ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00355 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política agrícola e Fundiária e da Reforma
Agrária
Acrescente-se na Seção V - da Justiça Agrária
- o seguinte artigo (onde couber):
Art. - A Justiça Federal criará Varas
especiais para dirimir questões fundiárias, na
forma de lei. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00356 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Da Política Agrícola e Fundiária
E da Reforma Agrária
Art. 325 - O Estado, reconhecendo a
importância fundamental da agricultura,
propriciar-lhe-à tratamento compatível com sua
equiparação às demais atividades produtivas.
§ 1o. - Lei Agrícola, a ser promulgada no
prazo de um ano, criará órgão planejador
permanente de política agrícola e disporá sobre os
objetivos e instrumentos da política agrícola
aplicados à regularização das safras, sua
comercialização e sua destinação ao abastecimento
e mercado externo, a saber:
a) preços de garantia;
b) crédito rural e agroindustrial;
c) seguro rural;
d) tributação;
e) estoques reguladores;
f) armazenagem e transportes;
g) regulação do mercado e comércio exterior;
h) apoio ao cooperativismo e associativismo;
i) pesquisa, experimentação, assistência
técnica e extensão rural;
j) eletrificação rural;
k) estímulo e regulamentação do setor
pesqueiro através do código especifico;
l) conservação do solo;
m) estímulo e apoio à irrigação.
§ 2o. - A política agrícola estimulará o
desenvolvimento do cooperativismo de produção e
crédito.
§ 3o. - A União, os Estados e os Municípios,
devidamente articulados, promoverão a assistência
técnica, extensão rural, pesquisa agropecuária e
crédito rural, prioritariamente ao pequeno e médio
produtor. | | | Parecer: | Pela Rejeição.
Na nossa opinião, reconhecer a importância fundamental de
um dos setores produtivos da economia, "propiciando-lhe tra-
tamento compatível com sua equiparação às demais atividades
produtivas" - como propõe o autor da Emenda - é uma questão
de princípio da política econômica adotada para determinado
período. Como tal, a matéria não é passível de inclusão em um
texto constitucional. Igualmente, a criação de órgão público
e a formulação da política agrícola - propostas nesta Emenda
- não cabem em um texto constitucional. Em que pese à impor-
tância das propostas, tais questões devem ser tratadas atra-
vés de legislação ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15359 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se as espressões constantes do art.
272:
a - do ítem III - "bem como prestações de
serviços";
b - do § 9o.- "e nas prestações de serviços"
e "e serviços"
c - do § 11 - "bem como sobre serviços
prestado no Exterior, quando destinado a
estabelecimento situado no País".
d - do § 12 - ítem V "serviços e".
e - do § 12 - ítem VI "de serviços e". | | | Parecer: | Pela rejeição. A questão enfocada pela emenda deve ser exami-
nada no contexto da distribuição de receitas, observando-se o
tratamento dispensado pelo projeto à matéria.
Na verdade, não se pode negar que o enfoque central é a busca
do fortalecimento financeiro dos Municípios, dando-lhes meios
para a consecução do desenvolvimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15360 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se o § 1o. do artigo 276 | | | Parecer: | O nobre constituinte Rosa Prata pretende suprimir o pará-
grafo 1o do art. 276 do Projeto de Constituição, que manda
não se aplicar a distribuição de parte da arrecadação do ICMS
aos Municípios, nas operações a consumidor final.
Justifica que a transferência do ISS ao Município supri-
mirá a receita no Estado.
Trata-se de consequência de proposta do autor, para a
preservação do ISS no Município, recusada pela nova versão do
Projeto.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15362 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 333 a seguinte redação:
Art. 333 - A seguridade social compreende os
benefícios da previdência social, a proteção à
saúde e a assistência social, organizados e
prestados na forma da lei. | | | Parecer: | O conteúdo da emenda acha-se parcialmene contemplado
no texto do Substitutivo, mas a proposta parece-nos excessi -
vamente sintética, pois não chega a delinear os contornos
do Projeto de Seguridade Social. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15363 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 334. | | | Parecer: | A sugestão não pode ser acolhida, pois implicaria a
supressão dos princípios de ordenamento da Seguridade So -
cial, matéria tipicamente constitucional, pois tem como
destinatário imediato o Estado, como organizador do sistema. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15365 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao art. 301 a seguinte redação:
Art. 301 - A lei definirá a Empresa Nacional
e disporá sobre os meios jurídicos e político
econômicos de fortalecimento e desenvolvimento da
economia nacional. | | | Parecer: | A emenda apresentada, apesar da relevância, deixa de a-
bordar aspectos importantes da matéria enfocada, o dispositi-
vo do projeto de constituição atende melhor os objetivos a
que se propõe.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15366 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Suprima-se do art. 276 as expressões
pertinentes ao ICM sobre prestação de serviços
constantes dos eguintes tópicos:
a - do ítem III - "e sobre as prestações de
serviços".
b - do - 2o., I - "e nas prestações de
serviços". | | | Parecer: | Pretende o eminente Deputado Rosa Prata suprimir a refe-
rência à prestação de serviços no art. 276, item III, e no
seu parágrafo 2o, item I, para excluir a receita do imposto
correspondente da partilha com os Municípios , já que também
propôs a extinção do ICM sobre prestação de serviços.
A tributação da prestação de serviços continua agregada
ao ICM, na nova versão para o Projeto de Constituição. O tra-
tamento desta emenda é consequencia de outra.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15372 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se no artigo 273
a) o ítem III
h) o § 4o. | | | Parecer: | Pela rejeição. No tocante à distribuição de receitas, o obje-
tivo perseguido pelo projeto é o de fortalecer as municipali-
dades, de forma a permitir a ação governamental junto aos be-
neficiários diretos dos serviços públicos. Daí ter-se procu-
rado a ampliação do poder financeiro dos Municípios. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15373 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o § 1o. do art. 272 | | | Parecer: | O eminente Deputado Rosa Prata deseja suprimir a faculda-
de introduzida para os Estados e o Distrito Federal para ins-
tituirem um adicional ao imposto de renda devido por pessoas
jurídicas à União.
Alega que a Constituição já prevê a distribuição de parte
do Imposto de Renda entre a União e os Estados; que a criação
de mais um imposto colocará mais um fiscal dentro da empresa,
a tumultuar a vida do empresário; e que a União tem outros
meios de atender o Estado, bastando aumentar sua alíquota ou
conceder um percentual maior ao Estado na partilha.
O pior, se for conferida a competência aos Estados, con-
siste na quebra do princípio da discriminação tributária, em
que apenas uma pessoa de direito público vem tendo competên-
cia para instituir, e portanto, para legislar, sobre determi-
nado imposto. Demais, onerará a classe média principalmente,
quer mediante a tributação direta, quer mediante a traslada-
ção do imposto da pessoa jurídica aos preços dos serviços e
das mercadorias.
Todavia a Comissão de Sistematização está mantendo o
adicional. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15375 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art.: 269 | | | Parecer: | Pretende a Emenda suprimir o artigo 269 do Projeto,
relativo a reavaliação de incentivos fiscais, sob fundamento
de que "se a lei provém do Poder Legislativo não há como
tornar submeter ao Legislativo a própria lei dele emanada".
Ora o que o Projeto prevê é a avaliação dos efeitos da
Lei e não da própria lei. Não ocorre, portanto, a hipótese em
que se baseia a Emenda.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15376 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Modifique-se a redação da alínea c, do ítem
II, do art. 265:
c - Patrimônio, renda ou serviços dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais e das instituições de educação
e de assistência social sem fins lucrativos,
observados os requisitos da lei; e | | | Parecer: | Os sindicatos patronais têm, como associados e contri -
buintes, as empresas do respectivo setor de atividade econô -
mica, organizadas para a obtenção de lucro. Por isso, as em -
presas que os constituem dispõem de muito mais recursos que
os empregados. Ademais, as contribuições e anuidades pagas '
pelas empresas aos sindicatos que as representam constituem '
despesas dedutíveis do lucro bruto, para efeito de cálculo do
imposto de renda, ao passo que a maioria dos assalariados do
País tem rendimentos que se situam abaixo do limite de isen -
ção, arcando efetivamente com o ônus da contribuição sindi -
cal.
Justifica-se, portanto, o tratamento tributário diferen-
ciado entre sindicatos patronais e de trabalhadores. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15377 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o segunto período do § 2o. do art.
257, ficando o referido parágrafo com a seguinte
redação:
§ 2o. - Por princípio, os impostos terão
caráter pessoal e serão graduados segundo a
capacidade econômica do contribuinte. | | | Parecer: | Objetiva a presente Emenda a supressão da segunda parte
do § 2. do Art. 257.
Entendemos improcedentes as razões invocadas para a su-
pressão que se pretende, porquanto, para tornar efetivo o
princípio expresso na parte inicial do dispositivo, este esta
belece explicitamente que serão respeitados os direitos indi-
viduais e obedecidos os termos da lei.
Acrescente-se, ainda, que, complementando a legítima pro-
teção ao contribuinte, o Art. 264, itém IV, preceitua que o
Poder Público não pode utilizar tributo com efeito de confis-
co.
Face ao exposto, somos pela rejeição da Emenda.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15379 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva-Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 189, Parágrafo
único
Emenda: Ao parágrafo único do art. 189 será
dada a seguinte redação:
Art. 189 -
Parágrafo único - A indicação será feita ao
Legislativo que formará lista tríplice e a
encaminhará ao Presidente do tribunal para a
escolha e nomeação de um de seus integrantes. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está parcialmente atendida. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15381 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA-ADITIVA
Emenda: Suprime-se no § 1o. do art. 200 a
expressão "Presidente da República" e adicione-se
a expressão por "Presidente do Supremo Tribunal
Federal".
Suprime-se no mesmo inciso III do § 1o. a
expressão "pelo Supremo Tribunal Federal" e
adicione-se pelo Presidente do Supremo Tribunal
Federal. Adicione-se, na parte final: "entre
juizes de carreira".
Os dispositivos emendados teriam a seguinte
redação:
Art. 200 -
§ 1o. - Após audiência pública e aprovação
pelo Senado da República, por voto de dois terços
de seus membros, os Ministros serão nomeados pelo
Presidente do Supremo Tribunal Federal, sendo:
I -
II -
III - cinco, indicados pelo Supremo Tribunal
Federal, dentre os integrantes de listas
tríplices, organizadas para cada vaga pelo mesmo
Tribunal, entre os juízes de carreira; | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida
nos seus objetivos. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15382 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva-Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 220. II
Emenda: Suprime-se no art. 220, II a
expressão "do Presidente da República".
Adicione-se no mesmo local: "do Presidente do
Tribunal Superior Eleitoral". Suprime-se, no final
do mesmo inciso, a expressão: pelo Supremo
Tribunal Federal". Adicione-se, em substituição:
pelo Senado Federal. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15744 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado - Art.: 235, § 1o.
Emenda: Suprime-se o § 1o. do art.: 235. | | | Parecer: | A vinculação ou equiparação dos membros da Defensoria
Pública com os do Ministério Público e do Judiciário, em nada
descaracteriza ou inferioriza nem de qualquer forma prejudica
a magistratura ou a dignidade dos juízes.
Estender a outros órgãos ou pessoas as garantias e veda-
ções não significa uma "capitis diminutio", senão que uma am-
pliação democrática.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15745 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA-ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 227 e § 1o.
Emenda: No caput do art.: 227, suprime-se a
expressão "Pelo Presidente da República" e
adiciona-se, em substituição: "por seu
Presidente". No § 1o. do art.: 227, suprime-se a
expressão "pelo Presidente da República" e
adiciona-se "pelo Senado Federal". | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15746 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA-ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: - Art.- 214
Emenda - Suprime-se no art.: 214 a expressão
"pelo Presidente da República". Adiciona-se: "por
seu Presidente". | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se ajustar ao consenso da Comissão
de Sistematização. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15747 REJEITADA | | | Autor: | ROSA PRATA (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 188, IX
EMENDA: Suprime-se o inciso IX do art. 188. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
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