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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (50)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (50)
Uf
PE (50)
Nome
MANSUETO DE LAVOR[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (42)
expand1981 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01124 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o art. 21 e o parágrafo único do artigo 22 do ante-projeto. 
 Parecer:  Rejeitada. O seguro complementar é uma das principais reivin- dicações dos trabalhadores que, por falta de oportunidade , de capacidade financeira ou, até mesmo, de confiança nos sis- temas privados de previdência complementar, vêem-se grande - mente prejudicados ao se aposentarem, já que a defasagem en - tre o benefício e o salário de contribuição é assaz acentua - da. Quanto à observação do autor da emenda, que condena a previsão de seguro facultativo na Constituição, devemos lem - brar que facultativa é, apenas, a opção do segurado, mas,não, a instituição do seguro propriamente dito. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01126 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o inciso III ao art. 16 do ante- projeto. 
 Parecer:  Rejeitada. O autor da emenda afirma que a equidade prevista no inciso III do art. 16 do anteprojeto vai d encontro à uni- versalização prevista no inciso I do mesmo artigo. Não en - tendemos dessa forma. Universalização é abertura, maior abrangência da seguridade, inclusive àqueles em situação de falta ou diminuição de meios de subsistência. Equidade é jus- tiça, tratamento mais adequado de ricos, médios e carentes, permitindo, inclusive, que as primeiras contribuam com mais e que esses últimos, para usufruirem dos benefícios, nem precisam recolher contribuição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01127 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 3o. do art. 9o. a seguinte redação: § 3o. É crime qualquer tipo de comercialização de órgãos e tecidos humanos. 
 Parecer:  Rejeitada. Considerando-e que qualquer do povo pode acionar os mecanismos jurídicos em caso de omissão do Poder Público, a proibição constitucional é medida suficiente para garantir a regulamentaçao do assunto e adequada fiscalização. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01172 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se a redação abaixo ao parágrafo 1o. do art. 4o. do anteprojeto: § 1o. - O Estado poderá contratar a prestação de serviços de saúde a entidades privadas, desde que não tenham fins lucrativos. 
 Parecer:  Rejeitada. O conceito de "poder contratar" traz implícita a possibilidade do serviço não-contratado, contrariando a ori- entação do Sistema Único de Saúde. O objetivo não é estatiza- ção mas organização. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00588 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Capítulo I Da Educação, Cultura e Esportes Emenda Substitutiva Substitu-ase os incisos V e VI do Artigo 2o. do Anteprojeto Constitucional da Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes, pelos seguintes: Art. 2o. .................................... V - Garantia de ensino fundamental gratuito para todos, em estabelecimentos estatais e particulares, respeitando-se o direito de opção da família. VI - Gratuidade de ensino nos demais níveis, em estabelecimentos estatais e particulares, para todos que comprovarem insuficiência de recursos. 
 Parecer:  O conteúdo do inciso V, Art. 2o. já está contemplado no Art. 3o., inciso I, sendo portanto uma redundância desnecessária. A gratuidade de ensino deve se restringir ao ensino público, pois o Anteprojeto garante a exclusividade das verbas públi- cas para o ensino público. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00341 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao parágrafo 3o. do Art. 3o. do anteprojeto a seguinte redação: § 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou demembrar-se para se anexarem a outros Estados ou formarem novos Estados e, se limítrofes, constituíram-se em região Federativa, mediante aprovação das respectivas Assembléias Legislativas, das populações diretamente interessadas, mediante plebiscito e do Congresso Nacional por lei Complementar. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00358 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Capítulo I - Seção III - Dos Impostos da União: Proposta: Propõe a manutenção do Imposto Territorial Rural sob competência da União. Art. 13 - Inciso VI (propõe inclusão): Propriedade Territorial Rural Art. 15 - Inciso V (Suprimir) 
 Parecer:  Ao enumerar os impostos de competência da União, o Substitu- tivo teve em mira eliminar a maior das distorções de nosso Sistema Tributário: a sua excessiva centralização. Por isso, os impostos atribuídos à União ficaram reduzidos ao II, IE, IR, IPI e IOF. Os demais impostos, que antes pertenciam à União, passaram à competência dos Estados, com o fim de dar- -lhes a indispensável autonomia financeira. Assim, a introdução de outros impostos na competência da União viria a restabelecer a concentração de rendas ao nível federal; do mesmo modo, a redução da competência da União, além do que consta do substitutivo, viria deixá-la carente de recursos para desincumbir-se de suas funções normais. A dis- tribuição de competência feita pelo Substitutivo representa o justo termo, tendo em vista que ela se completa com a parti- lha de impostos e com a s transferências através do Fundo de Participação. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00481 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 1o., os seguintes novos incisos: VIII - Pleno emprego do fator trabalho. IX - desenvolvimento econômico e bem-estar social. 
 Parecer:  Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li- nha de pensamento exposta no substitutivo. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02783 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Capítulo I - Dos Direitos Individuais Dê-se ao art. 12 a seguinte redação e elimine-se a alínea "a", reordenando-se as demais: "Art. 12. São direitos e liberdades individuais invioláveis: I - A vida desde o instante da concepção, a existência digna e a integridade física e mental a) .......................................... 
 Parecer:  Propõe a Emenda ora em estudo nova redação para o item i do art. 12 de modo a assegurar o direito à vida "desde a concepção". É nosso parecer que a presente sugestão deve ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo.. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02786 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 1o. do art. 416, Capítulo VII, "Da Família, do Menor e do Idoso", a seguinte redação: "Art. 416. .................................. § 1o. O casamento é a forma própria de constituição da família, sendo gratuito o processo de habilitação e a celebração." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu- cional pretende tão somente estabelecer o princípio da gratu- idade do processo de habilitação para o casamento. Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci- plinar a matéria. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14777 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao artigo 218: Inclua-se na competência da Justiça do Trabalho as ações relativas às moléstias profissionais. 
 Parecer:  A tese defendida na Emenda não traduz o pensamento pre- dominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14778 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao artigo 14: Inclua-se entre os direitos assegurados aos empregados domésticos os previstos nos incisos XIX e XXX do art. 13. 
 Parecer:  Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa- rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju- rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta- ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em- presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá- vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru- tura administrativa empresarial. * 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14779 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao artigo 192: Elimine-se o inciso III passando o conteúdo das suas letras "a", "b" e "c" a constituirem os incisos V, VI e VII do art. 191. 
 Parecer:  A Emenda proposta parece atentar contra o princípio da hie- rarquia. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14780 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se, dentro das disposições transitórias, o artigo de redação seguinte, onde couber: Art. - Todos os estudantes punidos por atos de natureza legislativa com base nos Atos Institucionais e Complementares poderão retomar seus currículos e ressarcir seus prejuízos escolares e didáticos sem quaisquer ônus financeiros e mediante regime especial previsto em lei. 
 Parecer:  segundo a tradição do Direito brasileiro, a emenda em causa trata de matéria infraconstitucional, merecendo ser conside- rada quando se tratar da legislação complementar e ordinária. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14781 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 481 a expressão seguinte: Art. 481 - ... Sendo os títulos e graus acadêmicos redefinidos em lei. 
 Parecer:  O disciplinamento pleiteado pelo autor deve ser objeto de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14782 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Altere-se a vedação do art. 464, conforme segue: Art. 464 - Os fundos existentes na data da promulgação desta Constituição serão reavaliados pelo Congresso Nacional no prazo de dois anos e integrar-se-ão ao Orçamento da União ou das Regiões, conforme dispuser a lei. 
 Parecer:  A emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito de simplificar a redação do Projeto pela eliminação de ex- pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Pro- jeto de Constituição, sem, entretanto, estender-se em aspec- tos que qualificam a matéria e que são pertinente à legisla- ção ordinária. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14785 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Altere-se a redação do art. 49 conforme segue: Art. 49 - A organização político administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, as Regiões Federativas, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos eles autônomos em sua respectiva esfera de competência. 
 Parecer:  A inexistência de definição, tanto no anterior quanto no novo texto do Projeto de Constituição, do que seja "Região Federativa", nos leva a optar pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14786 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Altere-se a seção VI, Título V, Cap. IV do projeto conforme segue: Seção VI Dos Tribunais e Juízos do Trabalho Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho III - Juízos do Trabalho § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de, no mínimo, vinte e cinco Ministros, todos togados e vitalícios, sendo quinze nomeados pelo Presidente da República entre Juízes de carreira da magistratura do Trabalho, cinco entre Advogados com pelo menos dez anos de efetivo exercício profissional e cinco entre membros do Ministério Público do Trabalho. § 2o. - Para a nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleições a serem realizadas; a) para as vagas destinadas à magistratura, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de Advogados e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasile e por um colégio eleitoral constituído Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. § 3o. - Das decisões do Tribunal Superior do Trabalho não caberá qualquer recurso, salvo ao Supremo Tribunal Federal no caso de ofensa literal a dispositivo da Constituição. Art. 213 - Haverá, em cada Estado, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho, que será instalado na forma da lei. § 1o. - A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho. § 2o. - A lei, nas Comarcas onde não houver sido criada Junta de Conciliação e Julgamento, poderá atribuir sua competência aos Juízes de Direito. Art. 214 - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de juízes togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, obedecida a mesma proporcionalidade estabelecida no § 1o. do art. 212. Parágrafo único - Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os magistrados, escolhidos pelos Tribunais por promoção de juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento alternativamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região, c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do Trabalho da respectiva região. Art. 215 - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juíz do Trabalho, que as presidirá e por dois vogais classistas temporários, representasntes dos empregados e empregadores, respectivamente. § 1o. - os vogais, eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato com sede na jurisdição das Juntas, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. § 2o. - A lei poderá facultar a convocação de vogais, pelos Tribunais, para atuarem exclusivamente no julgamento dos dissídios coletivos. § 3o. - Os vogais terão suplentes e mandato de três anos, permitidas duas reconduções. Art. 216 - A lei disporá sobre a competência do Tribunal Superior do Trabalho limitados os recursos das decisões dos Tribunais Regionais do Trabalho, nos dissídios individuais, aos casos de ofensa a literal dispositivo constitucional ou de lei federal. Art. 217 - Compete à Justiça do Trabalho processar, conciliar e julgar os inelegível empregados e empregadores, as questões dos trabalhadores avulsos, as causas decorrentes das relações de trabalho dos servidors com os Municípios, os Estados, o Distrito Federal e a União, inclusive suas autarquias e os litigios oriundos de acidente do trabalho e, mediante lei, outras controversias decorrentes da relação de trabalho, inclusive prestações devidas aos sindicatos em decorrência de instrumentos coletivos. § 1o. - Havendo impasse nas negociações coletivas as partes poderão chegar arbitros, inclusive a Justiça do Trabalho; § 2o. - Recusando-se o empregador a negociação ou arbitragem, é facultado ao sindicato ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitadas as disposições convencionais e legais mínimos de proteção ao trabalho. § 3o. - A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de sua solução pro negociação, serão submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho, cujas decisões poderão estabelecer novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Parecer:  A tônica da Emenda reside na supressão dos juízes clas- sistas. Não sendo este o entendimento predominante na Comissão de Sistematização, rejeito-a. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:14787 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Ao artigo 201: Suprima-se a letra "f" do inciso I. 
 Parecer:  Entendo ser prudente a manutenção do dispositivo impugnado, até mesmo para render ensejo a maiores discussões, em plená - rio. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:15839 REJEITADA  
 Autor:  MANSUETO DE LAVOR (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se o parágrafo 2o. do Artigo 59 do Projeto Constitucional. 
 Parecer:  A extinção pura e simples do § 2o. do art. 52 do Pro- jeto traria tratamento incongruente e assimétrico à fixação da remuneração dos Srs. Deputados Estaduais. Adotamos como li mite 2/3 da remuneração percebida pelos Srs. Deputados Fede - rais. Pelo não acolhimento. 
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