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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01816 REJEITADA  
 Autor:  VICENTE BOGO (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificatva Dispositivo emendado - Artigo 317 e seu § único O artigo 317 do Anteprojeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: "Art. 317 - O imóvel rural é um bem de produção e o seu uso deve cumprir função social. Parágrfo único: Cumpre a função social o imóvel que, simultaneamente: a) é racionalmente aproveitado; b) observa as disposições legais que regulam as relações de trabalho; c) propicia o bem-estar das famílias que dele dependem; D) conserva os recursos naturais e preserva o meio ambiente." 
 Parecer:  A emenda não apresenta qualquer contribuição inovadora, seja quanto ao conteudo, seja quanto à técnica de elaboração. Além disso, entendemos que a funçao social da terra deverá ser definida em legislação ordinária. Pela rejeição da Emenda. 
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 Título:  EMENDA:06315 REJEITADA  
 Autor:  ROBERTO VITAL (PMDB/MG) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo emendado: art. 265 Suprimam-se na letra "C", inciso II, do artigo 265 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a palavra "Trabalhadores". Art. 265 .................................... II - ........................................ "C" Parimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitados da lei; e 
 Parecer:  Pela supressão dos termos "de trabalhadores" do texto do art. 265, item II, alínea "c", do Projeto de Constituição, a Emenda pretende incluir todas as categorias de entidades sin- dicais, e não somente as de empregados, no rol das imunidades tributárias. A justificação da Emenda argumenta que as entidades sin- dicais patronais são igualmente órgãos auxiliares do poder público, merecendo o mesmo tratamento que as de empregados. Os sindicatos patronais têm, como associados e contribu- intes, as empresas do respectivo setor de atividade econômi- ca, organizadas para a obtenção de lucros. Por isso, as em- presas que as constituem dispõem de muito mais recursos que os empregados que organizam os seus sindicatos. Ademais, as contribuições e anuidades pagas pelas empresas, aos sindica- tos respectivos, constituem despesas dedutíveis do lucro bru- to, para efeito de cálculo do imposto de renda, ao passo que a maioria dos assalariados do País tem rendimentos que se si- tuam abaixo do limite de isenção, passando a arcar efetiva- mente com o ônus da contribuição sindical . 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06317 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Modifique-se o § 3o. do art. 186, seção V, do capítulo III, do título V, da Organização dos Poders e Sistemas de Governo, para a seguinte redação: Art. 186 - .................................. § 2o. -...................................... § 3o. - Lei complementar de iniciativa do Presidente da República disporá sobre a organização da Procuradoria-Geral da União e estabelecerá sua representação nos órgãos competentes de fiscalização e imposição de multas administrativas. 
 Parecer:  Trata-se, a nosso ver, de matéria infraconstitucional, que poderá ser implementada através de lei ou decreto. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:06318 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Modifique-se, o inciso V, do art. 86, Seção II, Capítulo VIII do Título IV - Da Organização do Estado, para a seguinte redação: Art. 86 .................................... IV - ........................................ V - Os cargos em comissão ou funções de confiança serão exercidos privativamente por servidores ocupantes de cargo de carreira técnica ou profissional, exceto os cargos de dirigentes máximos de cada órgão ou Entidade. 
 Parecer:  A adoção da Emenda restringiria a um número insignifi cante, considerando-se o número global dos servidores públi - cos, os chamados cargos de confiança.Como dirigentes máximos, no entendimento gramatical do superlativo, só se enquadrariam os exercentes dos cargos de Ministros e seus substitutos,Pre- sidentes de autarquias, etc. Ora, esse não é o espírito do ar tigo 86-V, que visa aos servidores de escalões inferiores da administração pública mas exercentes de cargos de confiança direta dos titulares dos respectivos órgãos. 
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 Título:  EMENDA:06322 REJEITADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: CAPUT DO ARTIGO 199 Modifique-se o texto do "caput" do art. 199 do Projeto de Constituição para a seguinte redação: "Art. 199 - Os serviços notariais e registrais são uma função pública exercida em caráter privado. § 1o. - .................................... § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
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 Título:  EMENDA:06324 REJEITADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 54, invido XXIII, Alínea "a" Dê-se o art. 54, inc. XXIII, alínea a), do Projeto de Constituição a seguinte redação: "Art. 54 - .................................. ............................................ XXIII - legislar sobre: a) direito civil, comercial, penal, agrário eleitoral, marítimo, aeronáutico, espacial, processual, notarial, registral e do trabalho e normas gerais de direito financeiro, tributário, urbanístico e das execuções penais; ............................................ ............................................ 
 Parecer:  A emenda pretende incluir, entre os ramos do direito suscetíveis de legislação pela União. O "notarial" e o "re- gistral". As normas sobre estes dois segmentos, todavia, pela sua natureza técnica, devem ficar consignadas no bojo dos campos autônomos do Direito e nas leis de organização judici- ária, não merecendo figurar no rol das do antigo artigo 54. 
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 Título:  EMENDA:06325 REJEITADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 199, § 1o. Substitua-se a redaçãodo § 1o. do art. 199 do Projeto de Constituição pelo seguinte texto: "Art. 199 - ................................ § 1o. - Lei Complementar regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários, registradores e seus prepostos, por erros ou excessos cometidos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Ministério Público. § 2o. - .................................... § 3o. - .................................... 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06326 REJEITADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Acrescente-se às Disposições Transitórias o seguinte artigo: Art. - É assegurado aos substitutos de serventias extrajudiciais e do foro judicial o direito de efetivação no cargo de titular, desde que, na vacância, contem 2 (dois) anos de efetivo exercício da função e nela tenham sido regularmente investidos. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
9Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06327 REJEITADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 416, § 1o. Suprima-se do texto do art. 416, § 1o., do Projeto de Constituição, a expressão "no seu processo de habilitação", passando a subsistir a seguinte redação: "Art. 416 - ................................ § 1o. - O casamento civil, na sua celebração, será gratuito." 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, vez que o texto constitu- cional pretende tão-somente estabelecer o princípio da gra- tuidade do processo de habilitação para o casamento. Posteriormente, a legislação ordinária cuidará de disci- plinar a matéria. 
10Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06328 REJEITADA  
 Autor:  MANUEL VIANA (PMDB/CE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES OU TRANSITÓRIAS Inclua-se nas Disposições Complementares e Transitórias o seguinte dispositivo: "Art. - Lei Complementar regulará as atividades, disciplinará a responsabilidade civil e criminal dos notários e registradores, por erros ou excessos cometidos, e definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário. Parágrafo Único - Lei Federal disporá sobre o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados por notários e registradores."" 
 Parecer:  A emenda propõe, como disposição transitória, regulação- de matéria via legislação complementar e ordinária federal, em sentido diverso ao entendimento do Relator. O parecer é pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06329 REJEITADA  
 Autor:  IVO MAINARDI (PMDB/RS) 
 Texto:  Modifica-se a letra c, do art. 12 capítulo I, título II, Dos Direitos e Liberdade Fundamentais , para seguinte redação: Art. 12 IV c - É livre o exercício de qualquer profissão, observadas as condições de capacidade técnica e outras que, em defesa do evidente interesse público, a lei estabelecer. 
 Parecer:  A Emenda se refere ao item IV, letra c, do artigo 12. Não contém melhor redação para o dispositivo. Deve ser rejeitada, portanto. 
12Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06336 REJEITADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Texto atual: "Art. 56 - Incluam-se entre os bens dos Estados: ... III - as ilhas fluviais e lacustres; e IV - as áreas da Faixa de Fronteira e as terras devolutas não compreendidas dentre as da União." Texto proposto: "Art. 56 Incluem-se entre os bens dos Estados: ... III - as ilhas fluviais e lacustres e as terras devolutas, umas e outras quando não compreendidas dentre as da União. 
 Parecer:  Pela rejeição. Tendo em vista que o novo substitutivo do Relator optou pela manutenção do dispositivo em sua forma ori ginal. 
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 Título:  EMENDA:06339 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificatica Dispositivo Emendado: Ao Item VIIa, do Artigo 408 do Projeto. "Art. 408 .................................. Item VII - Exigir, para a istalação de atividades potencialmente causadoras de degradação do meio ambiente, estudos prévio de impacto ambiental pelos órgãos competentes para as indispensáveis adequações da referida atividade à legislação vigente e, em casos de relevância, submeter a avaliação a um colegiado composto de especialistas na matéria e de representantes da União, incluindo também obrigatoriamente representantes da unidade federativa e do município onde se pretende a instalação da atividade respectiva."" 
 Parecer:  A regulamentação adicionada ao disposto deverá ser obje- to de lei ordinária. 
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 Título:  EMENDA:06340 REJEITADA  
 Autor:  GERSON MARCONDES (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se o item V ao art. 66 do Projeto de Constituição: "Art. 66 .................................... V - legislar sobre uso, ocupação e parcelamento do solo urbano." 
 Parecer:  A regra geral que norteia o tratamento constitucional sobre o uso, ocupação e parcelamento do solo urbano e rural deve ser direcionada da maneira em que se encontra no anteprojeto de constituição. Caberá ao município, além da promoção adequada do ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, o par- celamento e ocupação do solo urbano e rural. Quanto à sua autonomia para legislar, deve ater-se a assuntos suplementares à legislação federal e estadual. O Estado estruturado sob a forma federativa supõe a harmonia entre os entes da federação, pois o conceito jurídico de au- tonomia de cada ente já induz a existência de limite que a distingue da plenitude do poder soberano. 
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 Título:  EMENDA:06365 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo I, Título VIII (Da ordem econômica e financeira), o seguinte dispositivo: "Art. As taxas de juros reais, nelas incluídas comissões e quaisquer outras remunerações direta ou indireta referentes a concessão crédito, não poderão ser superiores a doze por cento ao ano."" 
 Parecer:  A taxa de juros reais no Brasil constitui um problema que precisa ser equacionado com urgência. Todavia, além de questôes técnicas, como a definição do que se entende por "ta xa de juros reais", há que se examinar os determinantes das atuais taxas. A partir desses elementos, a administração eco nômica do país deve submeter à deliberação do Congresso Nacio nal normas que matenham a taxa de juros reais dentro dos limi tes observados a níveis internacionais. Portanto, a fixação de limites "a priori" na Constitui ção não assegura os objetivos legítimos do ilustre constituin te. Pela Rejeição. 
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 Título:  EMENDA:06366 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao item II do art. 201, do Projeto de Constituição, a seguinte alínea "d". "Art. 201 - ................................ ............................................. II - ........................................ d) as causas decididas pelos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, quando forem partes Governadores, Magistrados, membros do Ministério Público e Secretários de Estado." 
 Parecer:  Pela rejeição. Causa decidida, em grau de recurso ordi- nário, por Tribunal, não pode repetir recurso ordinário 
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 Título:  EMENDA:06369 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 347, do Projeto de Constituição, os seguintes itens IX, X e XI: "Art. 347 - ................................ ............................................ IX - promover campanhas de higiene e de esclarecimento da população, assim como vacinações, testes e exames que objetivem a prevenção das deficiências mentais, físicas e sensoriais. X - promover a integração do deficiente sensorial às atividades sócio-econômicas, mediante sua reabilitação; XI - promover a formação de técnicos especializados em desenvolver a mobilidade dos deficientes sensoriais." 
 Parecer:  As sugestões do autor são objeto de regulamentação a ní- vel de lei ordinária. 
18Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06370 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 57 que dá competência aos Estados para legislar o seguinte: "legislar supletivamente sobre direito processual civil e penal." 
 Parecer:  Entendemos que numa república federativa deva existir harmo- nia de leis que a regem. Se, por um lado, determinados Esta- dos apresentam peculiaridades próprias, há que se convir que as leis são universais e devem poder ser aplicadas a todos os casos. Enfim, permitir que apenas se legisle "supletivamente" refle- te um conceito muito amplo, sem delimitações palpáveis. 
19Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06373 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se à seção I (NORMAS GERAIS), do Capítulo II (DAS FINANÇAS PÚBLICAS), do Título VII, o seguinte: "Art. É vedado à União conceder garantia em empréstimos contratados com entidades estrangeiras." 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva vedar, à União, conceder garan tia em empréstimos contratados com entidades estrangeiras. A Emenda proposta, não obstante os elevados propósitos do Autor, versa sobre matéria que, por sua natureza, é sujei- ta a interpretações que variam conforme o momento político ou as condições econômico-financeiros do país, e que, portanto, estaria melhor disciplinada em norma de carater infraconstitu cional. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06374 REJEITADA  
 Autor:  PAULO ZARZUR (PMDB/SP) 
 Texto:  Acrescente-se ao Capítulo I (DOS DIREITOS INDIVIDUAIS) do Título II, o seguinte dispositivo: "Art. Não haverá pena de morte, salvo para condenar a prática de delitos hediondos por criminosos irrecuperáveis." 
 Parecer:  A Emenda contém ressalva à aplicação da pena de morte que preconiza seja aplicada nos chamados crimes hediondos. Além do aspecto conceitual que envolve - conceito pre ciso de délito hediondo - não merece acolhida a proposta, por envolver tema altamente polêmico, sabido que na nossa siste- mática jurídica não há lugar para a pena de morte. O Substitutivo, aliás, trata adredemente do assunto. Pela rejeição. 
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