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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (47)
Banco
collapseEMEN
B (4)
E (6)
G (5)
M (24)
S (4)
U (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PT (47)
Uf
SP (47)
Nome
FLORESTAN FERNANDES[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (39)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, o seguinte artigo, ao anteprojeto do relator: "Art. São vedadas a federalização, a estadualização e a municipalização de estabelecimentos de ensino, leigos ou confessionais. Parágrafo único. Só em casos de extermo interesse coletivo, para evitar danos à expansão do ensino, da pesquisa ou da extensão será a oficialização permitida, desde que aprovada pelas entidades de prpfessores, alunos e funcionários do estabelecimento de ensino. O poder público constituirá uma comissão especial, composta democraticamente, que examinará a questão e encaminhará o seu parecer, fundamentado, para a decisão final do Conselho Nacional de Desenvolvimento Educacional." 
 Parecer:  As instituições que constituirem parte significativa do patri mônio cultural brasileiro devem ser preservadas pelos Poderes Públicos. Entendemos que a Lei Maior não precisa entrar em detalhamento a respeito do processo de consideração, tendo em vista a tradição do Direito brasileiro. Pelo não acolhimento. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00217 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 10. do anteprojeto: "Art. 9= A União organizará o Sistema Federal de Ensino e dos territórios. é único. No ensino básico a União terá caráter supletivo, podendo estender a todo Território Nacional, nos estritos limites das deficiências locais." 
 Parecer:  Os princípios da proposição já se encontram agasalhados pelo Anteprojeto. Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, ao anteprojeto do relator, o seguinte artigo: "Art. As emissoras de rádio e televisão reservarão, pelo menos, 70% (setenta por cento) da sua programação diária para programas nacionais, que deverão ser produzidos prioritariamente por fontes diferentes, seguindo normas a serem BAIXADAS PELO CONSELHO NACIONAL DE COMUNICAÇÃO.' 
 Parecer:  Rejeitada, por ser objeto de lei ordinária. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, ao anteprojeto do relator, o seguinte artigo: "Art. A União disporá de um sistema público de comunicação, integrado pela Empresa Brasileira de Notícias (EBN), pela Empresa Brasileira de Radiodifusão (Radiobrás), pelas emissoras de Rádio e Televisão Educativas, pelo Departamento de Imprensa Nacional (DIN) e pelos serviços de comunicação social, de imprensa e de divulgação das administrações direta e indireta. § 1o. O Sistema Público de Comunicação terá por finalidade de informar a sociedade sobre o funcionamento da administração pública. § 2o. Caberá ao Conselho Nacional de Comunicação regulamentar o funcionamento do SISTEMA.' 
 Parecer:  Rejeitada por ser objeto de deliberação do Conselho Nacio- nal de Comunicação, proposto no art. 16 deste parecer. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00018 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Da Ciência, da Tecnologia e da Comunicação. Dá nova redação ao "Caput"" do artigo 8o. Art. 8o - O Poder Público providenciará, na forma da lei, incentivos específicos a instituições de ensino e pesquisa, a Universidades, que realizem esforços na área de investigação científica e tecnológica, de acordo com os objetivos e prioridades nacionais. 
 Parecer:  Rejeitada. Incluimos no art. 9o. do substitutivo a expressão "empresas nacionais". Lei definirá as empresas que fazem jus aos incen tivos. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00019 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  VIII a - Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes Dê-se a seguinte redação ao art. 1o do anteprojeto: Art. 1o - A Educação, direito fundamental, universal e inalienável, é dever do Estado e será promovida visando ao desenvolvimento pleno da personalidade humana, a aquisição de aptidões para o trabalho, a formação de uma consciência social crítica e a preparação para a vida em uma sociedade democrática. 
 Parecer:  A redação do Relator, por ser mais concisa ainda, remete es tas e outras finalidades para a Lei Básica da Educação Nacio- nal. Pelo não acolhimento. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00025 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  VIII-c Acrescente ao Art. 1o os seguintes é 6o e é 7o: "Art. 1o ... é 6o - A Lei não punirá a prática do aborto, quando consentida livremente pela gestante ou por seu representante legal, bem como nos casos onde houver risco de vida. é 7o - Nos termos do parágrafo anterior os órgãos de saúde pública prestarão toda assistência à mulher que se submeter à prática do aborto. 
 Parecer:  Propomos a rejeição. É critério do relator não incluir o assunto aborto no texto no Substitutivo por impertinente. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00031 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Famíia, do Menor e do Idoso (VIII-C) Dá nova redação ao é 2o do artigo 3o: "Art. 3o ... é 2o As pessoas e experiências de genética humana dependem de autorização prévia das pessoas envolvidas ou de seus responsáveis e dos órgãos competentes, não se permitindo: 
 Parecer:  Propomos a rejeição. O assunto deverá ser regulamentado em legislação ordinária. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00037 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso (VIII-C) Dá nova redação ao inciso II do é 6o do art. 4o: "Art. 4o ... é 6o ... II - é vedado ao menor de 16 anos o ingresso no mercado de trabalho, salvo em condições de aprendiz, por período nunca superior a três horas diárias== 
 Parecer:  Rejeitada. Considerando a nossa realidade sócio-econômica, não ousamos dilatar a proibição de ingresso do menor no mercado de traba lho de 14 para 16 anos. Por isso rejeitamos a emenda proposta pelo ilustre constituin te. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00038 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da Família, do Menor e do Idoso (VIII-C) Dá nova redação ao inciso III do é 6o do art. 4o: "Art. 4o ... é 6o ... III - será estimulada, para os menores da faixa de dez a dezesseis anos, a preparação para o trabalho, em instituições especializadas, onde será assegurada a alimentação e os cuidados com a saúde."" 
 Parecer:  Rejeitada. Não podemos acolher a proposição, porquanto 14 anos foi a ida de limite, estabelecida para a inclusão do menor no mercado de trabalho como aprendiz. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00682 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Dá nova redação ao é =o. do art. 55: Art. 55. .................................... :::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::::: ............................................ § 1o. A partir dos sessenta anos de idade, o idoso, independentemente de prova de recolhimento de contribuição par ao sistema previdenciário, desde que não possua outra fonte de renda, fará juz à percepção de proventos de aposentadoria, vitalícios, não inferiores a um salário mínimo e progressivamente majorados de acordo com as disponibilidades da previdência social. 
 Parecer:  Rejeitada. A amplitude da cobertura do Sistema de Seguridade Social, com a incorporação das áreas de Saúde e assistência social, pro- põe o efetivo acesso de toda a população aos benefícios e serviços do Sistema. No que concerne aos serviços (sociais e de saúde), esse processo de universalização passará a depen- der exclusivamente da eficiência e eficácia da gestão estatal e, evidentemente, da disponibilidade de recursos, em sentido amplo. No que tange ao Subsistema previdencial, a cobertura é ampli- ada para abranger o seguro desemprego, preenchendo assim im- portante lacuna. O direito que a presente emenda procura assegurar enquadra-se , do ponto de vista doutrinário, no âmbito da assitência so- cial, não obstante sua expressão pecuniária, típica dos bene- fícios previdenciários. O relator entende que, malgrado seja congruente com os prin- cípios do Sistema, a referida prestação não deve constar do texto constitucional, pelo seguinte motivo: existem fortes razões para se por em dúvida a conveniência de se fixar em um salário mínimo o valor dos "benefícios" de índole assistenci- al (sem requisito de contribuição), pois a grande massa dos assalariados encontra-se nessa faixa de renda. Ora, se o Sis- tema garantir Serviços de Saúde e Sociais gratuitos e aposen- tadoria ou pensão no valor de um salário mínimo de adulto, poderia se verificar o efeito perverso de indução à informa- lização das relações de trabalho, com o intuito de contornar a obrigação de contribuir para o Sistema. Convém, portanto, deixar à lei ordinária o tratamento da ma- téria, em consonância com os princípios constitucionais. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00132 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Acrescente-se ao Art. 47o. os seguintes § 6o. e é 7o: "Art. 1o. ........... .............. .............. .............. § 6o. - A lei não punirá a prática do aborto, quando consentida livremente pela gestante ou por seu representante legal, bem como nos casos onde houver risco de vida. § 7o. - Nos termos do parágrafo anterior os órgãos de saúde pública prestarão toda assistência à mulher que se submeter à prática do aborto. 
 Parecer:  Propomos a rejeição. O assunto aborto não deverá ser tratado na constituição mas na legislação ordinária como, aliás, já está. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00134 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Art. 1o. - A Educação, direito fundamental, universal e inalienável, é dever do Estado e será promovida visando ao desenvolvimento pleno da personalidade humana, a aquisição de aptidões para o trabalho, a formação de uma consciência social crítica e a preparação para a vida em uma sociedade democrática. 
 Parecer:  O Relator mantém a redação concisa do Substitutivo. Rejeita- da. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00184 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Dê-se a seguinte redação ao item VI do art. 2o: VI - Superação das desigualdades e das discriminações racionais, éticas, de classe social, religiosas e regionais. 
 Parecer:  As emendas propõem alterações que, em parte, ou já foram contempladas pelo Substitutivo ou serão objeto da Lei Básica da Educação Nacional. Rejeitada. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00630 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  Emenda ao Substitutivo do Relator: Suprima-se o parágrafo único do art. 5o. 
 Parecer:  O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05440 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA No. Dê-se nova redação ao Parágrafo único do artigo 399: "Art. 399 .................................. Parágrafo único - A exploração dos meios de comunicação e dos serviços relacionados com a liberdade de expressão não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio por parte de empresas privadas." 
 Parecer:  Acredita-se que nem o Estado deva ter acesso ao monopó- lio dos meios de comunicação. É a posição do Relator. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05442 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA No. Substitua-se, no "caput" e no § 2o. do Artigo 398, a expressão "instituições de ensino e pesquisa" pela expressão "instituições de ensino e de fomento à pesquisa." 
 Parecer:  A matéria tratada no dispositivo citado (art. 398) deve ser tratada por legislação ordinária ou por lei que trate de planos de desenvolvimento científico e tecnológico. Por esta razão foi suprimido. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05443 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA No. Dê-se nova redação ao "caput" do artigo 404: "Artigo 404 - A lei criará mecanismos de defesa da pessoa e da liberdade contra a promoção, pelos meios de comunicação, da violência e outras formas de agressão à família, ao menor, à ética pública e à saúde. ............................................ ............................................ ."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." 
 Parecer:  A Emenda é de ser rejeitada. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05444 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA No. Dê-se ao artigo 493 a seguinte redação: "Art. 493 - Dentro de doze meses, a contar da data da promulgação desta Constituição, o Congresso Nacional aprovará leis que fixem as diretrizes das políticas agrícola, agrária, educacional, tecnológica, industrial, urbana, de transporte e comércio externo e interno." 
 Parecer:  Embora com méritos próprios, a iniciativa não se enquadra a um texto constitucional, por enumerativa, com o que se per- de a qualidade de generalização. Ademais, fixar políticas es- pecíficas compete ao planejamento, que é de competência do Estado, segundo o projeto da Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05445 REJEITADA  
 Autor:  FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) 
 Texto:  EMENDA No. Dê-se nova redação ao inciso XIV do artigo 100 e ao "caput" do artigo 402: "Art. 100 - ................................ ............................................ ............................................ XIV - Conceder e renovar a concessão de emissores de rádio e televisão ............................................ ............................................ ."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." "Art. 402 - Compete ao Congresso Nacional, ouvido o Conselho Nacionl de Comunicação, outorgar concessões, permissões, autorizações de serviços de radiodifusão sonora ou de sons e imagens. ............................................ ............................................ ."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."."." 
 Parecer:  O aspecto do crivo das decisões pelo Congresso é acatado, com outra redação. Pela rejeição. 
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