ANTE / PROJEMENTODOS | 281 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00025 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - No art. 26, suprima-se a expressão "...nos
casos do art. 20, ítem I..." e substitua-se, na
segunda parte do mesmo artigo, a expressão "...do
mesmo artigo..." por "...do art. 22..." | |
282 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00026 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | - Dê-se ao artigo 24 a seguinte redação:
"art. 24 - A decretação do Estado de Sítio
pelo Presidente da República no intervalo das
sessões legislativas implicará na automática
convocação do Congresso Nacional para deliberar
sobre o Ato do Presidente da República." | |
283 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00027 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
Dê-se ao art, 33 a seguinte redação e
suprima-se o art. 34.
Art. 12 - As Forças Armadas são instituições
republicanas, nacionais, permanentes e regulares.
Destinam-se à defesa da Pátria em guerra externa,
das fronteiras nacionais, da ingridade do
território, da independência e da soberania do
País, dos poderes constitucionais, das leis e das
instituições e da cidadania. São comandadas pelo
Presidente da República. Constituem-se,
essencialmente, pela Marinha, pelo Exército e pela
Aeronáutica. São organizadas na forma da lei, com
base na hierarquia e disciplina. Atuarão, nos
casos previstos em lei e nesta constituição,
mediante ordem direta do Presidente da República.
é 1o - Ao Presidente da República compete
exclusivamente a nomeação e a promoção de oficiais
das Forças Armadas.
é 2o - Os integrantes das Forças Armadas, em
qualquer nível gozam de todos os direitos
conferidos a todos os cidadãos, tem os mesmos
deveres dos servidores públicos além daqueles
próprios da corporação a que pertençam. | |
284 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00028 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Substitua-se a parte final do art. 29:
"previstas nas sessões I e II por "...decorrentes
do Estado de Sítio". | |
286 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00030 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO PARECER DO RELATOR
- Suprima-se, no artigo 25, a seguinte
expressão: "...com fundamento no item I - do
artigo 2o...". | |
287 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00031 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | No art. 23, substitua-se a expressão
"decreto" por a "Lei" e acrescente-se após a
palavra "suspenso", "e as áreas abrangidas..." e
suprima-se a parte final: "e as áreas por elas
abrangidas". | |
288 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00032 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 22
"Art. 22 - O Congresso Nacional poderá
decretar Estado de Sítio nos casos de:
I - comoção grave de repercussão nacional ou
de fatos que evidenciem estar a mesma a irromper;
II - declaração de estado e guerra ou
resposta a agressão armada estrangeira;
III - situação de grave e imediata ameaça à
independência da nação e a integridade de seu
território;
IV - interrupção do funcionamento regular dos
poderes públicos constitucionais
é Único - Em situações de emergência ou
quando o Congresso Nacional não estiver em
funcionamento, o Presidente da República poderá
decretar Estado de Sítio e enviar mensagem
especial imediatamente ao Congresso Nacional
relatando os motivos. | |
289 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00033 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (aditiva)
Inclua-se onde convier:
"Art. - É vedado legislar sobre eleições no
período de um ano anterior à sua realização." | |
293 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00037 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (supressiva)
Suprima-se, no texto do art. 15, o segundo
período assim concebido: "É facultado aos
Prefeitos eleitos em 1988 a reeleição nas
condições que a lei estabelecer". | |
295 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00039 NÃO INFORMADO | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (substitutiva)
Dê-se ao art. 23 a redação seguinte:
"Art. 23. O decreto de estado de sítio
indicará sua duração, as normas necessárias à
execução, as garantias constitucionais cujo
exercício ficará suspenso, o executor das medidas
específicas e as áreas por elas abrangidas". | |
296 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00041 NÃO INFORMADO | | | Autor: | EDÉSIO FRIAS (PDT/RJ) | | | Texto: | EMENDA AO APRECER DO RELATOR:
- Acrescente-se artigo à Seção III,
renumerando-se os demais:
"Art. 33 - Nenhuma base militar estrangeira
poderá ser instalada no território brasileiro,
mesmo que seja para fins pacíficos." | |
297 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00043 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | ADITIVAqc
Adicionar nas disposições transitórias que
além do Prefeito e Vereadores eleitos em 15-11-82
expira também em 31-12-88 o mandato dos prefeitos
e vereadores eleitos em 15-11-85 das Capitais,
etc... | |
298 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00044 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | ADITIVA: Art. 6o. § 1o.
Adicionar a exclusão dos votos em branco,
além dos votos nulos para cálculos da "Maioria
absoluta". | |
299 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00045 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | ADITIVAqc
Adicionar as condições de eleição no segundo
turno a hipótese de quaisquer dos dois mais
votados desistir, o que, pela ordem permitiria a
disputa dos demais. | |
300 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00046 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CÉSAR MAIA (PDT/RJ) | | | Texto: | NA SEÇÃO: DAS FORÇAS ARMADAS
Substituir o terceiro artigo que trata do
serviço militar por:
Artigo X. O serviço militar é obrigatório,
nos termos da lei. Em caso de guerra todos são
obrigados à prestação dos serviços requeridos para
a defesa da Pátria.
§ 1o. É assegurado o direito de alegar
imperativo de consciência para eximir-se da
obrigação do serviço militar pleno. Neste caso o
exercício deste direito impõe a seu titular a
realização de prestação civil alternativa e em
caso de guerra à prestação de serviços de apoio.
§ 2o. A lei estabelecerá, em tempo de paz, a
prestação de serviços civis de interesse nacional
como alternativa ao serviço militar, definindo as
suas condições.
§ 3o. Os que forem considerados inaptos para
o serviço militar, prestarão serviço em tarefas de
apoio ou em prestação civil alternativa adequada à
sua situação.
§ 4o. Nenhum cidadão poderá ser prejudicado
no seu emprego e benefícios sociais correlatos, em
virtude da prestação de serviço militar ou civil
alternativo. | |
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