).
Concluimos, portanto, pela aprovação. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01519 APROVADA | | | Autor: | DARCY DEITOS (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se o seguinte redação ao caput do art.
237:
Art. 237 - "A lei assegurará aposentadoria
com salário de contribuição integral, sendo
garantido o reajustamento para preservação em
caráter permanente de seu valor real, obedecidas
as seguintes condições: | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2p01815-7. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01525 APROVADA | | | Autor: | MATHEUS IENSEN (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se, ao caput do art. 4o. do Ato das
Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias,
do Projeto de Constituição, a seguinte redação:
"Art. 4o. A primeira eleição para Presidente
da República, após a promulgação desta
Constituição, realizar-se-á no dia 15 de novembro
de 1989." | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01532 REJEITADA | | | Autor: | BASILIO VILLANI (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se, no art. 177 do Projeto da Comissão
de Sistematização, um item, que seria o V, com o
objetivo de restabelecer norma moralizadora, que
se consubstanciara no item V, do art. 170, do
Projeto Bernardo Cabral (Segundo). | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda
no. 2P01306-6. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01533 REJEITADA | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se onde couber:
Art. 1o. - A aposentadoria do trabalhador,
seja urbano ou rural, deverá ser calculada com
base na média dos últimos 12 meses, corrigidos mês
a mês. | | | Parecer: | Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01815-7. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01534 REJEITADA | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Suprima-se o § 3o. do Art. 251, do Capítulo
III, do Título VIII. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos da Emenda no. 2p00662-1. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01535 REJEITADA | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se e numere-se como item III do
Art. 230, Capítulo II, Título VIII e renumere-se
os demais.
III - assegurar à mulher trabalhadora rural,
o benefício da aposentadoria independente da
situação do conjuge. | | | Parecer: | Propõe o eminente Constituinte Mattos Leão acréscimo de
item III ao art. 230 do Projeto de Constituição (A), com
renumeração dos demais, para assegurar à mulher trabalhadora
rural, o benefício da aposentadoria independente da situação
do cônjugue.
Inobstante a preocupação demonstrada pelo autor, a sua
proposição está atendida no inciso I do art. 230, que supõe
universalidade da cobertura, e no inciso II do mesmo
dispositivo.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01536 REJEITADA | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 234
Suprima-se o caput do art. 234 do Projeto de
Constituição "A"", e em consequência, o parágrafo
1o. do mesmo artigo transformar-se-á em artigo. | | | Parecer: | A emenda suprime o 'caput' do art. 234 que atribui ao
Poder Público a regulamentação, execução e controle das ações
e serviços de saúde, considerando que tal dispositivo prati-
camente estatiza os serviços médicos assistenciais.
Regulamentação, execução e controle são funções as quais
o Poder Público não pode dispensar, especialmente em se tra-
tando de saúde - direito de todos e dever do Estado. É o co-
rolário desse dever. Muitas questões exigem regulamentação
específica - haja visto o caso dos transplantes. O controle é
função precípua do Estado. Quanto à execução, basta lembrar
as ações primárias de saúde, os serviços básicos, que são
oferecidos apenas pelo Poder Público e pelos órgãos filantró-
picos e, no entanto, atendem à maioria da população.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01579 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON CORDEIRO (PFL/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 170, o seguinte
parágrafo:
art. 170. ..................................
..................................................
..................................................
§ 3o. Os impostos de caráter pessoal não
incidirão os proventos de aposentadoria com o
imposto sobre a renda ou outro qualquer de caráter
pessoal. | | | Parecer: | A Emenda visa a excluir da incidência dos impostos de
caráter pessoal os proventos de aposentadoria, pensões e
montepios, para os contribuintes com mais de sessenta e cinco
anos de idade.
Relativamente à matéria, convém lembrar que os contri-
buintes que se situam na faixa etária especificada já gozam
hoje, por força da legislação vigente, de abatimentos especí-
ficos da renda bruta, para fins de cálculo do imposto de ren-
da, tributo básico visado pela proposição.
Por outro lado, a exclusão sumária dos rendimentos men-
cionados na Emenda vulnera o princípio da equidade de trata-
mento tributário segundo a capacidade econômica do contri-
buinte, expresso no § 1o. do mesmo artigo, com ele conflitan-
do de modo inequívoco.
Com efeito, para fins tributários, a determinação do va-
lor do imposto de renda a pagar diz respeito ao nível de ren-
da auferida pelo cidadão, e nunca à atividade por este exer-
cida, ou à ausência dessa atividade. Desse modo, o vasto con-
tingente de aposentados e pensionistas que percebe remunera-
ção aquém do piso tributável anualmente fixado já está hoje
isento do imposto de renda.
Quanto à reduzida minoria que acumula aposentadorias e
outras vantagens, não vemos porque deveria sua renda ser
imune à tributação, tão-somente em função da idade e da con-
dição de inatividade, quando trabalhadores com salários in-
feriores contribuem para o erário. Entre servidores públicos,
por exemplo, teríamos o paradoxo de exigir o imposto daquele
que conta até sessenta e nove anos, premiando-se aquele que
se aposentou com idade inferior.
Patenteada, está, portanto, a inconveniência da medida
proposta.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01580 REJEITADA | | | Autor: | AIRTON CORDEIRO (PFL/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 44, um parágrafo com a
seguinte redação:
Art. 44. ....................................
é A lei estabelecerá que:
a) a publicidade dos atos e programas, obras
e serviços dos órgãos públicos, somente poderá ser
feita em caráter educativo e de orientação social,
dela não podendo constar símbolos ou imagens que
caracetrizem promoção pessoal de autoridades ou
funcionários públicos;
b) os órgãos públicos prestarão contas,
mensalmente, das despesas com a divulgação dos
seus atos, obras e serviços, aos órgãos de
fiscalização competentes, bem como pela publicação
de relatórios em Diário Oficial. | | | Parecer: | Acrescenta parágrafos ao artigo 44, para proibir a
publicidade de atos, programas, obras e serviços da adminis-
tração pública, exceto quando de caráter educativo e desde
que não resulte em promoção pessoal de agente público.
Estabelece outrossim a obrigatoriedade de prestação de
contas mensal, relativamente às despesas de publicidade e de
publicação de relatórios no Diário Oficial.
A primeira proposição contraria princípio assente do
direto público, que é a publicidade inerente aos atos e fatos
administrativos. O contrário seria retirar do cidadão um
direito fundamental, que é o de conhecer e avaliar a gestão
da coisa pública.
Quanto às disposições referentes à prestação de contas,
cumpre-nos assinalar que efetivamente não se trata de matéria
constitucional.
Concluimos, em face do exposto, pela rejeição da Emenda. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01581 APROVADA | | | Autor: | AIRTON CORDEIRO (PFL/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o., do art. 6o., a seguinte
redação:
Art. 6o. ....................................
..................................................
..................................................
§ 5o. É livre a menifestação do pensamento e
assegurado a todos o acesso à informação, vedado o
anonimato. É assegurado o direito de resposta,
proporcional ao agravo, além da indenização por
dano material, moral, ou à imagem. Será
resguardado o sigilo da fonte de informação,
quando necessário ao exercício profissional. | | | Parecer: | A Emenda, de autoria do Deputado Airton Cordeiro, dá no-
va redação ao parágrafo 5o. do artigo 6o. do Projeto.
Ao dispositivo é feito o acréscimo das expressões. "será
resguardado o sigilo da fonte de informação, quando necessá-
rio ao exercicio profissional".
Assegura o autor. "Ao garantirmos ao cidadão essa liber-
dade de manifestação do pensamento sem garantirmos o acesso
aos meios de informação e comunicação",... e "consequentemen-
te, de livre manifestação de pensamento".
Impõe-se, todavia, que os orgãos de comunicação social
resguardem o sigilo de informação, sem que isso se caracteriz
e como censura.
Garante-se, assim, - diz o autor a determinadas profis-
sões, o mesmo direito que o § 5o. do artigo 66 assegura aos
representantes populares.
A argumentação, a nosso ver, é procedente, merecendo a E
menda ser acolhida pelo texto, nos termos da Emenda Coletiva
que mereceu aprovação por parte de considerável parcela da
Assembléia Constituinte.
Pela aprovação. | |
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