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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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TADEU FRANÇA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (31)
Banco
expandEMEN (31)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (17)
APROVADA (10)
PARCIALMENTE APROVADA (3)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (30)
PDS (1)
Uf
PR (31)
Nome
TADEU FRANÇA[X]
TODOS
Date
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29858 APROVADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 4o., Título X O Artigo 4o. do Título X, DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS; passa a ter a seguinte redação: Art. 4o. - As Assembléias Legislativas, com poderes e prerrogativas constituintes, respeitado o estabelecimento nesta Constituição, terão o prazo de seis meses para elaborar e promulgar as Constituições dos Estados, mediante aprovação por maioria absoluta, em dois turnos de votação. 
 Parecer:  A emenda propõe alteração na redação do art. 4o. do Tí- tulo X - Das Disposições Transitórias - com o objetivo de aprimorar a redação, suprimindo a expressão "salvo quanto ao sistema de governo", por considerá-la desnecessária. Pela aprovação na forma do Substitutivo. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29859 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 22, Títulos X, das Disposições Transitórias. Dê-se ao artigo 22 das DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS a seguinte redação: Art. 22 - O Sistema Tributário de que trata esta - Constituição entrará em vigor em 1o. de julho de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até 30 de junho de 1988. § 1o. - O disposto neste artigo não se aplica aos artigos 200, 201 e 213, que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição. § 2o. - ficam mantidos os atuais critérios de rateio de destribuição dos fundos referidos no artigo 213, até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o artigo 116, item II. § 3o. - A partir da data de promulgação desta Constituição, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios editarão as leis necessárias à aplicação do Sistema Tributário Nacional. § 4o. - As leis editadas nos termos do parágrafo anterior até 30 de junho de 1988, entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com efeito imediato. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte propõe passe a vigorar em 1o. de julho de 1988 o sistema tributário consubstanciado no proje- to, bem como ampliando o elenco dos preceptivos que entrarão em vigor a partir da promulgação da nova Constituição. A elevação gradativa da participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na arrecadação tributária, bem como prevista, foi a fórmula encontrada, desde a Subco- missão dos Tributos, para possibilitar as acomodações neces- sárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejeição. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29860 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título X Dê-se ao artigo 22 das disposições transitórias a seguinte redação: Art. 22 - O Sistema Tributário de que trata esta Constituição entrará em vigor em 1o. de julho de 1988, vigorando o atual Sistema Tributário até 30 de junho de 1988. § 1o. - O disposto neste artigo não se aplica aos artigos 200, 201, aos items I, II e IV do artigo 202 e ao artigo 213, que entrarão em vigor a partir da promulgação desta Constituição. § 2o. - Ficam mantidos os atuais critérios de rateio de distribuição dos fundos referidos no artigo 213, até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o artigo 116, item II. § 3o. - A partir da data da promulgação desta Constituição, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios editarão as leis necessárias à aplicação do Sistema Tributário Nacional. § 4o. - As leis editadas nos termos do parágrafo anterior até 30 de junho de 1988, entrarão em vigor no dia 1o. de julho de 1988, com efeito imediato. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte propõe passe a vigorar em 1o. de julho de 1988 o sistema tributário consubstanciado no proje- to, bem como ampliando o elenco dos preceptivos que entrarão em vigor a partir da promulgação da nova Constituição. A elevação gradativa da participação dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na arrecadação tributária, bem como prevista, foi a fórmula encontrada, desde a Subco- missão dos Tributos, para possibilitar as acomodações neces- sárias e decorrentes dessa elevação. Pela rejeição. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29861 APROVADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA ARTIGOS EMENDADO: 42 e 62 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS. No Título X, das Disposições Transitórias, suprima-se o inciso IV do art. 42 e o inciso II do art. 63. 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte Tadeu França, seja supri- mido o inciso IV do artigo 42 das Disposições Transitórias, que inclui a tributação entre os itens a serem regulados por lei agrícola prevista no "caput"; propõe ainda, a supressão do artigo 63, que dispõe devam as leis federais de criação de Regiões de Desenvolvimento estabelecer os incentivos tenden- tes à melhoria dos padrões de vida de suas populações e a ga- rantir a competitividade de seus sistemas produtivos. Quanto à primeira proposição, a emenda se justificaria se não se referisse a disposição transitória a vigorar an- tes mesmo do novo sistema tributário. Já a relativa à supres- são do artigo 63 é benvinda, por contribuir para o aperfei- çoamento do texto. Pela aprovação. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29862 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 44, DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Modifique-se o art. 44, Título X, das DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS para a seguinte redação. "Art. 44 - A transferência de encargos de um de um nível de poder para outros deverá ser feita acompanhada de transferência dos recursos financeiros necessários à manutenção dos serviços transferidos. § Único - A Transferência aos municípios da competência dos serviços e atividades descirtas nos incisivos V e VI do art. 45 e I do art. 269 deverá obedecer plano estabelecido pelas agências Estaduais e Federais hoje responsáveis pela mesmas. O plano deve prever a forma de transferência de recursos humanos, financeiros e materiais às administrações munic. num prazo máximo de cinco anos." 
 Parecer:  Propõe, o eminente Constituinte Tadeu França, seja o ar- tigo 44 das Disposições Transitórias, transformado em pará- grafo único, passando o "caput" a dispor que a transferência de encargos de encargos de um nível de poder para outro deve- rá ser feita acompanhada de transferência dos recursos finan- ceiros necessários à manutenção dos serviços transferidos. Como alega na justificação, a Emenda visa a garantir que as transferências de encargos da União para os Estados se façam acompanhadas dos recursos financeiros correspondentes. Ocorre que o atual artigo 44, a nosso ver já atende ao objetivo central da Emenda - propiciar recursos de custeio para efetivar-se a descentralização político-administrativa determinada no Projeto - embora especificando os casos, que a a Emenda generaliza. Não se deve olvidar, entretanto; que a ampliação da participação dos Estados e Municípios no produto da arrecadação tributária é feita nesta Constituição para a- tender justamente à transferência de encargos. Pela rejeição. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:29863 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA/MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 66, § 3o. Suprima-se o § 3o. do art. 66 das DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, substituindo sua redação pela proposta a seguir: § 3o. - Os benefícios fiscais vigentes relativos ao imposto a que se refere o inciso II do art. 23 da Constituição de 1967, com a Redação da Emenda no. 01 de 1969, ficam revogados a partir da entrada em vigor do novo Sistema Tributário estabelecido nesta Constituição." 
 Parecer:  Propõe, o ilustre Constituinte, a alteração do § 3o. do art. 66, das Disposições Transitórias, que, com a nova reda- ção, revogaria os benefícios fiscais vigentes relativos ao a- tual ICM. Ora, o dispositivo em causa nada mais faz do que esten- der a reavaliação dos incentivos do ICM e a sua reconfirmação dentro de 12 meses, mediante deliberação do 4/5 dos votos dos Estados e do Distrito Federal, o que, a nosso ver é prudente e não colide com a sua extinção posterior ou com a sua revi- são e adaptação ao novo ICMS. Pela rejeição. 
27Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30806 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PDS/PR) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 229 § 2o., Título VIII, Capítulo I Suprima-se a expressão "fiscais" constantes no § 2o. do Artigo 229. 
 Parecer:  De fato, como constante na justificação da emenda, a re- dação do parágrafo 2o. do art. 229, poderia levar a compulso- riedade de se atribuir benefícios fiscais ao cooperativismo e a outras formas de associativismo, gerando distorções, seja pela repercussão nas finanças públicas, seja pela concorrên- cia desigual que poderia gerar e, ainda, seja pela impossibi- lidade de se assegurar a eficácia desses instrumentos de pro- moção da atividade proditiva que adviria com a setorização e com a natureza facultativa dos incentivos. Acreditamos, assim, que devamos suprimir a expressão "com incentivos financeiros, fiscais e creditícios" do dispo- sitivo constitucional. Pela aprovação parcial. 
28Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30807 APROVADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 265, Título IX, Capítulo II, Seção II Dê-se ao Artigo 265, alínea "a" do Título IX, Capítulo II, Seção II, DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, a seguinte redação: a) após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta para a mulher; 
 Parecer:  O autor do projeto propõe a supressão dos limites de 48 e 53 anos de idade para concessão da aposentadoria por tempo de serviço. Concordamos com o autor e opinamos pela aprovação. 
29Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31536 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO EMENDADO: ARTIGO 7o. § 3o. Título II, Capítulo II Dê-se ao § 3 do Artigo 7o. do Título II, Capítulo iI, dos direitos sociais, a seguinte redação: § 3o. - Proibição das atividades de intermediação remunerada da mão-de-obra permanete, ainda que mediante locação, salvo quanto às atividades dos trabalhadores avulsos por suas entidades sindicais. 
 Parecer:  A intermediação e a locação de mão-de-obra permanente foram objeto de profundas análises e amplas discussões em to- das as fases do processo de elaboração do Projeto. Verifica- mos que a tendência dos Constituintes é pela proibição dessa prática que, no entender de muitos, é uma forma de exploração do homem pelo homem. No entanto, as peculiaridades da realidade brasileira são muitas e não podem ser ignoradas, ou mesmo, tratadas sob um único perfil. Por outro lado, a matéria é de extrema complexidade. A vedação pura e simples correria o risco de atingir atividades que não apresentam os conhecidos efeitos nocivos dessa práti- ca. Assim, entendemos que a nova Constituição não deva proi- bí-la, mas também não pode se omitir e nela deve constar o preceito sobre as atividades de intermediação e locação de mão-de-obra permanente, no sentido de resguardar os interes- ses dos trabalhadores. Por isso, optamos pela eliminação da vedação, remetendo à legislação ordinária sua regulamentação, onde a matéria po- derá ser normatizada com mais propriedade, em seus mais va- riados aspectos. 
30Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31537 APROVADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMEDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 7o. INCISO XIX, TÍTULO II, CAPÍTULO II Acrescente-se ao final do Inciso XIX do artigo 7o. do Título II, Capítulo II, dos direitos sociais, a palavra "penosas". 
 Parecer:  A sugestão contida na Emenda aprimora o texto do nosso Substitutivo. Pela aprovação. 
31Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31538 REJEITADA  
 Autor:  TADEU FRANÇA (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 9o. § 5o, TÍTULO II, CAPÍTULO II Suprima-se o § 5o. do Artigo do Título II, Capítulo II, dos direitos sociais. 
 Parecer:  É proposta aqui a supressão do parágrafo 5o., do art. 9o, do Substitutivo, porque ele admite o pluralismo sindical. O que se pretende é, pois, o resguardo da unicidade sin- dical. Entretanto, optamos pela pluralidade sindical, como for- ma mais condizente com a autonomia e a democratização,no cam- po da organização sindical. Somos pela rejeição. 
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