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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (35)
Banco
expandEMEN (35)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (35)
Uf
BA (35)
Nome
ULDURICO PINTO[X]
TODOS
Date
expand1987 (35)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01023 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Ementa Define a obrigatoriedade do ensino fundamental, ministrado em português, ressalvada a autonomia cultural das Nações Indígenas. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Educação, o seguinte dispositivo: "Art. O ensino é obrigatório para todos, dos 6 (seis) aos 16 (dezesseis) anos de idade, e incluirá a habilitação para o exercício de uma atividade profissional. Parágrafo único. O ensino básico para brasileiros será ministrado em português, exceto nas comunidades indígenas, onde será especialmente adaptado às suas culturas, e lecionado nas línguas nativas, facultando-se àqueles que assim o desejarem, o estudo da língua e culturas nacionais." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. A emenda foi aprovada parcialmente, pois entendemos que o § 2o. do Art. 79 do Substitutivo contempla a proposta apresenta da pelo nobre parlamentar. Entendemos a relevância do assunto quando se trata da educação dos índios, na linguagem mater - na, como condição de fortalecimento de terra, como condição de fortalecimento de seus valores linguísticos, culturais, mitológicos, simbólicos, econômicos, religiosos, etc. A língua é, efetivamente, a insituição primeira que garante a manutenção de todo este quadro de valores e idéias. No que se refere à proposta sobre "ensino obrigatório para todos", entendemos que é matéria estranha à Comissão da Or - dem Social, motivo pelo qual deixamos de analisá-la. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01312 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Adapte-se ao art. 67 do substitutivo: Emenda Define a obrigatoriedade do ensino fundamental, ministrado em português, ressalvada a autonomia cultural das Nações índigenas. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Educação, o seguinte dispositivo: "Art. O ensino é obrigatoriedade para todos, dos 6 (seis) anos aos 16 (dezesseis) anos de idade, e incluirá a habilitação para o exercício de uma atividade profissional. Parágrafo único. O ensino básico para brasileiros será ministrado em português, exceto nas comunidades indígenas, onde será especialmente adaptado às suas culturas, e lecionado nas línguas nativas, facultando-se àqueles que assim o desejarem, o estudo da língua e culturas nacionais." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Com relação ao art.67, não julgamos cabível a adaptação pro- posta, visto que o artigo formula princípios para o conteúdo da educação, enquanto a emenda trata de ensino. Entretanto, a principal intenção da emenda, que é a de garantir a preser- vação histórico-cultural das comunidades indígenas, mediante ensino básico que contemple o estudo e conservação de suas línguas, está contemplada nas disposições do § 2. do art. 79. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01313 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Ementa Reconhece às Nações indígenas o direito ao uso exclusivo das suas próprias línguas e dialetos. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa às Populações Indígenas, o seguinte dispositivo: "Art. O português é a língua nacional do Brasil. Parágrafo único: As Nações Indígenas têm direito ao uso exclusivo às próprias línguas e dialetos." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Consideramos que a emenda proposta pelo autor já está contem- plada de forma ampla no art.79, que reconhece aos índios suas línguas, usos e costumes, crenças e tradições. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01330 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Adapte-se e inclua-se entre os princípios do artigo 5o. do Substitutivo, especialmente o último artigo da proposta regulamenta a organização que adota o princípio da proporcionalidade contribuição sindical. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, relativa aos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, os seguintes dispositivos. "Art... Os trabalhadores, incluindo os servidores públicos civis, sem distinção de qualquer espécie, terão direito de constituir e gerir suas organizações sindicais, destinadas a arregimentar, desenvolver e promover e defesa de seus direitos e interesses, sob a única condição de aceitar seus estatutos. Os estatutos devem resguardar a autonomia e a independência das organizações sindicais. § 1o. - É livre e filiação do trabalhador ao sindicato de sua respectiva categoria. § 2o. - É vedada a pluridade sindical da mesma categoria, cabendo para cada ramo econômico, um único sindicato, numa mesma base territorial. O enquadramento sindical será feito por ramo econômico. O reconhecimento e o registro das organizações sindicais será procedido junto à respectiva entidade de âmbito nacional. § 3o. - Os trabalhadores, em geral, sejam sindicalizados ou não, contribuirão com o salário de um (1) dia de trabalho para o sindicato da categoria a que pertencem. Os recursos provenientes da Contribuição Sindical serão aplicados e fiscalizados exclusivamente pelo sindicato, conforme deliberação da maioria dos trabalhadores sindicalizados. § 4o. - É livre a organização de associações ou comissões de trabalhadores, no seio das empresas ou estabelecimentos empresariais, ainda que sem filiação sindical. Art... As organizações sindicais de grau superior de cada ramo econômico deverão participar do processo de elaboração do Plano Nacional de Desenvolvimento, nas matérias que contemplam seu respectivo setor. § 1o. - Aos sindicatos de trabalhadores caberá o direito de intervenção democrática no âmbito da empresa, diretamente ou através de comissões sindicais, visando a defesa de seus interesses. § 2o. - É livre o estabelecimento de relações e cooperação fraterna com organizações sindicais de outros países, bem como filiação a organizações sindicais internacionais. § 3o. - Aos dirigentes de sindicatos de trabalhadores, inclusive das comissões de empresa, além da estabilidade no emprego, serão assegurados proteção e prerrogativas contra qualquer tipo de violência às liberdades sindicais e de contrangimento no exercício de suas funções. § 4o. - Os sindicatos poderão representar os trabalhadores perante os órgãos públicos, inclusive na qualidade de substitutos processuais perante o Poder Judiciário. Art... Nas entidades representativas de categorias profissionais, a eleição se dará de forma democrática, por sufrágio universal direto e escrutíneo secreto, adotado o critério da proporcionalidade na constituição dos seus órgãos diretivos, assegurando-se a participação democrática de todos, ainda que minoritariamente." 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. O espírito da Emenda, no que concerne à organização sindical, é o mesmo do Substitutivo. Preferimos, entretanto, a redação dada por este, que reputa- mos mais condizente com a manifestação da maioria das organi- zações sindicais, inclusive ali onde ele apresenta discordân- cias com a Emenda. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00291 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENTAqc Define a obrigatoriedade do ensino fundamental, ministrado em português, ressalvada a autonomia cultural das Nações Indígenas. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Educação, o seguinte dispositivo: "Art....O ensino é obrigatório para todos; dos 6 (seis) aos 16 (dezesseis) anos de idade, e incluirá a habilitação para o exercício de uma atividade profissional. Parágrafo único. O ensino básico para brasileiros será ministrado em português, exceto nas comunidades indígenas, onde será especialmente adaptado às suas culturas, e lecionado nas línguas nativas, facultando-se àqueles que assim o desejarem, o estudo da língua e culturas nacionais." 
 Parecer:  A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00424 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Adapte-se aos artigos 3o. e 4o. do substitutivo: Ementa Define a obrigatoriedade do ensino fundamental, ministrado em português, ressalvada a autonomia cultural das Nações Indígenas. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Educação, o seguinte dispositivo: "Art....O ensino é obrigatório para todos, dos 06 (seis) aos 16 (dezesseis) anos de idade, e incluirá a habilitação para o exercício de uma atividade profissional. Parágrafo único - O ensino básico para brasileiros será ministrado em português, exceto nas comunidades indígenas, onde será especialmente adaptado às suas culturas, e lecionado nas líguas nativas, facultando-se àqueles que assim o desejarem, o estudo da língua e cultura nacionais". 
 Parecer:  A proposição está abrigada nos princípios gerais do Substitutivo. Aprovada Parcialmente. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00066 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao art. 35 do Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação, alterando-se, por consequência, o seu parágrafo, a fim de adaptá-lo aos temos do "Caput": "Art. 35 - Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito ou interesse, individual ou coletivo, concreto ou difuso, baseado em fato certo e determinado, devidamente comprovado, não amparado por habeas-corpus ou habeas-data, seja qual for a autoridade responsável pela ilegalidade ou abuso de poder. § 1o. - O mandato de segurança será admitido contra atos de agente de pessoa jurídica de direito privado, quando decorrentes do exercício de atribuições do Poder Público. § 2o. - As associações civis e sindicais e as representativas de categorias profissionais terão legitimidade para representar seus filiados em pedidos de mandato de segurança". 
 Parecer:  Em parte a proposta encontra alberque nas disposições focalizadas. Pela aprovação parcial. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00796 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 27, inciso III, letra b, do Anteprojeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "b) são privativas de brasileiros natos as candidaturas para os cargos de Presidente da República, Governador de Estado e Senado Federal." 
 Parecer:  Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi- dente da República. O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe- deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im- pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de vacância, serem chamados ao exercício do cargo. Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo 176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi- nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de idade". Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú- blica, da Câmara Federal e do Senado da República. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01497 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 52, INCISO II O inciso II, do artigo 52, do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 52. .................................... II - os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limite com outros países ou se estendam a território estrangeiro; as águas subterrâneas subjacentes ao território de mais de um Estado; e as águas superficiais e subterrâneas situadas nos Territórios. 
 Parecer:  Aprovado parcialmente conforme orientação dada ao Projeto. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02852 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 371 a seguinte redação: "Art. A educação escolar é um direito de todo brasileiro e um dever do Estado brasileiro e será gratuita e laica nos estabelecimentos públicos, em todos os níveis de ensino. § 1o. O acesso ao processo educacional é assegurado: I - pela gratuidade do ensino público em todos os níveis; II - pela adoção de um sistema de admissão nos estabelecimentos de ensino público que, na forma da lei, confira a candidatos economicamente carentes, desde que habilitados, prioridade de acesso até o limite de 50% (cinquenta por cento) das vagas; III - pela expansão desta gratuidade, mediante sistema de bolsa de estudos, sempre dentro da prova de carência econômica de seus beneficiários; IV - pelo auxílio suplementar ao estudante para alimentação, transporte e vestuário, caso a simples gratuidade de ensino não permita, comprovadamente, que venha a continuar seu aprendizado; V - pela manutenção da obrigatoriedade de as empresas comerciais, industriais e agrícolas garantirem ensino gratuito para os seus empregados, e para os filhos destes, entre os 6 (seis) e 16 (dezesseis) anos de idade, ou concorrer para este fim mediante a contribuição do salário educacional, na forma estabelecida pela lei; VI - pela criação complementar à rede municipal de escolas de promoção popular, capazes de assegurar efetivas condições de acesso à educação de toda coletividade." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorpo - rado ao Projeto. O detalhamento sugerido deverá ser objeto de legislação complementar e ordinária. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04268 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se à letra d) do inciso XV do artigo 12 do anteprojeto do emérito Relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "d) não haverá prisão civil, salvo nos casos de descumprimento de obrigações alimentária, de depositário infiel, de fraude falimentar e de retenção indevida de tributos, contribuições previdenciárias e assemelhadas, taxas e emolumentos cobrados ou recebidos de terceiros para serem recolhidos aos cofres públicos, consoantes dispuser a lei ordinária." 
 Parecer:  A Emenda referente à alínea "d" do item XV do Artigo 12, propõe várias ressalvas à prisão civil, inclusive fraude fa- limentar, retenção de tributos e contribuições previdenciá- rias, taxas e emolumentos. A amplitude, a nosso ver, é descabida. Opinamos pela aprovação parcial. 
32Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04269 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 12, inciso XV, letra e) a seguinte redação: "e) ninguém será processado nem sentenciado, senão pela autoridade judiciária competente e na forma de lei anterior." 
 Parecer:  A Emenda oferece nova redação à alínea "e" do item XV do artigo 12. O que estabelece porém, já está implícito tanto no Pro- jeto como no Substitutivo em elaboração. Pela aprovação parcial. 
33Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:19464 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA E ADITIVA Dispositivos Emendados: Artigos 52, 53, II, 54, 56, 57, I, 69 e 306 - O inciso II, do art. 52, do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 52 ... II - os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limite com outros países ou se estendam a território estrangeiro; as águas subterrâneas cujos aquíferos estejam subjacentes ao território de mais de um Estado; e as águas superficiais e subterrâneas situadas nos Territórios. - Incluam-se, no Art. 52, do Projeto, os 4o. e 5o., com a seguinte redação: Art. 52 ... § 4o. - A União poderá transferir para o domínio municipal as águas de interesse exclusivamente local, situadas nos Territórios. § 5o. - São públicas de uso comum as águas situadas nas zonas periodicamente assoladas pelas secas, nos termos da lei. - Inclua-se, no Art. 54, do Projeto, um parágrafo único com a seguinte redação: Art. 54 ... Parágrafo único - A lei definirá: I - a política e o sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos, tendo como unidade básica ou região hidrográfica e integrando sistemas dos Estados e do Distrito Federal. II - os críterios de outorga de direito de uso das águas; e III - as águas particulares e os direitos e deveres de seus proprietários. - O inciso I, do Art. 56, do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 56 ... I - os lagos em terrenos do seu domínio, as correntes de água que neles tenham nascente e foz, e as águas subterrâneas cujos aquíferos estejam subjacentes exclusivamente ao seu território, excetuadas as águas que, em virtude de lei federal, sejam particulares. Inclua-se, no Art. 56, do Projeto, o inciso V, com a seguinte redação: Art. 56 ... V - os que atualmente lhes pertencem ou que lhes vierem a ser atribuídos. - Inclua-se, no Art. 56, do Projeto, um § 2o., com a seguinte redação, passando o atual parágrafo único a § 1o.: Art. 56 ... § 2o. - As Constituições Estaduais poderão tranferir, para o domínio municipal, as águas de interesse exclusivamente local. O inciso I, do Art. 57, do Proejto, passa a ter a seguinte redação: Art. 57 ... I - legislar sobre: a) as matérias de sua competência e suplementar a legislação federal em assuntos de seu interesse; e b) águas, supletiva e complementarmente à União, respeitada a lei federal. - Inclua-se, no art. 69, do projeto, um § 4o., com a seguitne redação: Art. 69 ... § 4o. - Incluem-se, entre so bens do Distrito Federal: I - os lagos em terrenos do seu domínio, as correntes de água que nele têm nascente e foz; e as águas subterrâneas cujos aquíferos estejam subjacentes exclusivamente ao seu território, excetuadas as águas que, em virtude de lei federal, sejam particulares; e II - os que atualmente lhe pertencam ou que lhe vierem a ser atribuídos. - Incluam-se, no Art. 306, do Projeto, um § 3o., com a seguinte redação: Art. 306 ... § 3o. - As disposições sobre jazidas, minas e recursos minerais somente se aplicam às águas subterrâneas com propriedades e características especiais, definidas em lei. 
 Parecer:  Pelo acolhimento parcial, nos termos do substitutivo. 
34Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32569 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Compatibilize-se o artigo 273 e demais pertinentes do substitutivo Relator Bernardo Cabral, a fim de assimilar o substrato do texto seguinte: "Art. ... A educação esclar é um direito de todo brasileiro e um dever do Estado brasileiro e será gratuita e laica nos estabelecimentos públicos, em todos os níveis de ensino. § 1o. - O acesso ao processo educacional é assegurado: I - pela gratuidade do ensino público em todos os níveis; II - pela adoção de um sistema de admissão nos estabelecimentos de ensino público que, na forma da lei, confira a candidatos economicamente carentes, desde que habilitados, prioridade de acesso até o limite de 50% das vagas; III - pela expansão desta gratuidade, mediante sistema de bolsa de estudos, sempre dentro da prova de carência econômica de seus beneficiários; IV -- pelo auxílio suplementar ao estudante para alimentação, transporte e vestuário, caso a simples gratuidade de ensino não permita, comprovadamente, que venha a continuar seu aprendizado; V - pela manutenção da obrigatoriedade de as empresas comerciais, industriais e agrícolas garantirem ensino gratuito para seus empregados e para os filhos destes, entre os 06 (seis) e 16 (dezesseis) anos de idade, ou concorrer para este fim mediante contribuição do salário educacional, na forma estabelecida pela lei; VI - pela criação complementar à rede municipal de escolas de promoção popular, capazes de assegurar efetivas condições de acesso à educação de toda coletividade." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essencia, já foi incorpora- do ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
35Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32570 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Adapte-se os artigos 178 e demais pertinentes do substitutivo Relator Bernardo Cabral, a fim de absorver os seguintes dispositivos: (arts. 178 a 181) "Art... O Ministério Público Nacional, instituição autônoma e independente, indispensável à soberania da função jurisdicional, é o órgão do Estado incumbido de promover e fiscalizar o cumprimento da Constituição e da lei, e da defesa dos direitos, interesses, prerrogativas, liberdades e garantias constitucionais. § 1o. - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. § 2o. - O Ministério Público gozará de autonomia administrativa e financeira, com dotação orçamentária própria, anualmente proposta ao Congresso Nacional na época e pelo modo previstos na lei. Art. ... O Ministério Público compreende: I - O Ministério Público Superior, que oficiará perante o Supremo Tribunal da Justiça, os Superiores Tribunais Regionais de Justiça, o Tribunal Federal de Contas e os Tribunais Federais de Justiça dos Estados; II - O Ministério Público Civil, que desempenhará suas funções junto às varas cíveis e comerciais, varas de família e sucessões, registros públicos, varas tributárias e, também, juizados comunitários de pequenas causas; III - O Ministério Público Criminal e Penitenciário, que exercerá suas atribuições e prerrogativas nas varas criminais e de execuções oenais, exercendo, concomitantemente, a função de corregedoria dos presídios em todo o território nacional; IV - O Ministério Público Agrário, que funcionará nos dissídios de natureza jusagrarista, deslocando-se às regiões de conflitos fundiários; V - O Ministério Público do Trabalho, que será lotado nas varas trabalhistas e acidentárias e previdenciárias; VI - O Ministério Público Eleitoral, cujas funções serão preenchidas no âmbito da Justiça Eleitoral. Art. - O Ministério Público será chefiado pelo Colégio Nacional de Procuradores, composto por cinco membros eleitos pelos seus pares em todo o país, juízes dos Tribunais Superiores e conselheiros federais da Ordem dos advogados do Brasil, em sufrágio direto e universal e escrutínio secreto, para um mandato colegial de cinco anos, somente podendo concorrer às eleições aqueles procuradores com, pelo menos, dez anos de exercício na função e cujos nomes sejam previamente homologados pelo Congresso Nacional. Parágrafo Único - O Colégio Nacional de Procuradores elegerá, também por escrutíneo secreto, dentre os seus membros, o Procurador-Geral da República que presidirá os trabalhos do colegiado. Art. ... Incumbe ao colégio Nacional de Procuradores: I - exercer a direção superior do Ministério Público e a supervisão da defesa judicial das autarquias federais a cargo de seus procuradores; II - presidir as sessões do Instituto de Pesquisas e Estudos do Ministério Público e supervisionar as suas atividades curriculares, inclusive cursos de habilitação de procuradores e cursos de especialização e reciclagem funcionais e promocionais; III - chefiar o Ministério Público em suas múltiplas atividades e em todos os seus níveis; IV - coordenar e supervisionar as atividades da polícia judiciária em todo o território nacional; V - representar para a declaração de constitucionalidade ou inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal; VI - representar, nos casos previstos em lei complementar, para a interpretação de lei, nos termos desta Constituição; VII - representar para fins de intervenção federal nos Estados ou Territórios nos termos desta Constituição. § 1o. - A representação, a que alude o inciso V deste artigo, será encaminhada pelo Procurador- Geral da República, sem prejuízo do seu parecer contrário, quando fundamentalmente a solicitar: a) o Presidente da República ou o Presidente do Conselho de Ministros; b) as Mesas do Senado da República ou da Câmara dos Deputados ou um quarto dos membros de qualquer das casas; c) o Governador, a Mesa da Assebléia Legislativa ou um quarto dos seus membros; d) o Conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil por deliberação tomada por dois terços de seus membros: § 2o. - Aplica-se às representações previstas nos incisos VI e VII deste artigo o dispositivo na alínea "a" do parágrafo anterior. Art. ... São funções institucionais privativas do Ministério Público, na área de atuação de cada um de seus órgãos: I - promover a ação penal pública; II - promover a ação civil pública, nos termos da lei, para a proteção do patrimônio público e social, dos interesses difusos e coletivos, dos direitos indisponíveis e das situações jurídicas de interesse geral ou para coibir abuso de autoridade ou do poder econômico; III - exercer a supervisão da investigação criminal no juízo de instrução; IV - intervir em qualquer processo, nos casos previstos em lei, ou quando entender existir interesse público ou social relevante. § 1o. - Para o desempenho de suas funções, pode o Ministério Público requisitar da autoridade competente a instauração de inquéritos necessários às ações públicas que lhe incumbem, avocando-os para suprir omissão, ou para apuração de abuso de autoridade, além de outros que a lei especificar. § 2o. - A legitimação do Ministério Público para a ação civil pública prevista neste artigo não impede a de terceiro, nas mesmas hipóteses, segundo dispuser a lei. § 3o. - a representação judicial da União cabe a seu Ministério Público em todo o território nacional. Art.... Lei complementar, de iniciativa do Presidente da República ou de um quinto dos congressistas, organizará o Ministério Público dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, assegurando aos seus membros: I - Independência funcional, sem prejuízo da unidade e da indivisibilidade da instituição; II - as seguintes garantias: a) vitalicidade, não podendo perder o cargo, senão em virtude de sentença judiciária; b) inamovibilidade, salvo motivo de interesse público relevante, mediante representação do Procurador-Geral, ouvido o colegiado competente; ressalvado àquele o poder de designar os membros do Ministério Público sob a sua chefia para funções específicas e temporárias fora do local de sua lotação; c) irredutibilidade de vencimento e paridade com os dos órgãos judiciários correspondentes, esta, quando exercido o cargo em regime de dedicação exclusiva; d) promoção voluntárias, por antiguidade e por merecimento, condicionadas a aprovação em curso específico; e) aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade ou por invalidez comprovada e, facultativa, após trinta anos de serviço público, em todos os casos com proventos integrais, reajustados, na mesma proporção, sempre que majorada a remuneração da atividade. Art... Os membros do Ministério Público da União ingressarão nos cargos iniciais das respectivas carreiras mediante concurso público de provas e títulos, após aprovação de dois anos no Instituto de Pesquisas e Estudos do Ministério Público. Art... É vedado ao membro do Ministério Público, sob pena de perda do cargo: I - exercer qualquer outra atividade pública, salvo uma única função de magistério, cargo ou função em comissão, quando autorizados pelo procurador-Geral, na forma da lei; II - receber, a qualquer tempo e sob qualquer pretexto, percentagens ou custas nos processos em que oficie; III - exercer cargo de direção de partido político ou sociedade político-doutrinário, ressalvando o seu direito a filiar-se como cidadão a qualquer partido ou entidade político-partidária. 
 Parecer:  Procedente em parte. O nobre autor sugere alteração quase total na Seção II, Capítulo V, que trata do Ministério Público. Observa-se que alguns dispositivos propostos já constam do Projeto do Relator. Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. 
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