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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (15)
Banco
expandEMEN (15)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (10)
PFL (5)
Uf
PB[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse03
09 (11)
06 (3)
04 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01028 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art. 2o. (VIII-b): § 1o. A lei poderá estabelecer mecanismos temporários de reserva de determinados segmentos do mercado interno para bens e serviços resultantes do desenvolvimento tecnológico nacional, de forma a estimulá-lo. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente. Acatado no mérito com outra redação na forma do substitutivo. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01029 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: (VIII-b): Entende-se por desenvolvimento tecnológico nacional aquele comprovadamente realizado no País, sob a liderança e concurso majoritário de brasileiros ou pessoas radicadas ou domiciliadas no País. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Acolhido o princípio com a redação dada pelo § 3o. do art.3o. (Substitutivo). 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01030 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MARCONDES GADELHA (PFL/PB) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao § 3o. do art. 2o. (VIII-b): § 3o. - Nos termos do § 1o., o Estado e as entidades de suas administrações direta ou indireta utilizarão preferencialmente, na forma da lei, bens e serviços resultantes de desenvolvimento tecnológico nacional ou que apresentem maior grau de conteúdo teconológico nacional. 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. Aprovada nos seus princípios no §2o. do art. 2o. do substitu tivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:27183 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. das Disposições transitórias O "caput" do art. 24 das Disposições Transitórias do Projeto de Constituição passa a ter a seguinte redação: Art. 24 - Os fundos existentes na data da promulgação desta Constituição, excetuados os resultantes de isenções fiscais e que passem a integrar o patrimônio privado: 
 Parecer:  A fórmula proposta pela Emenda aperfeiçoa o texto, razão pela qual aproveitamos a mesma redação dada ao art. 24 do no- vo Substitutivo que oferecemos. Pela aprovação na forma do Sublstitutivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28551 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDME TAVARES (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Título X- Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, artigo com a seguinte redação: "Art. São estáveis os atuais servidores da União, Estados e Municípios, da administração direta e indireta, ocupantes de qualquer cargo ou função, que, à data da promulgação desta Constituição, contem com, pelo menos, 5 (cinco) anos de serviço público, assegurado-lhes os mesmos direitos e vantagens dos funcionários efetivos." 
 Parecer:  A Emenda aprimora o texto do novo Substitutivo, razão pela qual deve ser acolhida. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28882 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  No Título II, Capítulo II, acrescente-se ao Art. 7, do Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo 2o., renumerando-se o atual e os demais: "Art. 7 .................................... ............................................. § 2o. Fica vedada a vinculação do salário- mímimo a qualquer base de cálculo para correção ou atualização do valor da moeda, exceto para a fixação máxima dos servidores da administração pública direta e indireta." 
 Parecer:  Acatamos o objetivo da Emenda com a vedação, no inciso IV, que trata do salário-mínimo, da sua utilização como fator de indexação da economia ou para qualquer outro fim. Pela aprovação parcial. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28891 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Na Seção II, Capítulo VIII, do Título IV, artigo 64, inclua-se o seguinte § 3o. Art. 64 .................................... § 3o. A proibição de acumular proventos não se aplica aos aposentados, quanto ao exercício da mesma ou de outra atividade profissional, salvo quando a aposentadoria tenha decorrido de invalidez comprovada". 
 Parecer:  O autor tem razão, em parte. A Emenda deve ser aproveitada para permitir a acumulação da aposentadoria com o exercício de mandato eletivo, com o magistério e outros considerados necessários, conforme dispu- ser a lei. Pela aprovação parcial. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28895 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda no. , de 1987 Dê-se ao Artigo 13, Parágrafo 4o., Capítulo IV, Dos Direitos Políticos, a seguinte redação: "art. 13 .................................... § 4o. São condições de elegibilidade : a nacionalidade brasileira, a cidadania, a idade, o alistamento, o domicílio eleitoral, na circunscrição, por prazo mínimo de seis meses, e a indicação de candidatura por partido político, em eleição primária, onde o candidato tenha se filiado com antecedência mínima de sies meses." No Artigo 39, Capítulo III, Dos Estados Federados, onde se lê: "...na forma dos parágrafos 1o. e 2o. do Art. 111..." "...na forma dos parágrafos 1o., 2o. 3o. do Artigo 111..." Dê-se a seguinte redação ao Artigo 43, Dos Municípios: "Art. 43 O prefeito será eleito até quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o., 2o. e 3o. do Artigo 111, para mandato de quatro anos, e tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano subsequente." 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar o parágrafo 4o. do artigo 13 e os artigos 39 e 43. A eleição primária deve ser instituida em lei ou ficar a critério dos estatutos partidários. Deve ser mantida, portanto, a redação atual do parágrafo 4o. do artigo 13. Quanto à extensão dos princípios da maioria absoluta pa- ra todos os cargos eletivos executivos, somos favoráveis em parte. Pela aprovação parcial. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28898 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Acrescente-se ao Artigo 69, Título IV, Capítulo VIII, Seção II, o seguinte: "Parágrafo Único. Fica assegurada a prestação do "serviço mínimo em atividades essenciais, na forma da lei." 
 Parecer:  Acolhemos, em parte, a Emenda, no sentido de fazer a re- visão aos artigos 9. e 10. do Substitutivo que salvaguardam a manutenção dos serviços essenciais no caso de greve. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28916 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Adicione-se entre os artigos 247 e 248, um novo artigo, numerado como 248, renumerando-se os demais: Art. 248 - O imóvel rural, objeto de ação de desapropriação pela União, por interesse social, para fins de reforma agrária, deve estar situado em zonas prioritárias, fixadas em decreto do Poder Executivo. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial. No artigo 246 do substitutivo consta a expressão "área prioritária", equivalente ao termo "zona prioritária", no contexto da emenda apresentada. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28932 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o., do Artigo 228. 
 Parecer:  De fato, há evidente concorrência entre os dispositivos assinalados, devendo o substitutivo integrá-los. Pela aprovação parcial. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28935 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Transfira-se o conteúdo do Artigo 235 para o Artigo 34, como item XV, com a seguinte redação: "XV - normas de direito urbano e de parcelamento do solo urbano." 
 Parecer:  A Emenda propõe transferir o conteúdo do Art. 235 para o Art. 34. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28937 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Substitua-se o artigo 241, seu parágrafo único e o artigo 242, por um novo texto, com a seguinte redação, renumerando-se os demais: "Art. 241. Os serviços de transporte de pessoas e bens, dentro do território nacional, inclusive as atividades de agenciamento, somente serão exploradas pelo Poder Público, por brasileiros, ou por empresas nacionais, respeitado o princípio de reciprocidade. § 1o. Os proprietários, armadores e comandantes de navios nacionais, assim como dois terços, no mínimo, de seus tripulantes, serão brasileiros. § 2o. A armação, a propriedade e a tripulação de embarcações de esporte, turismo, recreio, apoio marítimo e científico, serão reguladas em lei ordinária. § 3o. A navegação de cabotagem e a interior, bem como a atividade pesqueira, são privativas de embarcações nacionais, salvo o caso de necessidae pública. 
 Parecer:  A emenda proposta aprimora a redação do texto constitu- cional. Pela aprovação parcial. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:28938 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 240: "Art. 240. A ordenação do transporte internacional, respeitadas as disposições de acordos bilaterais firmados pela União, observará a predominância das empresas nacionais do Brasil e do País exportador ou importador, em partes iguais, observado o princípio da reciprocidade". 
 Parecer:  A emenda proposta constribui para o aperfeiçoamento do texto constitucional. Pela sua aprovação parcial. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29131 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EDME TAVARES (PFL/PB) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DE SISTEMATIZAÇÃO Dê-se ao Capítulo IV (Dos Direitos Políticos) do Título II, a seguinte redação: Capítulo IV Dos Direitos Políticos e da Organização Partidária Seção I Dos Direitos Políticos Art. São eleitores os brasileiros alistados que, à data da eleição, contem dezoito anos ou mais. § 1o. - O alistamento e o voto são obrigatórios, salvo as exceções legais. § 2o. - O alistamento poderá ser ordenado de ofício pela Justiça Eleitoral. § 3o. Não podem alistar-se eleitores: a) os que não saibam exprimir-se em língua portuguesa; b) os que estiverem privados dos seus direitos políticos nos casos e pela forma previstos em lei complementar. Art. - O sufrágio é universal e o voto é direto, pessoal e secreto. Parágrafo único - Lei complementar disporá sobre a especificação dos direitos políticos, o gozo, o exercício, a perda ou suspensão de todos ou de qualquer deles e os casos e as condições de sua requisição. Seção II Da Elegibilidade e dos Partidos Políticos Art. - Todo cidadão, no exercício dos direitos políticos, é elegível na forma da lei. São, porém, inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Parágrafo único - Os militares alistáveis são elegíveis, atendidas as seguintes condições. a) com menos de cinco anos de serviço será, ao candidatar-se, excluído da ativa; b) com cinco anos de serviço ou mais será afastado temporariamente e agregado. Uma vez eleito, será transferido para a inatividade nos termos da lei. Art. Lei complementar disporá sobre as condições de elegibilidade, domicílio eleitoral, filiação partidária, os casos de irreelegibilidade e de inelegibilidade, obedecidas as seguintes normas: I - é irreelegível, para o período seguinte ao término de seu mandato, o Presidente da República, o Governador e o Prefeito; II - é inelegível, para qualquer dos cargos mencionados no item anterior, quem haja sucedido ao seu titular ou o tenha substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito; III - são condições de elegibilidade e de registro de candidatura a filiação a partido político e a escolha em convenção partidária. Art. É livre a criação de partidos políticos, nos termos da lei. Todo cidadão tem o direito de filiar-se- a qualquer agremiação partidária. § 1o. - A organização e o funcionamento dos partidos políticos resguardarão a soberania nacional, o regime democrático, o pluralismo partidário e os direitos fundamentais da pessoa humana. § 2o. - É reconhecido às minorias o direito de oposição democrática, nos termos desta Constituição. 
 Parecer:  A emenda propõe nova redação para todo o Capítulo dos Direitos Políticos e contém algumas inovações tais como: 1) o alistamento poderá ser ordenado de ofício; 2) não poderão alistar-se eleitores os que não saibam exprimir-se em língua portuguesa, etc. Em que pese o cuidado com que foi elabora- da e seus elevados propósitos, não podemos acolhê-la, "in to- tum", porque é muito minuciosa descendo a aspectos que devem ser deixados à decisão da legislação ordinária, além de con- ter pontos polêmicos suscetíveis de discussão futura. Entre- tanto muitas de suas idéias estão contempladas em nosso subs- titutivo motivo pelo qual o parecer é favorável em parte.