ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28442 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RENATO JOHNSSON (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Dê-se ao § 51, do art. 6o., do Substitutivo
do Relator ao Projeto de Constituição, a seguinte
redação:
"a) Todos podem reunir-se pacificamente, sem
armas, em locais abertos ao público, desde que a
reunião não interfira no fluxo normal de pessoas e
veículos;" | | | Parecer: | A redação proposta pela emenda para o parágrafo 51 do
art. 6o., que dispõe sobre a liberdade de reunião, já se en-
contra contemplada em parte pelo Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28451 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivos Emendados: Artigos 286 e 287.
Os artigos 286 e 287 do Projeto de
Constituição, de 26-8-87, são condensados em um
único artigo, com a seguinte redação:
Art. - A legislação desportiva adotará os
seguintes princípios e normas cogentes:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas dirigentes e associações, quanto a sua
organização e funcionamento internos;
II - tratamento diferenciado para o desporto
profissional e não profissional;
III - proteção e incentivo aos desportos de
criação nacional;
IV - destinação de recursos públicos para
amparar e promover, prioritariamente, o desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento;
V - instituição de benefícios fiscais para
fomentar práticas desportivas formais e não
formais, como direito de cada um.
Parágrafo único - O Poder Judiciário só
admitirá ações relativas à disciplina e às
competições desportivas, após esgotarem-se as
instâncias da Justiça Desportiva, que terão o
prazo máximo de sessenta dias, contados da
instauração do processo, para proferir decisão
final. | | | Parecer: | Por conter aspectos que se harmonizam com o entendimento
da Comissão de Sistematização, a emenda deve ser parcialmente
acolhida.
Pela aprovação parcial. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28453 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRCIA KUBITSCHEK (PMDB/DF) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 65 - O Servidor será aposentado:
I - Por invalidez;
II - compulsoriamente, aos setenta anos;
III - voluntariamente, após trinta e cinco
anos para o homem e vinte e cinco anos para a
mulher.
§ 1o. - Não haverá aposentadoria em funções
ou cargos em comissão ou de confiança.
§ 2o. - Lei complementar poderá estabelecer
excessões ao disposto neste artigo para casos de
aposentdorias especiais. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28476 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 37 a
seguinte redação:
Art. 37. ....................................
Paragrafo único - "A criação, incorporação,
fusão e o desmembramento de Municípios, em
conformidade com os preceitos estabelecidos,
em lei complementar estadual, dependerão de
consulta plebiscitária ás populações
interessadas, e se darão por lei estadual." | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28479 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Altera a redação do § 3o. do art. 226 que
passa a ser o seguinte:
Art. 226. - .................................
§ 3o. - A Empresa Nacional terá incentivo ao
ativo e a tecnologia pelo Poder Público. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente, nos termosdo parágrafo 3o. do arti-
go 192 do 2o. Substitutivo. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28480 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 99 a seguinte redação:
Art. 99. ....................................
§ 1o. - Se o Presidente da República julgar o
projeto inconstitucional ou contrário ao
interesse público veta-lo-á ou solicitará ao
Congresso Nacional a sua reconsideração no
prazo de 15 dias úteis, contados da data de
recebimento. | | | Parecer: | A Emenda deve ser parcialmente acolhida por conter as -
pectos que se harmonizam com o entendimento da Comissão de
Sistematização.
Pela aprovação parcial. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28484 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no art. 7o. o inciso XXV com a
seguinte redação:
Art. 7o. - ..................................
"XXV - Salário igual para os trabalhadores
que exerçam a mesma função dentro da empresa, com
exceção das vantagens adquiridas com o tempo
de serviço." | | | Parecer: | Acatamos o objetivo fundamental da Emenda quanto à ve-
dação de qualquer tipo de discriminação entre trabalhadores
pelos serviços prestados, ainda que de natureza diversa, co-
mo o trabalho manaual, técnico ou intelectual, em consonân-
cia, aliás, com o preceituado no inciso III do artigo 4o. do
Substitutivo. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28512 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | -----EMENDA No
Dê-se à letra "a" do inciso I do art. 148 a
seguinte redação:
rt. 148 - ..................................
I - .........................................
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Primeiro-MInistro e os Ministros de
Estado, os seus próprios Ministros, os Deputados
Federais e os Senadores, o Defensor do Povo, o
Procurador-Geral da República e o Procurado-Geral
da União. | | | Parecer: | Versando sobre o foro privilegiado, a Emenda acha-se par-
cialmente atendida na denominação genérica "membros do Con-
gresso Nacional", estampada na alínea "b" do artigo 148. As
demais pretensões expendidas não se socorrem do apoio da Co-
missão.
Pela aprovação parcial. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28514 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EGÍDIO FERREIRA LIMA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA No
Dê-se à letra "a" do inciso I do Art. 151 a
seguinte redação:
Atr. 151 - ..................................
I - ........................................
a)- Nos crimes comuns e de responsabilidade,
os Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos
Estados, do Distrito Federal e Territórios, os
membros do Tribunal de Contas dos Estados e do
Distrito Federal, bem como dos Tribunais Regionais
Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorias e do
Trabalho, dos membros do Ministério Público da
União que oficiem perante os Tribunais e os chefes
de missão diplomática de caráter permanente. | | | Parecer: | Cuida a Emenda de aprimorar o texto do artigo 151 do Su-
bstitutivo, que define a competência do Superior Tribunal de
Justiça.
A proposição foi parcialmente acolhida na nova versão, a
ser ofertada ao exame dos Srs. Constituintes.
Pela aprovação. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28533 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Art. 231 - As jazidas, minas e demais
recursos minerais e os potenciais de energia
hidráulica constituem propriedade distinta da do
solo, para efeito de exploração ou aproveitamento
industrial. | | | Parecer: | Não obstante a presente Emenda conceituar as jazidas, mi-
nas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hi-
dráulica como propriedade distinta da do solo, esquece de a-
tribuir a propriedade desses bens minerais à União.
Pela aprovação parcial. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28542 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROBERTO ROLLEMBERG (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Modoficativa
Dispositivos Emendados: Artigos 286 e 287.
Os Artigos 286 e 287 do Projeto de
Constituição, de 26.08.87, são condensados em um
único artigo, com a seguinte redação:
Art. A legislação desportiva adotará os
seguintes princípios e normas cogentes:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas, dirigentes e associações, quanto a
sua organização e funcionamento internos;
II - Tratamento diferenciado para o desporto
profissional e não profissional.
III - Proteção e incentivo aos desportos de
criação nacional;
IV - destinação de recursos públicos para
amparar e promover, prioritariamente, o desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento;
V - instituição de benefícios fiscais para
fomentar práticas desportivas formais e não
formais, como direito de cada um.
Parágrafo Único - O Poder Judiciário só
admitirá ações relativas às disciplina e às
competições desportivas, após esgotarem-se as
instâncias da Justiça Desportiva, que terão o
prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da
instauração do processo, para proferir decisão
final. | | | Parecer: | A emenda está parcialmente atendida com a nova redação
apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a
desporto.
Pela aprovação parcial. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28551 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDME TAVARES (PFL/PB) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Título X-
Disposições Transitórias do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, artigo com a seguinte redação:
"Art. São estáveis os atuais servidores da
União, Estados e Municípios, da administração
direta e indireta, ocupantes de qualquer cargo ou
função, que, à data da promulgação desta
Constituição, contem com, pelo menos, 5 (cinco)
anos de serviço público, assegurado-lhes os
mesmos direitos e vantagens dos funcionários
efetivos." | | | Parecer: | A Emenda aprimora o texto do novo Substitutivo, razão pela
qual deve ser acolhida. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28638 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao art. 13 das DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS, do Substitutivo do Relator, ao
Projeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação, suprimindo-se
o § 3o. :
"Art. 13 - Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público Federal e da
Advocacia da União, o Ministério Público
Federal exercerá, cumulativamente, as funções e a
representação judicial da União.
§ 1o. - O Procurador Geral da República, no
prazo de cento e vinte dias contados a partir do
dia da promulgação desta Constituição, proporá ao
Congresso Nacional, através da Presidência da
República, o Projeto de lei complementar do
Ministério Público.
§ 2o. - Aos atuais Procuradores da República
fica assegurada a opção entre as carreiras do
Ministério Público e da Advocacia da União, esta
integrada pelos membros do Sistema de Advocacia
Consultiva da Uniçao". | | | Parecer: | Procedente em parte.
Alguns disposititvos sugeridos podem ser levados em con-
ta.
O relator haverá de incorporá-los, nos termos que lhe
parecerem apropriados.
Pela aprovação parcial. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28650 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao item V do artigo 135 a seguinte
redação:
"V - a aposentadoria com vencimentos
integrais é compulsória aos setenta anos de idade
ou por invalidez e facultativa com trinta anos de
serviço após cinco anos de efetivo exercício na
magistratura." | | | Parecer: | A Emenda, de certa forma, aprimora o texto do dispositi-
vo, eis que torna mais claros o seu conteúdo e o seu alcance.
Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28660 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | 1) Suprimam-se o item VI do art. 19, o art.
25, a expressão "em todos os processos de
competência do Supremo Tribunal Federal" do § 1o.
do art. 149 e os §§ 2o, 3o. e 4o. do art. 149
2) Renumere-se o § 5o. do art. 149 como § 2o.
Inclua-se no art. 23 os §§ 2o, 3o. e 4o. do
art. 149, renumerados como §§ 1o, 2o. e 3o,
respectivamente.
3) Inclua-se a previsão do mandado de
injunção nas competências do Supremo Tribunal
Federal, do Superior Tribunal de Justiça e dos
Tribunais Regionais Federais, sempre que houver
referência ao mandado de segurança.
4) Dê-se à alínea "l" do item I do art. 148 a
seguinte redação:
"Art. 148 - ...
1 - a representação, por
inconstitucionalidade de lei ou ato normativo
federal, estadual e municipal.
5) Inclua-se no art. 180 o seguinte item IV,
renumerados os que se lhe seguem:
"Art. 180 - ...
IV - pronunciar-se, previamente, nas
representações por inconstitucionalidade de lei ou
ato normativo. | | | Parecer: | A Emenda discorre sobre variegados dispositivos, ressal-
tando-se que muitas das sugestões ali ofertadas foram acolhi-
das pelo Relator.
Pela aprovação parcial. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28661 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 200
O art. 200 do Substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 200 - A União, os Estados e o Distrito
Federal, em casos excepcionais definidos em lei
complementar, poderão instituir empréstimos
compulsórios para atender a despesas
extraordinárias, mediante lei aprovada por maioria
absoluta dos membros do Congresso Nacional ou da
respectiva Assembléia Legislativa, neste caso
sujeita à aprovação pelo Senado Federal". | | | Parecer: | Pretende a Emenda autorizar a decretação de empréstimos
compulsórios, não só em casos de calamidade, mas sim em todo
e qualquer caso excepcional definido em lei complementar,
sempre mediante lei aprovada pela maioria absoluta do Legis-
lativo. Em relação aos Estados prevê, ainda, que haja aprova-
ção pelo Senado Federal.
Não é necessário empréstimo compulsório para atender
despesas extraordinárias de qualquer espécie, visto que o
próprio orçamento já oferece meio de custeá-las, prevendo a
possibilidade de créditos adicionais, inclusive os extraordi-
nários.
Ademais, dentro da linha do Substitutivo, está previsto
o empréstimo por calamidade pública, o que já permite atender
larga faixa de despesas extraordinárias, desde que vinculadas
a situações fáticas que a lei caracterizar como de calamida-
de.
Quanto à necessidade de aprovação do Senado para emprés-
timos decretados pelos Estados, cabe assinalar que, com a
vinculação a calamidade pública, os Estados já ficam sufici-
entemente limitados, não havendo possibilidade de excessos.
Finalmente, em relação à exigência de quorum qualifica-
do, entendo razoável a sugestão, tendo em vista que para a
competência residual de impostos a medida foi adotada. Have-
ria, assim, uniformidade de procedimentos para a exigência
compulsória de prestações não discriminadas expressamente no
texto.
Pela aprovação parcial. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28677 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOACI GÓES (PMDB/BA) | | | Texto: | DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 200 e seu
parágrafo único.
EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a seguinte redação ao Art. 200 e seu
parágrafo único:
art. 200 - Somente a União, em caso de
calamidade pública, poderá instituir empréstimo
compulsório, admitida a sua exigibilidade a partir
da publicação da lei que o instituir, a qual
deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional.
Parágrafo único - O produto da arrecadação do
empréstimo compulsório será transferido para o
Estado da União em que ocorrer a calamidade
pública, dispondo a lei sobre a forma da
utilização de tais recursos, bem como sobre a
proporção que caberá a cada ente público,
decorrente das responsabilidades que lhe couber no
atendimento das necessidades. | | | Parecer: | A Emenda pretende dar maior extensão à regra do Artigo
214, de modo que os Estados participem da arrecadação dos
impostos criados pela União com base no artigo 199, quer já
exista imposto estadual idêntico, quer não.
Sua justificativa é a de que "o Novo Sistema Tributário
Brasileiro deve ter sempre como objetivo maior o
estabelecimento pleno do federalismo fiscal".
Ocorre, porém, que estamos eliminando a competência resi-
dual dos Estados, substituindo-a pela participação obrigató-
ria no imposto que a União vier a instituir.
De certo modo, ficou assegurado o objetivo visado pela
Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28687 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | PAULO RAMOS (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
TÍTULO IX-CAPÍTULO V
ART. 291 - PARÁGRAFO 2o
Sugere-se a supressão do referido § 2o.: | | | Parecer: | Sugere o ilustre proponente a supressão do § 2o. do art.
291 alegando parcial superposição com § 48 do art. 6o. e a
abertura que a presente redação dá à ação censória proibiti-
va.
Sensibilizou o Relator a argumentação apresentada, enten-
dendo ele, no entanto, de modificar, ao invés de suprimir, o
referido parágrafo. Com isto, espera haver acatado no mérito
a presente emenda. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28711 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se ao § 4o. do artigo 209 a seguinte
redação:
Art. 209
§ 4o. - O imposto de que trata o item III
será não cumulativo, admitida sua seletividade, em
função da essenciabilidade das mercadorias,
compensado-se o que for devido, em cada operação
relativa à circulação de mercadorias, com o
montante cobrado nos anteprojetos, pelo mesmo ou
outro Estado. A isenção ou não incidência
concedida numa operação será resguardada pelo
crédito do valor do imposto que seria devido, se
não houvesse esses benefícios, para compensação na
operação subsequente. | | | Parecer: | A inclusa emenda quer modificar a redação do § 4o. do
Artigo 209 do Projeto da Comissão de Sistematização. Suprime
referência à prestação de serviços e inverte a parte final do
Projeto, em que nega crédito de imposto na hipótese de isen -
ção ou não-incidência, para estabelecer que o crédito será
resguardado no valor do imposto que seria devido, para com-
pensação na operação subsequente. Justifica que de nada vale
conceder isenção ou não-incidência numa operação se na se-
guinte o fisco recupera o valor.
Nova minuta do Projeto reconhece a anulação do crédito
do imposto relativo a operações anteriores, acolhendo em par-
te a reivindicação.
Aprovada parcialmente. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28739 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | RUBEM MEDINA (PFL/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o § 3o. do art. 291 pela
disposição seguinte:
"§ 3o.- A lei disciplinará a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento de
saúde, tabacos, bebidas alcoólicas e agrotóxicos,
de modo a assegurar a veracidade das informações
divulgadas e conciliar a liberdade individual com
o interese público ligado à preservação da saúde,
vedando o estímulo à aquisição de hábitos a ela
prejudicais, bem assim a ocultação das contra-
indicações dos produtos anunciados". | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
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