ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00648 REJEITADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o art. 8o. do capítulo I (do
Poder Judiciário), Seção I (Dispositivos Gerais)
do Projeto da Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público, pelo seguinte:
Art. 8o. - Os Estados poderão instalar,
mediante proposta do Tribunal de Justiça, Varas
Distritais, com a subdivisão do Foro da Comarca e
a definição da jurisdição territorial. | | | Parecer: | Rejeitada. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00985 REJEITADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa do artigo 108, do
Capítulo V - da defensoria Pública e da Advogacia.
Modifique-se, no Capítulo V, a redação do
artigo 108, adotando-se a seguinte:
Art. 108. - É instituida a Defensoria
Pública, em todas as instâncias, para a defesa dos
juridicamente necessitados, observandoos mesmos
princípios institucionais do Ministério Público. | | | Parecer: | Contrário. O parágrafo único do art. 108 já assegura ao De-
fensor Público as garantias do Ministério Público. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00986 REJEITADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o parágrafo único do art. 67, do
substitutivo, pelo seguinte:
Parágrafo único: A Justiça de Paz, composta
por cidadãos eleitos pelo voto direto e secreto,
com mandato de quatro anos, é competente para a
habilitação e celebração do casamento, além de
atribuições conciliatórias entre partes
litigantes, mediante expressa recomendação do Juiz
de Direito. | | | Parecer: | Não me parece prudente impor-se aos Estados a justiça de Paz.
Prefiro-a voluntária. Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00987 REJEITADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o art. 67 do Substitutivo pelo
seguinte:
Art. 67. - Os Estados poderão instalar,
mediante proposta do Tribunal de Justiça, varas
Distritais, com a Subcomissão do Fôro da Comarca e
a definição da jurisdição territorial. | | | Parecer: | Não me parece necessária esta autorização. Pela rejeição. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00988 APROVADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 2o. do art. 108, do
substitutivo.
O - 2o. do art. 108 passa a ter a seguinte
redação:
Art. 108
§ 1o.
§ 2o. Lei Complementar organizará a
Defensoria Pública da União, do Distrito Federal e
dos Territórios e estabelecerá normas gerais para
a organização da Defensoria Pública dso Estados. | | | Parecer: | Favorável. O texto proposto aperfeiçoa o anteprojeto. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24493 REJEITADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda No.
A letra "c" do inciso II do Art. 139 do
Substitutivo do Relator passa a ter a vigente
redação:
c - a criação ou extinção de Tribunais de
Alçada. | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, opino pela
rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com o entendi-
mento da Comissão de Sistematização. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28053 REJEITADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA ao Artigo 177 e seu Parágrafo
único, do Título V, Capítulo V, Seção I, Subseção
III, do Projeto de Constituição:
Dê-se ao Art. 177 a seguinte redação,
extinguindo-se o parágrafo único e incluindo os
três parágrafos seguintes:
art. 177 - A Defensoria Pública é instituição
permanente e essencial à função jurisdicional do
Estado, incumbindo-se de orientar, postular e
defender, em todas as instâncias, os direitos dos
juridicamente necessitados.
§ 1o. - Os Defensores Públicos serão
chefiados pelo Procurador-Geral da Defensoria
Pública, nomeado pelo Presidente da República,
dentre os ocupantes da classe final da carreira.
§ 2o. - Os Defensores Públicos ingressarão
nos cargos iniciais da carreira mediante concurso
público de provas e títulos, sendo-lhes
assegurados os mesmos direitos, garantias e
prerrogativas concedidas aos membros do Ministério
Público e impostas as mesmas vedações.
§ 3o. - Lei complementar organizará a
Defensoria Pública da União em cargos de carreira,
com categorias correspondentes aos órgãos de
atuação da justiça e prescreverá normas gerais
para a sua organização nos Estados, no Distrito
Federal e nos Territórios.
Em consequência da sobredita proposta, torna-
se necessária a inclusão dos dois artigos abaixo
entre os dispositivos constantes do TITULO X,
alusivo às DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS:
Art. - Até que os cargos finais da carreira
de Defensor Público estejam providos, o
Procurador-Geral da Defensoria Pública será
escolhido entre brasileiros maiores de 35 anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada.
Art. - Os atuais Defensores Públicos, assim
caracterizados pelo exercício da função há mais de
dezoito meses e pela percepção de remuneração paga
pelo Estado, fica assegurado o direito de opção
pelo quadro de carreira, exigida e dedicação
exclusiva. | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os principios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28054 REJEITADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 17 das
Disposições Transitórias.
Dê-se ao artigo supra-mencionado a seguinte
redação:
Art. 17 - Serão oficializadas as serventias
do fôro judicial, assim definidas por lei,
respeitados os direitos de seus atuais titulares
ou, estando o cargo vago, dos que estejam, sem
interrupção, há mais de trinta meses, exercendo a
titularidade. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva alterar a redação do art. 17 do
Título das Disposições Transitórias.
A modificação proposta não aperfeiçoa a fórmula adotada, a
qual bem exprime os fins pretendidos pela citada norma.
Pela rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30009 REJEITADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa do Artigo 16, do Título V
(Disposições Transitórias) do Substitutivo do
Relator ao Projeto de Constituição.
Art. 16 - A legislação quer criar a Justiça
de Paz, prescrita nos parágrafos 1o. e 2o. do Art.
142 desta Constituição, preservará os atuais
Juízes de Paz, até o dia 1o. de janeiro de 1989,
conferindo-lhes o direitos e atribuições previstas
para os novos titulares, e designará o dia 15 de
novembro de 1988, para a eleição prevista no
dispositivo acima mencionado. | | | Parecer: | Pela rejeição, de acordo com entendimento predominante
na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30010 REJEITADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa do item VIII do Art. 135,
do Substitutivo do Relator ao Projeto de
Constituição.
Art. 135
I ...........................................
II...........................................
III..........................................
IV
V ...........................................
VI ..........................................
VII .........................................
VIII - Participação das votações de matérias
administrativas os Juízes vitalícios do Tribunal e
as decisões, ainda que reservadas, serão motivadas
e identificados os votantes, sendo que as
disciplinares serão pelo voto da maioria absoluta
de seus membros. | | | Parecer: | A emenda não propõe solução melhor do que a do Projeto, a
qual decidimos manter.
Pela rejeição. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30011 REJEITADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa do § 1o. do Art. 142, do
Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição
Art. 142 -
§ 1o. - Os Estados criarão a Justiça de Paz,
remunerada, composta por cidadãos eleitos pelo
voto direto e secreto, com mandato de quatro anos
e competência para celebrar casamentos, além de
atribuições conciliatórias, sem caráter
jurisdicional, e outras que vierem a ser previstas
em lei federal. | | | Parecer: | É tradicional que, onde não haja Juiz de Direito, seja
substituído pelo Juiz de Paz. A Emenda proíbe que este exerça
qualquer função jurisdicional.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00863 REJEITADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva a parte do inciso III,
artigo 113, título IV, capítulo IV, seção I.
Suprime-se ao final do inciso III art. 113 a
espressão "e a classe de origem"". | | | Parecer: | Pela rejeição.
O projeto da Comissão de Sistemtização oferece texto
mais condizente com a realidade e com a boa técnica legisla -
tiva. Os aspectos da aposentadoria compulsória já foram defi-
nidos, tanto quanto os de por tempo de serviço. A promoção
por merecimento é colocada em melhores termos pelo projeto,
tanto quanto o ingresso na carreira por concurso público de
provas e títulos.
Por isso, concluimos pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00864 REJEITADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa do § 1o. do Art. 119, do
Projeto de Constituição
Art. 119
§ 1o. - Os Estados criarão a Justiça de Paz,
remunerada, composta por cidadãos eleitos pelo
voto direto e secreto, com mandato de quatro anos
e competência para celebrar casamentos, além de
atribuições conciliatórias, sem caráter
jurisdicional, e outras que vierem a ser previstas
em lei federal. | | | Parecer: | A redação oferecida pelo projeto sistematizado não mere-
ce reparos, porque faculta a criação da Justiça de Paz, sem
impor o sistema. Deixa aos Estados a decisão. Quanto à subs -
tituição do parágrafo 2o. deixaria a criação da Justiça de
Paz no Distrito Federal e nos Territórios sem definição.
Pela rejeição. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00865 APROVADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa Artigo 10, das Disposições
Constitucionais, Gerais e Transitórias do Projeto
de Constituição.
Art. 16 - A legislação que criar a justiça da
Paz prescrita nos parágrafos 1o. e 2o. do Art. 119
desta Constituição, preservará os atuais Juízes de
Paz, até o dia 1o. de janeiro de 1989, conferindo-
lhes, os direitos e atribuições previstas para os
novos titulares, e designará o dia 15 de novembro
de 1988, para a aleição prevista no dispositivo
acima mencionado. | | | Parecer: | A presente emenda pretende modificar a redação do artigo
10 das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias do
projeto sistematizado. Vê atingido o "objetivo singelo e de
fácil compreensão, pretendendo, tão somente, complementar as
referências prescritas, da eleição e do mandato do Juiz de
Paz, nos termos já constantes do Substitutivo do Relator".
No nosso entendimento, a sugestão proposta contribui pa-
ra aperfeiçoar o texto do Projeto de Constituição, razão por
que julgamos deva ser acolhido.
Pela aprovação. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01066 REJEITADA | | | Autor: | SÍLVIO ABREU (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao Artigo 155 e
parágrafo, do Título IV, Capítulo V, Seção I,
Subseção III, do Projeto de Constituição:
Dê-se ao Artigo 155 a seguinte redação,
extinguindo-se o parágrafo único e incluindo os
três parágrafos seguintes:
Art. 155 - A Defensoria Pública é instituição
permanente e essencial à função jurisdicional do
Estado, incumbindo-se de orientar, postular e
defender, em todas as instancias os direitos dos
juridicamente necessitados.
§ 1o. - Os Defensores Públicos serão
chefiados pelo Procurador-Geral da Defensoria
Pública, nomeado pelo Presidente da República,
dentre os ocupantes da classe final da carreira.
§ 2o. - Os Defensores Públicos ingressarão
nos cargos iniciais da carreira mediante concurso
público de provas e títulos, sendo-lhes
assegurados os mesmos direitos, garantias e
prerrogativas concedidas aos membros do Ministério
Público e impostas as mesmas vedações.
§ 3o. - Lei complementar organizará a
Defensoria Pública da União em cargos de carreira,
com categorias correspondentes aos órgãos de
atuação da justiça e prescreverá normas gerais
para a sua organização nos Estados, do Distrito
Federal e nos Territórios.
Em consequência da sobredita proposta, torna-
se necessária a inclusão dos artigos abaixo, entre
os dispositivos constantes do Ato das Disposições
Constitucionais Gerais e Transitórias:
Art. - Até que os cargos finais da carreira
de Defensor Público estejam providos, o
Procurador-Geral da Defensoria Pública será
escolhido entre brasileiros maiores de 35 anos, de
notável saber jurídico e reputação ilibada.
Art. - Aos atuais Defensores Públicos, assim
caracterizados pelo exercício da função há mais de
vinte meses e pela percepção de remuneração paga
pelo Estado, fica assegurado o direito de opção
pelo quadro de carreira, com a imediata imposição
das vedações a ela atinentes. | | | Parecer: | Pela rejeição.
O projeto deixa à Lei Complementar a organização da De-
fensoria Pública da União, do Distrito Federal e dos Territó-
rios, bem como as normas gerais para a organização da Defen -
soria Pública dos Estados. Orienta, inclusive, no sentido de
que, aos integrantes da Defensoria Pública, quando em regime
de dedicação exclusiva, se dê o regime jurídico do Ministério
Público. Modificar o critério traçado parece inconveniente.
Da mesma forma, não merece acolhida a emenda que preten-
de evitar a criação da Defensoria Pública mediante a supres-
são do art. 155 e seu parágrafo único. | |
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