ANTE / PROJEMENTODOS | 81 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:18653 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 273
Suprima-se, do art. 273, do Projeto de
Constituição, o inciso III, pelas razões a seguir
expostas. | | | Parecer: | Pela rejeição. O objetivo maior do projeto, nessa matéria,
é fortalecer os municípios, de forma a permitir a aproximação
da ação governamental dos beneficiários diretos dos serviços
públicos. Daí ter-se procurado a ampliação do poder financei-
ro dos municípios. | |
82 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23456 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 6o., § 27
Inclua-se mais, no texto do § 27, do Art.
6o., do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator), a expressão: Quanto à pena de prisão
perpétua, a mesma será aplicada nos casos de
crimes de assalto e roubo, seguidos de morte, de
sequestro, de estupro, de produção e/ou tráfico de
drogas. | | | Parecer: | Propõe alteração na redação do parágrafo 27 do artigo
6o., para elencar fatos típicos sujeitos a apenação com pri-
são perpétua ou pena de morte. Tais penas, em primeiro lugar,
chocam-se com a tradição constitucional e legal brasileira.
Em segundo lugar, tem demonstrado a experiência de vários pa-
íses que não há relação direta entre a aplicação de penas má-
ximas e a redução da violência e criminalidade.
Pela rejeição. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23457 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 194
Acrescente-se ao Art. 194, do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator), mais o
inciso VI, com a seguinte redação:
Art. 194 - ...
I - ...
VI - Polícia Rodoviária Federal. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23459 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 44
O Art. 44, do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator), passa a ter a seguinte
redação:
Art. 44 - Os subsídios do Prefeito e dos
Vereadores serão fixados pela Câmara Municipal,
para cada exercício, dentro dos limites fixados na
Constituição Estadual, não podendo os primeiros
ultrapassar dois terços do que percebem os
Prefeitos das capitais e, os segundos o relativos
a que auferem, exclusivamente a esse título, os
Deputados Estaduais, vedados quaisquer acréscimos,
levando-se ainda, em conta, o número de habitantes
municipais. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23461 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa-Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 10, Parágrafo
Único.
Suprima-se a redação do Parágrafo Único, do
Art. 10, do Projeto de Constituição (Substitutivo
do Relator) e, em seu lugar, estabeleça-se a
seguinte disposição legal:
Art. 10 - ...
Parágrafo único - Excetua-se o direito de
greve nos serviços e atividades considerados
essenciais à comunidade e à segurança no País,
como transporte, comunicação, energia e saúde. | | | Parecer: | A emenda propõe a proibição do exercício do direito de
greve nos serviços e atividades essenciais à comunidade e à
segurança do país, que exemplifica em seguida.
O que o substitutivo faz é resguardar os interesses
prioritários da comunidade,o que consideramos indispensável e
suficiente.
A proibição proposta, em face da ampla interpretação do
que é serviço ou atividade essencial, acabará por significar
um impedimento ao uso do direito.
Pela rejeição. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23462 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 8o.
Acrescente-se ao Art. 8o., do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator), um
Parágrafo Único, com a seguinte redação:
Art. 8o. - ...
Parágrafo único - As despesas realizadas pelo
empregador, pessoa física, com os trabalhadores
domésticos, são dedutivas do imposto de renda. | | | Parecer: | A nosso ver o dispositivo de que o autor propõe a inclu-
são constitui matéria tributária não insersível, por seu ca-
ráter conjuntural e transitório, no texto constitucional.
Nosso parecer, é, em consequência, pela rejeição da
Emenda. | |
87 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23463 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 265, alínea "c".
Dê-se nova redação a alínea "c", do art. 265,
do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator), com o acréscimo da expressão:
..."para o homem, e sessenta anos para a
mulher", de modo que o referido dispositivo legal,
assim expresse:
Art. 265 - ...
a) ...
c) por velhice, aos sessenta e cinco anos,
para o homem, e sessenta anos, para a mulher. | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o limite de idade estabelecido
para a concessão da aposentadoria por velhice dos trabalhado-
res.
A respeito, cumpre assinalar que, indiscutivelmente, a
média de vida do brasileiro aumentou consideravelmente nas
últimas décaadas, como se pode comprovar por recentes dados
fornecidos pelo IBGE, sobre o assunto.
Diante desse fato e das dificuldades financeiras enfren-
tadas pelo nosso País, consideramos inviável a diminuição de
idade para a concessão da aposentadoria por velhice.
Pela rejeição. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:23464 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 265.
Dê-se nova redação ao Art. 265 do Projeto de
Constituição, substituindo-se a expressão "sobre a
média dos trinta e seis últimos salários do
trabalhador" por "sobre a média dos últimos doze
salários do trabalhador", de forma que o citado
dispositivo legal assim expresse:
Art. 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento para
preservação de seu valor real, calculando-se a
concessão do benefício sobre a média dos últimos
doze salários do trabalhador corrigidos mês a mês,
de acordo com a lei, obedecidas as seguintes
condições: | | | Parecer: | O sistema dee cálculo de benefício proposto pelo autor
da emenda promoveria verdadeira sangria nos cofres da Presi-
dência Social, principalmente se se levar em conta que, a-
tualmente, há benefícios cujo valor é calculado com base na
média dos últimos 48 meses de contribuição.
Pela rejeição. | |
89 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25184 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Adiditiva
Dispositivo Emendado: Art. 265
Acrescente-se mais o parágrafo 3o., ao Art.
265, do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator), com a seguinte redação:
Art. 265 -
a)
d)
§ 1o. - ,.
§ 3o. - As pessoas aposentadas, por tempo de
serviço, compulsoriamente ou por velhice, ficam
isentas do pagamento do Imposto de Renda,
proveniente dos respectivos proventos. | | | Parecer: | Trata a emenda de matéria que, sem sombra de dúvida, de-
ve ser prevista em lei ordinária.
Pela rejeição. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25186 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 283
Inclua-se, no Art. 283, do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator), o seguinte
parágrafo único:
Art. 283 -
Parágrafo Único - As empresas que mantiverem
escolas para seus empregados e/ou filhos, ou
dependentes destes, ou a eles concederem bolsas de
estudo, poderão descontar as despesas no
recolhimento do salário-educação. | | | Parecer: | Tendo em consideração as necessidades de expansão e
melhoramento do ensino público fundamental, somos de parecer
que o salário-educação seja diretamente recolhido pelas
empresas, na forma da lei.
Pela rejeição. | |
91 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25187 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado:
Art. 274
Insira-se, no Art. 274, do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) um
parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 274 -
I -
IV -
Parágrafo Único - garatir-se-á gratificação
especial aos professores que lecionem ou trabalhem
com deficientes, superdotados ou a primeira série
do curso fundamental. | | | Parecer: | A sugestão contida na proposta de Emenda traz alguns
desdobramentos que, na tradição jurídica brasileira, melhor
se adaptam ao corpo da legislação ordinária e complementar.
Pela rejeição. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25188 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 262, §§ 2o. e 3o.
Suprimam-se do Art. 262, do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator), os
parágrafos 2o. e 3o., e renumerem-se os demais,
pelas razões a seguir expostas. | | | Parecer: | A Emenda em apreço é considerada rejeitada, pois propõe pro-
fundas e radicais modificações na postura filosófica que nor-
teia o Art. 262. | |
93 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25189 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 263
Suprima-se o Art. 263, do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator), e
renumerem-se os demais, pelas razões expostas a
seguir: | | | Parecer: | A Emenda visa suprimir o art. 263, do Substitutivo, por
considerá-lo impeditivo da livre iniciativa na saúde.
Em nosso entendimento a livre iniciativa na prestação de
serviços está inteiramente preservada, enquanto o artigo 263
pretende apenas subordinar aos interesses e à soberania do
País, atividades que estão dentro do âmbito da saúde coleti-
va, portanto de responsabilidade do Estado.
Somos, pois, pela sua rejeição. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25191 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 38, das
Disposições Transitórias
Suprima-se, das Disposições Transitórias, do
Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator),
o Art. 38, renumerando-se os demais, pelas razões
a seguir expostas: | | | Parecer: | A supressão pretendida, com a emenda, não pode ser aco-
lhida, pois contraria a orientação adotada pelo Relator sobre
a matéria. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25192 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 55, das
Disposições Transitórias.
Suprima-se, do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator), o Art. 55 e seu
parágrafo único, renumerando-se os demais artigos,
pelas razões a seguir expostas: | | | Parecer: | Acolhemos a Emenda pela sua pertinência. A matéria pode-
rá ser, perfeitamente, disciplinada pela legislação ordiná-
ria.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25194 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 284, § 4o.
Acrescente-se à redação do § 4o., do Art.
284, do Projeto de Constituição (Substitutivo do
Relator), mais a seguinte expressão: "neles
incluída a música sacra".
Art. 284 -
§ 1o. -
§ 4o. - A lei estabelecerá incentivos para a
produção e o conhecimento dos bens e valores
culturais brasileiros, neles incluída a música
sacra. | | | Parecer: | A música, profana ou sacra, é um dos bens culturais.Dis-
pensável, portanto, o acréscimo.
Pela rejeição. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25196 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 270
Inclua-se, no Art. 270, do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator) um
parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 270 -
Parágrafo único- As instituições ou entidades
particulares que, sem fins lucrativos, prestam
serviços de atendimento ou assistência social, na
recuperação de deficientes, superdotados,
toxicômanos, alcoólatras ou outros desvios do
comportamento normal, merecerão reconhecimento,
estímulo e apoio, inclusive subvenção do poder
público e/ou da iniciativa privada. | | | Parecer: | Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez
na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de
assistência Social passam a constituir uma Seção específica
na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver,
de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro-
jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a
realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica
que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea-
da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re-
lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro-
cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que
deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan-
do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade-
quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de
política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão
do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na
certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras
instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu-
ridade Social em nosso país.
Pela rejeição. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25197 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 271
Insira-se no Art. 271, do Projeto de
Constituição (Substitutivo do Relator), um
parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 271 -
Parágrafo único - Nenhum tributo incidirá
sobre as entidades que, sem fins lucrativos, se
dedicam à pesquisa e/ou ao ensino, habilitação,
reabilitação e tratamento de dificientes,
toxicômanos, alcoólatras e/ou outros desvios do
comportamento normal. | | | Parecer: | Tendo em vista a necessidade de preservação do
princípio da Solidariedade financeira, a princípio nenhuma
exceção deve ser aberta no tocante à obrigação de contribuir
para a Seguridade Social. Casos especiais poderão receber
tratamento específico a nível da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:25671 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Art. 7o., § 3o.
Suprima-se do Projeto de Constituição
(Substitutivo do Relator), o texto relativo ao §
3o. do Art. 7o., onde consta: "são proibidas
atividades de intermediação remunerada na mão de
obra permanente, ainda que mediante locação,
salvos os casos previstos em lei", pelas razões a
seguir expostas: | | | Parecer: | A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente
foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to-
das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica-
mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa
prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração
do homem pelo homem.
No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira
são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob
um único perfil.
Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A
vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades
que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti-
ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi-
bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o
preceito sobre as atividades de intermediação e locação de
mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes-
ses dos trabalhadores.
Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo
à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po-
derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va-
riados aspectos. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00058 REJEITADA | | | Autor: | ELIEL RODRIGUES (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA-SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 11, do atual
Substitutivo (S3).
Suprima-se o § 1o. e dê-se nova redação, ao citado
Artigo, de modo que o mesmo assim expresse:
Art. 11 - É assegurado o direito de greve, salvo
nos serviços essenciais à comunidade, na forma da
lei, vedada a iniciativa patronal. | | | Parecer: | A emenda, sob análise, pretende dar nova redação ao ar-
tigo 11 e suprimir seu parágrafo 1o.. Entende o nobre Consti-
tuinte que, na forma como se encontra, o referido dispositivo
contraria os princípios democráticos. Embora compreendamos
sua justa preocupação, julgamos que a redação do artigo 11
constante no nosso Projeto de Constituição está em perfeita
harmonia e, até mesmo, decorre do verdadeiro exercício da de-
mocracia. Se a greve é justa, ainda que nos serviços essenci-
ais à comunidade, não há porque restringir tal direito, ainda
que nos serviços essenciais à comunidade. Fazê-lo, seria ne-
gar a igualdade de todos perante a lei. Convêm lembrar, en-
fim, que os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 11 são bastante
claros com relação à manutenção dos serviços indispensáveis e
à responsabilidade dos grevistas. Acreditamos, pois, que não
há perigo algum de dano á ordem e aos direitos dos outros
cidadãos decorrente do preceito em questão.
Pela rejeição. | |
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