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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988
Título
EMENDA:02852 PARCIALMENTE APROVADA
Base
EMEN
Fase
M - Emendas 1P ao Projeto de Constituição
Comissão
9 - Comissão de Sistematização
Número
02852 - PARCIALMENTE APROVADA
Autoria
ULDURICO PINTO (PMDB/BA)
Data
02-07-1987
Texto
Dê-se ao artigo 371 a seguinte redação: "Art. A educação escolar é um direito de todo brasileiro e um dever do Estado brasileiro e será gratuita e laica nos estabelecimentos públicos, em todos os níveis de ensino. § 1o. O acesso ao processo educacional é assegurado: I - pela gratuidade do ensino público em todos os níveis; II - pela adoção de um sistema de admissão nos estabelecimentos de ensino público que, na forma da lei, confira a candidatos economicamente carentes, desde que habilitados, prioridade de acesso até o limite de 50% (cinquenta por cento) das vagas; III - pela expansão desta gratuidade, mediante sistema de bolsa de estudos, sempre dentro da prova de carência econômica de seus beneficiários; IV - pelo auxílio suplementar ao estudante para alimentação, transporte e vestuário, caso a simples gratuidade de ensino não permita, comprovadamente, que venha a continuar seu aprendizado; V - pela manutenção da obrigatoriedade de as empresas comerciais, industriais e agrícolas garantirem ensino gratuito para os seus empregados, e para os filhos destes, entre os 6 (seis) e 16 (dezesseis) anos de idade, ou concorrer para este fim mediante a contribuição do salário educacional, na forma estabelecida pela lei; VI - pela criação complementar à rede municipal de escolas de promoção popular, capazes de assegurar efetivas condições de acesso à educação de toda coletividade."
Remissão
A9A090300371 - SUBSTITUTIVA - ARTIGO:371
Parecer
O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorpo - rado ao Projeto. O detalhamento sugerido deverá ser objeto de legislação complementar e ordinária.