ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00435 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o § 1o., os itens I e II do § 9o. e as
alíneas "e", "f" e "g" do item II do é 11 do
artigo 15.
Art. 15. ....................................
§ 1o. Os Estados e o Distrito Federal poderão
instituir, até o limite de cinco por cento do
valor do
imposto arrecadado pela União, um adicional ao
imposto sobre a renda e proventos de qualquer
natureza.
§ 9o. ......................................
I - incidirá, também sobre a entrada em
estabelecimento comercial, industrial ou produtor,
de mercadoria importada do exterior por seu
titular, inclusive quando se tratar de bens
destinados a consumo ou ativo fixo do
estabelecimento; e
II - não incidirá:
a) sobre operação que destinem ao exterior
produtos industrializados, bem como sobre serviços
destinados ao exterior;
b) ..........................................
§ 11. ......................................
e) excluir da incidência do imposto, nas
exportações para o exterior outros produtos além
dos mencionados no item II do § 9o.
f) prever hipóteses de manutenção de crédito
relativamente a exportações para o exterior, de
serviços, de produtos industrializados, e de
outros produtos excluídos da incidência, na forma
da alínea "e";
g) regular a forma como, mediante deliberação
da União, dos Estados e do Distrito Federal,
isenções, incentivos e benefícios fiscais serão
concedidos e revogados. | | | Parecer: | Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema
Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das
Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a
sistemática adotada.
O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a
introdução de certas disposições ou a supressão de
dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a
todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem
adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo.
Pela rejeição. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00436 REJEITADA | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o "caput" e o § 1o. do artigo 4o.,
suprimindo o § 2o. e renumerando, para parágrafo
único, o § 1o.
Art. 4o. A União poderá instituir, além dos
que lhe são nominalmente atribuídos, outros
impostos, desde que não tenham fato gerador ou
base de cálculos próprios de impostos
discriminados nesta Constituição.
Parágrafo único. Imposto instituído com base
neste artigo não poderá ter natureza cumulativa e
dependerá de lei aprovada por maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional. | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
na competência tributária dos municípios brasileiros
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00413 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 148, o seguinte
parágrafo:
é - Os Conselheiros dos Tribunais de Contas
terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas, garantias e impedimentos dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00414 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Dê-se ao caput do art. 143, a seguinte
redação:
Art. 143 - O Tribunal de Contas da União, com
sede no Distrito Federal e quadro próprio de
pessoal, autonomia orçamentária, financeira e
administrativa, tem jurisdição em todo o País. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00416 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Inclua-se na letra "b" do artigo 205: "os
Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios".
Suprima-se do item I, do artigo 196 a
expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas local": | |
67 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00598 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se o inciso VIII, do art. 11, do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00601 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Suprima-se o caput do art. 420 do Anteprojeto
de constituição da comissão de sistematização. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02560 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Art. 264 - Incluir alínea "c", no item III
"c) princípios, finalidade, organização,
funcionamento, disciplina, deveres, direitos e
prerrogativas da administração tributária". | |
73 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02562 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Altera o item I do art. 282.
Art. 282. A União entregará:
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, trinta e três por
cento, na forma seguinte:
a) quatorze por cento ao Fundo de
Participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) dezessete por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas instituições
oficiais de fomento. | |
75 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02876 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescenta o item VI e o parágrafo 5o. ao
artigo 275 do Anteprojeto da Constituição, nos
seguintes termos:
"Art. 275 ..................................
VI - minerais do País.
§ 5o. - O imposto previsto no item VI
incidirá uma só vez sobre a extração, a
circulação, a distribuição ou o consumo dos
minerais do País relacionados em lei, excluída a
incidência de qualquer outro tritbuto."" | |
76 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02877 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescenta o item VI e o parágrafo 5o. ao
artigo 275 do Anteprojeto da Constituição, nos
seguinte termos:
"Art. 275 - ................................
VI - lubrificantes e combustíveis, líquidos
ou gasosos.
§ 5o. - O imposto previsto no item VI
incidirá ou consumo de lubrificantes e
combustíveis, líquidos ou gasosos, excluída a
incidência de qualquer outro tributo. | |
77 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02878 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Acrescenta o item VI e o parágrafo 5o. ao
artigo 275 do Anteprojeto da Constituição, nos
seguintes termos:
"Art. 275 ..................................
VI - energia elétrica.
§ 5o. - O imposto previsto no item VI
incidirá uma só vez sobre a produção, importação,
distribuição ou consumo de energia elétrica,
excluída a incidênica de qualquer outro tributo." | |
79 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02880 NÃO INFORMADO | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | Texto: | Modifica o § 3o. do art. 278
"§ 3o. - A competência municipal para
instituir e cobrar o imposto mencionado no item
III não exclui a:
I - da União, para instituir e cobrar, na
mesma operação, o imposto de que trata o item IV
do art. 275;
II - dos Estados e Distrito Federal, para
instituir e cobrar na mesma operação, o imposto de
que trata o item III do art. 277."" | |
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