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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
LUÍS EDUARDO in nome [X]
REJEITADA in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (47)
Banco
expandEMEN (47)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (47)
Uf
BA (47)
Nome
LUÍS EDUARDO[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (42)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00411 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Dê-se ao ítem "b" do inciso III do artigo 269 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "B - sobre patrimônio, renda ou proventos, se a lei correspondente não houver sido publicada antes do início do exercício financeiro em ocorrerem os elementos de fato nela indicado como componentes do fato gerador e determinantes da base de cálculo;" 
 Parecer:  Trata-se de Emenda que visa a alterar a redação da alínea b do item III, do Art. 269, no sentido de substituir a expres são "período", por "exercício financeiro". A alteração proposta não constava do texto da Comissão temática. Além do mais, a nova concepção de fato gerador tributá- rio, ao contrário do que alega o ilustre Autor, não mais cogi ta da instantaneidade e complexidade dos fatos tributáveis. Somos pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01321 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: Artigo 405 e seu parágrafo único. O artigo 405 e seu Parágrafo Único passam a ter a seguinte redação: Art. 405 - É assegurada a liberdade de expressão em qualquer meio de comunicação. Parágrafo Único - A publicação de veículo de comunicação não depende de licença de autoridade. 
 Parecer:  Permuta a expressão "liberdade de imprensa" por "liberdade de expressão". No parágrafo único, substitui a expressão "veículo impresso de comunicação" por "veículo de comunicação", retirando o termo "impresso". Tecnicamente, há outros veículos de comunicação que podem ser não impressos, tais como fitas magnéticas e disketes de com- putador, além dos microfilmes. Ao se referir aos impressos, está-se pensando em revistas, jornais, livros, cartazes etc. Quanto aos demais, poderão ser passíveis de restrição, razão porque decide-se pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00372 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Suprima-se a alínea g , do inciso XI do artigo 12 do anteprojeto de constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  Sobre a matéria, decidimos por nova e mais simplificada redação, que poderá ser oportunamente emendada, se insatisfa- tória. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00827 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA AO ART. 345 Art. 345 - As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada, e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - ........................................ 
 Parecer:  A modificação proposta na Emenda é ociosa, em nada alte- rando o conteúdo do dispositivo. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00828 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENTA - Emenda supressiva aos artigos 343 e 344. 
 Parecer:  O direito à saúde deve constar do texto constitucional. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00829 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DO ART. 349, § 1o. Art. 349 .................................... § 1o. - Suprima-se. 
 Parecer:  A aplicação dos recursos setoriais, escassos por defini ção, exige providências que resguardem resultados consetâneos com os objetivos do sistema único nacional único de saúde. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01225 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivos emendados: Artigo 397 e seu Parágrafo Único. - Suprimir o Artigo 397 e seu Parágrafo Único do anteprojeto de Constituição. 
 Parecer:  A supressão proposta descaracteriza o capítulo de Ciên- cia e Tecnologia. O dispositivo está complementado no Título da Ordem Econômica. Na parte de CT, o controle tecnológico deve ser exercido em todas as fases. Se uma empresa não dominar todo o ciclo, nada impede a utilização de fases desenvolvidas por outras empresas nacionais. Por fim, nenhuma empresa domina todas as fases do processo de produção ou da tecnologia do produto. Mediante o pagamento do uso da patente qualquer empresa pode- rá ter acesso a outras empresas, inclusive externas. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01738 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO 1o. Dê-se ao inciso 1o., do artigo 13, do projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "1o. - estabilidade no emprego, assegurada indenização ao trabalhador despedido, ou fundo de garantia equivalente, com incidência de multa, em uma ou em outra hipótese proporcionalmente progressiva em relação ao tempo de serviço." 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01740 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, INCISO XVII Dar ao inciso XVII do Artigo 14, do projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "XVII - O trabalho extraordinário é permitido, nas condições que a lei fixar." 
 Parecer:  Visa o autor a permitir o trabalho extraordinário, res- salvadas eventuais limitações posteriores fixadas em lei. Nosso entendimento é que o trabalho extraordinário deve estar sujeito a dois preceitos, expressa no texto constitu- cional: a aquiescência coletiva dos trabalhadores, manifesta em convenção, e compensação financeira, mediante remuneração superior à normal. Legislação posterior poderá, conforme as circunstâncias, limitar ainda mais essa prática. Consideramos, no entanto, os dois preceitos citado, o limite absoluto da realização de horas extraordinária de trabalho. Como tal, devem constar da Carta Magna e servir de diretrizes à elaboração da lei ordi- nária. * 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01741 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  EMENDA PARA APERFEIÇOAMENTO DE REDAÇÃO SEÇÃO IV - ART. 272 § 11 - ÍTEM II - NÃO INCIDIRÁ: a) Sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados ou operações a estas equiparadas. 
 Parecer:  Pretende-se, com a Emenda em exame, modificar a redação da alínea "a" do item II do § 11 do art. 272, a fim de se acres- centar nela a expressão "... ou operações a estas equipara- das." Não obstante a sua importância para o incremento das ex- portações, entendemos que tais operações, em razão da neces- sária flexibilidade das normas e mecanismos que as discipli- naram, devem continuar a ser tratadas a nível de legislação ordinária. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01744 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 6o., inciso III. Para melhor adequação ao contexto do projeto de Constituição elaborado pela Comissão de Sistematização, dê-se a seguinte redação ao inciso III Artigo 7o.: "III - estimular a livre iniciativa e a participação de todos nos frutos das atividades produtivas, mediante a democratização do capital da empresa." 
 Parecer:  Optamos por emendas supressivas do art. 6o.. Como tal temos de optar pela rejeição desta. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01745 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 17, inciso VII, alínea "a" Dê-se a seguinte redação à alínea "e", inciso VII, do artigo 17, do projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização: "e) nos serviços públicos e nas atividades essenciais executadas diretamente pelo Estado, ou administrados sob regime de permissão ou concessão, haverá obrigatoriamente uma comissão nacional no âmbito do respectivo órgão público responsável, permissionário ou concedente, da qual participarão os representantes dos usuários, das concessionárias, dos empregados das concessionárias e do próprio órgão público, para efeitos de fiscalização e planejamento, na forma da Lei." 
 Parecer:  A matéria do item VII, do art. 17, alínea "e", do Proje- to, para a qual se propõe modificação nesta Emenda, é da al- çada da lei ordinária. Somos pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01746 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo emendado: art. 265, inciso II, alínea "c" A alínea "c", do inciso II, do Artigo 265 do projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte redação: "Art. 265 - ................................ II - ........................................ c) partrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais e das instituições de educação e de assistência social sem fins lucrativos, observados os requisitos da lei; e 
 Parecer:  Os sindicatos patronais têm, como associados e contri - buintes, as empresas do respectivo setor de atividade econô - mica, organizadas para a obtenção de lucro. Por isso, as em - presas que os constituem dispõem de muito mais recursos que os empregados. Ademais, as contribuições e anuidades pagas ' pelas empresas aos sindicatos que as representam constituem ' despesas dedutíveis do lucro bruto, para efeito de cálculo do imposto de renda, ao passo que a maioria dos assalariados do País tem rendimentos que se situam abaixo do limite de isen - ção, arcando efetivamente com o ônus da contribuição sindi - cal. Justifica-se, portanto, o tratamento tributário diferen- ciado entre sindicatos patronais e de trabalhadores. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01747 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: art. 305 Dê-se a seguinte redação ao artigo 305, do projeto de Constituição, elaborado pela Comissão de sistematização: "Art. 305 - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de concorrência pública, a prestação de serviços públicos." 
 Parecer:  O ilustre Constituinte propõe, através de sua Emenda, a extirpação da exigência de prazo determinado nos contratos para prestação de serviços públicos. Entretando, data vênia, não concordamos com a sua argumen- tação porque propomos incluir na Lei Maior um princípio que busca evitar distorções no regime proposto de concessão ou permissão para prestação de serviços públicos - a não vitali- ciedade. Através deste princípio, o Poder Público contará com a necessária flexibilização, vencido o contrato, para proce- dimentos alternativos, em benefício do usuário. Se não cons- tar do dispositivo o prazo determinado, e mesmo que a conces- são ou permissão se faça em contrato regular, nada impediria que um órgão público firmasse um contrato vitalício com algu- ma empresa concessionária. Pela rejeição, assim, da Emenda. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04856 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Preâmbulo Dê-se esta redação: Os representantes do povo brasileiro reunidos, sob a proteção de Deus em Assembléia Nacional Constituinte, afirmamos nossa determinação de unidade, fraternidade e desenvolvimento, dentro da ordem democrática fundada na justiça social e no respeito à convivência pacífica de todas as Nações. Assim inspirados, elaboramos e promulgamos a presente Constituição do Brasil 
 Parecer:  Já nos manifestamos pela rejeição desta Emenda, aqui re- petida. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04857 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Art. 27, IV - Suprimam-se as alíneas c e d. 
 Parecer:  Propõe o autor a supressão das alíneas c e d do item IV do art. 27. O disposto nos referidos dispositivos é de natureza constitucional. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04862 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Título I No art. 2o., substituir o vocábulo fundamento por bases. 
 Parecer:  A palavra "bases" não é melhor do que "fundamentos", no contexto. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04863 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Art. 3o. - Redija-se assim: "O Estado, na forma e nos limites desta Constituição, assegura a soberania popular." 
 Parecer:  A idéia que inspira a Emenda é razoável. Mas não se acha expressa de forma que a faça aceitável no Projeto. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04865 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  PREÂNBULO Dê-se esta redação. Os representantes do povo brasileiro reunidos, sob a proteção de Deus em Assembléia Nacional Constituinte, afirmamos nossa determinação de unidade, fraternidade e desenvolvimento, dentro da ordem democrática, fundada na justiça social e no respeito à convivência pacífica de todas as nações. Assim inspirados, elaboramos e promulgamos a presente Constituição do Brasil 
 Parecer:  A idéia inspiradora da Emenda é certa, mas o texto preambular proposto não é melhor do que o do Projeto, embora mais conciso. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:05337 REJEITADA  
 Autor:  LUÍS EDUARDO (PFL/BA) 
 Texto:  Inclua-se, no capítulo II, dos Direitos Sociais, artigo 13, do Projeto de Constituição de Constituição, o seguinte inciso: " - Alimentação custeada pelo empregador, servida no local de trabalho, ou em outro de mútua conveniência." 
 Parecer:  O autor desta Emenda pretende restaurar inciso que anteri- ormente constava do Anteprojeto da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos, o qual previa a- limentação ao trabalhador, custeada pelo empregador e servida no local de trabalho ou em outra de mútua conveniência. Parece-nos que interessa, no caso, é que o trabalhador te- nha uma remuneração condigna, capaz de assegurar-lhe, entre outras necessidades vitais, a alimentação. Inclusive é o que o Projeto prevê em relação ao próprio salário mínimo. Além disso, se algo deve ser legislado a respeito da matéria, há de ser no nível da lei ordinária, como, aliás, já ocorre e o autor menciona em sua justificação. Por tudo isso, somos pela rejeição da Emenda. * 
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