ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22574 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar o Artigo 1o., para a seguinte
redação:
Artigo 1o. - O Brasil é uma nação constituida
em sociedade livre, justa e solidária, irmanada na
comunhão do povo brasileiro. | | | Parecer: | A emenda é sem dúvida muito interessante. Peca, en-
tretanto, pelo fato de que some com o princípio de que "todo
poder emana do povo". Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22577 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar o inciso VIII, do Artigo 7o., para
a seguinte redação:
Artigo 7o. - ................................
VIII - salário do trabalho noturno nunca
menos de cinquenta por cento superior ao do
diurno, conforme dispuser a lei; | | | Parecer: | É uma das características do preceito constitucional a
outorga genérica do direito. Desse modo, deve a Constituição
garantir salário de trabalho noturno superior ao diurno. Seu
montante e qualquer outra definição operacional são, segundo
o nosso entendimento, objeto de legislação ordinária. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22579 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modifique-se o parágrafo 5o., do Artigo 9o,
para a seguinte redação:
Artigo 9o. - ................................
§ 5o. - Não pode haver mais de um sindicato
por categoria profissional, respeitada a
representação e o princípio federativo conforme
dispuser a lei. | | | Parecer: | A Emenda propõe a unicidade sindical, rejeitada a repre -
sentação e o princípio federativo.
Mas optamos no Substitutivo, pelo pluralismo sindical ,
embora mitigado por normas concessivas às peculiaridades do
nosso sindicalismo, como a melhor forma de assegurar a auto -
nomia e a democracia no campo da organização sindical.
Assim, somos pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22580 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "se houver" que é
condicionante alternativa, pela palavra "quando
houver" que é afirmativa, ficando assim redigido o
parágrafo 1o., do Artigo 11:
Artigo 11 - ................................
§ 1o. - Aos portugueses com residência
permanente no País, quando houver reciprocidade em
favor de brasileiros, serão atribuidos os direitos
inerentes ao brasileiro nato, salvo nos casos
previstos nesta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda, embora contendo objeções fundadas em motivos
dos mais louváveis, não se enquadra na perspectiva do Substi-
tutivo, sendo impossível, tecnicamente, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22581 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Substituir a expressão "a não ser" por
"salvo", no § 3o., do Artigo 11, ficando assim
redigido:
Artigo 11 - ................................
§ 3o. - A aquisição voluntária de
nacionalidade estrangeira não implicará na perda
da nacionalidade brasileira salvo quando houver
expressa manifestação de renúncia do interessado,
ou quando a renúncia à nacionalidade de origem for
requisito para obtenção de nacionalidade
estrangeira. | | | Parecer: | A Emenda não se enquadra na perspectiva do Substitutivo,
sendo impossível, por conseguinte, o seu aproveitamento.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22583 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprimir a expressão "os quais" pelo pronome
"que", no parágrafo nono, do Artigo 13, ficando
assim redigido:
Artigo 13 - ................................
§ 9o. - São elegíveis os militares alistáveis
com mais de dez anos de serviço ativo que serão
agregados... | | | Parecer: | Pretende o autor substituir a expressão "os quais", pelo
pronome "que", no texto do parágrafo 9o. do art. 13.
Entendemos que o emprego da expressão "os quais", está
correta.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22588 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar a redação do Artigo 19, para:
Artigo 19 - É garantida a inviolabilidade dos
direitos e das liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à
cidadania e à soberania do povo. | | | Parecer: | Visa a alterar a redação do art 19 do Substitutivo do
Relator, mas não julgamos melhor a formulação proposta.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22590 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao Artigo 38, um paragrafo
terceiro com a seguinte redação:
Artigo 38 - ................................
§ 3o. - Nos crimes comuns e de
responsabilidade os Deputados Estaduais serão
submetidos a julgamento perante o Tribunal de
Justiça, quando cometidos nos Estados onde
exercerem seu mandato. E perante o Superior
Tribunal de Justiça quando o crime ocorrer em
outra unidade de federação. | | | Parecer: | A imunidade e a inviolabilidade são garantias do mandato
parlamentar. Existem não como privilégios mas como meios de
assegurar o bom e livre desempenho da representação popular.
Quanto à propositura do Ilustre Constituinte no sentido da
criação de foro especial para os Deputados estaduais, não nos
parece conveniente.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22591 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar a redação do parágrafo único do
artigo 232, ficando assim redigido:
Art. 232 - ..................................
Parágrafo Único - A lei disporá sobre a,
concessão, pela União, para exploração dos
recursos minerais em terras indigenas,
assegurando às populações envolvidas participação
percentual no produto explorado. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Somos pela simples supressão do Parágrafo Único do art.
232, tendo em vista que o "caput" do artigo já estabelece que
lei ordinária deverá regular as condições específicas para o
aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e dos re-
cursos e jazidas minerais em faixa de fronteira e em terras
indígenas. Por essa razão torna-se dispensável a manutenção
do Parágrafo Único, pelo que rejeitamos a Emenda modificativa
proposta. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22592 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Acrescente-se ao Artigo 39, um paragrafo
único com a seguinte redação:
Art. 39 - ..................................
Paragrafo único - Os Governadores e os Vice-
Governadores, crimes comuns e de responsabilidade,
serão submetidos a julgamento perante o Supremo
Tribunal Federal, ouvida a Assembléia Legislativa. | | | Parecer: | A matéria não tem a excelsitude necessária para sua in-
clusão na Constituição Federal, devendo ficar reservada à
legislação estadual.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22594 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Acrescente-se ao Artigo 41, um parágrafo
segundo e um terceiro, renumerando-se o parágrafo
único, com a seguinte redação:
Art. 41 - ...................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. Os Prefeitos, os Vice-Prefeitos e os
Vereadores gozam, nos Municípios onde exercem seus
mandatos, das mesmas prerrogativas e imunidades
dos Governadores e dos Deputado Estaduais.
§ 3o. Nos crimes comuns e de responsabilidade
os Prefeitos, Vice-Prefeitos e Vereadores serão
submetidos a julgamento perante o Tribunal de
Justiça quando o delito for cometido no Estado
onde exercem seus mandatos e pelo Superior
Tribunal de Justiça quando o delito ocorrer em
outra unidade da Federação. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda visa ampliar o princípio da imuni-
dade e inviolabilidade do mandato dos vereadores,inscritos no
inciso II do Art.41 do substitutivo, de modo a abranger tam-
bém prefeitos e vice-prefeitos, alargando assim, esta prerro-
gativa para o mandato no executivo. A imunidade e a inviola-
bilidade são garantias do mandato parlamentar.Existem não co-
mo privilégios dos senadores, deputados e vereadores mas sim
como meios de assegurar o bom e livre desempenho da represen-
tação popular, pois é contra os possíveis abusos do poder
executivo que essas garantias procuram proteger o parlamentar
Nesse sentido, a matéria está adequadamente consignada no
texto do substitutivo. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22596 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Acrescente-se ao artigo 148, inciso I, letra
"b", a expressão "Governadores e Vice-Governadores
dos Estados", ficando assim redigido:
Art. 148 - Compete ao Supremo Tribunal
Federeal:
I - processar e julgar, originariamente
a) ..........................................
b) nos crimes comuns e de responsabiliodade,
os membros do Superior Tribunal de Justiça, dos
Tribunais Superiores Federais e dos Tribunais de
Contas da unão, os Chefes das Missões Diplomáticas
de caráter permanente, os Governadores e os Vice-
Governadores dos Estados. | | | Parecer: | A Emenda em epígrafe, alvejando a alínea "b" do inciso I
do artigo 148 do Substitutivo, não se harmoniza com o pensa-
mento predominante na Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22598 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Acrescente-se ao Artigo 151, inciso I, letra
"g", com a seguinte redação:
Artigo 151 - Compete ao Superior Tribunal de
Justiça:
I - processar e julgar originariamente:
..................................................
..................................................
g) os Deputados Estaduais, os Prefeitos, os
Vice-Prefeitos e os Vereadores, nos crimes comuns
e de responsabilidade cometidos fora do Estado
onde exercerem seus mandatos. | | | Parecer: | A presente Emenda objetiva dar nova redação ao artigo
151, que cuida da competência do Superior Tribunal de Justi-
ça.
Com a devida vênia, entendemos que o texto proposto não
se harmoniza com o espírito que norteou a elaboração do pro-
jeto.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22599 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Substituir a palavra, ou melhor, a expressão
"pela sua fruição", pela expressão "pelo seu
usufruto", no inciso VIII do artigo 45, ficxando
assim redigido:
Art. 45. ....................................
VIII - promover do patrimônio histórico-
cultural local, observada a legislação e a ação
fiscalizadora federal e estadual, incumbindo-lhe
instituir preço público pelo seu usufruto, cujo
produto reverterá à comunidade local, como
contrapartida pelos custos sociais atinentes a sua
preservação. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22601 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Acrescenta-se ao inciso IV, do artigo 64, a
expressão "civil ou militar", ficando assim
redigido:
Art. 64. ....................................
IV - A de dois cargos privativos de médico
civil ou militar. | | | Parecer: | Pela rejeição, por estar em desacordo com o novo substitu-
tivo do Relator. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22602 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modificativa.
Dê-se ao artigo 246 e seu § 1o., a seguinte
redação:
Artigo 246. Compete à União desapropriar para
fins de reforma agrária o imóvel que não esteja
cumprindo sua função econômica e social, mediante
indenização em títulos da dívida agrária, com
cláusula de exata correção monetária, resgatáveis
no prazo de cinco anos, a partir do segundo ano de
sua emissão.
§ 1o. - As benfeitorias úteis e necessarias
serão aproveitadas e indenizados em dinheiro. | | | Parecer: | Trata-se de emenda de mérito que não aprimora o Projeto.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22603 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir a expressão "exceto para promoção
por merecimento", do inciso II do artigo 70,
ficando assim redigido:
Art. 70. ....................................
II - em qualquer caso que exija o afastamento
para o exercício do mandato eletivo, sem tempo de
serviço será contado para todos os efeitos legais. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22604 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar a redação do § 2o., do artigo 71,
oara a seguinte:
Art. 71. ....................................
§ 2o. - O que ocupava o lugar do reintegrado
será exonerado se cargo em comissão ou, se ocupava
outro cargo, a este reconduzido sem direito a
indenização, mas, se nomeado em decorrência de
concurso público, será aproveitado em outro cargo
ou posto da administração. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22606 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprima-se as palavras "iguais" e "misto" e
"majoritária" do artigo 74, ficando assim
redigido:
Art. 74 - A Câmara Federal compõe-se de
representantes do povo eleitos por voto direto e
secreto em cada Estado, Território e no Distrito
Federal, dentre os cidadãos maiores de dezoito
anos e no exercício dos direitos políticos,
através do voto proporcional, conforme disposto em
lei complementar. | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22608 REJEITADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modifique-se o § 2o. do artigo 74, para a
seguinte redação:
Art. 74 - ...................................
§ 2o. - O número de Deputados, por Estado ou
pelo Distrito Federal, será estabelecido pela
Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população
com os ajustes neceessários para que nenhum Estado
e o Distrito Federal tenha menos de oito e mais de
sessenta Deputados. | | | Parecer: | As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis-
tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos
fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De-
putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu-
ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro-
posição.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
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