ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27251 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | INCLUA NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, TÍTULO
X, ONDE COUBER:
Os benefícios de prestação continuada já
concedidos pela Previdência Social à data de
promulgação desta constituição terão seus valores
revistos, a fim de que seja restabelecido o poder
aquisitivo que ostentavam à época de sua
concessão, calculado em salário mínimo. | | | Parecer: | Revisão dos valores dos benefícios previdenciários, de
forma que se restabeleça o poder adquirido que ostentavam à
época de sua concessão.
Medida temerária, vez que poderia inviabilizar o orçamen-
to da previdência social.
Pela rejeição. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27252 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Emenda ao Art. 259, § 1o.
Acrescentar Itens IV e V, com a seguinte
redação.
Item IV - Percentual sobre o orçamento da
União, Estados, Municípios, Distrito Federal e
Territórios.
Item V - Contribuição o modulo Rural. | | | Parecer: | Optamos por não especificar fontes de financiamento da
Seguridade Social quando não houver precisas indicações
técnicas a respaldar tal decisão. De acordo com dispositivo
inscrito no capítulo pertinente, é atribuída à lei ordinária
a competência para instituir novas fontes de financiamento,
sempre que necessário à manutenção ou expansão do sistema.
Pela rejeição. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27253 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprime-se o Art. 54 e seus parágrafos das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | O autor da Emenda pretende suprimir o Art. 54 e seus pa-
rágrafos, das "Disposições Transitórias", por entender ser
inadmissível constar nelas caráter permanente.
O preceito em tela visa a melhor esclarecer o tema não
deixando dúvida quanto à manutenção da Zona Franca de Manaus.
Pela rejeição. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27254 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | Dá-se nova redação ao Art. 56, das
Disposições Transitórias.
Art. 56 - Os juizes togados de investidura
limitada no tempo, que hajam ingressado mediante
concurso público de provas e de títulos e que
estejam em exercício na data da promulgação desta
Constituição, ficam estabilizados nos respectivos
cargos, observados o estágio probatório.
Constituição, ficam estabelezados nos reséctivos
cargos, observados o estágio probatório. | | | Parecer: | Pretende o autor dar nova redação ao Art. 56 das "Dispo-
sições Transitórias", sob a alegação de existência de impro-
priedades em atual texto.
A medida proposta improcede, ainda mais levando em conta
a supressão do dispositivo do Substitutivo apresentado pelo
Relator face ao acolhimento de proposição nesse sentido.
Pela rejeição. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27255 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | TÍTULO VII - DA TRIBUTAÇÃO E DO ORÇAMENTO
CAPÍTULO II - FINANÇAS PÚBLICAS
SEÇÃO II - DOS ORÇAMENTOS
INCLUA-SE ONDE COUBER
Os precatórios requisitórios de pagamento de
salários, vencimentos, soldos, proventos ou outras
vantagens decorrentes da relação de emprego ou
estatutária, deverão ser satisfeitos, na Ordem de
apresentação e preferencialmente, no prazo de seis
(06) meses da data de seu recebimento pelo órgão
público devedor, em valores atualizados e com os
juros legais ou contratuais. | | | Parecer: | A Emenda pretende introduzir alterações na forma de pa-
gamento e de atualização dos valores das precatórias judici-
ais.
São justas as razões invocadas pelo ínclito constituin-
te. Temos, no entanto, que sua opinião não colide com o en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela
rejeição. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27256 REJEITADA | | | Autor: | JORGE UEQUED (PMDB/RS) | | | Texto: | INCLUA-SE NAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS,
Título X, onde couber.
As diferenças dos valores de prestação
continuada pagas pela Previdência Social a partir
de 1979 devem ser devolvidos, devidamente
corrigidos aos aposentados e pensionistas.
§ 1o. - Não se aplica ao disposto acima o
princípio da prescrição repvisto na Constituição. | | | Parecer: | A matéria versada na Emenda em questão, dada sua natureza
tipicamente regulamentar, poderá ser tratada mais apropriada-
mente no processo legislativo ordinário.
Pela rejeição. | |
207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27257 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | SUPRIMA-SE o Artigo 26 e os §§ 1o. e 2o. da
"Disposição Transitória" do Substitutivo do
Relator. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de dispositivos aprovados na
Subcomissão do Sistema Financeiro e na Comissão Temática e
que, a nosso ver, devem constar do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27258 REJEITADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
ACRESCENTE-SE ao artigo 32 - Título X
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, o seguinte inciso:
I a V ......................................
VI - Ao ex-combatente da Segunda Guerra
Mundial, assim configurado, de acordo com as leis
vigentes, é concedido a dispensa de exames
médicos, quando solicitar do Estado a concessão de
pensão a que tiver direito para sua subsistência,
cabendo-lhe, após a concessão da referida pensão,
o direito a tratamento médico gratuito nos
hospitais militares das Forças Armadas, bem como
para seus dependentes. | | | Parecer: | As providências supracitadas, de certa forma, já se
acham atendidas pela legislação infraconstitucional vigente,
resultando dispensáveis os preceitos aludidos na proposição.
Pela rejeição da Emenda. | |
209 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27269 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMNDADO: Artigo 303
Dê-se ao artigo 303 do Substitutivo do
Relator, ao projeto de Constituição, a seguinte
redação:
"Art. 303 - As terras de posse dos índios são
aquelas onde eles se achem permanentemente
localizados, cabendo-lhes o uso das riquezas
naturais nelas existentes, na forma da lei.
§ 1o. - São terras de posse dos índios
aquelas onde eles se acham permanentemente
localizados e destinadas à sua habitação efetiva,
às suas atividades produtivas e necessárias à sua
preservação cultural, na forma da lei.
§ 2o. - As terras referidas neste Capítulo
são bens integrantes do patrimônio da União,
cabendo a esta demarcá-las.
§ 3o. - Fica vedada a remoção dos grupos
indígenas de suas terras, salvo nos casos de
epidemia, catástrofes naturais ou similares e de
interesse nacional, ficando garantido o seu
retorno quando ao risco estiver eliminado ou o
interesse nacional não mais existir." | | | Parecer: | A Emenda sugere redações alternativas às do "caput" do
artigo 303 e de seus parágrafos.
Em nosso entendimento, as redações originais garantem de
forma adequada os direitos dos índios sobre as terras onde se
achem permanentemente localizados, razão por que não acolhe-
mos a proposição da Emenda.
Pela rejeição. | |
210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27270 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo emendado: Artigo 302, "caput" e
seu § 2o.
Dêem-se ao "caput" do artigo 302, e ao seu §
2o, do Substitutivo do Relator, ao projeto de
Constituição, as seguintes redações:
"Art. 302 - São reconhecidos aos índios de
direito de posse sobre as terras onde se acham
permanentemente localizados, bem assim os
relativos à sua organização social, seus usos e
costumes, línguas, crenças e tradições, no que não
conflitem com o ordenamento jurídico nacional,
competindo à União a proteção desses bens, na
forma da lei.
§ 1o. -
§ 2o. - A exploração das riquezas minerais,
em terras cuja posse seja de comunidades
indígenas, será efetivada mediatne outorga das
licenças exigíveis, destinado-se um percentual
sobre os resultados da lavra em benefício daquelas
comunidades, na forma que vier a ser disposto em
lei." | | | Parecer: | A redação do art. 302 e seus dois parágrafos em nada
conflitam com o ordenamento jurídico nacional, bem como não
atribui às populações indígenas tratamento de agrupamento so-
cial diverso da nação. Ao índio é deferido, sim, tratamento
de não emancipado exceto para aquele com elevado estágio de
aculturação que não habite terras indígenas.
Tais razões exigem cuidados especiais, por parte do le-
gislador, na proteção que devem merecer estas populações não
emancipadas, notadamente na defesa e proteção das riquezas
minerais porventura existentes em suas terras, contra a voraz
cobiça de grupos nacionais e internacionais que delas querem
se apoderar.
Destarte, em nosso entendimento, a redação dos textos
citados não merece reparos, razão pela qual deixamos de aca -
tar a emenda.
Pela rejeição. | |
211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27271 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 7o. - Inciso XII
- Jornada de trabalho realizada em termos
ininterruptos de revezamento regulada através de
acordo ou convenção coletiva de trabalho. | | | Parecer: | Assim como a Constituição estabelece a jornada normal de
trabalho, deve ela também fixar a duração da jornada quando
realizada em turnos ininterruptos de revezamento.
Pela rejeição. | |
212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27272 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 7o. - Inciso XVI
- Licença remunerada à gestante, sem prejuízo
do emprego e do salário, nos termos da lei." | | | Parecer: | A Emenda aprimora o texto do Projeto, razão pela qual
deve ser acolhida. | |
213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27273 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Art. 7o., inciso I
- contrato de trabalho protegido contra
despedida imotivada nos termos da lei. | | | Parecer: | O conceito de desppdida imotivada está mais adstrito ao
livre arbítrio do empregador de rescindir, a seu talante, o
contrato de trabalho. Já a justa causa, será sempre reflexi-
va, isto é, dependente da ação ou omissão do empregado. As
duas hipóteses, portanto, são diversas. | |
214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27274 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - art. 7o., inciso VII
Dê-se ao inciso VII, do artigo 7o, do
Substitutivo a seguinte redação:
"VII - gratificações natalina, na forma da
lei." | | | Parecer: | Não vemos como o texto, por nós proposto, possa prejudi-
car determinadas categorias profissionais. A determinação de
que a gratificação natalina tenha por base a remuneração de
dezembro de cada ano objetiva evitar que, através de lei or-
dinária, seja fixada outra forma de cálculo em prejuízo do
trabalhador. | |
215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27275 APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do ítem I, do art. 32,
a expressão "do trabalho", suprimindo-se a mesma
do ítem I, do art 34, ficando o referido
dispositivo com a seguinte redação:
Art. 32: ...
I - direito civil, comercial, penal,
processual, eleitoral e do trabalho.
Art. 34: ...
I - direito tributário, financeiro,
pernitenciário, agrário, econômico e urbanístico. | | | Parecer: | Acolhemos a Emenda para incluir no inciso I do art.32 a
competência proposta. | |
216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27276 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprimir a parte final do § 2o. do art. 71.
"Art. 71:
- 1o.
- 2o. ...(suprima-se a expressão final)
"OU POSTO EM DISPONIBILIDADE." | | | Parecer: | A disponibilidade é necessária pois, nem sempre, haverá
possibilidade da administração pública lotar, de imediato, o
servidor nas condições a que se refere o artigo 71. | |
217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27277 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Proposta: Incluir o inciso V ao artigo 63.
Acrescente-se o seguinte inciso:
"V - a cada cinco anos de efetivo exercício,
o servidor assíduo, que não houver sido punido,
terá direito a licença especial de três meses com
todos os direitos e vantagens do seu cargo ou
emprego, facultada sua conversão em indenização
pecuniária, se não gozada ou contada em dobro,
quando da aposentadoria." | | | Parecer: | Acolhemos, em parte, a Emenda, dando-lhe uma redação mais
sucinta, de modo a que o detalhamento das condições da licen-
ça especial fique para ser disciplinado em lei. | |
218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27278 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Proposta: Supressão do art. 62
"Suprima-se o artigo 62" | | | Parecer: | A vinculação e a equiparação são institutos diversos, no
direito administrativo, do preceituado nos artigos 60 e 61. | |
219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27279 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispostivo Emendado: Artigo 194
Ao capítulo III, da Segurança Pública, Artigo
194, inclua-se logo após o inciso I, renumerando-
se os demais, o Inciso II, com a seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal: | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27280 REJEITADA | | | Autor: | MAX ROSENMANN (PMDB/PR) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR
EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO QUE SE QUER MODIFICAR
Art. 7o. - Parágrafo 1o.
Dê-se ao parágrafo 1o. do art. 7o. a seguinte
redação:
§ 1o. - A lei protegerá o salário ficando
vedada a retenção imotivada, definitiva ou
temporária de qualquer forma de remuneração do
trabalho já realizado; | | | Parecer: | A garantia da proteção legal do salário, bem como, a ca-
racterização como crime a sua retenção dolosa, é, a nosso
ver, de todo necessário constar do texto constitucional, uma
vez que já se constitue num princípio universalmente insti-
tuído, no sentido não somente de preservar um direito que re-
presenta o alicerce da manutenção do trabalhador e de sua fa-
mília, mas, também, de resguardá-la contra os riscos daquela
retenção por parte de certas empresas que dela se benefi-
ciam, a título de auferirem lucros.
Assim, opinamos pela rejeição da presente emenda. | |
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