ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08309 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Título V - Da Organização dos Poderes e
Sistemas de Governo.
Capítulo III - Do Governo.
Seção V - Da Procuradoria Geral da União.
Art. 186 -
§ 2o. -
§ 3o. - Lei complementar de iniciativa do
Presidente da República disporá sobre a
organização da Procuradoria-Geral da União e
estabelecerá sua representação nos órgãos
competentes de fiscalização e imposição de multas
administrativas. | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08310 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modificar os incisos II e III, do artigo 273,
da Seção V, "Dos Impostos dos Municípios" e
renumerar os demais incisos, passando a ter a
seguinte redação:
"Art. 273 -
I -
II - Vendas a varejo de mercadorias;
III - Propriedade Territorial Rural;
IV - Locação de Bens Imóveis;
V - Transmissão de Bens Imóveis;
VI - Serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência da União e dos
Estados. | | | Parecer: | Propõe a emenda novo elenco de tributos para municípios.
A modificação quebrará o perfil e o equilibrio tributário
previsto no projeto para os três níveis de governo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08311 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Incluir onde couber, no Título X, das
"Disposições Transitórias", o seguinte texto:
"... Os auxílios-doença e aposentadoria por
invalidez da Previdência Social que tenham
completado cinco anos de duração, consecutivos ou
alternados, só podem cessar havendo prévia volta
ao trabalho." | | | Parecer: | Pela rejeição, em vista de a Lei Orgânica da Previdência
Social já adotar a orientação contida na emenda.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08332 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Título VII, Capítulo I, "Do
Sistema Tributário Nacional", onde couber:
"Art. - O Estado isentará de impostos as
atividades relacionadas com o desenvolvimento de
pesquisa, produção, importação e comercialização
de material ou equipamento especializado para
pessoas portadoras de deficiência." | | | Parecer: | Visa a presente Emenda a inclusão, no Projeto, de imuni-
dade tributária para as atividades relacionadas com o desen -
volvimento de pesquisa, produção, importação e comercializa -
ção de material ou equipamento especializado para pessoas '
portadoras de deficiência.
Observa-se que, de acordo com as diretrizes traçadas pa-
ra a estruturação e o Projeto, nela foram incorporadas as
imunidades tributárias tradicionais, necessárias ao equilí -
brio e harmonia da Federação. Como exceção, a essa regra, ad-
mitiram-se a inclusão das fundações dos partidos políticos e
das entidades sindicais de trabalhadores, bem como o trata -
mento tributário diferenciado para a microempresa, mediante '
lei complementar.
Embora reconheçamos que certas categorias sociais, por
sua natureza e características, e determinados produtos, mer-
cadorias e serviços, sobretudo pela sua essencialidade, devam
ser contemplados com beneficios fiscais (isenção, redução da
base de cálculo, de alíquotas etc), entendemos, por outro
lado, que a concessão deles há que se fazer através da legis-
lação ordinária, no âmbito da competência de cada entidade '
política tributante, como, aliás, já ocorre em relação a vá -
rios tributos federais, estaduaise municipais. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08413 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título II, Capítulo I, "Dos
Direitos Individuais", onde couber:
"Art. - A responsabilidade penal das pessoas
portadoras de deficiência mental será determinada
em função de sua idade mental". | | | Parecer: | A Emenda propõe que se leve em conta, na determinação da
responsabilidade penal, a deficiência mental.
A matéria já consta da lei penal ordinária, não deve ser
incluída no texto constitucional, a nosso ver.
Pela rejeição.
* | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08414 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modificar o texto do artigo 384, do Capítulo
III, "Da Educação e Cultura", passando a ter a
seguinte redação:
"Art. 384 - As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a manter, em cooperação,
escolas de aprendizagem para menores e cursos de
qualificação e aperfeiçoamento para seus
trabalhadores."
"Parágrafo único - Excluem-se das disposições
desta Constituição referentes a contribuições
sociais, para todos os efeitos, as contribuições
fixadas em lei para manutenção do sistema de
educação para o trabalho, de que trata este
artigo." | | | Parecer: | Matéria de ordenação infraconstitucional.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08415 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no Título VII, capítulo I, "Do
Sistema Tributário Nacional", onde couber:
"Art. - O Poder público concederá dedução
fiscal relativa a gastos efetuados por pessoas
físicas e jurídicas, com a adaptação e a aquisição
de equipamentos necessários ao exercício
profissional das pessoas portadoras de
deficiência." | | | Parecer: | A concessão de incentivos fiscais e de isenções, de ca -
ráter específico, não é matéria constitucional.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08416 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Fazer uma modificação no texto do artigo 65,
do capítulo IV, "Dos Municípios", passando a ter a
seguinte redação:
"Art. 65 - Os subsídios do Prefeito, do Vice-
Prefeito e dos Vereadores, estes de cidade com
mais de 250.000 habitantes, serão fixados pela
Câmara Municipal no fim de cada legislatura, para
a legislatura seguinte". | | | Parecer: | A forma do dispositivo do parágrafo único do art. 65 do Pro-
jeto de Constituição é correta. Temos observado os excessos e
até escândalos ocorridos em alguns Estados quanto a fixação
dos subsídios dos deputados estaduais. Nada mais justo que os
limites da remuneração dos vereadores seja fixado na Consti-
tuição de cada Estado. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08417 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Fazer uma modificação no texto do artigo 88,
do Capítulo VIII, Seção II, "Dos Servidores
Públicos Civis", passando a ter aseguinte redação:
"Art. 88 - O servidor será aposentado:
c) voluntariamente, após 30 anos de serviço
ou 55 anos de idade para o homem, e 25 anos de
serviço ou 50 de idade para a mulher." | | | Parecer: | Entendemos que a presente proposta não deva prosperar, já que
estaríamos criando uma aposentadoria precoce e prejudicial
para a nação. Hoje, mais do que nunca, não podemos dispensar
tão cedo essa rica contribuição desenpenhada pelos servidores
públicos. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08419 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modificar o § 1o. do art. 254, Capítulo IV,
"Da Segurança Pública", passando a ter a seguinte
redação:
"§ 1o. As atividades de policiamento
ostensivo, inclusive de patrulhamento preventivo,
são exercidas com exclusividade por policiais
armados." | | | Parecer: | A Emenda versa sobre assunto não constitucional, deverá
ser regulada em legislação ordinária.
Pela Rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08420 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Modificar o § 1o. do art. 254, Capítulo IV,
"Da Segurança Pública", passando a ter a seguinte
redação:
" § 1o. As atividades de policiamento
ostensivo são exercidas pelas Polícias Militares". | | | Parecer: | A Emenda versa sobre assutno não constitucional. A Maté-
ria deverá ser objeto de lei ordinária.
Pela Rejeitada. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08421 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 265, inciso II, do Capítulo
I, "Do Sistema Tributário Nacional"", a seguinte
alínea:
"Art. 265 -
II -
a) -
b) -
c) -
d) -
e) - Receberão incentivos fiscais as empresas
que contratarem pessoas portadoras de deficiência
bem como isenção de impostos sobre a importação de
aparelhos, medicamentos e equipamentos de pesquisa
científica"". | | | Parecer: | A concessão de incentivos fiscais e de isenções, de ca -
ráter específico, não é matéria constitucional. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08422 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Fazer uma modificação no texto do artigo 417,
do capítulo VII, "Da Família, do Menor e do
Idoso ", passando a ter a seguinte redação:
"Art. 417 - Os pais têm o direito e o dever
de manter e educar os filhos menores, e de amparar
os enfermos e os incapazes de qualquer idade; e os
filhos maiores têm o dever de auxiliar e amparar
os pais e a obrigação de o fazer na velhice
carência ou enfermidade destes ". | | | Parecer: | Manifestamo-nos pela rejeição da emenda.
Entendemos que a matéria é pertinente à legislação ordi-
nária. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08423 REJEITADA | | | Autor: | NELSON SEIXAS (PDT/SP) | | | Texto: | EMENDAS SUPRESSIVAS
No artigo 12, Capítulo I, inciso, III,
alíneas i e j, "Dos Direitos Individuais ",
suprimir uma alínea, ficando o texto com a
seguinte redação renumerando-se as demais;
"... Poder Público se obriga a implementar
políticas destinadas a prevenir as deficiências
bem como a responsabilizar aqueles que contribuam
para criar condições que levem às mesmas."" | | | Parecer: | No capítulo dos Direitos Individuais e na Seção da Saúde
há suficientes garantias que dispensam o texto atacado. Pela
rejeição. | |
|