ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33344 REJEITADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 64 a seguinte
redação.
Art. 64.
III. de juiz ou membro do Ministério Público
com um cargo de professor". | | | Parecer: | A Lei Complementar, posteriormente, definirá os casos de
acumulação remunerada de cargos e funções públicas, obedeci-
das os critérios de compatibilidade de horários e correlação
de matérias. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33345 APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o § 34 do art. 6o. | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 34 do art. 6o.
do Substitutivo, que assegura ao proprietário de imovel rural
o direito de obter do Podder Público declaração, renovável
periodicamente, de que o bem cumpre função social.
Entendemos que a emenda deve ser acatada, uma vez que a
manutenção do dispositivo no texto constitucional acarretará
a criação de novas instâncias burocráticas,estimulando varia-
das formas de corrupção e obstaculizando a implementação da
reforma agrária no País.
Pela aprovação. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33357 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título II, Capítulo II
-----Inclua-se onde couber os seguintes
dispositivos, estabelecendo-se nova numeração.
Art. - É assegurada a participação dos
trabalhadores, em igualdade de representação com
os empregadores, em todos os órgãos da
administração pública, direta e indireta, bem como
em empresas concessionárias de serviços públicos,
onde seus interesses profissionais, sociais e
previdenciários sejam objeto de discussão e
deliberação.
§ 1o. - A escolha da representação será feita
diretamente pelos trabalhadores e empregadores.
§ 2o. - Nas Entidades de orientação, de
formação profissional, cultural, recreativa e de
assistência social dirigidas aos trabalhadores, é
assegurada a participação TRIPARTITE de governo,
trabalhadores e empregadores. | | | Parecer: | A Emenda propugna pela participação dos trabalhadores na
administração dos órgãos públicos e empresas concessionárias
de serviços públicos.
Defende, ainda, a administração tripartite em enti-
dades de formação ou orientação profissional, dirigida aos
trabalhadores.
Em nosso Substitutivo optamos por afastar esse tipo de
participação e de administração como uma forma não adequada.
A população e, dentro dela, os trabalhadores, todos têm meca-
nismos de representação ao seu dispor, no regime democrático,
inclusive os representantes eleitos para o Poder Legislativo.
Pelos mecanismos de representação é que se deve exercer
uma efetiva fiscalização. Mas os órgãos, muitos deles de a-
centuado caráter técnico, devem ter administrações tanto
quanto possível tecnicamente capacitadas.
Somos pela rejeição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33358 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSTIVO EMENDADO: Art. 113
Substitua-se a redação do Art. 113 para a
seguinte forma:
"Art. 113. O mandato do Presidente da
República é de 4 (quatro) anos, admitida a
reeleição para um segundo mandato consecutivo,
exceto no caso de vacância provocada pela sua
própria renúncia ao cargo". | | | Parecer: | O art. 113 do Substitutivo trata do mandato do Presiden-
te da República. A alteração preconizada pela Emenda, conquan
to devidamente justificada, constituiu matéria polêmica, ob-
jeto de estudos e definida adequadamente, de acordo com a o-
pinião majoritária dos membros da Comissão de Sistematização.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33359 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 9o.
Inclua-se, onde couber, o seguinte
dispositivo:
Art. 9o. ....................................
..................................................
§ ... Os sindicatos podem criar, como
extensão de sua organização, comissões sindicais
de empresas, bem como constituir federações e
confederações e a ela filiar-se. As organizações
sindicais poderão, em qualquer nível, constituir
entidades centrais, que compreendam mais de uma
categoria e a eles filiar-se, sendo vedada a
existência de mais de uma entidade para o mesmo
ramo de produção ou mesmo nível e esfera de
representação, garantida aos seus representantes a
mesma proteção legal dispensada aos dirigentes
sindicais". | | | Parecer: | A proposta da presente Emenda envolve a criação de comis-
sões de empresa, matéria própria dos acordos coletivos de
trabalho.
A criação de federações e confederações fica a critério
dos trabalhadores, não havendo pertinência em colocar esta
permissibilidade na Constituição.
Ainda propõe a Emenda a unicidade.
São pontos que contradizem o critério de pluralismo, que
é o mais democrático e condizente com a autonomia, além da
adoção de norma da lei comum.
Somos pela rejeição. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33360 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 3o.
Acrescente-se à expressão "e o Judiciário" as
seguintes expressões "harmônicos e independentes
entre si e submetidos aos desígnios de povo" e a
sua soberania". | | | Parecer: | Trata-se de um princípio teórico a que estamos aten -
tos. Entretanto, pelo fato mesmo de ser teórico, julgamos
dispensável sua enunciação. Nem por ter sido constantemente
explicitado, tem deixado de haver hipertrofia do Executivo e
ingerência dele no Legislativo e no Judiciário. Se feita com
juízo, a Constituição trará as regras operacionais que garan-
tam a harmonia e independência dos Três Poderes, que espera -
mos sejam realmente só três.
Do que, de resto, se encarregará a prática política.
Pela rejeição. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33361 APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o.
Inclua-se, onde couber, os seguintes
dispositivos:
§ (...) É proibido o registro informático
sobre convicções pessoais, atividades políticas ou
vida privada, salvo quando se tratar de
processamento de dados não identificados
individualmente, para fim de pesquisa e
estatística. O Brasil não adotará o sistema de
numeração única para os cidadãos.
§ (...) O dano provocado pelo lançamento ou
uso de registro falsos gera responsabilidade
civil, penal e administrativa. | | | Parecer: | A Emenda manda incluir, onde couber, disposições concer-
nentes ao registro informático.
A redação final do Substitutivo trata a matéria com ade-
quação e clareza.
A Emenda revela-se despicienda.
Pela rejeição. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33362 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | -----EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 5o. do Art. 9o.
Substitua-se a redação do § 5o. do Art. 9o.
pela seguinte forma:
Art. 9o.
§ 5o. Não será constituída mais de uma
organização sindical, em qualquer grau,
representativa de uma categoria profissional ou
econômica, em cada base territorial, exceto
associações profissionais e comissões de empresa. | | | Parecer: | A Emenda propõe a unicidade sindical,atualmente vigente,
ao passo que optamos, no Substitutivo, pelo pluralismo sindi-
cal, embora com algumas concessões, em face das peculiarida -
des de nosso sindicalismo.
Somos pela rejeição. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33363 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo 2o. do artigo
291 | | | Parecer: | Propõe o ilustre constituinte a supressão do §2o. do art.291
por acreditar que, com ele a censura - mais que classificató-
rriaa - existirá de fato.
Entende acatar no mérito, a presente emenda, o Relator, ao
dar nova redação do parágrafo. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33364 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 4o. do Art. 6o.
§ 4o. - A lei não poderá excluir da
apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou
ameaça a direitos e interesses individuais,
coletivos e difusos. | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar a proteção jurisdicional
aos interesses individuais coletivos ou difusos.
Não podemos concordar com que apenas interesses, que nem
sempre se traduzem em direitos, possam ter proteção jurisdi-
cional, mormente quando se trata de interesses difusos.
Pela rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33365 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | -----EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art.
Inclua-se, onde couber, na Seção I do Cap.
VIII do Título IV.
O artigo fica acrescido do seguinte
parágrafo único:
Art. ........................................
O Estado estimulará a participação popular em
todos os níveis da administração pública. | | | Parecer: | A Emenda demonstra a louvável preocupação do seu ilustre
autor com a efetiva democratização do aparelho burocrático da
Administração Pública, questão que não deixou de receber a
adequada atenção do Relator, como julgamos ter tornado paten-
te em diversos dispositivos incorporados ao texto do Substi-
tutivo. Veja-se, por exemplo, no caso do Sistema de Segurida-
de Social, o preceito relativo ao "caráter democrático e des-
centralização da gestão administrativa", formulado como um
dos princípios basilares de organização do Sistema.
Pela aprovação parcial. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33366 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 300
Art. 300 - Os filhos naturais, legítimos ou
não, e adotivos têm iguais direitos e
qualificações. | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo ampliar a redação do
dispositivo. Dada a intenção de tornar o texto isento de toda
expressão prescindível, não deve ser incluída na forma do
Substitutivo.
Pela rejeição. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33367 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Seção IV, subseções I e
II, arts 118, 119 e 120.
A Seção IV, passa a ser denominada apenas "Do
Conselho da República" e seus dispositivos
vigorarão com nova redação. Em consequência,
suprima-se a subseção II e o seu art. 120. São
revogados os dispositivos em contrário.
Art. 118 - O Conselho da República, órgão
superior de consulta do Presidente da República,
reune-se sob sua presidência e o integram:
I - O Presidente da República;
II - O Presidente da Câmara dos Deputados
III - O Presidente do Senado Federal
IV - O Primeiro-Ministro
V - Os líderes da maioria e da minoria na
Câmara Federal
VI - Os líderes da maioria e da minoria no
Senado da República;
VII - O Ministro da Justiça;
VIII - Os Ministros das Pastas Militares;
IX - O Ministro das Relações Exteriores;
X - O Ministro do Planejamento;
XI - seis cidadãos brasileiros natos, com
mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois
nomeados pelo Presidente da República, dois
eleitos pelo Senado da República, e dois eleitos
pela Câmara Federal, todos com mandatos de três
anos, vedada a recondução.
Art. 119 - Compete ao Conselho da República
pronunciar-se sobre:
I - dissolução da Câmara Federal;
II - nomeação e exoneração do Primeiro-
Ministro, nos casos previstos no item III do
artigo 130 e parágrafo 419 do artigo 125;
III - realização de referendo;
IV - intervenção federal nos Estados;
V - livre exercício dos direitos sociais ou
conflitos de interesse que atinjam serviços
públicos essenciais;
VI - opinar, nas hipóteses de declaração de
guerra e de celebração da paz, nos termos desta
Constituição;
VII - propor os critérios e condições de
utilização de áreas indispensáveis à segurança do
território nacional e opinar sobre seu efetivo
uso, especialmente na faixa de fronteiras e nas
relacionadas com a preservação e a exploração dos
recursos naturais de qualquer tipo;
VIII - estudar, propor e acompanhar o
desenvolvimento de iniciativas necessárias a
garantir a independência nacional, e a defesa do
Estado Democrático;
IX - opinar sobre a decretação do estado de
sítio;
X - outros assuntos de natureza política.
§ 1o. - O Presidente da República poderá
convocar Ministro de Estado para participar da
reunião do Conselho, quando constar da pauta
questão relacionada com o respectivo Ministério.
§ 2o. - O Primeiro-Ministro e os Ministros de
Estado não participarão das reuniões do Conselho
da República quando houver deliberação a seu
respeito. | | | Parecer: | Esta Emenda, de autoria do Deputado Roberto Freire, pre-
tende seja suprimido o Conselho de Defesa Nacional, incluin-
do-se os Ministros Militares, o Ministro das Relações Exte-
riores e o Ministro do Planejamento na composição do Conselho
da República. Observe-se, no entanto, que, enquanto o Conse-
lho da República é o órgão geral de consulta do Presidente da
República, o Conselho de Defesa Nacional se restringe aos
assuntos relativos à soberania nacional e à defesa do Estado
Democrático. Seu chamamento seria, portanto, bem mais comedi-
do que o daquele.
Por não corresponder ao pensamento predominante na Comis-
são, somos pela rejeição. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33368 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo I, Seção I e
II, artigos 182 a 188
Do Estado de Sítio
Art. 182 - O Conselho de Ministros poderá
decretar Estado de Alarme no casos de grave
perturbação da ordem democrática ou iminência de
sua irrupção e agressão externa ou ameaça de sua
ocorrência.
Parágrafo único - A declaração do Estado de
Alarme não autoriza o Conselho de Ministros a
tomar nenhuma medida de exceção.
Art. 183 - A decretação do Estado de Alarme
obriga o Conselho de Ministros a solicitar a
declaração do Estado de Sítio, dentro de 48 horas
no Congresso Nacional. A aprovação pelo Congresso
Nacional poderá ser total ou parcial.
§ 1o. - Se o Congresso Nacional estiver em
recesso, será imediatamente convocado.
§ 2o. - O Conselho de Ministros, ao solicitar
a declaração do Estado de Sítio relatará os
motivos determinantes do pedido, devendo o
Congresso Nacional decidir por maioria absoluta e
quando necessário autorizar a prorrogação da
medida.
Parágrafo único - O Estado de sítio não
poderá prolongar-se por mais de trinta dias, sem
nova autorização do Congresso Nacional.
Art. 185 - O decreto que declarar o Estado de
Sítio especificará as regiões por ele atingidas,
estabelecerá as normas a que deverá obedecer a sua
execução, indicará as garantias constitucionais
que ficarão suspensas e designará as pessoas que o
executarão.
Art. 186 - O Estado de Sítio autoriza total
ou particialmente as seguintes medidas
coercitivas, nas regiões atingidas:
a) domicílio coacto;
b) detenção em locais não destinados a presos
comuns;
c) busca e apreensão domiciliar,
independentemente de autorização judicial;
d) suspensão do exercício de emprego, função
ou cargo público, de civis ou militares;
e) suspensão das liberdades de reunião e de
associação;
f) uso e ocupação de bens e serviços de
terceiros, em caráter temporário, com reparação
ulterior;
g) censura de correspondência, da imprensa e
das telecomunicações.
Parágrafo único - A atividade e as imunidades
parlamentares de membros do Congresso Nacional
poderão ser suspensas por deliberação de dois
terços dos votos dos congressistas.
Art. 187 - Independente de iniciativa do
Conselho de Ministros, pode o Congresso Nacional,
pela maioria absoluta dos seus membros decretar o
Estado de Sítio caso em que devera, de imediato,
manifestar a sua confiança no Governo. Mantido o
Conselho de Ministros, caberá a este a execução do
decreto.
§ 1o. - Recusada a confiança, o Congresso
Nacional, ouvido o Presidente da República,
nomeará o novo Chefe de Governo, que imediatamente
tomará posse e designará o executor ou executores
do Estado de Sítio.
§ 2o. - Cessada a causa, cessarão o Estado de
Sítio e os seus efeitos. Se o Conselho de
Ministros não tomar iniciativa para a declaração
legislativa de cessação caberá ao Congresso
Nacional fazê-lo. Dentro de 30 dias de declarado
cessado o Estado de Sítio, o Conselho de Ministros
prestará contas a sua gestão.
Art. 188 - A inobservância de qualquer das
prescrições relativas ao Estado de Sítio tornará
ilegal a coação e permitirá ao prejudicado
recorrer do Poder Judiciário. | | | Parecer: | Não obstante o alentado trabalho sobre a garantia do Esta-
do Democrático, opinamos pela manutenção do texto inserido no
Substitutivo em apreço.
Pela rejeição. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33369 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 1o., Caput,
disposições transitórias.
Art. 1o. - É concedida anistia ampla, geral e
irrestrita a todos os que, no período de 18 de
setembro de 1946, até a data da promulgação desta
Constituição, foram atingidos, em decorrência de
motivação exclusivamente politica, por qualquer
diploma legal, atos institucionais, complementares
ou administrativos, e aos que foram abrangidos
pelo Decreto Legislativo no. 18, de 15 de dezembro
de 1961, bem como os atingidos pelo Decreto no.
864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as
promoções na iniciativa ao cargo, emprego, posto
ou graduação a que teriam direito se estivessem em
serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência
em atividade previstos nas leis e regulamentos
vigentes e respeitadas as características e
peculiaridades próprias das carreiras dos
servidores públicos civis e militares, observados
os respectivos regimes jurídicos. | | | Parecer: | Trata-se de proposição que visa à extensão da anistia
prevista no art. 1o. do Título das Disposições Transitórias.
A abrangência do dispositivo contido no Substitutivo é
suficiente para compensar e reparar os danos sofridos por
grande número de brasileiros atingidos pelo regime autoritá-
rio.
Pela rejeição. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33370 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 4o.
Art. 4o. - São terefas fundamentais do
Estado, no cumprimento de uma ação social
equalizadora:
I - garantir o desenvolvimento e a
independência nacionais;
II - defender a democracia política e
econômica, assegurando a participação organizada
do povo nas suas decisões;
III - empreender por etapas planejadas a
erradicação da pobreza, promovendo a justiça
social e a superação de desigualdades regionais,
bem como de quaisquer preconceitos e/ou
discriminações.
IV - favorecer o sentido social da liberdade,
respeitando e fazendo respeitar a Constituição e
as leis; | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33371 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | -----EMENDA SUBSTITUTIVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO: Título I e Título II
O Título referente aos "Princípios
Fundamentais" passa a ser denominado "Do Estado,
Suas Relações com a sociedade e demais Estados",
vindo posteriormente ao título que trata "Dos
Direitos e Liberdades Fundamentais",
estabelecendo-se nova numeração. | | | Parecer: | A emenda quer que o título do Substitutivo, referente
aos princípios fundamentais passe a denominar-se "Do Estado,
suas Relações com a sociedade e demais Estados, colocando-se
após o Título "Dos Direitos e Liberdades Fundamentais".
Não concordamos com a emenda por fugir, a proposta, da
sistemática adotada para a elaboração do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33372 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
-----DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 5o.
Art. 5o. - O Brasil fundamentará suas
relações internacionais com ênfase nos seguintes
princípios:
I - na defesa da paz e da justiça nas
relações entre os povos, preconiza a solução
pacífica dos conflitos internacionais, o repúdio
ao terrorismo, o desarmamento geral, simultâneo e
controlado, a dissolução de todos os blocos
político-militares e o estabelecimento de um
sistema universal de segurança;
II - na defesa de uma ordem econômica justa e
equitativa, preconiza a independência nacional, a
intocabilidade dos direitos humanos, o direito à
soberania e autodeterminação dos povos, a
igualdade entre os Estados e a não ingerência nos
seus assuntos internos, a abolição de todas as
formas de dominação de um Estado por outro e a
cooperação com todos os povos para a emancipação e
o progresso da humanidade. | | | Parecer: | A proposta, conquanto meritória, contraria a orienta-
ção que se vem procurando dar aos trabalhos no sentido de -
com perdão do termo, o seu tanto grosseiro - enxugar o texto.
Pela rejeição. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33373 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o.
Altera a redação do art. 6o. e este fica
acrescido de um parágrafo, estabelecendo-se nova
numeração.
Art. 6o. - A constituição assegura aos
cidadãos a inviolabilidade dos direitos
concernentes à vida, à existência digna, à
integridade física e mental, à liberdade, à
segurança, à reserva da intimidade da vida privada
e familiar, à propriedade, e à nacionalidade, pela
qual se pertence ao povo brasileiro e se adquire a
condição necessária para integrar a sua soberania.
§ (...) A alimentação, a saúde, o trabalho e
sua remuneração, a moradia, o saneamento básico, a
seguridade social, o transporte coletivo e a
educação consubstanciam o mínimo necessário ao
pleno direito à existência digna e garantí-los é o
primeiro dever do Estado. | | | Parecer: | A emenda, além da modificação do caput do art. 6o. do
Substitutivo, propõe o acréscimo de um parágrafo a esse mesmo
artigo.
Não podemos acatar tal proposta por não aceitarmos o
princípio do paternalismo estatal.
Pela rejeição. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:33374 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO FREIRE (PCB/PE) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADOS: Art. 251 e Art. 254 | | | Parecer: | A Emenda pretende suprimir artigo do Substitutivo.
Entendemos, contudo, que, por sua relevância, devem perma-
necer no texto as matérias contidas nos arts. 251 e 254.
Pela rejeição da Emenda. | |
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