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Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:01312 PARCIALMENTE APROVADA
Base
EMEN
Fase
G - Emenda ao Substitutivo do Relator da Comissão
Comissão
7 - Comissão da Ordem Social
Número
01312 - PARCIALMENTE APROVADA
Autoria
ULDURICO PINTO (PMDB/BA)
Data
09-06-1987
Texto
Adapte-se ao art. 67 do substitutivo: Emenda Define a obrigatoriedade do ensino fundamental, ministrado em português, ressalvada a autonomia cultural das Nações índigenas. Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Educação, o seguinte dispositivo: "Art. O ensino é obrigatoriedade para todos, dos 6 (seis) anos aos 16 (dezesseis) anos de idade, e incluirá a habilitação para o exercício de uma atividade profissional. Parágrafo único. O ensino básico para brasileiros será ministrado em português, exceto nas comunidades indígenas, onde será especialmente adaptado às suas culturas, e lecionado nas línguas nativas, facultando-se àqueles que assim o desejarem, o estudo da língua e culturas nacionais."
Remissão
A70000000103 - ADITIVA - ARTIGO:103
Parecer
Aprovada parcialmente. Com relação ao art.67, não julgamos cabível a adaptação pro- posta, visto que o artigo formula princípios para o conteúdo da educação, enquanto a emenda trata de ensino. Entretanto, a principal intenção da emenda, que é a de garantir a preser- vação histórico-cultural das comunidades indígenas, mediante ensino básico que contemple o estudo e conservação de suas línguas, está contemplada nas disposições do § 2. do art. 79.