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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:33373 REJEITADA
Base
EMEN
Fase
O - Emendas ES ao Primeiro Substitutivo do Relator
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
33373 - REJEITADA
Autoria
ROBERTO FREIRE (PCB/PE)
Data
05-09-1987
Texto
EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o. Altera a redação do art. 6o. e este fica acrescido de um parágrafo, estabelecendo-se nova numeração. Art. 6o. - A constituição assegura aos cidadãos a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à existência digna, à integridade física e mental, à liberdade, à segurança, à reserva da intimidade da vida privada e familiar, à propriedade, e à nacionalidade, pela qual se pertence ao povo brasileiro e se adquire a condição necessária para integrar a sua soberania. § (...) A alimentação, a saúde, o trabalho e sua remuneração, a moradia, o saneamento básico, a seguridade social, o transporte coletivo e a educação consubstanciam o mínimo necessário ao pleno direito à existência digna e garantí-los é o primeiro dever do Estado.
Remissão
A0A020100006 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:006
Remissão
A0A00 000201 - ADITIVA - ARTIGO:201
Parecer
A emenda, além da modificação do caput do art. 6o. do Substitutivo, propõe o acréscimo de um parágrafo a esse mesmo artigo. Não podemos acatar tal proposta por não aceitarmos o princípio do paternalismo estatal. Pela rejeição.