Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | FERNANDO BEZERRA COELHO | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00561 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o artigo 13. | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo a supressão do artigo 13 do
Projeto, que obriga às empresas de mais de cinquenta emprega-
dos a reservar ao menos 10% dos cargos de seu quadro de pes-
soal a trabalhadores com mais de 45 anos de idade.
O dispositivo em questão encontra-se inspirado na neces-
sidade de defender a parcela de trabalhadores de mais idade ,
flagrantemente discriminada no mercado de trabalho. Contudo,
é fato que tal defesa não pode ser implementada pela obriga-
toriedade completa de reserva de postos de trabalho. Inúmeras
empresas, como assinala o autor,pelas características físicas
da atividade que desenvolvem, não podem empregar trabalha-
dores acima de certa faixa etária. Por outro lado, a evolução
demográfica da população economicamente ativa pode produzir
conjunturas em que o percentual da força de trabalho na faixa
etária protegida seja, inclusive, inferior a 10%.
Deve caber, portanto, à legislação ordinária, a defini -
ção de fórmulas mais realistas para a proteção do mercado do
trabalhador mais idoso.
Pela aprovação da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00562 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao "caput" do artigo 206, mantidos os
seus parágrafos, a seguinte redação:
"Art. 206. O aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica e a pesquisa e a lavra de
recursos e jazidas minerais somente poderão ser
efetuados mediante autorização e a pesquisa e a
lavra de recurso e jazidas minerais somente
poderão ser efetuados mendiante autorização ou
concessão da União, no interesse nacional. Quando
essas atividades se desenvolverem em faixas de
fronteira ou em terras indígenas, a autorização ou
concessão será dada exclusivamente a empresa
nacional, na forma da lei."" | | | Parecer: | A presente emenda tem como objetivo retirar do texto
constitucional alguns princípios considerados restritivos e
prejudiciais ao desenvolvimento do setor mineral: a limitação
do acesso de capitais estrangeiros ao setor mineral e a
imposição de um prazo fixo para a exploração. Defende-se a
eliminação de restrições ao capital estrangeiro com base na
declaração de que nosso País é carente de capitais e não tem
como desenvolver sozinho todo o setor mineral. A oposição à
determinação de prazos fixos para exploração baseia-se na
previsão de que a imposição de prazos induziria as empresas a
embarcarem em estratégias imediatistas de produção.
A eliminação desses princípios, no entanto, contraria o
espírito das idéias aprovadas na Comissão de Sistematização,
que foi o de exercer o maior controle possível sobre a
exploração mineral e concentrá-la nas mãos de brasileiros ou
empresas brasileiras.
Além disso o constituinte suprime os §§1o. e 2o. do
artigo 206, que contêm dispositivos considerados importantes.
Concluimos pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00563 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao "caput" do artigo 14 do Ato das
disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
a seguinte redação:
"Art. 14. O cumprimento do disposto no § 5o.
do artigo 194 feito de forma progressiva no prazo
de até dez anos, distribuindo-se os recursos entre
as regiões macroeconômicas de forma proporcional à
população, a partir da situação verificada no
biênio 1986-1987." | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
2P00171/8. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00564 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao § 1o. do artigo 13 do ato
das Disposições Constitucionais Gerais e
Transitórias o seguinte inciso III:
Art. 13. ....................................
III - à alínea "c", do inciso I, do artigo
188, assegurada a aplicação, a partir da
promulgação desta Constituição, de meio por cento
e de um e meio por cento nas regiões Norte e
Nordeste, respectivamente, através das
instituições financeiras federais de caráter
regional, até a entrada em vigor da lei a que se
refere o mencionado dispositivo." | | | Parecer: | A emenda acrescenta inciso ao art. 13 das Disposições
Gerais e Transitórias do Projeto, com o objetivo de antecipar
a vigência do art. 188, inciso, I, alínea "c", para a data
de promulgação da Constituição.
Embora louváveis os propósitos do autor, cumpre assina-
lar que os recursos previstos no dispositivo sob exame se
destinam aos setores produtivos das Regiões Norte, Nordeste e
Centro-Oeste, para aplicação em programas de financiamento,
tudo em conformidade com o que dispuserem os planos regio-
nais de desenvolvimento. Esta nova sistemática, ainda a ser
definida, difere substancialmente da sistemática de aplicação
do Fundo Especial, a que o autor da emenda se reporta.
Em razão do exposto, votamos pela rejeição da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00880 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. 5o.
Inciso XLVIII
item (c)
XLVIII - ..................................
a) ........................................
b) ........................................
C) de trabalhos forçados;
d) ........................................
e) ........................................ | | | Parecer: | Parece-me que a supressão proposta, se acolhida, que-
brará o equilíbrio que caracteriza o texto aprovado pelo ple-
nário da ANC, em primeiro turno de votação.
O Projeto estabeleceu corretamente elenco de penas que,
por seu rigorismo, são contrárias à natureza humana e, em
consequência, devem ser proibidos. Quebrar o equilíbrio
obtido nessa matéria não é recomendável. Somos pela rejeição
da emenda. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00881 RETIRADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITÓRIAS
Art. 26
Art. 26 - Aos delegados de polícia de
carreira aplica-se o princípio do art. 38, XIII,
correspondente às carreiras disciplinadas no art.
140 da Constituição: | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos dos pareceres que oferecí às
emendas 2T00157-6 e 2T00186-0. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00882 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. 7o.
Inciso XIX
XIX - licença-paternidade de oito dias, nos
termos do inciso anterior, aos que preencham os
requisitos fixados em lei; | | | Parecer: | O afastamento do trabalho sem prejuízo do salário, por
um dia, no caso de nascimento de filho, no decorrer da pri-
meira semana, é direito já previsto em lei.
Por outro lado, não nos parece necessário, na maioria
dos casos, que o genitor se afaste durante oito dias, cabendo
á lei prever as diferentes hipóteses e a duração que a licen-
ça paternidade deve ter em cada caso.
Pelo exposto, entendemos que do inciso XIX do art. 7o.
deve ter suprimido os termos "de oito dias", "mesmos" e "do
inciso anterior, aos que preencham os requisitos", mas não
cabe a supressão "in totum".
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00883 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO BEZERRA COELHO (PMDB/PE) | | | Texto: | Art. 7o.
Inciso XXIX - (todo)
XXIX - ação com prazo prescricional de:
a) cinco anos, quanto a créditos resultantes
das relações de trabalho, para o trabalhador
urbano;
b) até dois anos após a extinção do
contrato, quanto a créditos resultantes das
relações de trabalho para o trabalhador rural;
c) cinco anos, até o limite de dois anos
após a extinção do contrato, nas demais lesões de
direito originário das relações de trabalho, para
trabalhador urbano e rural; | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos, porém, da redação proposta
através da Emenda 1111-3. | |
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